1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF.
Enquanto não editado preceito de lei ou aprovada negociação coletiva que discipline expressamente a base de cálculo do adicional de insalubridade, impõe-se a manutenção do salário-mínimo como seu indexador. Orientação decorrente da decisão proferida pelo STF no julgamento da Reclamação 6.266-0/DF, oportunidade em que a Excelsa Corte cassou a Súmula 228/TST, na parte em que determinava a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário-básico. Agravo de instrumento não provido. 2 - INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL NO RSR. 2.1 - Nos termos da Lei 605/49, art. 7º, § 2º, os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista já estão remunerados pelo salário. Conforme abalizada doutrina, «todo cálculo salarial que considere o total da duração mensal ou quinzenal do trabalho já estará computando, automaticamente, o d.s.r. (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 8ª ed. São Paulo: LTr, 2009). 2.2 - O CLT, art. 457, § 1º, dispõe apenas sobre as verbas que compõem o salário, não disciplinando a forma de cálculo do repouso semanal remunerado. Por sua vez, o aresto trazido à divergência está superado pela jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que o reconhecimento da natureza salarial da parcela, paga à base mensal, não interfere no cálculo do repouso semanal remunerado. Incidência da Súmula 333/TST, e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido. 3 - ABONO DE FÉRIAS. O Tribunal Regional entendeu que o reclamante não preencheu a condição prevista na norma coletiva. Não emitiu tese, contudo, sob o enfoque dos dispositivos legais apontados pela parte como violados, isto é, de que se tratasse de condição puramente potestativa (CCB, art. 122) ou de que a norma tenha descumprido sua função social (CCB, art. 421). Dessa forma, carece a alegação do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. Aresto de Turma do TST não autoriza o conhecimento do recurso de revista, porque constitui hipótese não prevista no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. 4 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Consoante o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional quanto à improcedência do direito do autor está amparada na prova dos autos, esbarrando a pretensão recursal no óbice da Súmula 126/TST, o que impede o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. 5 - DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE. Ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, por se tratar do sujeito passivo da obrigação prevista em lei (Súmula 368/TST, II). Agravo de instrumento não provido. 6 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. Dispõe o parágrafo único do CLT, art. 459, que, se o pagamento do salário for estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Decisão em conformidade à Súmula 381/TST. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MAJORAÇÃO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST). 1.1. Por ocasião do julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, o Tribunal Pleno decidiu que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base o salário. No entanto, na modulação dos efeitos da decisão, ficou estabelecido que o referido entendimento somente seria aplicado às horas extras prestadas após 20/3/2023. 2.2. Desse modo, em se tratando de horas extras anteriores a essa data, subsiste a aplicação do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, em sua redação anterior . Recurso de revista conhecido e provido. 2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA. MULTA E INDENIZAÇÃO POR MÁ-FÉ. Devido à gravidade da medida, a condenação por litigância de má-fé não pode ocorrer por meros indícios ou quando a parte não logre êxito nos pleitos que submeta ao Poder Judiciário. Necessário que não haja dúvida de que o agente tenha pretendido se utilizar do processo para atingir objetivo a que não faz jus, burlando o regramento aplicável e causando prejuízo ao adversário processual. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao confirmá-la, não identificou o ato processual apto a enquadrar a reclamada no CPC/73, art. 17, sendo de se ressaltar que o simples fato de não haver omissão ou obscuridade na sentença não tem o condão de qualificá-la como litigante de má-fé, sobretudo em virtude de a penalidade por embargos declaratórios protelatórios já contar com sanção própria no art. 538, parágrafo único, do CPC/73. E mais, a indenização preconizada no § 2º do CPC/73, art. 18, pressupõe a demonstração de prejuízo efetivo causado à parte contrária. No caso dos autos, não restou demonstrado o prejuízo causado ao reclamante, tampouco que a ré tenha sido responsável por tumulto processual ou agido com deslealdade. Recurso de revista conhecido e provido. 3 - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA PARA 30 MINUTOS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3.1. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, fixou tese jurídica no Tema 1046 de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3.2. No entendimento desta Relatora, que deixo aqui ressalvado, o intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, por envolver medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CF/88, art. 7º, XXII), constitui direito insuscetível de supressão ou redução por norma coletiva, ao teor da Súmula 437/TST, II e consoante a parte final da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1046. Entendo, também, ser indispensável a autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego, uma vez que, sem a fiscalização a ser exercida sobre cada empresa, não haverá como se demonstrar que o estabelecimento do empregador atende às exigências concernentes à organização dos refeitórios, como dispõe o CLT, art. 71, § 3º. 3.3. Todavia, prevalece nesta 2ª Turma o entendimento de que o intervalo intrajornada não é direito irrenunciável, devendo prevalecer a negociação coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI e da tese firmada no Tema 1046 pelo STF, desde que haja respeito ao mínimo de 30 (trinta) minutos, como no caso dos autos, tendo em vista que para as demandas fisiológicas (alimentação, descanso e higiene), o intervalo intrajornada possui caráter de indisponibilidade absoluta, não podendo ser suprimido integralmente. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista conhecido e provido. 4 - MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. 4.1. No que diz respeito à indigitada violação do CLT, art. 4º, conforme entendimento desta Corte, as variações de horário do registro de ponto que excedam cinco minutos no começo e/ou término da jornada laboral devem sempre ser consideradas como horas extras, independentemente da natureza das atividades desempenhadas pelo obreiro em tal período, pois o empregado está sujeito ao poder diretivo e disciplinar do empregador durante todo o período, permanecendo, desse modo, à disposição da empresa. Da mesma forma, quanto ao pedido de horas extras decorrentes do tempo despendido pelo trabalhador entre a portaria e o posto de trabalho, deve-se averiguar apenas se foi ultrapassado o limite de 10 minutos diários, não se exigindo prova de que, nesse ínterim, o trabalhador estivesse submetido ao poder de comando da empresa. Incidência das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. 4.2. No que diz respeito à validade das normas coletivas, o Tribunal Superior do Trabalho, de longa data, possui entendimento de que «a partir da vigência da Lei 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (Orientação Jurisprudencial 372 da SBDI-1, editada em 2008, convertida em 2014 na Súmula 449/TST). A meu ver, o referido verbete não foi atingido pela tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 de Repercussão Geral, mas sim pela parte final atinente à indisponibilidade, na medida em que o próprio Relator do ARE 1.121.633, Ministro Gilmar Mendes, inseriu como exemplo de direito indisponível o elastecimento dos minutos residuais para fins de apuração das horas extras. 4.3. Por fim, o argumento de que o período configurasse parte das horas in itinere não veio assentado em nenhum dos pressupostos do CLT, art. 896, não tendo sido indicada violação legal ou divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. 5 - DIVISOR 200. O CF/88, art. 7º, XII não disciplina o divisor a ser adotado no cálculo das horas extras. Por sua vez, os arestos trazidos para confronto de teses são formalmente inválidos. O primeiro é oriundo do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida, esbarrando no óbice da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 do TST. Os acórdãos oriundos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não contêm a fonte oficial de publicação, mas apenas a informação de que foram extraídos do sítio do TRT (www.trt4.gov.br), cujo link não remete ao inteiro teor dos julgados. Assim, o apelo encontra óbice na Súmula 337, I, «a, e IV, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A
decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de reconhecer a transcendência jurídica da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Ante a possível violação do art. 102, §2º, da CF/88, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO SOB A LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso em exame, o Regional determinou que deve ser aplicado o IPCA-E como índice para o crédito exequendo durante todo o período devido. Diante da constatação de que o acórdão regional está em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, incumbe a sua adequação para determinar a utilização IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até 29/08/2024, após o que deverão ser observadas as disposições trazidas pela Lei 14.905/2024. Ressalta-se, ainda, que a decisão proferida em sede de conhecimento não especificou, de forma expressa, o índice de correção monetária a ser aplicado, constando apenas que « os juros de mora incidentes sobre a condenação são de 1% ao mês (Lei 8.177/1990, art. 39, §1º), vide fl. 1745. Entretanto, não definiu o índice de correção monetária aplicável, conforme se infere do seguinte trecho: «Correção monetária a partir do mês subsequente ao da prestação dos serviços, nos termos da CLT, art. 459, parágrafo único e Súmula 381/TST". Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS NO PRAZO PREVISTO NO ART. 459, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Trata-se de ação anulatória de auto de infração administrativo. Restou incontroverso nos autos que a empresa autora deixou de efetuar, até o 5º dia útil do mês de julho de 2014, o pagamento integral do salário de junho de 2014 a 515 empregados, posto que, quando do cálculo da hora extra noturna prestada, não utilizou a hora noturna reduzida, nos moldes do § 1º do CLT, art. 73. O Regional decidiu como correta a capitulação feita pelo fiscal do trabalho, que enquadrou a irregularidade como descumprimento do disposto no § 1º do CLT, art. 459, bem como a aplicação da multa administrativa. No caso, a decisão regional está em consonância com entendimento consolidado desta Corte Superior no sentido de que é correta a conduta de aplicação da multa administrativa, por descumprimento do CLT, art. 459, § 1º, ainda que pagos os salários, no sentido estrito, dentro do prazo legal . Isso porque não cabe ao operador do direito estabelecer limitação à palavra salário no texto do CLT, art. 459, devendo, portanto, tal expressão, alcançar todas as parcelas de natureza salarial, a exemplo das horas extraordinárias. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de valores provenientes de salário e caderneta de poupança. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou a impugnação à penhora em ação de busca e apreensão convertida em execução, na qual a parte executada alegou que os valores penhorados eram impenhoráveis, por serem provenientes de salário e estarem mantidos em conta poupança.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a manutenção da penhora sobre valores bloqueados em conta bancária da agravante, considerando a impenhorabilidade de verbas salariais e valores depositados em caderneta de poupança.III. Razões de decidir3. Os valores bloqueados no Itaú Unibanco são provenientes de salário, o que os torna impenhoráveis conforme o CPC, art. 833, IV.4. Os valores bloqueados na Caixa Econômica Federal estão em contas poupança, de modo que gozam da proteção de impenhorabilidade absoluta, conforme o CPC, art. 833, X e interpretação conferida pelo STJ.5. Assim, impôs-se a reforma da decisão, determinando-se a imediata devolução dos valores à executada.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e provido para acolher a impugnação à penhora, reconhecendo a impenhorabilidade dos valores bloqueados e determinando a imediata devolução do montante constrito à parte executada.Tese de julgamento: A impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança é garantida até o limite de 40 salários mínimos, conforme o CPC, art. 833, X, gozando de impenhorabilidade absoluta, segundo interpretação do STJ, sendo vedada, também, a constrição sobre quantias que comprovadamente têm origem salarial ou são destinadas à subsistência do devedor e sua família._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 833, IV e X; CLT, art. 459, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJSC, Apelação Cível 0311907-54.2018.8.24.0023, Rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 27.04.2023; TJPR, Apelação 0026579-92.2018.8.16.0014, Rel. Desembargador Ruy Alves Henriques Filho, 17ª Câmara Cível, j. 01.06.2021; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024.... ()
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5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SDI-II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE REDUTOR. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO DE CONSIDERAÇÃO DA EXPECTATIVA DE VIDA CONFORME TABELA DO IBGE. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL COM BASE NOS HORÁRIOS ANOTADOS NOS CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO DEFINIDO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADI-5867, ADI-6021, ADC-58 E ADC-59. 1. Em sessão do dia 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). 2 . A decisão teve seus efeitos modulados, de modo que restou estabelecido que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 3 . No caso dos autos, sobre a correção monetária e os juros de mora, eis o teor do título executivo: « correção monetária incidirá a partir do vencimento de cada obrigação, nos termos do CLT, art. 459 e do L 8177/91, art. 39, § 1º, assim como do teor da Súmula 381/TST, inclusive para o FGTS (OJ 302 da SDI-I do TST). O valor arbitrado a título de indenização por dano moral e pela pensão mensal vitalícia a ser paga em cota única deverá ser corrigida a partir da publicação desta sentença, nos termos da Súmula 439 do C. TST e da Súmula do 12 do TRT da 9ª Região. A CLT tem regra própria sobre a apuração da taxa de juros, prevista no CLT, art. 883, os quais deverão ser contados a partir da distribuição da ação, na base de 01% ao mês, pro rata die, incidindo sobre o valor total da condenação, já corrigida monetariamente (Súmula 200 do C. TST), observando seu caráter indenizatório, art. 404, CC e OJ 400 do TST . 4 . Nesse contexto, em que a decisão transitada em julgado é omissa quanto ao índice de correção monetária, é aplicável o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que nela tenha sido determinada a incidência de juros de 1% ao mês. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º (SÚMULA 102, I DO TST).
Consoante o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional de que a reclamante, enquanto gerente assistente e gerente de contas, estava enquadrada no CLT, art. 224, § 2º está amparada na prova dos autos, que indicou a existência fidúcia especial, com atribuição de ampla gama de responsabilidades que não podem ser classificadas como de mera rotina. Nestes termos, conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 102/TST, I, que dispõe: « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. Agravo de instrumento não provido . 2 - ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS SOB O MESMO TÍTULO. CRITÉRIO GLOBAL X CRITÉRIO MENSAL. Ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, esta Corte já consolidou o entendimento de que o critério para compensação de parcelas pagas a idêntico título deve ser global, e não mensal, consoante os termos da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido. 3 - FÉRIAS. IMPOSIÇÃO DE VENDA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). O acórdão recorrido, ao analisar as provas carreadas, sobretudo a testemunhal, concluiu inexistir obrigatoriedade de se usufruir de apenas vinte dias de férias, tal como alegado pela reclamante. Para dissentir da conclusão do Corte de origem, imprescindível o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 4 - QUILÔMETROS RODADOS. DEPRECIAÇÃO E DESGASTE DO VEÍCULO (SÚMULA 296/TST). O Tribunal Regional assentou que a reclamante não se desincumbiu de provar que os valores repassados pelo reclamado a título de despesas com combustíveis se mostravam insuficientes no atendimento de suas necessidades. Além disso, não apresentou comprovação documental que evidenciasse uma média de desvalorização do veículo ou os custos relacionados ao seu desgaste ou depreciação. Tendo em vista o contexto exposto no acórdão recorrido, verifica-se que o recurso de revista, interposto exclusivamente por divergência jurisprudencial, esbarra no óbice da Súmula 296/TST, na medida em que os arestos paradigmas não retratam hipótese idêntica, ao contrário, refletem conclusões próprias dos universos probatórios dos respectivos processos. Agravo de instrumento não provido. 5 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. Dispõe o parágrafo único do CLT, art. 459, que, se o pagamento do salário for estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O pagamento antecipado não desloca o termo inicial da correção monetária. Incidência da Súmula 381/TST. Agravo de instrumento não provido. 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Trata-se de reclamação ajuizada anteriormente à Lei 13.467/2017, não sendo aplicáveis os seus dispositivos em relação aos honorários. É o que prevê o IN 41/2018, art. 6º do TST. Assim, no caso dos autos prevalecem os termos da Súmula 219/TST, I, por meio da qual se entendia que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme previsão da Lei 5.584/70, não decorria pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, a autora não se encontra assistida pelo sindicato de sua categoria, não fazendo jus, portanto, à verba honorária. Agravo de instrumento não provido. 7 - INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DO DIREITO AOS DIAS EM QUE O TRABALHO EXTRAORDINÁRIO FOR SUPERIOR A 30 MINUTOS. Demonstrada possível violação do CLT, art. 384, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 - INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DO DIREITO AOS DIAS EM QUE O TRABALHO EXTRAORDINÁRIO FOR SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1.1. O Tribunal Regional reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 384, porém restringiu o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384 aos dias em que a sobrejornada for superior a 30 minutos. 1.2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há nenhuma restrição para a concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Isso porque o CLT, art. 384 não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do período de descanso. 1.3. Desse modo, a decisão do Regional, ao restringir o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384 aos dias em que a sobrejornada for superior a 30 minutos, diverge da jurisprudência atual, notória e iterativa do TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - HORAS EXTRAS. CURSO «TREINET . Esta Corte Superior tem firmado jurisprudência no sentido de que a participação nos cursos Treinet, quando utilizada como critério para progressão funcional, evidencia a obrigatoriedade implícita da adesão do empregado, devendo ser considerada tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO. TERMO INICIAL. FOLHA DE PAGAMENTO DE ABRIL/2024. PAGAMENTO NO MÊS SUBSEQUENTE. CLT, art. 459. DECISÃO MANTIDA.
1. De acordo com o art. 459, §1º da CLT, «Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Logo, o trabalhador aufere salário no mês subsequente ao laborado.... ()
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8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINITE DO SUPRA-ESPINHAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Hipótese em que o TRT manteve a condenação da indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o nexo de concausalidade entre a doença (tendinite do supra-espinhal) da autora e o trabalho exercido na Reclamada. Registrou que a ré não propiciou à autora um ambiente salubre de trabalho, de cuja situação resulta em culpa objetiva. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REQUISITO DO ART. 896, §1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A reclamada não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/14) . A transcrição do trecho do acórdão regional quanto ao referido tema no início das razões recursais não supre a exigência do art. 896, § 1º - A, I, da CLT, uma vez que não foi indicado separadamente e em destaque, em prejuízo do cotejo analítico. A correta indicação do trecho da decisão regional constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional, em avaliação ao trabalho elaborado pelo perito e com base na complexidade da demanda, manteve o valor fixado a título de honorários em R$ 2.500,00. O arbitramento observou, assim, parâmetros objetivos, não havendo de se falar em desproporcionalidade entre o trabalho prestado e o quantum deferido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. SÚMULA 381/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que fixou o termo inicial da correção monetária no dia do vencimento da obrigação, conforme disposto na Súmula 381/TST. Com efeito, a incidência da correção monetária ocorre a partir da data do vencimento da obrigação, considerando o primeiro dia do mês seguinte da prestação dos serviços, conforme diretriz do CLT, art. 459, § 1º c/c a Súmula 381/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. Ante a possível violação da Lei 8.213/1991, art. 118, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. TENDINITE DO SUPRA-ESPINHAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrente da lesão (tendinite do supra-espinhal), não se mostra exorbitante, bem como cumpre seus propósitos reparatórios, punitivos e pedagógicos . Recurso de revista não conhecido . IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que indeferiu a estabilidade provisória, sob o fundamento de que não houve afastamento previdenciário durante o contrato, e a doença constatada não guarda relação de causalidade com a execução do contrato, sendo apenas relação de concausa. Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende que o fundamento para a concessão da estabilidade acidentária da Lei 8.213/91, art. 118 é a comprovação de que o empregado sofreu acidente do trabalho, ainda que não tenha recebido auxílio-doença acidentário, nos termos da Súmula 378/TST, II. Assim, estando comprovada a existência de nexo causal ou concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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9 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - INADIMPLEMENTO DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL - INTERVALO INTRAJORNADA - CLT, art. 459, § 1º - TRANSCENDÊNCIAS ECONÔMICA E POLÍTICA RECONHECIDAS
Diante de possível violação ao CLT, art. 459, § 1º, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - INADIMPLEMENTO DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL - INTERVALO INTRAJORNADA - CLT, art. 459, § 1º - TRANSCENDÊNCIAS ECONÔMICA E POLÍTICA RECONHECIDAS 1. Esta Corte firmou o entendimento de ser válida a imposição de penalidade administrativa em auto de infração lavrado contra a empresa que não realiza o pagamento de todas as verbas de natureza jurídica salarial, uma vez que o CLT, art. 459 não limita o significado da palavra «salário ao estabelecer prazo máximo para o seu pagamento, excluindo expressamente a exigência apenas « no que concerne a comissões, percentagens e gratificações «. Julgados. 2. Ao declarar a invalidade do auto de infração, lavrado com base no CLT, art. 459, § 1º, por erro de capitulação, o Eg. Tribunal Regional contrariou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE CAPITULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática e tratando-se, ainda, de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, resta configurada a transcendência jurídica da matéria em debate, impondo-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE CAPITULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, resta configurada a transcendência jurídica da matéria em debate. Demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 459, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE CAPITULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Hipótese em que a Corte Regional anulou os autos de infração, condenando a União a devolver os valores comprovadamente recolhidos com as multas impostas, ao fundamento de que « embora apresentem capitulação como violação ao art. 459, §1º, da CLT, revelam que, após análise documental, foi constatado que a empresa efetuou o desconto a título de contribuição confederativa e/ou assistencial de seus empregados, sem a observância do CLT, art. 545, desconsiderando-se, ainda, o entendimento expresso na Súmula 666/STF e Precedente Normativo 119 do C. TST . Para tanto, o TRT consignou que o preceito legal contido no CLT, art. 459, § 1º refere-se ao prazo para pagamento do salário e não a eventuais descontos ou integralidade do salário. Concluiu, pois, que a falta de correspondência entre os fatos apurados e a tipificação legal decorrente enseja a declaração da nulidade do auto de infração. 2. Com efeito, a infração cometida pela empresa, conforme constatado pelo agente público, relaciona-se ao desconto efetuado indevidamente a título de contribuição assistencial e confederativa de empregados não sindicalizados sem respectiva autorização (arts. 545, caput, e 462 da CLT), e não com a ausência de pagamento de salários no momento devido (CLT, art. 459, § 1º). Incorreta, pois, a capitulação do auto de infração, o que desatende ao normativo interno do extinto Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 854/2015, art. 14), sendo certo que os atos praticados pela Administração Pública submetem-se à estrita conformidade com a lei (CF/88, art. 37, caput), sob pena de nulidade. A decisão regional demonstra conformidade com os julgados oriundos da 2ª, 3ª, 6ª e 8ª Turmas desta Corte. 3. Logo, nada obstante o reconhecimento da transcendência jurídica da questão debatida, não diviso ofensa aos arts. 459, § 1º, 462, 545, 626 e 628 da CLT e 5º, II e XX, 8º, V, 21, XXIV, e 103-A da CF/88. Recurso de revista não conhecido .... ()
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11 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - INADIMPLEMENTO DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL - INTERVALO INTRAJORNADA - CLT, art. 459, § 1º - TRANSCENDÊNCIAS ECONÔMICA E POLÍTICA RECONHECIDAS
Diante de possível violação ao CLT, art. 459, § 1º, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - INADIMPLEMENTO DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL - INTERVALO INTRAJORNADA - CLT, art. 459, § 1º - TRANSCENDÊNCIAS ECONÔMICA E POLÍTICA RECONHECIDAS 1. Esta Corte firmou o entendimento de ser válida a imposição de penalidade administrativa em auto de infração lavrado contra a empresa que não realiza o pagamento de todas as verbas de natureza jurídica salarial, uma vez que o CLT, art. 459 não limita o significado da palavra «salário ao estabelecer prazo máximo para o seu pagamento, excluindo expressamente a exigência apenas « no que concerne a comissões, percentagens e gratificações «. Julgados. 2. Ao declarar a invalidade do auto de infração, lavrado com base no CLT, art. 459, § 1º, por erro de capitulação, o Eg. Tribunal Regional contrariou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS (ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT).
A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão. Agravo de instrumento não provido. 2 - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SALÁRIO. EFEITO DECLARATÓRIO. INTERESSE RECURSAL. Demonstrada possível violação do CPC, art. 485, VI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 3 - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE VP-GIP (SÚMULA 333/TST). A jurisprudência desta Corte inclina-se no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais, embora previsto em normas empresariais internas, está sujeito à prescrição parcial, uma vez que não se trata de alteração contratual decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - DIFERENÇAS SALARIAIS DE VP-GIP. O Tribunal Regional consignou que o pleito da reclamante não diz respeito à supressão de vantagens por força da implementação da ESU 2008, mas sim a lesão decorrente do transcorrer do PCS anterior. Os arestos juntados à demonstração de divergência se mostram inespecíficos, não se identificando identidade fática entre os acórdãos paradigmas e o fragmento do acórdão recorrido transcrito pela reclamada. Incidência da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - ADESÃO À ESU/2008 E PFG 2010. O Tribunal Regional consignou que o pleito da reclamante não diz respeito à supressão de vantagens por força da implementação da ESU 2008, mas sim a lesão decorrente do transcorrer do PCS anterior. A parte recorrente, além de não ter fundamentado as violações apontadas, quanto aos arestos transcritos, não mencionou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que desatende o CLT, art. 896, § 8º. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE CTVA, HORAS EXTRAS, COMISSÕES E ABONOS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DA FUNCEF. O acórdão recorrido consignou dever ser mantida a decisão de origem que, reconhecendo a natureza salarial das horas extras habituais e dos abonos, determinou somente a inclusão de tais verbas no salário de participação da reclamante, além das já anteriormente deferidas em sentença, a saber: auxílio alimentação, gratificação de função/função de confiança/cargo comissionado efetivo/cargo comissionado não efetivo, CTVA e horas extras habituais. Em relação à inclusão das parcelas horas extras, CTVA, abonos e comissões na base de cálculo da contribuição, não há como se entender que o regulamento da FUNCEF exclui referidas verbas do cálculo do salário de contribuição sem que se reexamine a prova dos autos. Tal procedimento, contudo, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza a análise de violação legal e de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SALÁRIO. EFEITO DECLARATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A Corte de origem registrou que ainda que a reclamante não tenha implementado todos os requisitos para a sua aposentadoria, certo é que, em tese, o ato da reclamada, com a edição do PFG/2010, está lhe ocasionando um prejuízo financeiro. Extrai-se do acórdão regional que a reclamante, em relação ao pedido de incorporação da gratificação de função, formulou pretensão futura, pois ainda se encontra no exercício da função comissionada, apesar de já contabilizar mais de dez anos. Conforme se verifica do acórdão regional, a reclamante não preenche os requisitos para a concessão da incorporação da função, consoante previsto na Súmula 372/TST, uma vez que ainda não foi destituída da função que exerce, motivo pelo qual é incabível determinação judicial para evento futuro e incerto, concluindo-se, portanto, pela ausência do interesse de agir. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. O acórdão recorrido, no trecho indicado (CLT, art. 896, § 1º-A, I) manteve a sentença quanto às horas extras e registrou que, sendo devido o principal, os reflexos seguem a mesma sorte. A parte recorrente, além de não ter fundamentado as violações apontadas, quanto aos arestos transcritos, não indicou a fonte oficia de publicação, o que inviabiliza o processamento do apelo, nos termos da Súmula 337, IV, «c, da TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I). A parte recorrente não cumpriu a formalidade prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional, à alegação de omissão quanto à base de cálculo das horas extras, registrou que sendo devido o principal (pagamento das horas extras), seguiria os mesmos ditames o acessório (reflexos), mantendo, assim, a sentença. Verifica-se que o acórdão recorrido não examinou a controvérsia sob o enfoque da Súmula 264/TST, de modo que a alegação de contrariedade carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. Quanto aos arestos válidos, transcritos com observância da Súmula 337, IV, «c, da TST, verifica-se que a parte não mencionou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que desatende o CLT, art. 896, § 8º. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. TEMA 1046 DO STF. 1 - O Tribunal Regional consignou que não consta dos autos nenhum documento atribuindo caráter salarial ao benefício auxílio-alimentação e que a reclamante recebeu tal benefício por força de acordos coletivos, os quais preveem a natureza indenizatória da ajuda-refeição ou alimentação e o auxílio cesta-alimentação. 2 - O entendimento há muito sufragado por esta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST, era o de que «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n os 51, I, e 241 do TST". 3 - Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4 - Esta Oitava Turma, então, passou a entender que não há vedação para que os entes coletivos transijam sobre a modificação da natureza jurídica do auxílio mesmo para empregados que já o percebiam com natureza salarial, e que, tendo a norma estipulado seu caráter indenizatório, a partir de então ela passou a ser paga com essa natureza. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. 1 - A reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2011, portanto, nos termos da jurisprudência desta Corte, a hipótese é regulada pela Lei 5.584/1970 e pela Súmula 219/TST, I. 2 - Nos moldes da Súmula 219, I, desta Corte, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 3 - No caso dos autos, a reclamante não se encontra assistida por advogado credenciado ao sindicato da categoria profissional, não sendo possível, pois, nos termos do entendimento sumulado, a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. 4 - Esbarra o apelo, portanto, no óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS (SÚMULA 333/TST). CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA 297/TST, I). 1 - O parágrafo único do CLT, art. 459 dispõe que, se o pagamento do salário foi estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. 2 - O legislador estabeleceu, assim, uma data limite para o pagamento dos salários mensais. 3 - Na interpretação desse dispositivo legal, este Tribunal Superior consolidou seu entendimento a respeito da matéria, na esteira da Súmula 381. 4 - Encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 381, fica superada a argumentação jurídica invocada, nos termos da Súmula 333/TST. 5 - Quanto ao índice aplicável à correção monetária, ainda que esta Oitava Turma venha mitigando a análise dos pressupostos formais de admissibilidade, em prol da aplicação das teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, não há como se transpor a completa ausência de prequestionamento em relação à matéria. 6 - A questão não foi objeto de tese pelo Tribunal de origem, que em nada se pronunciou sobre o índice aplicável. 7 - Incidência da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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13 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. CAPITULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DE SALÁRIO. CLT, art. 459, § 1º. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. CAPITULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DE SALÁRIO. CLT, art. 459, § 1º. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do CLT, art. 459, § 1º, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. CAPITULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DE SALÁRIO. CLT, art. 459, § 1º. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 459, § 1º, «quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela nulidade do auto de infração, por erro de capitulação. Assentou, para tanto, que «o CLT, art. 459, § 1º, quanto ao prazo para pagamento dos salários, deve ser interpretado stricto sensu". Assinalou que «o referido dispositivo legal, assim, não abrange o complexo remuneratório, notadamente quando o pagamento da verba é discutível, no caso, diferenças de horas extras". 3. Na esteira do entendimento desta Corte, a ausência de pagamento integral da remuneração devida ao trabalhador no prazo estabelecido no § 1º do CLT, art. 457, pela não inclusão de parcelas salariais (horas extras), ainda que o salário «stricto sensu tenha sido quitado tempestivamente, não acarreta defeito de capitulação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Não prospera, na hipótese, o pleito de nulidade do auto de infração lavrado pelo Ministério do Trabalho, em razão de irregularidades constatadas na empresa, especificamente no diz respeito ao atraso no pagamento dos salários. 2. No caso, o Tribunal Regional, apoiado no conjunto fático probatório dos autos, consignou que, «No que diz respeito aos documentos anexados pela recorrente para comprovar o correto pagamento dos salários, como bem observado pela magistrada sentenciante, ‘O documento sob a rubrica conferência de arquivo enviado trata-se de uma listagem unilateral produzida pela empresa em que não há prova da real data de pagamento dos salários (ID. 9ba92ea - fls. 65/79). Ademais, nenhum dos 114 trabalhadores listados nos comprovantes bancários de ID. b7e3b47 (fls. 61/62) coincidem com os listados no auto de infração (ID. 04fa4cf - fls. 29/39). Por seu turno, o documento de ID. 3ea66be (fls. 63/64) trata-se de mero agendamento bancário, sem a demonstração da efetiva data de depósito. Mesmo que se considerasse a data do agendamento a data do efetivo depósito, ainda estaria longe de atingir os 635 empregados listados pela autoridade fiscalizadora’ (cf. sentença - ID. 75ad6b9 - Fls.: 122). 3. Pontuou que «Há que se destacar a premissa de que os atos administrativos lavrados por auditor fiscal da Superintendência Regional do Trabalho, em decorrência de procedimento administrativo, com oportunidade de defesa, baseados em critérios objetivos de avaliação, que resultaram na constatação de irregularidades, desfrutam da presunção de legitimidade e veracidade, e, por via de consequência, o encargo probatório pertence de forma exclusiva à parte interessada na desconstituição. Assim, «a autuação por descumprimento do dever legal de proceder ao pagamento dos empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, nos termos do CLT, art. 459, § 1º, impõe à parte autuada a realização de prova documental em sentido contrário, o que não restou atendido satisfatoriamente no caso concreto . 4. Em tal contexto, forçoso reconhecer que a situação fática descrita no acórdão regional desafia o óbice da Súmula 126/TST, pois, para se chegar à conclusão distinta da adotada na instância ordinária, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo a que se nega provimento. MULTA. VALOR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. No tocante ao valor da multa, o Tribunal Regional consignou que «não há que se falar em violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, restando também improcedente o pleito de redução do valor da multa e que «o valor da penalidade a ser aplicada é ‘per capita’, sendo devido, por cada trabalhador que se encontrava com o salário atrasado, o valor de R$ 170,26 (cento e setenta reais e vinte e seis centavos), equivalente a 160 BTN (Lei 7.855/1989, art. 4º), nos exatos termos fixados na sentença . 2. Como se pode verificar, o Tribunal Regional, ao arbitrar a penalidade imposta à empresa, considerou legislação infraconstitucional pertinente ao tema, em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Agravo a que se nega provimento. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado, sem nenhum destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.... ()
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 - A
reclamante afirma que o Julgador deixou de se atentar aos depoimentos dos autos, por meio dos quais foi confirmado que a autora foi acusada de utilizar termos de baixo calão no exercício de seu trabalho, o que lhe causou enorme abalo psíquico. 1.2 - Dos trechos dos acórdãos do recurso ordinário e dos embargos de declaração transcritos verifica-se que o Tribunal Regional apreciou o questionamento da reclamante quanto ao exame da afirmação feito pelo preposto em depoimento, todavia, concluiu que «não se verifica no caso conduta desarrazoada ou extrema por parte da ex-empregadora, capaz de resultar em inequívoca ofensa aos direitos da personalidade do empregado, porquanto o desligamento pautou-se em suposto comportamento inadequado da reclamante (professora), que no entender do reclamado justificou a penalidade". 1.3 - Nesse contexto, não caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame da transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - UNICIDADE CONTRATUAL. 2.1 - O Tribunal Regional concluiu que «a readmissão do empregado após um curto prazo não implica, por si só, reconhecimento da unicidade dos contratos de trabalho pactuados, notadamente quando houve extinção do (primeiro) contrato a pedido do empregado, com quantificação dos haveres rescisórios, conforme presente caso (vide TRCT de fls. 1237-1238), o que constitui exceção à regra do invocado CLT, art. 453, motivo pelo qual não há falar em reconhecimento de unicidade contratual, tampouco afastamento do reconhecimento da prescrição bienal das pretensões relativas ao primeiro contrato de trabalho que vigorou entre o período de 3/5/2010 a 13/3/2012. 2.2 - Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, como pretende a reclamante, no sentido de que teria havido continuidade na prestação de serviços, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 2.3 - Verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A 30 MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.1 - O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido o direito da reclamante ao pagamento como horas extras do intervalo do CLT, art. 384 não usufruído, considerou exigível o pagamento do referido intervalo se o trabalho extraordinário exceder a 30 minutos, na forma da Súmula 22/TRT da 9ª Região. 1.2 - Esta Corte, no entanto, entende que o CLT, art. 384 não faz qualquer limitação quanto à necessidade de fixação de um período mínimo de horas extras a serem prestadas, para que o intervalo seja concedido. Julgados desta Corte. 1.3 - Nesse contexto, caracterizada a violação do CLT, art. 384. Recurso de revista provido quanto ao tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS - ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR. 1.1 - O Tribunal Regional concluiu, com fundamento nas provas dos autos, que a reclamada não logrou demonstrar que houve efetiva redução de turmas na instituição, na época do contrato de trabalho da reclamante, tampouco comprovou a impossibilidade de remanejamento da reclamante para outros cursos, a fim de preservar a carga horária então praticada, motivo pelo qual concluiu que a redução da carga horária da reclamante constituiu alteração contratual lesiva. 1.2 - Dessa feita, tendo que em vista que a Corte de origem fundamentou seu entendimento no contexto probatório dos autos, qualquer manifestação em sentido diverso, a fim de verificar a legalidade da redução da carga horária da reclamante, somente seria possível por meio do reexame dessas provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 1.3 - Da forma como proferido o acórdão, não se vislumbra a ocorrência das violações legais e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1 do TST, porquanto o Tribunal Regional assentou que a reclamada não logrou comprovar a diminuição do número de alunos, no período em que a reclamante prestou serviços. Ademais, os critérios para redução da carga horária estavam previstos na norma coletiva, que, de acordo com o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, não foi devidamente observada. 1.4 - Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrada possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, o recurso de revista deve ser admitido para melhor exame. Agravo de instrumento provido quanto ao tema . IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS . 1.1 - O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 1.2 - Com base na decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 1.3 - Na hipótese dos autos, a sentença arbitrou juros de mora de 1%, mas foi silente quanto ao índice de correção monetária. 1.4 - Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): «Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 1.5 - Impõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista parcialmente provido quanto ao tema . 2 - PROFESSOR. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318 (REDAÇÃO ORIGINAL). INTERVALO ENTRE AULAS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INCLUSÃO DO INTERVALO DE AULAS NA JORNADA DE TRABALHO. 2.1 - A Jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo entre aulas para «recreio é considerado tempo à disposição do empregador, de modo que deve ser integrado à jornada de trabalho do professor como tempo de efetivo serviço, nos termos do CLT, art. 4º. Assim, o intervalo para recreio não desconstitui o caráter consecutivo das aulas ministradas, para fins de apuração de horas extras. Com efeito, trata-se de período em que é impossível ao professor se dedicar a qualquer interesse particular, porque constitui tempo de reduzida monta, imediatamente sucedido pelo início de novo período de atividade. Julgados desta Corte. 2.2 - Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema. 3 - INTERVALO INTERJORNADAS - PROFESSOR - INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 66. 3.1 - O Tribunal Regional rejeitou a alegação da reclamada no sentido de que o intervalo interjornadas previsto no CLT, art. 66 não se aplica à categoria dos professores, ao entendimento de que não há qualquer norma que exclua do regramento do CLT, art. 66 a jornada de trabalho dos professores. 3.2 - Com efeito, o regramento específico dos professores está previsto nos arts. 317 a 323 da CLT, contudo, tais dispositivos não tratam da consequência do trabalho em desrespeito ao intervalo entre duas jornadas. A omissão autoriza a utilização da regra geral estabelecida no Capítulo II do Título II da CLT, pois não se deixa de atender assim as características específicas da profissão de professor. 3.3 - Verifica-se, portanto, que o entendimento fixado pelo Tribunal Regional está em consonância com iterativa jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que o intervalo interjornadas previsto no CLT, art. 66 é aplicável à categoria profissional dos professores, visto que, se os as art. 317 a 323, que tratam especificamente da categoria dos professores, nada dispõem em sentido diverso a esse respeito, é aplicável a parte geral da CLT. 3.4 - Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema. 4 - HORAS IN ITINERE . DIFICULDADE DE ACESSO RELATIVA À RESIDÊNCIA DA EMPREGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 4.1 - A Súmula 90, em seu item I, ao tratar do local de difícil acesso, refere-se à sede da empresa, e não ao local onde reside o reclamante. 4.2 - Assim, considerando as premissas fáticas registradas no acórdão regional, de que a incompatibilidade de horários se refere ao trecho compreendido entre o local da residência da reclamante e do respectivo posto de trabalho, não abrangendo o local de fácil acesso em que está situada a sede da empresa, conclui-se que a decisão recorrida está em desacordo com a Súmula 90/TST, I. Julgados desta Corte. Recurso de revista provido quanto ao tema. 5 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 5.1 - O Tribunal de origem concluiu que, «evidenciado o atraso no pagamento de salários, conforme fixou a sentença, é evidente o menoscabo da dignidade da trabalhadora, sendo certo que a reclamante sofreu prejuízos e teve a honra aviltada em face da mora salarial, razão pela qual fica caracterizado o dano moral, o que merece reparação". Considerou que ao atrasar o pagamento dos salários, a empresa causa grande constrangimento ao empregado, que depende do salário para sua subsistência e de sua família. Ressaltou que o dano, em hipóteses tais, é in re ipsa, ou seja, decorre da comprovação da mera prática do ilícito, a qual é suficiente para demonstrar o dano, ou seja, em tais situações, não há necessidade de comprovação do dano moral sofrido, o qual é presumido. 5.2 - Embora esta Corte entenda que o atraso reiterado no pagamento dos salários seja motivo suficiente para a responsabilização do empregador, com o objetivo de diminuir ou compensar o constrangimento pela privação, ainda que temporária, dos recursos necessários à subsistência do empregado, o mesmo não se verifica quanto ao atraso meramente ocasional de um mês salarial ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias, como no caso dos autos em que consta no acórdão recorrido que os salários das competências de março/2013, abril/2013, junho/2014 e agosto/2014 foram pagos após o prazo previsto no CLT, art. 459, § 1º, durante o contrato de trabalho que teve início em 01/10/2012 e se encerrou em 24/5/2015. 5.3 - Nesse caso, ressalvado o entendimento desta relatora, o Tribunal Superior do Trabalho não tem reconhecido a existência de alguma violação específica do patrimônio imaterial do ex-empregado, apto a afetar sua honra objetiva ou subjetiva, por considerar que já existe penalidade própria na lei trabalhista contra essa conduta (CLT, art. 477, § 8º). Julgados desta Corte. Recurso de revista provido quanto ao tema.... ()
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16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.
1. O Tribunal Regional asseverou que a reclamada não cumpriu o disposto no art. 19 do Plano de Cargos e Salários vigente a partir de maio de 2015, o qual estabeleceu que a progressão por antiguidade ocorrerá automaticamente após um ano da vigência do Plano. 2. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível aferir a tese recursal calcada na premissa de que teriam sido cumpridas todas as regras fixadas no Plano de Cargos e Salários. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR - INOBSERVÂNCIA A EXIGÊNCIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional constatou que, conforme previsão contida em norma coletiva, a redução do número de horas ou da carga horária de professor estava condicionada à homologação pelo sindicato da categoria profissional, o que não foi comprovado nos autos, concluindo, dessa forma, pela nulidade da redução da carga horária do reclamante. 2. Nesse contexto, não se observa ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, porém, ao contrário, o prestígio da referida norma constitucional, porquanto aplicados, no caso concreto, os comandos previstos em norma coletiva. Tampouco se observa violação do CLT, art. 4º ou contrariedade ao Precedente Normativo 78 do TST, uma vez que, no caso concreto, o direito de redução da carga horário de professor está disciplinado por norma coletiva. Agravo interno desprovido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO. 1. No acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pela reclamada, o Tribunal Regional deixou consignado o seguinte: «(...) no caso presente, verifico que a correção monetária foi definida na sentença de origem, inexistindo recurso das partes quanto ao tema. Assim, a matéria transitou em julgado nos seguintes termos: A correção monetária incidirá a partir do mês subsequente ao do vencimento (Súmula 381/TST), aplicando-se o disposto no parágrafo único, do CLT, art. 459 e na Lei 8.177/91, art. 39, com observância da Súmula 73, deste E. TRT (ID. b64d449 - Pág. 23). Por conseguinte, não subsistindo qualquer discussão a respeito da correção monetária, não há falar em suspensão do processo, na forma da decisão proferida nos autos da ADC 58 «. 2. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa ao CPC, art. 1.013, § 1º ou contrariedade à Súmula 393/TST, pois o efeito devolutivo do recurso ordinário não transfere ao Tribunal Regional o exame de matéria jurídica abordada na sentença e que não foi objeto de impugnação. 3. Observe-se o que diz o art. 1.013, caput e § 1º, do CPC (grifos acrescidos): « A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado «. 4. A Súmula 393/TST, I, por sua vez, veicula a seguinte diretriz (grifos acrescidos): « O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado «. 5. Como se nota, a insurgência recursal delimita o objeto do que poderá ser julgado pelo Órgão Jurisdicional. 6. O CLT, art. 884, § 5º não resulta violado, porque se trata de dispositivo legal aplicável na fase de execução, onde, propriamente, há um título executivo exigível ou inexigível. No caso concreto, o processo encontra-se em fase de conhecimento, ou seja, o título executivo ainda está em formação. Agravo interno desprovido.... ()
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17 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SINDICATO AUTOR . LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 -
Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência jurídica quanto ao tema « ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF, mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - O provimento do agravo é medida que se impõe, a fim de melhor analisar a controvérsia. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SINDICATO AUTOR . LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No caso concreto, o comando exequendo determinou: «[...] 3) Correção monetária incide a partir do vencimento de cada obrigação, na forma do CLT, art. 459, § 1º e Súmula 381/TST. O índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas é a TR, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput; 4) Os juros incidem sobre o valor corrigido monetariamente (Súmula 200/TST), a partir do ajuizamento, na forma do art. 883 CLT. Observe-se a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º; [...] 2 - Na execução, conforme se verifica no trecho transcrito, o TRT considerou que o título executivo judicial não estabeleceu a taxa de juros, limitando-se a fazer simples menção de observância de lei, em conformidade com o tratamento global conferido pelo STF à matéria. Determinou, contudo, que «em relação à fase pré-judicial, objeto do agravo de petição, há incidência apenas do IPCA-E, sem juros de mora, na esteira do que já foi exposto. A partir da fase judicial, incide apenas a SELIC (índice que engloba juros e correção monetária, ao passo que ao julgar a ADC 58, o STF definiu que na fase extrajudicial incide o IPCA-E cumulado com os juros do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. SINDICATO AUTOR . LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - Registre-se, ainda, que o STF tratou a questão referente à atualização dos débitos trabalhistas considerando em conjunto a incidência de juros e correção monetária. Logo, é possível entender que só há coisa julgada quando a sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e correção monetária), o que não ocorreu no caso dos autos, uma vez que o título executivo se pronunciou somente quanto ao índice de correção monetária. 7 - No caso concreto, o comando exequendo determinou: «[...] 3) Correção monetária incide a partir do vencimento de cada obrigação, na forma do CLT, art. 459, § 1º e Súmula 381/TST. O índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas é a TR, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput; 4) Os juros incidem sobre o valor corrigido monetariamente (Súmula 200/TST), a partir do ajuizamento, na forma do art. 883 CLT. Observe-se a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º; [...] 8 - Na execução, conforme se verifica no trecho transcrito, o TRT considerou que o título executivo judicial não estabeleceu a taxa de juros, limitando-se a fazer simples menção de observância de lei, em conformidade com o tratamento global conferido pelo STF à matéria. Determinou, contudo, que «em relação à fase pré-judicial, objeto do agravo de petição, há incidência apenas do IPCA-E, sem juros de mora, na esteira do que já foi exposto. A partir da fase judicial, incide apenas a SELIC (índice que engloba juros e correção monetária, ao passo que ao julgar a ADC 58, o STF definiu que na fase extrajudicial incide o IPCA-E cumulado com os juros do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. HORAS EXTRAS A TÍTULO DE INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO PAGAMENTO INTEGRAL DA REMUNERAÇÃO NO PRAZO DO CLT, art. 459, § 1º .
Discute-se a validade do auto de infração lavrado em razão de fiscalização realizada na empresa autora que, embora pagando os salários dentro do prazo do CLT, art. 459, § 1º, deixou de adimplir horas extras decorrentes de descanso intervalar e adicional de insalubridade. Conforme se constata da decisão agravada, o Ministro Relator deu provimento ao recurso de revista da União, para declarar a validade do autor de infração e julgar improcedente a ação anulatória ajuizada pela empresa. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o simples adimplemento, no prazo, de determinadas parcelas salariais, sem que sejam totalmente quitados os haveres remuneratórios, não elide a violação do CLT, art. 459, § 1º, por descumprimento do prazo nele estipulado. Agravo desprovido.... ()
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19 - TST I - AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSENTE MENÇÃO EXPRESSA À TR OU A QUALQUER OUTRO ÍNDICE NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALUSÃO À TABELA ÚNICA DO CSJT. APLICAÇÃO DA TR DETERMINADA EM FASE DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO ÀS DECISÕES VINCULANTES PROFERIDAS PELO STF NAS
ADCs 58 E 59 E ADIs 6021 E 5867, BEM COMO NAS ADIs 4357, 4425 E 5348 E NO RE 870.947 (TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL). Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSENTE MENÇÃO EXPRESSA À TR OU A QUALQUER OUTRO ÍNDICE NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALUSÃO À TABELA ÚNICA DO CSJT. APLICAÇÃO DA TR DETERMINADA EM FASE DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO ÀS DECISÕES VINCULANTES PROFERIDAS PELO STF NAS ADCs 58 E 59 E ADIs 6021 E 5867, BEM COMO NAS ADIs 4357, 4425 E 5348 E NO RE 870.947 (TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL). Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXII, merece provimento o agravo de instrumento do exequente, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSENTE MENÇÃO EXPRESSA À TR OU A QUALQUER OUTRO ÍNDICE NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALUSÃO À TABELA ÚNICA DO CSJT. APLICAÇÃO DA TR DETERMINADA EM FASE DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO ÀS DECISÕES VINCULANTES PROFERIDAS PELO STF NAS ADCs 58 E 59 E ADIs 6021 E 5867, BEM COMO NAS ADIs 4357, 4425 E 5348 E NO RE 870.947 (TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. Ao julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão do dia 20/09/2017, foram fixadas teses no sentido de que: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". 2. Os Embargos de Declaração em que se pretendia obter a modulação dos efeitos dessa decisão, de forma que o IPCA-E passasse a ser utilizado como índice de correção apenas de 2015 em diante, foram rejeitados, ao fundamento de que acabaria por esvaziar o efeito prático da declaração de inconstitucionalidade da TR. Sendo assim, no período anterior à expedição do precatório, prevalecia o entendimento de que o crédito devido pela Fazenda Pública deveria ser atualizado pelo IPCA-E, acrescido dos juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. 3. Cumpre referir, ainda, que em 8 de dezembro de 2021, sobreveio a Emenda Constitucional 113, a qual em seu art. 3º dispõe «nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". 4. No caso dos autos, não houve manifestação expressa no título executivo sobre o índice de correção monetária, no qual, segundo se extrai do acórdão recorrido, ficou consignado apenas que « As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação, nos termos do parágrafo 1º do CLT, art. 459 e Súmula 381/TST, e consoante tabela de atualização monetária da Justiça do Trabalho (Tabela Única) expedida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) . Diante disso, o TRT concluiu que « A tabela única expedida pelo CSJT, referida na r. sentença prolatada em 6.11.2016, adota a TR como índice de correção monetária, motivo pelo qual foi mencionado o índice no v. acórdão . 5. Necessária, pois, a adequação dessa decisão à tese vinculante firmada ao julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), bem como à superveniente promulgação da Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALÇADA RECURSAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL NÃO CONSTATADA.
Segundo o comando da Lei 5.584/70, art. 2º, § 4º, não caberá recurso de sentença proferida em dissídio, quando o valor fixado para a causa não exceder em duas vezes o salário mínimo vigente, salvo se versar sobre matéria de índole constitucional, o que não se verifica no caso em análise. Com efeito, a Corte Regional pontuou, textualmente, que a questão relativa à desconstituição de auto de infração lavrado por Auditor Fiscal do Trabalho por alegada inobservância do comando do CLT, art. 459, em razão dos descontos a título de contribuição sindical levados a efeito por força de norma coletiva, não ostenta natureza constitucional, mas sim infraconstitucional, porquanto o deslinde exige a interpretação e a aplicação do disposto em norma coletiva, não havendo, portanto, violação direta e literal ao texto, da CF/88. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .... ()