Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 639.4551.2325.1565

1 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO. TERMO INICIAL. FOLHA DE PAGAMENTO DE ABRIL/2024. PAGAMENTO NO MÊS SUBSEQUENTE. CLT, art. 459. DECISÃO MANTIDA. 

1. De acordo com o art. 459, §1º da CLT, «Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Logo, o trabalhador aufere salário no mês subsequente ao laborado.... ()

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