1 - TJRS HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESSA CORTE ESTADUAL EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR (HC 50478776420258217000). MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS, SOB NOVA ROUPAGEM ARGUMENTATIVA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO APTO A ALTERAR O CENÁRIO RECENTEMENTE ENFRENTADO PELO COLEGIADO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. DESCABIMENTO DA PRETENSA EXTENSÃO DE EFEITOS NOS MOLDES DO CPP, art. 580. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO PROCESSUAL. PACIENTE COM RELEVANTE E ATIVA PARTICIPAÇÃO NA ENGRENAGEM DELITIVA, HAVENDO INDICATIVOS DE QUE MOVIMENTOU VULTOSAS QUANTIAS DE DINHEIRO JUNTO A PESSOAS PRÓXIMAS À LIDERANÇA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EM QUESTÃO.
PRISÃO MANTIDA. LIMINAR RATIFICADA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. ... ()
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2 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de drogas. Sentença condenatória. Insurgência defensiva. Recurso (1) conhecido e parcialmente provido, com medida de ofício. Recurso (2) conhecido e parcialmente provido.
I. Caso em exame1.1. Apelações criminais interpostas pelas defesas contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Marechal Cândido Rondon que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os réus pela prática do delito de tráfico de drogas. A pena imposta aos réus C. J. de S. C. e G. G. S. foi de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 600 (seiscentos) dias-multa. Por sua vez, ao réu L. dos S. S. Jr. foi fixada a pena definitiva de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 500 (quinhentos) dias-multa.1.2. As defesas arguem preliminar de nulidade da busca e apreensão e, especificamente a defesa de G. G. S. a nulidade das provas obtidas a partir do celular deste.1.3. Quanto ao mérito, a defesa dos réus L. dos S. S. Jr. e C. J. de S. C. requer a absolvição ao argumento de que as provas são insuficientes para comprovar a materialidade e a autoria do fato. Ainda, com relação ao réu L. dos S. S. Jr. aduz que sua conduta é atípica. Em caráter subsidiário, pretende a desclassificação da conduta do réu C. J. de S. C. para posse de droga para uso pessoal. Caso mantida a sentença, almeja a reforma da individualização da pena, a fim de que a causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º seja aplicada e, ainda, que o regime inicial de cumprimento de pena seja abrandado para o aberto. Sucessivamente, pede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Finalmente, pugna pela revogação da prisão preventiva.1.4. Por sua vez, a defesa do réu G. G. S. demanda a absolvição pela atipicidade da conduta. Subsidiariamente, postula a desclassificação da conduta para posse de droga para consumo pessoal. Em relação a dosimetria da pena, requesta que a pena-base seja fixada no mínimo legal, ainda, busca a aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e, sucessivamente, o abrandamento de regime inicial de cumprimento de pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: preliminarmente, (i) se a busca e apreensão é nula e (ii) se as provas obtidas a partir do aparelho celular são nulas; quanto ao mérito, em relação aos réus apelantes L. dos S. S. Jr. e C. J. de S. C. (iii) se é possível absolvê-los do crime de tráfico por insuficiência de provas da materialidade e da autoria; (iv) se as condutas dos réus apelantes L. dos S. S. Jr. e G. G. S. são atípicas; (v) se cabe a desclassificação das condutas dos réus C. J. de S. C. e G. G. S. para tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 28, caput; (vi) se há razão para fixar a pena-base no mínimo legal; (vii) se é aplicável a minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; (viii) se é viável abrandar o regime inicial de cumprimento de pena; (ix) se estão presentes os requisitos para substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; e (x) se houve alteração fática apta a ensejar a revogação da prisão preventiva.III. Razões de decidir3.1. O mandado de busca e apreensão foi executado no endereço visado pela autoridade policial e mediante autorização judicial, o que excepciona a necessidade de consentimento do morador.3.2. Não há nulidade das provas obtidas por meio da perícia ao aparelho celular, pois o acesso ao dispositivo foi autorizado judicialmente após representação da autoridade policial.3.3. A materialidade e a autoria dos fatos foram comprovadas pelos: auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, auto de constatação provisória de droga, laudo pericial e, ainda, prova oral colhida nas etapas investigativa e judicial.3.4. Os elementos probatórios demonstraram que o réu L. dos S. S. Jr guardava e mantinha em depósito substância entorpecente sem autorização, o que se subsome ao delito de tráfico de drogas.3.5. A conduta do réu G. G. S. é típica, porque o tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput não exige a efetiva mercancia da droga para caracterização do ilícito. Além disso, os dados extraídos do celular apreendido indicam que o apelante não pretendia consumir a substância, mas, sim, comercializá-la.3.6. Ainda que a natureza do entorpecente seja considerada deletéria, a quantidade apreendida não é expressiva a ponto de motivar o recrudescimento da pena-base a título de «natureza e quantidade.3.7. Os apelantes não fazem jus à minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, porquanto as provas dos autos revelam que todos se dedicavam ao tráfico de drogas.3.8. É possível fixar o regime inicial semiaberto aos réus primários cuja pena imposta seja superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão, por ser suficiente para reprovação e prevenção do crime.3.9. O quantum de pena imposto aos réus inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.3.10. Não há que se cogitar em conceder ao réu o direito de recorrer em liberdade, dado que não houve alteração na situação fática que envolve a prisão cautelar decretada para garantia da ordem pública.IV. Dispositivo e tese4. Recurso (1) conhecido e parcialmente provido, com providência de ofício. Recurso (2) conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: 1. A validade da diligência de busca e apreensão não é comprometida por erro material. 2. A autorização judicial para acesso a dados de dispositivo eletrônico, precedida de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, legitima a prova obtida. 3. Provada a materialidade e a autoria, é inviável a absolvição por não haver prova da existência do fato ou por não existir prova de ter o réu concorrido para a infração. 4. A subsunção da conduta ao tipo penal de tráfico de drogas independe da posse direta da substância quando o que se imputa ao réu é ter em depósito ou guardar droga proscrita. 5. A ausência do elemento subjetivo diverso do dolo - especial fim de agir - previsto na Lei 11.343/2006, art. 28, caput impede a desclassificação da conduta para a posse de drogas para uso pessoal. 6. A «natureza e a «quantidade são elementos que compõe uma única vetorial inseparável que tem de ser analisada na dosimetria da pena. 7. A dedicação à atividade criminosa afasta a aplicação da causa de diminuição de pena revista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. 8. O regime semiaberto deve ser fixado quando presentes os requisitos legais dos §§ 2º e 3º do CP, art. 33. 9. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade quando o quantum de pena imposto for superior a 4 (quatro) anos. 10. A manutenção da prisão cautelar é justificada na ausência de alteração fática relevante que autorize a concessão do direito de recorrer em liberdade._________Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º; CPP, art. 580; CP, arts. 33 e 44; Lei 11.343/2006, art. 28 e Lei 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 960.504/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Des. Convocado do TJSP), Sexta Turma, j. 09.04.2025; AgRg no HC 800.470/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j, 12.06.2023; HC 927.317/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26.02.2025 e; TJPR, Ap. Crim. 0119454-16.2024.8.16.0000, Quarta Câmara Criminal, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, j. 14.04.2025.... ()
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3 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. PENA DE MULTA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ABSOLVIÇÃO. DOLO COMPROVADO. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL AO MOLDE SEMIABERTO. EXTENSÃO DA MEDIDA AO CORRÉU NÃO APELANTE. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA, E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1.
Apelação Criminal interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e por SILVANY PEREIRA DE OLIVEIRA contra sentença que condenou os réus RAFAEL RIAN ZANINI CÂNDIDO e SILVANY PEREIRA DE OLIVEIRA pela prática do crime previsto no art. 33, caput e § 4º, c/c art. 40, V, ambos da Lei 11.343/06, aplicando, a cada um, a pena de 04 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, mais 485 dias-multa, no valor unitário mínimo legal.1.2. A Procuradoria-Geral da Justiça manifestou-se pelo parcial provimento do apelo do MINISTÉRIO PÚBLICO e pelo parcial provimento, na parte conhecida, do recurso da ré SILVANY.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A absolvição da ré SILVANY por ausência de provas de seu dolo. 2.2. A redução da pena de multa para a ré SILVANY.2.3. O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea para a ré SILVANY.2.4. A fixação do regime prisional semiaberto para a ré SILVANY.2.5. O afastamento da causa especial de diminuição de pena da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º para ambos os réus.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A participação de SILVANY no transporte dos entorpecentes foi comprovada, não havendo dúvidas quanto ao seu dolo.3.2. A redução da pena de multa não comporta conhecimento, por falta de interesse recursal, uma vez que a sanção pecuniária fixada na sentença já se mostrou proporcional à reprimenda privativa de liberdade.3.3. O pedido de aplicação da atenuante da confissão espontânea não comporta conhecimento, pois tal medida já foi adotada na sentença, embora sem redução da pena, ante o disposto na Súmula 231/STJ.3.4. O apelo do MINISTÉRIO PÚBLICO merece integral provimento, uma vez que as provas colhidas no feito evidenciam a dedicação dos réus às atividades ilícitas, afastando a causa especial de diminuição de pena da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º.3.5. Cabível a alteração do regime prisional de SILVANY ao molde semiaberto, com extensão da medida ao condenunciado não apelante RAFAEL.IV. DISPOSITIVOApelação defensiva parcialmente provida, na parte conhecida, para alterar o regime prisional ao molde semiaberto, com extensão da medida ao réu RAFAEL, nos termos do CPP, art. 580. Recurso ministerial provido.Dispositivos relevantes citados:Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 4º, c/c art. 40, V; CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada:EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 12/3/2025, DJEN de 18/3/2025.... ()
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4 - TJDF APELAÇÕES CRIMINAIS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS DOS ACUSADOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA PARA OS CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E ESTELIONATO. EFEITO EXTENSIVO DO RECURSO. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCESSO NA ACUSAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. TESE DEFENSIVA AFASTADA. ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO E ANTECEDENTES PENAIS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVANTE DA FUNÇÃO DE COMANDO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ATENUANTE DA IDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA 545/STJ. EFEITO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 44. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Diante de recurso único da Defesa, observa-se que os crimes de estelionato e falsidade ideológica foram atingidos pela prescrição retroativa, considerando a pena aplicada pelo juízo de origem e o decurso do prazo entre a denúncia e a sentença condenatória. ... ()
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5 - TJPR PRONÚNCIA - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. I. PRETENDIDA DESPRONÚNCIA - INVIABILIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - APRECIAÇÃO AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA.II. POSTULADO AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS:(A) MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - IMPROCEDÊNCIA (MANIFESTA) NÃO CONSTATADA - MANUTENÇÃO.(B) MOTIVO FÚTIL - INEXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO - AFASTAMENTO, COM EXTENSÃO DOS EFEITOS À CORRÉ, EM IDÊNTICA SITUAÇÃO FÁTICA-PROCESSUAL (CPP, ART. 580).III. PLEITEADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO ACOLHIMENTO - SUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS JUSTIFICADORES DA PRISÃO PREVENTIVA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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6 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INVIOLABILIDADE DOMICILIAR DIANTE DO FLAGRANTE DELITO DE CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA ATESTAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA, A AFASTAR O PEDIDO ABSOLUTÓRIO E DE DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA PARCIALMENTE MODIFICADA PORQUE, EMBORA
DELETÉRIA A NATUREZA DA DROGA, A QUANTIDADE NÃO É SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O AUMENTO DA PENA-BASE NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EFEITOS ESTENDIDOS AO CORRÉU NÃO RECORRENTE. INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 580. PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA INSUFICIENTE PARA MODIFICAR O REGIME INICIAL FECHADO FIXADO EM RAZÃO DO QUANTUM DE PENA, BEM COMO PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.Apelação criminal interposta contra sentença que condenou a apelante e o corréu pela prática do crime previsto no art. 33 «caput da Lei 11.343/2006, em razão da apreensão de trinta porções de «crack, no município de Irati/PR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação ao domicílio, tornando ilícitas as provas; (ii) saber se a conduta poderia ser desclassificada para a Lei 11.343/2006, art. 28; (iii) saber se é possível afastar o aumento da pena-base decorrente da natureza da droga; (iv) saber se a detração penal impõe modificação do regime; e (v) saber se o regime fechado pode ser abrandado à luz das circunstâncias judiciais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ingresso no domicílio foi legítimo, diante de fundadas razões e situação de flagrante, em consonância com o Tema 280 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF).4. A materialidade e a autoria do tráfico restaram comprovadas pelo conjunto probatório, não sendo possível a desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28.5. A pena-base foi parcialmente readequada, afastando-se o aumento com base na natureza da droga, em atenção à jurisprudência do STJ, fixando-se a pena definitiva em 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, estendendo-se os efeitos ao corréu não recorrente, nos termos do CPP, art. 580.6. A detração do período de prisão preventiva não é suficiente para alterar o regime inicial fechado em razão do quantum da pena, da presença de circunstância judicial desfavorável e da reincidência.IV. DISPOSITIVO7. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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7 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME CONTINUADO. ANÁLISE REITERADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. ANTERIOR DESPROVIMENTO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO DO APENADO. INVIABILIDADE DA TURMA CRIMINAL SER REVISORA DE SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: 1. Trata-se de recurso de agravo em execução interposto pelo apenado contra a decisão da eminente autoridade judiciária da Vara de Execuções Penais, a qual indeferiu o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva entre três execuções penais, sob o entendimento de preclusão. ... ()
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8 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PROVA. PENA. APELAÇÃO 1 CONHECIDA E NÃO PROVIDA. APELAÇÃO 2 PARCIALMENTE CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1.
Apelações crime interpostas pelos réus em relação à sentença que os condenou por roubo majorado, tipificado pelo art. 157, §2º, II, do CP, às penas de 06 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 dias-multa (réus Anderson, André e Douglas) e 07 anos e 09 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 83 dias-multa (réu Giovani). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questão em discussão consistem em saber se: (i) os réus Anderson e André devem ser absolvidos da acusação de roubo majorado; (ii) os réus Douglas e Giovani têm direito à redução das penas, por diminuição da reprimenda intermediária de Giovani e da quantidade de aumento das penas na terceira fase em relação aos dois apelantes; (iii) os réus Douglas e Giovani têm direito à modificação dos regimes iniciais de cumprimento de pena; (iv) é necessária a expedição de alvará de soltura em favor de Douglas e Giovani, pelo direito de apelarem em liberdade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Apelação 2 não conhecida em relação ao pedido de expedição de alvará de soltura em favor do réu Douglas, uma vez que essa providência já foi tomada pelo MM. Juízo a quo e não houve fato superveniente a ensejar a prolação de decisão que determinasse a expedição de novo mandado de prisão em seu desfavor. 4. O pedido do réu Giovani para recorrer em liberdade foi negado por decisão devidamente fundamentada, ante a necessidade de garantir a ordem pública e a ausência de alteração fática a justificar a revogação da prisão preventiva, de modo que não se há de falar em expedição de alvará de soltura em seu favor. 5. A materialidade do roubo e a autoria dos fatos por todos os réus foram comprovadas por diversos elementos, notadamente a confissão/delação judicial de alguns dos acusados, as declarações da vítima e da informante que presenciou os fatos e os depoimentos dos agentes policiais que deram atendimento à ocorrência. 6. As circunstâncias fáticas que envolvem as condutas dos réus Anderson e André são suficientes para evidenciar que eles estavam cientes a respeito da intenção de seus comparsas de praticar o roubo e, principalmente, que aderiram à conduta delituosa, a caracterizar os aspectos cognitivo e volitivo do dolo. 7. A negativa de autoria pelos réus Anderson e André foi infirmada por provas robustas que atestaram a sua adesão ao plano criminoso, o que impede a aplicação do princípio in dubio pro reo. 8. A compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea não pode ser integral em razão da reincidência múltipla pelo réu Giovani. 9. Ausência de motivação concreta para justificar a fração de 1/2 (metade) para o aumento das penas dos réus Douglas e Giovani por incidência da majorante do concurso de agentes. Fundamentação válida, porém, para elevação superior à mínima legal. Aumento de pena alterado para 3/8 (três oitavos). Extensão da medida (CPP, art. 580) aos corréus Anderson e André (apelação 1), que não recorreram quanto a isso. 10. Regime inicial semiaberto mantido em relação ao réu Douglas, pois a pena aplicada (5 anos e 6 meses de reclusão) é incompatível com o regime mais brando (aberto). 11. Regime inicial fechado mantido em relação ao réu Giovani, ante a sua reincidência e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. IV. DISPOSITIVO 12. Apelação 1 conhecida e não provida. Apelação 2 parcialmente conhecida e parcialmente provida, para reduzir o aumento de pena pela incidência da majorante do concurso de agentes, com extensão, de ofício, aos corréus que não apelaram quanto a isso. _________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 157, §2º, II, e arts. 59, 65, I e III,‘d’, e 33; CPP, art. 577 e CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCr 0007900-53.2019.8.16.0129, Rel. Des. Substituto Eduardo Novacki, 4ª CCr, j. 05.02.2024; TJPR, ApCr 1723609-6, Rel. Des. Jorge Wagih Massad, 5ª CCr, j. 21.03.2019; STJ, 5ª Turma, AgRg no AREsp 1078628, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 20.04.2018; TJPR, ApCr 0005716-56.2017.8.16.0045, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, 4ª CCr, j. 02.05.2018; TJPR, ApCr 0004263-42.2019.8.16.0017, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, 4ª CCr, j. 07.04.2020; TJPR, ApCr 0001226-78.2019.8.16.0058, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, 4ª CCr, j. 16.12.2019; STJ, REsp 1341370, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 17.04.2013; STJ, AgRg no HC 445295/SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22.08.2018; TJPR, RC 0018238-22.2018.8.16.0000, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, 4ª CCr, j. 30.07.2018; TJPR, ApCr 1633637-1, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, 4ª CCr, j. 23.07.2018.... ()
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9 - TJMG HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TODOS NAS FORMAS MAJORADAS - EXTENSÃO DE EFEITOS DA DECISÃO QUE COLOCOU OS CORRÉUS EM LIBERDADE - IDENTIDADE FÁTICO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - AÇÃO PENAL COM TRÂMITE REGULAR - COMPLEXIDADE DO FEITO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. -
Incabível a extensão de efeitos, com fundamento no CPP, art. 580, quando não constatada a identidade fático jurídica do paciente em relação aos corréus colocados em liberdade. - Não há que se falar em excesso de prazo para a formação da culpa, ao menos até o presente momento, se encerrada a instrução criminal e ausente comprovação de desídia ou ato ilegal perpetrado pela autoridade apontada como coatora, devendo ainda ser considerada a complexidade da ação penal originária.... ()
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10 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO, QUANTO A TODOS OS RÉUS, E DO DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, QUANTO AO RÉU MARCOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE (RÉU MARCOS). FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL AO MOLDE SEMIABERTO. DETRAÇÃO PENAL REALIZADA DE OFÍCIO. EXTENSÃO DA MEDIDA AO RÉU NÃO APELANTE (CPP, art. 580). FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS DEFENSORES DATIVOS DE ACORDO COM TABELA PRÓPRIA. APELO DO RÉU MARCOS PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA, E APELO DO RÉU WESLEY PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM
EXAMEApelação Criminal interposta por MARCOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR e WESLEY DA CRUZ SANTOS BARBOSA contra sentença que os condenou pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2-A, I, dando MARCOS como incurso, ainda, no crime do art. 180, § 3º, todos do CP.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A participação de menor importância do réu MARCOS no crime de roubo, nos termos do CP, art. 29, § 1º;2.2. A reforma da dosimetria da pena do crime de roubo em sua terceira fase, com a incidência de apenas uma das causas de aumento;2.3. A fixação do regime prisional semiaberto para ambos os réus, considerando a detração penal;2.4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a aplicação do sursis penal para o réu MARCOS;2.5. A fixação de honorários advocatícios recursais aos defensores dativos.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A participação de menor importância do réu MARCOS não se aplica, pois seu comportamento foi de fundamental e efetiva contribuição para o sucesso da empreitada criminosa, configurando hipótese de coautoria.3.2. Manteve-se a cumulação de causas especiais de aumento de pena na terceira fase da dosimetria, mediante legítimo reforço argumentativo, com base em aspectos concretos do cenário fático.3.3. A detração penal (operada de ofício) autoriza a fixação do regime prisional semiaberto para ambos os réus, considerando os períodos em que permaneceram presos preventivamente ou sob recolhimento domiciliar compulsório. Tal medida foi estendida ao réu não apelante, nos termos do CPP, art. 580.3.4. Não se aplica a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nem a aplicação do sursis penal para o réu MARCOS, pois não preenchidos os requisitos legais.3.5. Fixados honorários advocatícios recursais aos defensores dativos, nos termos da tabela anexa à Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA.3.6. O pleito do réu MARCOS de concessão do direito de recorrer em liberdade carece de interesse recursal.IV. DISPOSITIVORecurso do réu MARCOS parcialmente provido, na parte conhecida, e recurso do réu WESLEY parcialmente provido para alterar os regimes prisionais ao molde semiaberto, por meio de detração penal operada de ofício, com extensão da medida ao réu não apelante Weverton, nos termos do CPP, art. 580; além de fixar honorários advocatícios aos defensores dativos.Dispositivos relevantes citados:CP, art. 29, § 1º; CP, art. 68, parágrafo único; CP, art. 33, § 2, ‘b’; CPP, art. 387, § 2º; CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada:AgRg no HC 921.821/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024; AgRg no HC 922.533/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022; AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024; AgRg no HC 849.891/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 25/10/2024.... ()
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11 - TJMG "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RELAXAMENTO. INVASÃO DE DOMÍCILIO. INEXISTÊNCIA. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES DE INGRESSO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (CPP, art. 312) E INSTRUMENTAIS (CPP, art. 313, I) DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGENTE EM GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICO JURÍDICAS DISTINTAS. INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 580. 1.
Excepciona-se a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, nele podendo ingressar a autoridade policial, ainda que sem mandado de busca e apreensão, quando caracterizado o estado de flagrante delito e quando evidenciada a justa causa para a ação, com fulcro em fundadas razões que evidenciem a quase certeza da prática de crime no interior do local. 2. Caracterizadas fundadas razões, prévias à realização da diligência, a indicarem, de forma concreta, situação de flagrante, surge lícita a entrada forçada em domicílio sem prévia autorização judicial. 3. Tendo sido o paciente preso preventivamente pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, presentes a prova da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decretou a sua segregação cautelar, visando a garantir a ordem pública. 4. O princípio do estado de inocência, estatuído no CF/88, art. 5º, LVII, não impede a manutenção da prisão provisória, quando presentes os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. 5. A Lei 12.403/2011 alterou todo o sistema de medidas cautelares do CPP, preconizando de forma expressa o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quai s sejam: adequação e necessidade. 6. A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade. Todavia, embora medida extrema, a manutenção da segregação cautelar pode ser determinada, sempre que presentes os requisitos exigidos pelo CPP, em seus arts. 312 e 313. 7. Tendo o paciente supostamente cometido o delito a ele imputado durante a vigência de liberdade provisória que lhe fora anteriormente concedida nos autos de outro processo penal a que responde, a manutenção da sua segregação cautelar mostra-se necessária, também como forma de se evitar a reiteração delitiva. 8. Sendo o crime imputado apenado com reprimenda máxima, privativa de liberdade, superior a quatro anos, é admissível a manutenção da segregação provisória, como forma de garantia da ordem pública e visando a evitar a reiteração delitiva. 9. Não se mostrando adequadas e suficientes, no caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão, não poderão ser aplicadas, mormente quando presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. 10. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo quando comprovadas nos autos, por si sós, não garantem eventual direito de responder ao processo em liberdade, quando a necessidade da segregação se mostra patente como forma de garantia da ordem pública. 11. Não há que se falar em extensão dos benefícios quando as situações fático jurídicas não são idênticas, sobretudo, pelos corréus serem reincidentes, em cumprimento de pena. Inteligência do CPP, art. 580.... ()
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12 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apelo raro defensivo provido. Insurgência do Ministério Público. Apreciação do afã recursal. Revaloração probatória de fatos incontroversos delineados no acórdão recorrido. Inaplicabilidade da súmula 7/STJ. Tribunal do Júri. Segunda fase. Absolvição por clemência. Pretensa anulação. Decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Não constatação. Versão defensiva patrocinada constante na ata de julgamento e encampada (por maioria) pelo soberano e legitimado conselho de sentença. Segundo quesito (afeto à autoria delitiva) não confirmado. Garantia da soberania do veredicto popular. Preservação. Decreto absolutório popular restabelecido. Direito penal global (material e processual). Convenção americana de direitos humanos (pacto de são josé da costa rica). Controle de convencionalidade. Incidência. Não sujeição do acusado e do corréu a novo julgamento.. Prevalência do direito fundamental à bis in idem liberdade. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público... ()
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13 - STJ Direito penal e processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade de prefeito. Prescrição retroativa. Alegação de omissão no agravo regimental. Tese não arguida no REsp. Inexistência de omissão. Embargos rejeitados. Concedido de ofício. Habeas corpus
I - CASO EM EXAME... ()
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14 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no. Nulidade da decisão monocrática. Habeas corpus 1. Ausência de prévia manifestação do MPf. Procedimento autorizado pela jurisprudência do STJ. Homenagem ao princípio da celeridade processual. Homicídio qualificado. Prisão
2 - PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE OUTROS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE, DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. SITUAÇÃO DOS CORRÉUS CONSIDERADA MAIS GRAVOSA.... ()
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15 - STJ Agravo regimental no pedido de extensão no. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Habeas corpus causa especial de redução da pena (art. 33, § 4º, Lei 11.343/2006) . Situação processual distinta. Inexistência dos requisitos previstos no CPP, art. 580. Decisão agravada mantida. Desprovimento.
1 - Na dicção do CPP, art. 580,"no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".... ()
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16 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame... ()
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17 - STJ Penal e processo penal. Pedido de extensão no recurso em. Tráfico de drogas. Prisão habeas corpus preventiva. Requerente reincidente. Inexistência de identidade fático processual do requerente e paciente beneficiado com a concessão da ordem. Pedido de extensão indeferido.
1 - Cediço que, na forma do CPP, art. 580, a decisão que beneficie um acusado em ação penal deve beneficiar os demais, caso se verifique a existência de identidade fático processual, o que não ocorre no presente caso.... ()
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18 - STJ Penal e processo penal. Pedido de extensão nos segundos aclaratórios no agravo regimental no agravo em recurso especial. Prescrição da
1 - PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DE TODOS OS EFEITOS PENAIS E EXTRAPENAIS. BLOQUEIO DE BENS DE PESSOA JURÍDICA. RÉU SÓCIO MAJORITÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE ESVAZIA O SUPORTE FÁTICO E LEGAL DO BLOQUEIO. ONDE HÁ O MESMO FUNDAMENTO... ()
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19 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Cumulação de causas de aumento de pena. Redimensionamento da pena. Agravo provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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20 - STJ Agravo regimental em. Habeas corpus prisão domiciliar. Mera reiteração de habeas corpus prévio. Supressão de instância. Pedido de extensão. Impossibilidade. Ausência de similitude fático processual. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido. O não pode ser utilizado como substitutivo de recurso
1 - habeas corpus próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. De início, verifico que não há como discutir a respeito da tese acerca... ()