Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 626.6921.8011.0879

1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INVIOLABILIDADE DOMICILIAR DIANTE DO FLAGRANTE DELITO DE CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO PARA ATESTAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA, A AFASTAR O PEDIDO ABSOLUTÓRIO E DE DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA PARCIALMENTE MODIFICADA PORQUE, EMBORA

DELETÉRIA A NATUREZA DA DROGA, A QUANTIDADE NÃO É SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O AUMENTO DA PENA-BASE NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EFEITOS ESTENDIDOS AO CORRÉU NÃO RECORRENTE. INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 580. PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA INSUFICIENTE PARA MODIFICAR O REGIME INICIAL FECHADO FIXADO EM RAZÃO DO QUANTUM DE PENA, BEM COMO PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Apelação criminal interposta contra sentença que condenou a apelante e o corréu pela prática do crime previsto no art. 33 «caput da Lei 11.343/2006, em razão da apreensão de trinta porções de «crack, no município de Irati/PR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação ao domicílio, tornando ilícitas as provas; (ii) saber se a conduta poderia ser desclassificada para a Lei 11.343/2006, art. 28; (iii) saber se é possível afastar o aumento da pena-base decorrente da natureza da droga; (iv) saber se a detração penal impõe modificação do regime; e (v) saber se o regime fechado pode ser abrandado à luz das circunstâncias judiciais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ingresso no domicílio foi legítimo, diante de fundadas razões e situação de flagrante, em consonância com o Tema 280 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF).4. A materialidade e a autoria do tráfico restaram comprovadas pelo conjunto probatório, não sendo possível a desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28.5. A pena-base foi parcialmente readequada, afastando-se o aumento com base na natureza da droga, em atenção à jurisprudência do STJ, fixando-se a pena definitiva em 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, estendendo-se os efeitos ao corréu não recorrente, nos termos do CPP, art. 580.6. A detração do período de prisão preventiva não é suficiente para alterar o regime inicial fechado em razão do quantum da pena, da presença de circunstância judicial desfavorável e da reincidência.IV. DISPOSITIVO7. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()

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