CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 79 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 982.9737.9262.1513

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA MILITAR EM CASO DE CRIME PRATICADO POR CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO PROCEDENTE, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO/PR. I. CASO EM EXAME1.


Conflito de jurisdição envolvendo a definição do juízo competente para processar ação penal em que um civil foi denunciado pela prática do crime de peculato, supostamente cometido em concurso com um militar estadual, com a questão central sendo a competência entre a Justiça Comum e a Justiça Militar. O Juízo da Vara Criminal de Bela Vista do Paraíso declinou a competência para a Vara da Auditoria da Justiça Militar Criminal que, por sua vez, suscitou o conflito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é competente a Justiça Comum ou a Justiça Militar para processar e julgar civil acusado de crime de peculato, supostamente praticado em concurso com agente militar estadual.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Justiça Militar estadual é competente apenas para processar e julgar militares nos crimes militares definidos em lei, excluindo civis.4. A conexão entre a jurisdição comum e a militar não enseja a unidade processual, conforme os CPPM, art. 102 e CPP art. 79.5. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares, conforme a Súmula 53/STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Conflito negativo de jurisdição julgado procedente, firmando-se a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Bela Vista do Paraíso/PR.Tese de julgamento: Nos casos em que um civil é acusado de crime em concurso com um militar estadual, a competência para o julgamento é da Justiça Comum, não se aplicando a conexão entre as jurisdições militar e comum.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 125, § 4º; CPM, art. 102, «a"; CPP, art. 79, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 53; STJ, AgRg no HC 462.030, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05.03.2020; STJ, REsp 1.853.401, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25.08.2020.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o caso de um civil acusado de peculato, que é o crime de subtrair bens públicos, deve ser julgado pela Justiça Comum e não pela Justiça Militar. Isso porque, mesmo que o crime tenha acontecido junto com um militar, a lei diz que civis não podem ser julgados pela Justiça Militar. Assim, os autos do processo foram enviados para a Vara Criminal da Comarca de Bela Vista do Paraíso, que é o lugar certo para tratar desse tipo de crime.... ()

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Doc. LEGJUR 984.1880.1609.4255

2 - TJPR Direito penal. Apelação Criminal. Resistência à execução de ato administrativo de demolição. Recurso desprovido.


I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva, absolvendo o apelante da contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e condenando-o pela prática de resistência, prevista no CP, art. 329, em razão de ter agredido um servidor público, durante a execução de ato administrativo de demolição. O apelante requereu a nulidade do feito e a absolvição, alegando a atipicidade da conduta, sustentando que o ato administrativo era ilegal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do apelante se caracteriza como crime de resistência, considerando a legalidade do ato administrativo que estava sendo executado pelo servidor público.III. Razões de decidir3. O recurso foi conhecido por atender aos pressupostos de admissibilidade.4. A defesa não demonstrou nulidade, pois a audiência de instrução foi realizada de forma conjunta, conforme solicitado, e não houve manifestação da defesa com relação à nulidade ora aventada, ainda que tenha sido oportunizada a sua manifestação.5. A resistência ao ato administrativo é crime, mesmo que o ato seja considerado injusto, desde que não seja manifestamente ilegal.6. O ato administrativo de demolição foi praticado por autoridade competente e estava revestido de aparente legalidade.7. A conduta do apelante enquadra-se no tipo penal de resistência, previsto no CP, art. 329.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A resistência à execução de ato administrativo legal, mesmo que considerado injusto, configura crime de resistência, não sendo admissível a oposição, sem que se configure o delito, salvo em casos de manifesta ilegalidade do ato administrativo._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37; CP, art. 329; CPP, art. 79 e CPP, art. 565.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelações Criminais, 0053540-94.2023.8.16.0014, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, 4ª Câmara Criminal, j. 21.10.2024; Súmula 607/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o recurso apresentado pelo apelante não foi aceito e a condenação foi mantida. O apelante havia sido condenado por resistência à execução de um ato legal, que era a demolição de uma parte de um imóvel, e alegou que o ato era ilegal. No entanto, o Tribunal entendeu que o ato de demolição foi realizado por um funcionário competente e que o apelante agiu de forma violenta para impedir essa ação. Assim, a defesa não conseguiu provar que o ato era claramente ilegal, e por isso a sentença que o condenou a dois meses de detenção foi confirmada.... ()

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Doc. LEGJUR 851.1436.6067.3052

3 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO DE MENORES E ARMAS DE FOGO. RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL. PRELIMINARES DE CONEXÃO PROCESSUAL E DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA AFASTADAS. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO A TRÊS DOS RÉUS. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSORVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÕES DA ORIGEM MANTIDAS. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. PREQUESTIONAMENTO.


1. Trata-se de recursos de Apelação Criminal interpostos tanto pela defesa quanto pela acusação. As defesas afirmaram, preliminarmente, a necessidade da reunião deste processo com a ação penal 5000499-57.2023.8.21.0057, assim como nulidade da prova por quebra da cadeia de custódia. No mérito, sustentou a insuficiência probatória para se manter o decreto condenatório. Subsidiariamente, pugnou pela desclassificação para o delito do CP, art. 288; pelo reconhecimento da privilegiadora do tráfico com relação ao réu Lucas; pelo afastamento da majorante do tráfico para ambos os acusados; pelo afastamento das causas de aumento de pena previstas no art. 2º, §§2º e 4º, I, Lei 12.850/13; pelo afastamento da gravante do art. 62, I, CP, relativamente a Aldair; bem como pela redução das penas impostas com a imposição de regime mais brando; e pela revogação da prisão cautelar. Prequestionaram a matéria. Já o Parquet afirmou a necessidade de condenação do réu Lucas pelos crimes imputados nos fatos 1, 2 e 3 da denúncia; de condenação do réu Aldair pelos crimes imputados nos fatos 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 da denúncia; bem como de condenação do réu Igor pelo crime imputado no fato 13 da denúncia.... ()

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Doc. LEGJUR 380.1874.3857.9734

4 - TJMG CONFLITO DE JURISDIÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. JULGAMENTO DOS FEITOS CONEXOS. INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 79, III. PREVENÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO.

- A

circunstância de haver o juízo suscitado recebido a denúncia e dado início à ação penal atrai a prevenção, revelando-se competente também para julgar e processar os feitos conexos, nos termos do disposto no CPP, art. 79, III.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7274.4932

5 - STJ Direito penal e processual penal. Embargos de declaração. Absolvição.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5525.7942

6 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Ações penais (6) reunidas por conexão. Pleito de obrigatoriedade de sentença única. Ausência de comando normativo. Deficiência de argumentação jurídica. Agravo regimental desprovido.


1 - Como cediço, o CPP, art. 79 recomenda a unidade de processo e de julgamento nas hipóteses de conexão e continência, com o intento de se evitar decisões conflitantes e contraditórias.... ()

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Doc. LEGJUR 540.5797.7965.5397

7 - TJSP CONFLITO DE JURISDIÇÃO


suscitado pelo Ministério Público - Inquérito policial - Conhecimento para que se resolva desde logo o local de processamento da investigação, até porque, na hipótese de futura ação penal, tal definição já se encontrará firmada - Crimes de estelionato e de fraude a credores atribuídos a responsáveis de empresa que estava em recuperação judicial, já encerrada por sentença - Juízos da 4ª Vara Criminal e da 6ª Vara Cível, ambos da Comarca de Sorocaba - Lei Estadual 3.947/1983 e Resolução 200/2005 do TJSP não aplicáveis ao caso, porque tratam especifica e exclusivamente da organização judiciária da Comarca de São Paulo - Competência definida na Lei 11.101/2005, art. 183 - Juízo criminal da jurisdição em que concedida a recuperação judicial para conhecer da ação penal - Encerramento da recuperação judicial, ademais, que afasta a regra de unidade de processo e julgamento do CPP, art. 79, caput - Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba.... ()

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Doc. LEGJUR 230.4190.9895.2629

8 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Fraude processual imputada a cabo da polícia militar no exercício da função. Crime militar. CPM, art. 9º, II, «c». Pedido de reconhecimento de competência da justiça comum. Alegada conexão com delito de homicídio. Incidência do CPP, art. 79, I e do CPPM, art. 102, «a». Súmula 90/STJ. Mera reprodução de argumentos já deduzidos. Agravo regimental ao qual se nega provimento.


1 - Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus pelo qual a defesa objetivava o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar Estadual para processar e julgar delito de fraude processual imputado ao paciente. Esclarece-se que a defesa alegou que o delito de fraude processual era conexo ao delito de homicídio imputado ao ora agravante, razão pela qual pleiteou a imediata remessa dos autos à Vara do Júri, contudo não logrou êxito. ... ()

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Doc. LEGJUR 519.0296.2905.9645

9 - STF RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE CAPITAIS (arts. 288 E 317, §1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E LEI 9.613/1998, art. 1º). MEDIDAS DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ORIGEM EM COLABORAÇÃO PREMIADA CONTRÁRIA À LEI. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA, POR DERIVAÇÃO. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE TODOS OS ELEMENTOS INDICIÁRIOS PRODUZIDOS NA COLABORAÇÃO PREMIADA E DAS DEMAIS PROVAS DERIVADAS, COM O RETORNO DO FEITO AO STATUS QUO ANTE. INOCORRÊNCIA DAS ILICITUDES ALEGADAS. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA VALIDAMENTE CELEBRADO. INSUBSISTÊNCIA DA TESE ALUSIVA À LIMITAÇÃO DO OBJETO DA DELAÇÃO AOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU PRATICADOS NO SEU CONTEXTO. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO INSTITUTO DA COLABORAÇÃO PREMIADA NO DIREITO BRASILEIRO. DO DIREITO PREMIAL À JUSTIÇA PENAL NEGOCIAL. LICITUDE ATRELADA À VOLUNTARIEDADE DAS PARTES E À COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ATUANTES. NARRATIVA DE CRIMES NÃO RELACIONADOS AOS QUE DERAM ORIGEM ÀS TRATATIVAS DA COLABORAÇÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. APROVEITAMENTO. PRECEDENTES. VALIDADE DA MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. INSUFICIÊNCIA DA TESE DEFENSIVA DE PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. MEDIDAS DE INSTRUÇÃO FUNDADAS EM ELEMENTOS COLIGIDOS, TAMBÉM, EM PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO DIVERSO DA PRÓPRIA COLABORAÇÃO. FONTE AUTÔNOMA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.


1. O Acordo de Colaboração Premiada revela dupla função: (1) de negócio jurídico processual, entre órgão de persecução penal e colaborador, prevendo direitos e deveres a serem observados pelas partes, excluída a intervenção de terceiros, e (2) de meio de obtenção de prova, fornecendo informações de crimes praticados pelo Delator em concurso de agentes, mediante apresentação de elementos de corroboração dos fatos criminosos narrados, com repercussão na esfera jurídica dos Delatados. 2. (a) A Delação constitui meio de obtenção de prova da prática de crimes em geral, presente em nosso ordenamento «desde o tempo das Ordenações (BOTTINI, Pierpaolo Cruz. A homologação e a sentença na colaboração premiada na ótica do STF. In: MOURA, Maria Thereza de Assis; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Coord.). Colaboração premiada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p. 184). (b) A Delação, diferentemente do Acordo de Colaboração Premiada, independe de qualquer ato formalizador das declarações. Informantes e delatores prestam informações às autoridades de persecução penal e podem fornecer elementos de corroboração, os quais, uma vez coligidos licitamente, virão a instruir autos de investigação dos fatos criminosos delatados. (c) O Acordo de Colaboração Premiada é, atualmente, apenas um dos instrumentos através dos quais a Delação de crimes - praticados ou não pelo próprio delator - chega ao conhecimento das autoridades de persecução penal. (d) Inexistindo ilicitude na tomada das declarações do Delator, o Acordo de Colaboração Premiada também será meio válido de obtenção de prova da prática de qualquer crime de ação penal pública. (e) A Delação, independentemente de estar encartada em autos de Acordo de Colaboração Premiada, constitui meio de obtenção de prova válida, desde que fornecidos voluntariamente pelo Delator as informações e os elementos de corroboração da prática de delitos de ação penal pública. (f) É regra assente no processo penal brasileiro, nos termos do CPP, art. 40, in verbis: «Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. (f) Os juízes ou tribunais, consoante a regra acima mencionada, podem comunicar ao Ministério Público a existência de crime de ação pública, assim como todo e qualquer indivíduo que tenha conhecimento da prática de delitos de ação penal pública. 3. (a) Um breve olhar sobre o processo histórico de desenvolvimento do instituto do Acordo de Colaboração Premiada no direito brasileiro revela a artificialidade do argumento que pretende reduzi-lo, como meio de obtenção de prova, a delitos de organização criminosa ou praticados no seu contexto. (b) A Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) , primeira a prever sanções premiais para o réu colaborador, foi sucedida por outros diversos diplomas legais até a Lei 12.850/2013, a qual, inspirada no processo penal norte-americano, trouxe a evolução do Acordo de Colaboração Premiada. Trata-se do ponto de culminância de um processo de reformas que modernizaram e dinamizaram o instituto, a ponto de torná-lo instrumento efetivo de prevenção geral de crimes, por seu efeito dissuasório, de combate à impunidade e de eficiência na resolução de litígios penais, mediante aplicação de sanções premiais que reduzem o impacto penalizador do direito sobre os acusados que decidam confessar seus crimes e colaborar com a Justiça. (c) A Convenção Anticorrupção da OEA, de 1995; a Convenção de Combate à Corrupção, da OCDE, de 1996, e as Convenções de Palermo, de 2000, e de Mérida, de 2003, ambas da ONU, trataram da necessidade de incentivo a mecanismos de prevenção e repressão desses delitos, inclusive com técnicas especiais de investigação e a adoção de medidas voltadas a encorajar partícipes ou coautores destes crimes a Colaborar com as autoridades competentes para a sua investigação. (d) A Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/1986) , no Brasil, foi uma das primeiras a ser alteradas, no ano de 1995, para passar a contemplar incentivos premiais à Delação desta espécie de delitos. (e) Em seguida, também a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) seguiu esta principiologia, estabelecendo a possibilidade de redução da pena, perdão judicial, cumprimento de pena no regime inicial aberto e outros benefícios aos réus colaboradores. (f) Esse conjunto normativo, que se consolidou com a Lei 9.807/1999, contemplando a Colaboração Premiada para todo e qualquer crime, inspirou-se no cenário internacional de medidas voltadas à prevenção, detecção e repressão a ilícitos como a lavagem de dinheiro, a corrupção, o terrorismo e outros. (g) A evolução histórica do instituto no nosso ordenamento jurídico revela a ampla aplicabilidade da Colaboração Premiada como meio de obtenção de prova de qualquer tipo de crime praticado em concurso de agentes, inexistindo uma lista fechada de delitos que podem ser objeto de delação. (h) O Acordo de Colaboração Premiada e sua amplitude, como meio de obtenção de prova de delitos não relacionados aos que originalmente o motivaram, encontra-se sedimentada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que assentou o seguinte: «[...] sendo a colaboração premiada um meio de obtenção de prova, é possível que o agente colaborador traga informações (declarações, documentos, indicação de fontes de prova) a respeito de crimes que não tenham relação alguma com aqueles que, primariamente, sejam objeto da investigação (INQ. 4.130/QO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 23.09.2015). 4. (a) Os requisitos de validade do Acordo de Colaboração Premiada como meio de obtenção de prova, que garantem a licitude das informações e dos elementos de corroboração nele produzidos contra os Delatados, são, essencialmente, os seguintes: (a.1) voluntariedade do Colaborador: corresponde à «liberdade psíquica do agente, e não a sua liberdade de locomoção, dispensada a espontaneidade (Precedente: STF, HC 127.483, Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 27.08.2015). Eventual irregularidade praticada pelos órgãos de persecução penal na celebração ou durante a execução do Acordo, que venham a macular a voluntariedade do Colaborador, poderá gerar a ilicitude das provas produzidas a partir do momento em que praticada a irregularidade, contaminando os elementos de corroboração por ele fornecidos na sequência. (a.2) competência do órgão jurisdicional homologador: a este respeito, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que «O juízo que homologa o acordo de colaboração premiada não é, necessariamente, competente para o processamento de todos os fatos relatados no âmbito das declarações dos colaboradores (INQ-QO 4.130, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 3.2.2016). Existindo, nada obstante, dentre esses episódios, ao menos um em que se verifique a presença de conexão com objeto de feito previamente distribuído, adequada é a observância da regra prevista no CPP, art. 79, caput, a demandar a distribuição por prevenção, nos exatos termos do art. 69, caput, do Regimento Interno da Corte Suprema (PET 7.074, Tribunal Pleno, Relator Ministro Edson Fachin, j. 29.06.2017). 5. A Lei 12.850/2013 veda o aproveitamento das informações e dos elementos de corroboração fornecidos pelo Colaborador em apenas duas hipóteses: (a.1) A primeira diz respeito a informações e elementos coligidos na fase preparatória da «Proposta de Acordo de Colaboração Premiada, em que são encetadas as tratativas para que se formalize, ou não, o Acordo obtidas mediante Acordo de Colaboração Premiada. (a.2) No âmbito da Proposta de Acordo, podem ser realizada prévia instrução, na qual o Colaborador apresenta informações e elementos que pretende produzir no futuro Acordo de Colaboração. (a.3) Se, por iniciativa do órgão celebrante, o Acordo não se formalizar, sem culpa do Proponente-Colaborador, aquelas informações e elementos arrecadados durante a Proposta de Acordo não poderão ser utilizadas para qualquer finalidade, nos termos do art. 3º-A, §6º: «Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante, esse não poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade. (b.1) A segunda e última hipótese em que a lei veda o aproveitamento de provas ocorre nos casos de retratação de alguma das partes, caso em que a lei exclui apenas as provas que conduzam à autoincriminação do Colaborador, na hipótese prevista no art. 4º, §10: «As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor; (c) A Lei 12.850/2013, em nenhum outro dispositivo, veda o aproveitamento de informações e de elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Colaboração Premiada, razão pela qual não há de se circunscrever seu escopo, como meio de obtenção de provas, a delitos de determinada espécie ou a ele relacionados, como pretende a defesa. 6. (a) A Lei 12.850/2013, fora dos casos mencionados no item anterior, não proíbe que informações ou elementos de prova obtidos por meio e Acordo de Colaboração Premiada sejam aproveitados na investigação ou instrução processual de qualquer categoria de delitos. (b) É que, como meio de obtenção de prova, o Acordo de Colaboração Premiada é válido mesmo em relação a crimes que o Colaborador não tem o dever negocial originário de confessar e de delatar. (c) A interpretação do instituto, tanto a partir de sua análise histórica quanto da sua formatação na Lei 12.850/2013, revela se tratar de meio de obtenção de prova para investigar quaisquer crimes praticados em concurso de agentes. (d) Uma das finalidades, mas não exclusiva, da Lei 12.850/2013 foi aprimorar a prevenção e repressão de crimes de organização criminosa. Deveras, vários de seus dispositivos aludem ao delito de organização criminosa, que foi tipificado no art. 1º, caput, do referido diploma normativo. (e) Nada obstante, não há limitação legal alguma à utilidade das informações e dos elementos de prova obtidos no Acordo de Colaboração Premiada. Daí porque ele se constitui em meio de obtenção de prova de crimes em geral, e não exclusivamente dos de organização criminosa ou dos praticados no âmbito desta estrutura. (f) Ao contrário de outros meios de obtenção de prova, que a lei vincula à investigação de determinados tipos de crime (como é o caso da interceptação telefônica, aplicável, nos termos da Lei 9.296/96, unicamente a crimes apenados com reclusão), a Colaboração Premiada revela utilidade ampla, cabendo o aproveitamento das informações e elementos de prova fornecidos pelo Colaborador contra todo e qualquer crime de que ele tenha conhecimento, máxime na qualidade de coautor ou partícipe. (g) O acórdão do STJ, ora recorrido, no que fixou a compreensão de que é lícito o Acordo de Colaboração Premiada como meio de obtenção de prova de quaisquer crimes por ele praticados em concurso de agentes, mediante delação dos coautores ou partícipes, não merece reforma. (h) Deveras, não se pode descartar a possibilidade de o Colaborador fornecer informações acerca de fatos criminosos praticados exclusivamente terceiros, sem sua participação ou coautoria. Nesta hipótese, também será válido o uso das informações e dos elementos de corroboração em futuras investigações, mediante diligências complementares, classificando-se a Colaboração, neste caso, como «comunicação de crime (notitia criminis), e o Colaborador como testemunha-informante. Doutrina. 7. (a) É pacífica na doutrina e na jurisprudência a compreensão no sentido da validade e do aproveitamento das informações e dos elementos de prova obtidos mediante Acordo de Colaboração Premiada, para fins de investigação e processo por crimes não-conexos aos que deram ensejo às tratativas para a Colaboração. (b) Neste sentido, assentou-se que «Os elementos de informação trazidos pelo colaborador a respeito de crimes que não sejam conexos ao objeto da investigação primária devem receber o mesmo tratamento conferido à descoberta fortuita ou ao encontro fortuito de provas em outros meios de obtenção de prova, como a busca e apreensão e a interceptação telefônica. (Precedente: STF, Inq. 4.130/QO, Plenário, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 23.09.2015). (c) A descoberta de delitos não conexos aos originalmente investigados dá azo ao denominado «encontro fortuito de provas, fonte lícita e admissível em autos de investigações e processos criminais, resguardada a possibilidade de vedação se presentes indícios de fishing expedition, quando um meio de obtenção de prova é empregado com exclusivo fim de contornar uma proibição legal ou para realizar devassa na vida privada de um investigado; (d) A descoberta de crimes não-conexos aos que originalmente faziam parte da investigação ou do Acordo de Colaboração, deve-se atentar para as regras de competência dos órgãos encarregados da sua formalização e do juízo. Em caso de não haver prevenção, promove-se o desmembramento e redistribuição do feito ao juízo competente. Precedentes (STF, Inq. 4.130/QO, Plenário, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 23.09.2015; PET 7074, Plenário, Rel. Min. Edson Fachin, j. 29.06.2017). 8. (a) A Lei 12.850/2013 proíbe a decretação de medidas cautelares pessoais (prisão processual e outras medidas cautelares alternativas) e de medidas cautelares reais (mandado de busca e apreensão, mandado de arresto e sequestro de bens) com fundamento exclusivamente nas declarações do Colaborador (§16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador: I - medidas cautelares reais ou pessoais). (b) Diversamente das duas hipóteses legais de vedação ao aproveitamento de informações e de elementos de corroboração apresentados pelo Colaborador no curso da Proposta de Acordo de Colaboração Premiada ou no âmbito do próprio Acordo já devidamente formalizado (item 4 supra), cuida-se, neste dispositivo, da ausência de elementos mínimos de prova fornecidos no Acordo de Colaboração, tendentes à corroboração das declarações prestadas. 9. In casu, o Recorrente foi acusado da prática dos crimes de associação criminosa (CP, art. 288), de corrupção passiva (CP, art. 317) e de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º); (a) o Acordo de Colaboração foi firmado, originalmente, segundo afirma a Defesa, para a investigação de fatos no âmbito da Operação Lavajato. (b) O Acordo redundou na confissão, pelo Delator, de outros crimes por ele praticados contra a Administração Pública, não necessariamente conexos àquela operação, e dos quais teria participado, como coautor, o ora Recorrente, em associação criminosa com o Colaborador e com outros envolvidos. (c) Inexiste ilicitude ou vedação ao aproveitamento das provas assim obtidas; (d) Em primeiro lugar, estão presentes os requisitos de validade do Acordo de Colaboração Premiada, consistentes na voluntariedade do Colaborador e na competência do juízo homologatório. (e) Deveras, o Acordo, embora tenha tramitado perante a Justiça Federal, foi submetido à homologação do órgão judiciário competente para o processo e julgamento do Recorrente - o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. (f) A confissão, pelo Colaborador, da prática de crimes não relacionados à Operação Lavajato, mas também praticados em concurso de agentes, configura, no mínimo, encontro fortuito de prova, inexistindo evidência de ilicitude, tampouco de fishing expedition - tentativa de burla às leis processuais que disciplinam as provas ou de devassa da privacidade individual. (g) Os autos revelam, como relata a própria defesa na Inicial, a existência de prévio de Procedimento de Investigação instaurado contra o recorrente, para investigação dos mesmos fatos que vieram a ser objeto da Delação. (h) Por conseguinte, a própria impugnação da validade do Acordo de Colaboração Premiada se revela insuficiente para fins de invalidar o conteúdo dos autos de origem, uma vez que o mandado de busca e apreensão foi expedido fundamentadamente, com fontes autônomas e independentes da Colaboração, de modo que as provas foram produzidas licitamente. 10. Recurso ordinário em habeas corpus DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 220.6270.1843.1807

10 - STJ agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Competência justiça militar X justiça comum. Fraude processual (art. 347, CP) conexa a homicídio de civil. Delitos praticados por policiais militares da ativa em serviço. Desmembramento do feito obrigatório a despeito da conexão. Art. 79, I, CPP e Súmula 90/STJ. Sujeitos passivos da fraude processual. Estado e pessoa prejudicada pela inovação artificiosa. Delito que se enquadra no conceito de crime militar previsto no CPM, art. 9º, II, «c (na redação da Lei 13.491/2017) . Competência da justiça militar. Agravo regimental desprovido.


1 - Situação em que policiais militares da ativa, no exercício de sua função, foram acusados do homicídio de civil no curso de perseguição a veículo ocupado por 5 civis suspeitos de atuação em roubos. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3151.1735.5548

11 - STJ agravo regimental em agravo em recurso especial. Receptação. Suposta violação da Lei 9.296/1996. Inadmissibilidade. Ausência de particularização dos dispositivos tidos como violados. Súmula 284/STF. Violação do CPP, art. 79. Inadmissibilidade. Razões que não impugnaram a íntegra da fundamentação lançada no acórdão atacado. Súmula 283/STF. Violação do CP, art. 59. Suposta inidoneidade da fundamentação lançada na valoração negativa do vetor culpabilidade. Improcedência. Aumento calcado no alto valor da res furtivae. Fundamentação concreta e idônea. Precedentes desta corte.


Agravo regimental improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5310.9107.1276

12 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Lava jato paulista. Alegação de incompetência. Obras do rodoanel de São Paulo. Aporte de verba federal. Prestação de contas perante órgão federal. CF/88, art. 109, IV competência federal. 2. Origem do montante efetivamente desviado. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade na via eleita. 3. Pedido de desmembramento. Faculdade do juiz. CPP, art. 80. Reunião por conexão. CPP, art. 79. Separação que deve se mostrar mais benéfica. Não verificação. 4. Desmembramento para proteção à honra. Ausência de adequação. Existência instrumentos processuais cíveis e penais apropriados. 5. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento.


1 - A competência da Justiça Federal foi firmada com fundamento em elementos concretos dos autos, os quais revelam que a obra do Rodoanel Sul recebeu aporte de verba federal, a qual não foi incorporada aos cofres estaduais e que teve prestação de contas também junto a órgãos federais. Dessarte, «segundo a jurisprudência assente neste STJ, sobressai o interesse direto da União - tanto que há prestação de contas perante o TCU e fiscalização pelo Executivo Federal -, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar tais feitos (RHC 111.715/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 10/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.1877.8251

13 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Impugnação a todos os fundamentos. Inocorrência. Separação de processos. CPP, art. 80. Discricionariedade. Incidência. Omissão na 2ª instância. Irrelevância. Outro fundamento. Suficiência. Nulidade. Prejuízo. Inexistência. Presunção. Descabimento. Matéria constitucional. Impossibilidade de análise. Recurso improvido.


1 - Não deve ser conhecido o agravo em recurso especial quando a parte que o interpõe deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem, aplicando-se a Súmula 182/STJ, assim como o art. 253, parágrafo único, I, parte final, do RISTJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.6600.1004.6700

14 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal. Tráfico de drogas (400g de maconha) e associação para o tráfico. Alegação de afronta ao CPP, art. 79. Súmula 283/STF. Pleito pela absolvição. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Agravo regimental desprovido.


«1 - No que diz respeito à pretensa contrariedade ao CPP, art. 79, não foi infirmado, nas razões do apelo nobre, o fundamento adotado pela Corte de origem segundo o qual não há falar em decisões contraditórias, na medida em que os fundamentos em que se alicerça a absolvição do corréu são distintos daqueles que integram o édito condenatório prolatado em desfavor do Agravante, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.0729.9120

15 - STJ Conflito negativo de competência. Ação penal. Justiça militar X Justiça Estadual. Fraude processual (art. 347, CP) conexa a tentativa de homicídio de civil. Delitos praticados por policiais militares da ativa em serviço. Desmembramento do feito obrigatório a despeito da conexão. Art. 79, I, CPP e Súmula 90/STJ. Sujeitos passivos da fraude processual. Estado e pessoa prejudicada pela inovação artificiosa. Delito que se enquadra no conceito de crime militar previsto no CPM, art. 9º, II, «c (na redação da Lei 13.491/2017) . Competência da justiça militar.


1 - Situação em que policiais militares da ativa, no exercício de sua função, são acusados de disparar contra civil menor de idade que tentava evadir-se dirigindo veículo, assumindo o risco de matá-lo. São acusados também de, no mesmo contexto, «plantar arma no local do delito, com o objetivo de fazer crer que apenas haviam revidado disparos contra si dirigidos pela vítima. Não se questiona a competência para o julgamento da tentativa de homicídio, mas apenas para o julgamento da fraude processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.8360.5004.7600

16 - STJ Processo penal. Agravo regimental. Recurso em mandado de segurança. Incompetência do juízo. Ausência de prova pré-constituída. Inexistência de direito líquido e certo. Inviabilidade de rediscussão das premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias. Agravo regimental improvido.


«1 - «Existindo, nada obstante, dentre esses episódios, ao menos um em que se verifique a presença de conexão com objeto de feito previamente distribuído, adequada é a observância da regra prevista no CPP, art. 79, caput, do Código de Processo Penal, a demandar a distribuição por prevenção, nos exatos termos do art. 69, caput, do Regimento Interno da Corte Suprema. (Pet 7074, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.3513.6006.1200

17 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Corrupção passiva. Doença mental superveniente. Laudo médico conclusivo sem prognóstico de melhora do réu. Suspensão do curso do processo em relação ao paciente (CPP, art. 152). Ausência de previsão legal para prosseguimento do feito ou de suspensão da prescrição. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.2181.2000.0000

18 - STF Direito processual penal. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Criação, por Lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas.. Previsão de conceito de «crime organizado» no diploma estadual. Alegação de violação à competência da união para legislar sobre matéria penal e processual penal. Entendimento do egrégio plenário pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade.. Inclusão dos atos conexos aos considerados como crime organizado na competência da Vara especializada. Regra de prevalência entre juízos inserida em Lei estadual. Inconstitucionalidade. Violação da competência da união para tratar sobre direito processual penal (CF/88, art. 22, i).. Ausência de ressalva à competência constitucional do tribunal do Júri. Violação a CF/88, art. 5º, XXXVIII. Afronta à competência da união para legislar sobre processo (CF/88, art. 22, i).. Criação de órgão colegiado em primeiro grau por meio de Lei estadual. Aplicabilidade da CF/88, art. 24, XI, que prevê a competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Colegialidade como fator de reforço da independência judicial. Omissão da legislação federal. Competência estadual para suprir a lacuna (CF/88, art. 24, § 3º). Constitucionalidade de todos os dispositivos que fazem referência à Vara especializada como órgão colegiado.. Dispositivos que versam sobre protocolo e distribuição. Constitucionalidade. Competência concorrente para tratar de procedimentos em matéria processual (CF/88, art. 24, xi).. Atividades da Vara criminal anteriores ou concomitantes à instrução prévia. Alegação de malferimento ao sistema acusatório de processo penal. Interpretação conforme à constituição. Atuação do judiciário na fase investigativa preliminar apenas na função de «juiz de garantias». Possibilidade, ainda, de apreciação de remédios constitucionais destinados a combater expedientes investigativos ilegais.. Atribuição, à Vara especializada, de competência territorial que abrange todo o território do estado-membro. Suscitação de ofensa ao princípio da territorialidade. Improcedência. Matéria inserida na discricionariedade do legislador estadual para tratar de organização judiciária (CF/88, art. 125).. Comando da Lei estadual que determina a redistribuição dos inquéritos policiais em curso para a nova vara. Inexistência de afronta à perpetuatio jurisdictionis. Aplicação das exceções contidas no CPC/2015, art. 87. Entendimento do pleno deste STF.. Previsão, na Lei atacada, de não redistribuição dos processos em andamento. Constitucionalidade. Matéria que atine tanto ao direito processual quanto à organização judiciária. Teoria dos poderes implícitos. Competência dos estados para dispor, mediante lei, sobre a redistribuição dos feitos em curso. Exegese da CF/88, art. 125. Possibilidade de delegação discricionária dos atos de instrução ou execução a outro juízo. Matéria processual. Permissão para qualquer juiz, alegando estar sofrendo ameaças, solicitar a atuação da Vara especializada. Vício formal, por invadir competência privativa da união para tratar de processo (CF/88, art. 22, i). Inconstitucionalidade material, por violar o princípio do Juiz natural e a vedação de criação de tribunais de exceção (CF/88, art. 5º, LIIi e XXXVII).. Atribuição, à Vara especializada, de competência para processar a execução penal. Inexistência de afronta à carta magna. Tema de organização judiciária (CF/88, art. 125). Permissão legal para julgar casos urgentes não inseridos na competência da Vara especializada. Interpretação conforme à constituição (CF/88, art. 5º, XXXV, LIII LIV, LXV, LXI e LXII). Permissão que se restringe às hipóteses de relaxamento de prisões ilegais, salvante as hipóteses de má-fé ou erro manifesto. Translatio iudicii no processo penal, cuja aplicabilidade requer haja dúvida objetiva acerca da competência para apreciar a causa.. Previsão genérica de segredo de justiça a todos os inquéritos e processos. Inconstitucionalidade declarada pelo plenário.. Indicação e nomeação de magistrado para integrar a Vara especializada realizada politicamente pelo presidente do Tribunal de Justiça. Inconstitucionalidade. Violação aos critérios para remoção e promoção de juízes previstos na carta magna (CF/88, art. 93, II e VIII-A). Garantias de independência da magistratura e de qualidade da prestação jurisdicional.. Estabelecimento de mandato de dois anos para a ocupação da titularidade da Vara especializada. Designação política também do Juiz substituto, ante o afastamento do titular. Inconstitucionalidade. Afastamento indireto da regra da identidade física do Juiz (CPP, art. 399, § 2º). Princípio da oralidade. Matéria processual, que deve ser tratada em Lei nacional (CF/88, art. 22, i).. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. Modulação dos efeitos temporais da decisão (republicada. Dj de 31/05/2019).


«1 - Os delitos cometidos por organizações criminosas podem submeter-se ao juízo especializado criado por lei estadual, porquanto o tema é de organização judiciária, prevista em lei editada no âmbito da competência dos Estados-membros (CF/88, art. 125). Precedentes (ADI 1218, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 08/11/2002; HC 96104, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16/06/2010, Dje-145; HC 94146, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 21/10/2008, Dje-211; HC 85060, Relator(a): Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 23/09/2008, Dje-030; HC 91024, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, Dje-157). Doutrina (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado, 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 278-279). ... ()

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Doc. LEGJUR 208.5330.7000.1900

19 - STJ Conflito negativo de competência. Furto de roçadeira garthen lateral (cortador de grama) dentro de residência de soldado localizada em área militar. Bem de propriedade militar. Concomitância de furto de objetos pertencentes ao soldado. Impossibilidade de unidade de processos. Incidência do CPP, art. 79, I e do CPPm, art. 102, «a. Competência da justiça castrense para apuração do furto de bem pertencente à aeronáutica.


«1 - Colhe-se dos autos que foram furtados dentro da residência de um soldado, situada em área militar - Estação Autônoma de Controle do Espaço Aéreo de Taguatinga EACEA (TGT) - os seguintes bens: 1 bicicleta, 1 Martelete Rompedor Makita, 1 Roçadeira Garthen Lateral, 1 máquina transformadora de solda e 1 furadeira parafusadeira, avaliados total de R$ 2.832,16 (dois mil oitocentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos). O núcleo da controvérsia cinge-se à definição de competência para apurar o furto da Roçadeira Garthen Lateral (cortador de grama), haja vista que o Juízo de Direito suscitante, reconheceu sua competência para julgar o furto dos demais bens subtraídos que pertenciam ao soldado. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8235.9008.6200

20 - STJ Pretendido reconhecimento da conexão. Ajuizamento de mais de uma ação penal pelo Ministério Público. Crimes praticados em momentos distintos. Nulidade não configurada.


«1 - Embora a conexão e a continência impliquem, via de regra, a unidade de processo e julgamento, consoante a previsão contida no CPP, art. 79 da Lei Penal Adjetiva, o certo é que o CPP, art. 80 do referido diploma legal prevê a separação facultativa dos feitos quando «as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. ... ()

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