Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO DE MENORES E ARMAS DE FOGO. RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL. PRELIMINARES DE CONEXÃO PROCESSUAL E DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA AFASTADAS. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO A TRÊS DOS RÉUS. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSORVIÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÕES DA ORIGEM MANTIDAS. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. PREQUESTIONAMENTO.
1. Trata-se de recursos de Apelação Criminal interpostos tanto pela defesa quanto pela acusação. As defesas afirmaram, preliminarmente, a necessidade da reunião deste processo com a ação penal 5000499-57.2023.8.21.0057, assim como nulidade da prova por quebra da cadeia de custódia. No mérito, sustentou a insuficiência probatória para se manter o decreto condenatório. Subsidiariamente, pugnou pela desclassificação para o delito do CP, art. 288; pelo reconhecimento da privilegiadora do tráfico com relação ao réu Lucas; pelo afastamento da majorante do tráfico para ambos os acusados; pelo afastamento das causas de aumento de pena previstas no art. 2º, §§2º e 4º, I, Lei 12.850/13; pelo afastamento da gravante do art. 62, I, CP, relativamente a Aldair; bem como pela redução das penas impostas com a imposição de regime mais brando; e pela revogação da prisão cautelar. Prequestionaram a matéria. Já o Parquet afirmou a necessidade de condenação do réu Lucas pelos crimes imputados nos fatos 1, 2 e 3 da denúncia; de condenação do réu Aldair pelos crimes imputados nos fatos 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 da denúncia; bem como de condenação do réu Igor pelo crime imputado no fato 13 da denúncia.... ()
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