Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 234.8511.0542.9973

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO C/C PEDIDO LIMINAR PARA IMISSÃO IMEDIATA NA POSSE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. REVELIA DO EXPROPRIADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO EXPROPRIANTE. 1.


No julgamento da ADI 2332 (mérito e embargos de declaração), o STF entendeu que, com exceção do disposto no § 4º, a redação anterior à Lei 14.620/2023 do art. 15-A do DL 3.365/41 não ofendia a CF/88. 2. Ademais, no julgamento do Tema Repetitivo 211, o STJ entendeu que «não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional (STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 24/2/2010, DJe de 8/3/2010). 3. E depois, o STJ determinou o cancelamento do enunciado da Súmula 408, bem como a «[a]dequação da Tese 280/STJ (...) à seguinte redação: Até 26.9.99, data anterior à publicação da Medida Provisória 1901-30/99, são devidos juros compensatórios nas desapropriações de imóveis improdutivos, além da «[a]dequação da Tese 282/STJ (...) à seguinte redação: i) A partir de 27.9.99, data de publicação da Medida Provisória 1901-30/99, exige-se a prova pelo expropriado da efetiva perda de renda para incidência de juros compensatórios (Decreto-lei 3365/1941, art. 15-A, § 1º); e ii) Desde 5.5.2000, data de publicação da Medida Provisória 2027-38/00, veda-se a incidência dos juros em imóveis com índice de produtividade zero (Decreto-lei 3365/1941, art. 15-A, § 2º), e que as «Súmulas 12/STJ (...) 70/STJ (...) e 102/STJ (...) somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da Medida Provisória 1.997-34 (STJ, Pet 12.344/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 28/10/2020, DJe de 13/11/2020). 4. Ou seja, o arcabouço normativo instituído anteriormente à Lei 14.620/2023, aplicável à hipótese pelo princípio tempus regit actum, exclui a incidência de juros compensatórios quando ausente prova de qualquer prejuízo à parte expropriada (cujo ônus probatório obviamente lhe pertence), especialmente se o imóvel desapropriado se afigurar essencialmente improdutivo. 5. No caso, não se olvida que o expropriado sequer se dignou a comparecer em juízo (permanecendo revel), quanto mais a produzir qualquer prova mínima de supostos prejuízos que pudesse sofrer com a desapropriação - ônus que lhe competia também por força do CPC, art. 373, II. Constata-se, ainda, que o imóvel em questão se encontrava com apenas duas construções precárias na localidade, sem qualquer indicativo de que estivesse sendo utilizado para fins produtivos de qualquer tipo. 6. Aliás, perceba-se que mesmo após a edição da Lei 14.620/2023 tampouco assistiria melhor sorte à parte expropriada, pois a nova redação apenas veio confirmar que os «juros compensatórios destinam-se apenas a compensar danos correspondentes a lucros cessantes comprovadamente sofridos pelo proprietário (nova redação do art. 15-A, § 1º). 7. Parte expropriada que quedou revel e se fez representar apenas pela defensoria pública estadual, na qualidade de curadora. Incidência do disposto no enunciado da Súmula 322-TJRJ. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.... ()

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Doc. LEGJUR 996.8684.8778.0150

2 - TJMG JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - JUROS COMPENSATÓRIOS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CAPACIDADE PRODUTIVA - REVISÃO DA TESE FIRMADA TEMA 282 DO COL. STJ EM RAZÃO DO JULGAMENTO DA ADI 2232 PELO STF - ACÓRDÃO QUE RECONHECE A PERDA DA CAPACIDADE PRODUTIVA DO IMÓVEL- VALOR DO DEPÓSITO PRÉVIO CORRESPONDENTE AO VALOR FINAL DA INDENIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS APENAS SOBRE O PERCENTUAL NÃO LEVANTADO PELO EXPROPRIADO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO COL. STJ NO AGINT NO RESP 1.943.799/RJ JULGADO APÓS O PRECEDENTE VINCULATIVO - ACÓRDÃO MANTIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

1

-Em razão do julgamento da ADI 2332 pelo STF, o STJ no julgamento da Pet 12.344/DF, promoveu a revisão das teses anteriormente firmadas acerca da forma de incidência dos juros compensatórios, assim estabelecendo: «10. Adequação da Tese 282/STJ (...) A partir de 27.9.99, data de publicação da Medida Provisória 1901-30/99, exige-se a prova pelo expropriado da efetiva perda de renda para incidência de juros compensatórios (Decreto-lei 3365/1941, art. 15-A, § 1º); e ii) Desde 5.5.2000, data de publicação da Medida Provisória 2027-38/00, veda-se a incidência dos juros em imóveis com índice de produtividade zero (Decreto-lei 3365/1941, art. 15-A, § 2º).(...) (Pet 12.344/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2020, DJe 13/11/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 752.8546.5374.2948

3 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. JUROS COMPENSATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.

I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO VISANDO À INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PELO DECRETO MUNICIPAL 4.674/2011, DESTINADO À INSTALAÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL. APÓS INSTRUÇÃO COM PERÍCIA TÉCNICA, O JUÍZO FIXOU A INDENIZAÇÃO EM R$ 708.157,54, JULGANDO O PEDIDO PROCEDENTE. INCONFORMADO, O MUNICÍPIO INTERPÔS APELAÇÃO ALEGANDO CERCEAMENTO DE DEFESA POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL E IMPUGNOU O LAUDO TÉCNICO. REQUEREU NOVA PERÍCIA E A ANULAÇÃO DA SENTENÇA. O FEITO TAMBÉM FOI SUBMETIDO AO REEXAME NECESSÁRIO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA TÉCNICA; (II) ESTABELECER SE O VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NA SENTENÇA CORRESPONDE AO JUSTO VALOR DO BEM EXPROPRIADO; (III) DETERMINAR A CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL, A INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS E A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA É AFASTADA QUANDO AS IMPUGNAÇÕES AO LAUDO TÉCNICO SÃO GENÉRICAS E DESTITUÍDAS DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO PERITO JUDICIAL, CUJA ATUAÇÃO OBSERVOU OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO CPC, art. 473. 4. O PERITO JUDICIAL ELABOROU LAUDO TÉCNICO COM METODOLOGIA ADEQUADA, FUNDAMENTAÇÃO CIENTÍFICA E RESPOSTA A TODOS OS QUESITOS, SENDO SUA CONCLUSÃO ADOTADA PELO JUÍZO COMO BASE PARA A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO, NÃO SE JUSTIFICANDO A REABERTURA DA INSTRUÇÃO. 5. CABE AO MAGISTRADO, NOS TERMOS DO CPC, art. 370, INDEFERIR DILIGÊNCIAS PROTELATÓRIAS QUANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO FOR SUFICIENTE AO JULGAMENTO D E MÉRITO, COMO NO CASO CONCRETO. 6. EM DESAPROPRIAÇÕES, A REGRA DA CONTEMPORANEIDADE DA INDENIZAÇÃO IMPLICA QUE O VALOR DE MERCADO DO BEM SEJA AFERIDO NA DATA DA PERÍCIA JUDICIAL, CONFORME ORIENTAÇÃO DO STJ, SALVO PROVA DE SUPERVALORIZAÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO NOS AUTOS. 7. A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE OCORRER A PARTIR DA DATA DO LAUDO PERICIAL, PELO ÍNDICE IPCA-E, ABATENDO-SE O VALOR PREVIAMENTE DEPOSITADO, ATUALIZADO DESDE SUA EFETIVAÇÃO, CONSIDERANDO QUE NÃO FOI LEVANTADO. 8. A INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA PERDA DE RENDA PELO EXPROPRIADO, NOS TERMOS DO DECRETO-LEI 3.365/1941, art. 15-A, §1º, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA NA ADI 2332. AUSENTE TAL DEMONSTRAÇÃO, OS JUROS NÃO SÃO DEVIDOS. 9. O MUNICÍPIO, COMO VENCIDO, RESPONDE PELAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS DEVEM SER FIXADOS EM 5% SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO, CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DA CAUSA E A ATUAÇÃO RECURSAL. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA IDÔNEA QUE INFIRME O LAUDO PERICIAL JUDICIAL AFASTA O ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E JUSTIFICA O INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. 2. O VALOR DA INDENIZAÇÃO EM DESAPROPRIAÇÃO DEVE CORRESPONDER AO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL NA DATA DA AVALIAÇÃO PERICIAL JUDICIAL, SALVO PROVA DE SUPERVALORIZAÇÃO INDEVIDA. 3. A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO DEVE OCORRER DESDE A DATA DO LAUDO PERICIAL, PELO IPCA-E, COM DEDUÇÃO DO VALOR PREVIAMENTE DEPOSITADO, JÁ CORRIGIDO. 4. A INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS DEPENDE DE PROVA DA EFETIVA PERDA DE RENDA PELO EXPROPRIADO, NOS TERMOS DO DECRETO-LEI 3.365/1941, art. 15-A, §1º. 5. O ENTE EXPROPRIANTE DEVE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS ENTRE 0,5% E 5% DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR OFERTADO E O VALOR FIXADO JUDICIALMENTE. DISPOSITIVO
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Doc. LEGJUR 881.3905.7003.6545

4 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PEDIDO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO JUSTA. JUROS COMPENSATÓRIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PERDA DE RENDA. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE VALOR OFERTADO E VALOR FIXADO EM SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pelo DER/MG contra a sentença proferida na ação de indenização por desapropriação indireta ajuizada em seu desfavor, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, fixando a indenização no valor proposto pelo expropriante e aceito pela parte expropriada, e determinou sua atualização monetária e a incidência de juros compensatórios à razão de 1% ao ano, a partir da data da imissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 223.2769.8329.8771

5 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO DE POSSE E FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível contra sentença que, nos autos de ação de desapropriação, julgou procedente o pedido de imissão definitiva na posse e fixou a indenização no valor de R$ 423.152,06, acrescida de juros compensatórios de 6% ao ano a partir da imissão. A sentença também condenou a apelante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do réu Daniel Aparecido (5% sobre o valor da indenização), bem como aos advogados de Adauto Benício Karkoski e Rose Mary da Silveira Karkoski (10% sobre o valor da causa), em virtude do reconhecimento de ilegitimidade passiva destes últimos. A apelante insurgiu-se contra a incidência de juros compensatórios e honorários advocatícios, sob o argumento de que o valor ofertado foi integralmente acolhido na sentença, além de invocar o princípio da causalidade quanto aos honorários fixados em favor dos réus excluídos. ... ()

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Doc. LEGJUR 915.3241.4845.7887

6 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL URBANO. JUSTA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS E ADVOCATÍCIOS. CONHECIMENTO PARCIAL E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.I.


Caso em exameAção de desapropriação ajuizada pela Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR) objetivando a incorporação de imóvel ao patrimônio do Estado.II. Questões em discussão(i) Saber se houve inovação recursal ao alegar valorização do imóvel não arguida em primeiro grau. (ii) Verificar se a indenização fixada está adequada ao conceito de justa indenização. (iii) Definir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais e a adequação do percentual dos honorários advocatícios.III. Razões de decidir(i) Quanto à inovação recursal, a alegação de valorização do imóvel por obras da concessionária não foi objeto de discussão em primeiro grau, configurando inovação vedada pelo ordenamento jurídico (STJ, REsp. 1.001.745). (ii) Sobre a justa indenização, o valor fixado em sentença está adequado, pois a perícia adotou o método comparativo direto conforme a NBR 14.653, considerando a zona de restrição à ocupação, sendo a metodologia correta e científica. (iii) Em relação aos honorários periciais, a jurisprudência do TJPR é firme no sentido de que o ônus pelo pagamento incumbe ao expropriante (TJPR - 4ª Câmara Cível - 0112387-97.2024.8.16.0000 - Arapongas), enquanto os honorários advocatícios fixados em 3% são compatíveis com a complexidade da causa e tempo de tramitação. (iv) Corrige-se o erro material na data da perícia, que ocorreu em novembro de 2022 e não em março de 2022.Dispositivo e tese de julgamentoRecurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido para corrigir a data da perícia e fixar os juros de mora a partir do trânsito em julgado.Tese de julgamento: Em ações de desapropriação direta, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais incumbe ao expropriante.Atos normativos: CF/88, art. 5º, XXIV; Decreto-lei 3.365/1941, arts. 15-A, 15-B, 23, 27 e 40; CPC/2015, art. 473. Jurisprudência relevante: STJ, REsp. 1.001.745 e Súmula 70; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0112387-97.2024.8.16.0000 - Arapongas; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0094512-17.2024.8.16.0000 - Maringá; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0094501-85.2024.8.16.0000 - Tibagi.... ()

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Doc. LEGJUR 308.3239.7356.7108

7 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível e remessa necessária em ação de desapropriação ajuizada pelo DER/MG contra os proprietários da Fazenda Santa Maria, visando à imissão na posse de parte do imóvel e ao pagamento de indenização. A sentença julgou parcialmente procedente a demanda, fixando indenização de R$153.448,35, com juros compensatórios de 6% ao ano e correção monetária desde a perícia, além de condenar o ente expropriante ao pagamento de honorários advocatícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 501.9929.1820.8620

8 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. JUROS COMPENSATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PERDA DE RENDA. JUROS MORATÓRIOS. DEPÓSITO PRÉVIO INTEGRAL. MORA INEXISTENTE.

RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1. CASO EM EXAME 1.1.

Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida em Ação de Servidão Administrativa, por meio da qual foi julgada parcialmente procedente a pretensão inicial, confirmando-se a imissão na posse da autora e fixando indenização no valor de R$ 4.328,57, acrescida de correção monetária pelo IPCA-E a contar da data do laudo de avaliação, juros compensatórios de 6% ao ano desde a imissão na posse até o pagamento e juros de mora de 6% ao ano a partir do trânsito em julgado, nos termos dos Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 228.1558.3448.5927

9 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER FIXADOS NOS TERMOS Da Lei 3365/41. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I-CASO EM


EXAME1.Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de constituição de servidão administrativa sobre imóvel, fixando indenização atualizada conforme laudo pericial definitivo, acrescida de juros compensatórios e moratórios, e honorários advocatícios em 10% sobre a diferença da indenização, incluindo juros.2.Apelante insurgiu-se quanto a falhas no laudo pericial, ausência de comprovação de lucros cessantes para juros compensatórios, excessividade dos honorários advocatícios e base de cálculo destes sobre parcelas de juros.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. Há quatro questões em discussão: (i) validade e suficiência técnica do laudo pericial definitivo; (ii) incidência e base legal dos juros compensatórios e moratórios; (iii) adequação do percentual fixado para honorários advocatícios; (iv) base de cálculo dos honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O laudo pericial, elaborado por profissional nomeado judicialmente, goza de presunção relativa de veracidade e adequação, não havendo comprovação de vícios que justifiquem sua desconsideração.5. A instituição da servidão e fixação da indenização estão em conformidade com o Decreto-lei 3.365/1941 e princípios da utilidade pública e justa compensação.6. Juros compensatórios são devidos para reparar a limitação do uso da propriedade, com fundamento nas Súmulas 56 do STJ, 618 do STF e 408 do STJ.7. Juros moratórios de 6% ao ano, aplicados a partir do termo legal, encontram respaldo no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B e jurisprudência consolidada.8. Os honorários advocatícios devem observar o limite previsto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, §1º, sendo cabível a redução do percentual fixado para 5% sobre a diferença entre o valor ofertado e o fixado na sentença, conforme entendimento do STF na ADI 2332.9. A base de cálculo dos honorários não deve incluir os juros moratórios e compensatórios.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Apelação conhecida e parcialmente provida para reformar a sentença quanto à fixação dos honorários advocatícios, reduzindo-os para 5% sobre a diferença da indenização entre o valor ofertado e o fixado em juízo.11. Mantida a condenação quanto à indenização e aos juros compensatórios e moratórios.Tese de julgamento: «Em ação de constituição de servidão administrativa, é legítima a aplicação de juros compensatórios pela limitação do uso da propriedade, devendo os honorários advocatícios observar os parâmetros do Decreto-lei 3.365/1941, especialmente quanto à base de cálculo e ao percentual máximo.Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, art. 15-B, art. 27, §1º; Súmula STF 618; Súmula STJ 56; Súmula STJ 408.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 4ª Câmara Cível - 0007876-84.2019.8.16.0077; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0051733-52.2021.8.16.0000; STF - ADI 2332; TJPR - 4ª Câmara Cível - 0000306-69.2020.8.16.0026.... ()

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Doc. LEGJUR 578.1169.8083.2984

10 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA POR UTILIDADE PÚBLICA. JUSTA INDENIZAÇÃO. VALOR CONTEMPORÂNEO À AVALIAÇÃO JUDICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO. PAGAMENTO POR DEPÓSITO JUDICIAL DIRETO. APLICAÇÃO DO TEMA 865 DO STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM


EXAME1.Ação de desapropriação por utilidade pública ajuizada pelo Município de Fazenda Rio Grande em face da empresa proprietária do imóvel.2.Sentença de procedência, com fixação de indenização em R$ 5.680.000,00, com correção pelo IPCA-e e juros moratórios de 6% ao ano. Condenação do Município ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.3.Apelação das expropriadas, com pleito de majoração da indenização para R$ 16.362.000,00 (valor apontado pelo assistente técnico), aplicação de critérios da avaliação judicial contemporânea, pagamento de honorários do assistente técnico e fixação de juros compensatórios.4.Parecer da Procuradoria Geral de Justiça pelo provimento parcial do recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a indenização deve observar o valor contemporâneo à data da avaliação judicial; (ii) saber se são devidos juros compensatórios sobre o valor da indenização; (iii) saber se os honorários do assistente técnico devem ser suportados pelo expropriante; e (iv) saber se é possível a complementação da indenização mediante depósito judicial direto, em vez de precatório, nos termos do Tema 865 do STF.III. RAZÕES DE DECIDIRA jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, conforme Decreto-lei 3.365/1941, art. 26, sendo irrelevante a data da imissão provisória na posse.7. O valor fixado pelo laudo do perito judicial (R$ 12.310.000,00) foi o adotado, pois refletia com precisão o valor de mercado à época da avaliação, com base em critérios técnicos adequados.8. Os juros compensatórios são devidos à razão de 6% ao ano, a partir da imissão provisória, conforme Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, com redação dada pela Lei 14.620/2023, uma vez que comprovada a atividade agrícola no imóvel.9. Os juros moratórios incidem a partir do trânsito em julgado, à razão de 6% ao ano.10. Os honorários do assistente técnico devem ser pagos pelo Município, por ser sucumbente, conforme entendimento consolidado do STJ.11. Diante da inadimplência do Município com seus precatórios, é aplicável a tese do Tema 865 do STF, sendo legítimo o pagamento da complementação da indenização por meio de depósito judicial direto.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso de apelação conhecido e provido.Tese de julgamento: «A justa indenização em ação de desapropriação direta deve observar o valor contemporâneo à avaliação judicial, sendo devidos juros compensatórios desde a imissão provisória na posse, bem como honorários do assistente técnico pelo expropriante quando o valor fixado judicialmente superar o ofertado. Na hipótese de inadimplemento do ente público quanto ao regime de precatórios, admite-se o pagamento da complementação da indenização por meio de depósito judicial direto.Dispositivos relevantes citados:CF/88, art. 5º, XXIV e XXXV; art. 100; Decreto-lei 3.365/1941, arts. 15-A, 26 e 27, § 4º; Lei 14.620/2023; CPC/2015, art. 1.022, II.Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp. Acórdão/STJ, DJe 20/08/2018.STJ, REsp. Acórdão/STJ, DJe 19/11/2018.STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, DJe 18/04/2024.STF, RE Acórdão/STF, Tema 865, DJe 07/02/2024.... ()

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Doc. LEGJUR 228.8400.9434.7393

11 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDÃO DE ELETRODUTO. LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA AFASTADA. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO ACERCA DA EFETIVA PERDA DE RENDA, EM DECORRÊNCIA DO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO, NÃO HÁ FALAR NA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO-LEI 3.365/1941, art. 15-A, §1º. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVE OBSERVAR O PREVISTO NO ART. 27, §1º, DO DECRETO-LEI 3.365/41, COM A REDAÇÃO DA Medida Provisória 2.183-56.


DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.... ()

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Doc. LEGJUR 206.7810.1443.9252

12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HABILITAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO SUPERVENIENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 688.9501.0217.3362

13 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. JUROS COMPENSATÓRIOS INDEVIDOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA NO DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Reexame necessário da sentença que julgou parcialmente procedente ação de desapropriação ajuizada pelo Município de Cruzeiro da Fortaleza. ... ()

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Doc. LEGJUR 282.9094.2164.4808

14 - TJMG REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - JUSTA INDENIZAÇÃO - LAUDO PERICIAL NÃO INFIRMADO - CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO - JUROS COMPENSATÓRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA PERDA DE RENDA ADVINDA DO IMÓVEL EXPROPRIADO - DECOTE DA CONDENAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

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Demonstrado que o valor da indenização do imóvel, apurado no laudo pericial, realizado sob o crivo do contraditório é compatível com o preço de mercado, cujo cálculo da indenização não foi desconstituído pelas partes, imperiosa a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido desapropriatório, mediante o pagamento da diferença entre o depósito prévio ofertado e o valor apurado pelo expert no laudo pericial. ... ()

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Doc. LEGJUR 274.9320.1117.7892

15 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA. COMPROVAÇÃO DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO. PERÍCIA JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.


1. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA CONFIGURADA - COMPROVADA, POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL TÉCNICA E IMPARCIAL, A OCUPAÇÃO DE ÁREA PERTENCENTE AOS APELADOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA ERS-441, É DEVIDA A INDENIZAÇÃO, NÃO SENDO SUFICIENTE PARA AFASTÁ-LA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO UNILATERAL PRODUZIDO PELO ENTE PÚBLICO. ... ()

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Doc. LEGJUR 489.5644.0207.0035

16 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA.


1. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES AFASTADA. ... ()

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Doc. LEGJUR 554.5876.7283.8031

17 - TJDF PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 949.2018.8253.1347

18 - TJPR Direito administrativo e processual civil. Apelação cível e recurso adesivo. Desapropriação e juros compensatórios. Apelação 1 (da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR) parcialmente provida e recurso adesivo (da Companhia de Colonização e Desenvolvimento Rural CODAL) parcialmente provido.


I. Caso em exame1. Apelação cível e Recurso Adesivo interpostos contra sentença que decretou a desapropriação de bem imóvel, determinando o pagamento de justa indenização no valor de R$ 72.800,00, em ação promovida pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que determinou o pagamento de juros compensatórios de 12% ao ano em desapropriação deve ser reformada, considerando a ausência de comprovação de perda de renda pelo proprietário e a fixação dos juros moratórios, a partir do não pagamento do ofício precatório expedido.III. Razões de decidir3. A desapropriação deve garantir a justa indenização, conforme o art. 5º, XXIV, da CF.4. Os juros compensatórios só incidem com a comprovação de perda de renda pelo proprietário.5. Não houve comprovação de perda de renda ou utilização do imóvel, tornando a base de cálculo dos juros compensatórios igual a zero.6. A jurisprudência do STF estabelece que a ausência de dano impede a indenização, conforme a ADI Acórdão/STF.7. Os juros moratórios, no percentual de 6% a.a, incidem a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme Súmula 70/STJ. IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e parcialmente provida e Recurso Adesivo conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: Nos casos de desapropriação, a incidência de juros compensatórios está condicionada à comprovação de efetiva perda de renda pelo proprietário em razão da imissão na posse, sendo vedada a indenização sem a demonstração de dano real e atual. Tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, não submetida ao regime de precatórios, aplica-se à hipótese a Súmula 70 do c. STJ, que preconiza: «Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença. _________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXIV; Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 2.332, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 17.05.2018; STF, ADI 2.332, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 17.05.2018; STF, ADI 2.332, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 17.05.2018.... ()

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Doc. LEGJUR 556.8235.4061.3326

19 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA PERDA DE RENDA PELO PROPRIETÁRIO. APELAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ PROVIDA PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS.I. CASO EM EXAME1.


Apelação cível interposta pela Companhia de Saneamento do Paraná contra sentença que declarou a constituição de servidão administrativa sobre área de 286,81 m² de propriedade da apelada, fixando a indenização em R$ 60.540,00 e os juros compensatórios em 6% ao ano, devidos desde a data da imissão na posse. A apelante busca a reforma da decisão, especialmente em relação à incidência dos juros compensatórios, argumentando que a apelada não comprovou efetiva perda de renda em decorrência da imissão na posse.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de juros compensatórios em 6% ao ano, devidos desde a data da imissão na posse, é válida na ausência de comprovação efetiva de perda de renda pela parte expropriada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A apelante tem razão ao afirmar que a apelada não comprovou efetiva perda de renda em razão da imissão na posse, o que inviabiliza a incidência de juros compensatórios.4. A demonstração concreta do dano material sofrido pelo proprietário é condição para a concessão dos juros compensatórios, conforme o Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15-A, §1º.5. O laudo pericial indicou que a servidão causou limitações ao uso da propriedade, mas não houve comprovação de diminuição do percentual construtivo da área nem de perda de renda.6. A jurisprudência já decidiu que a ausência de comprovação de perda de renda inviabiliza a aplicação de juros compensatórios em casos semelhantes.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação conhecida e provida para afastar a incidência dos juros compensatórios, mantendo-se os demais termos da decisão recorrida.Tese de julgamento: A incidência de juros compensatórios em casos de servidão administrativa depende da comprovação efetiva de perda de renda pelo proprietário do imóvel, conforme disposto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, §1º e entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF._________Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 2332, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 17.05.2018; TJPR, Apelação Cível 0000489-47.2025.8.16.0064, Rel. Substituto Anderson Ricardo Fogaca, 5ª Câmara Cível, j. 14.04.2025; TJPR, Apelação Cível 0037255-50.2019.8.16.0019, Rel. Desembargador Rogério Etzel, 5ª Câmara Cível, j. 15.04.2025.... ()

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Doc. LEGJUR 932.3846.8680.4571

20 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. DESVALORIZAÇÃO DA TERRA REMANESCENTE. LUCROS CESSANTES. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de Desapropriação proposta pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG visando à transferência compulsória de áreas rurais para implantação de acesso à bomba flutuante e reservatório de acumulação, mediante pagamento de indenização. ... ()

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