Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA PERDA DE RENDA PELO PROPRIETÁRIO. APELAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ PROVIDA PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS.I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta pela Companhia de Saneamento do Paraná contra sentença que declarou a constituição de servidão administrativa sobre área de 286,81 m² de propriedade da apelada, fixando a indenização em R$ 60.540,00 e os juros compensatórios em 6% ao ano, devidos desde a data da imissão na posse. A apelante busca a reforma da decisão, especialmente em relação à incidência dos juros compensatórios, argumentando que a apelada não comprovou efetiva perda de renda em decorrência da imissão na posse.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de juros compensatórios em 6% ao ano, devidos desde a data da imissão na posse, é válida na ausência de comprovação efetiva de perda de renda pela parte expropriada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A apelante tem razão ao afirmar que a apelada não comprovou efetiva perda de renda em razão da imissão na posse, o que inviabiliza a incidência de juros compensatórios.4. A demonstração concreta do dano material sofrido pelo proprietário é condição para a concessão dos juros compensatórios, conforme o Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15-A, §1º.5. O laudo pericial indicou que a servidão causou limitações ao uso da propriedade, mas não houve comprovação de diminuição do percentual construtivo da área nem de perda de renda.6. A jurisprudência já decidiu que a ausência de comprovação de perda de renda inviabiliza a aplicação de juros compensatórios em casos semelhantes.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação conhecida e provida para afastar a incidência dos juros compensatórios, mantendo-se os demais termos da decisão recorrida.Tese de julgamento: A incidência de juros compensatórios em casos de servidão administrativa depende da comprovação efetiva de perda de renda pelo proprietário do imóvel, conforme disposto no Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, §1º e entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF._________Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 2332, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 17.05.2018; TJPR, Apelação Cível 0000489-47.2025.8.16.0064, Rel. Substituto Anderson Ricardo Fogaca, 5ª Câmara Cível, j. 14.04.2025; TJPR, Apelação Cível 0037255-50.2019.8.16.0019, Rel. Desembargador Rogério Etzel, 5ª Câmara Cível, j. 15.04.2025.... ()
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