Legislação

Lei 5.764, de 16/12/1971
(D.O. 16/12/1971)

Art. 90

- Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados.

Referências ao art. 90 Jurisprudência do art. 90
Art. 91

- As cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Referências ao art. 91 Jurisprudência do art. 91