Lei 5.764, de 16/12/1971
- A diretoria da cooperativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar ao interessado a sua eliminação.
Parágrafo único - Da eliminação cabe recurso, com efeito suspensivo à primeira Assembléia Geral.
- A diretoria da cooperativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar ao interessado a sua eliminação.
Parágrafo único - Da eliminação cabe recurso, com efeito suspensivo à primeira Assembléia Geral.