Legislação

Lei 5.764, de 16/12/1971

Art.

Cooperativa. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 54 (art. 22)
Lei 14.030, de 28/07/2020, art. 8º (art. 43-B)
Medida Provisória 931, de 30/03/2020, art. 8º (art. 43-A)
Lei 13.806, de 10/01/2019, art. 2º, e s. (arts. 21, XI e 88-A)
Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 140 (art. 24, § 4º)
Lei Complementar 130, de 17/04/2009 (arts. 10, 18, 84 e 86)
Lei 11.076, de 30/12/2004 (art. 82)
Medida Provisória 2.168-40, de 24/08/2001 (art. 88)
Lei 6.981, de 30/03/82 (art. 42)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Cooperativa
CF/88, art. 5º, XVIII (criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento).
CLT, art. 442 (Contrato de trabalho. Relação de emprego. Cooperativa).
CCB/2002, art. 1.093 (Da sociedade cooperativa).
Lei Complementar 130/2009 (Sistema Nacional de Crédito Cooperativo)
Lei 12.690, de 19/07/2012 (Administrativo. Trabalhista. Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único da CLT, art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Revogação vetada), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943)
Lei 9.867, de 10/11/1999 (Cooperativas sociais. Assistência social. Mercado de trabalho)