Legislação

Decreto 9.579, de 22/11/2018
(D.O. 23/11/2018)

Art. 127

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Adeilson Loureiro Cavalcante - Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello - Alberto Beltrame - Gustavo do Vale Rocha