Decreto 9.579, de 22/11/2018
- (Revogado pelo Decreto 10.003, de 04/09/2019, art. 3º, V).
Redação anterior (original): [Art. 86 - As despesas com os deslocamentos dos membros do Conanda, das comissões permanentes e dos grupos temáticos poderão ocorrer à conta de dotações orçamentárias do Ministério dos Direitos Humanos.]