Decreto 9.579, de 22/11/2018

Art. 73
Art. 73

- O disposto nos art. 479 e art. 480 da CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452/1943, não se aplica às hipóteses de extinção do contrato a que se refere o art. 71. [[Decreto 9.579/2018, art. 71. CLT, art. 479. CLT, art. 480.]]