Decreto 9.579, de 22/11/2018

Art. 125-M
Art. 125-M

- Ao Comitê Gestor do Programa Protege Brasil compete:

Decreto 11.074, de 18/05/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).

I - apoiar as ações do Programa Protege Brasil;

II - acompanhar a execução, avaliar e propor o aprimoramento das ações do Programa Protege Brasil; e

III - articular e apoiar os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as organizações da sociedade civil na adoção de estratégias para a implementação das ações do Programa Protege Brasil.