Decreto 9.579, de 22/11/2018

Art. 49-B
Art. 49-B

- Os serviços nacionais de aprendizagem divulgarão os perfis profissionais utilizados para desenvolvimento dos programas de aprendizagem profissional.

Decreto 11.061, de 04/04/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).