Decreto 9.579, de 22/11/2018
- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXCVIII. Vigência em 06/12/2019).
Redação anterior (original): [Art. 38 - O Ministério dos Direitos Humanos prestará o apoio técnico e administrativo ao Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente.]