Decreto 9.579, de 22/11/2018

Art. 37
Art. 37

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXCVIII. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 37 - O Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente se reunirá por convocação de seu coordenador e poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.]