Decreto 9.579, de 22/11/2018
- São atribuições do Presidente do Conanda:
I - convocar e presidir as reuniões do Conanda;
II - solicitar informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público, além da elaboração de estudos;
III - firmar as atas das reuniões; e
IV - homologar as Resoluções do Conanda.