Decreto 9.579, de 22/11/2018

Art. 75-C
Art. 75-C

- (Revogado pelo Decreto 11.479, de 06/04/2023, art. 3º).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 11.061, de 04/04/2022, art. 1º): [Art. 75-C - Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência regulamentará o Programa de Reconhecimento de Boas Práticas na Aprendizagem Profissional e o Censo da Aprendizagem Profissional.]