Decreto 9.579, de 22/11/2018

Art. 26
Art. 26

- A Anvisa poderá estabelecer novas categorias de produtos e regulamentar sua produção, sua comercialização e sua promoção comercial, com a finalidade de cumprir o objetivo estabelecido no caput do art. 1º da Lei 11.265/2006. [[Lei 11.265/2006, art. 1º.]]