Decreto 9.579, de 22/11/2018

Art. 125-L
Capítulo IV - DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE(Ir para)
Decreto 11.074, de 18/05/2022, art. 1º (acrescenta o Capítulo)
Art. 125-L

- Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Protege Brasil, órgão consultivo e de assessoramento, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Decreto 11.074, de 18/05/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).