Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 248.8719.1080.1719

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . No caso presente, o Tribunal Regional que, consignou que, na fase de conhecimento, «a sentença foi substancialmente alterada pelo acórdão, que excluiu a condenação de todas as diferenças salariais e condenou ao pagamento de indenização por danos morais". Explicitou que «a decisão dos embargos de declaração não deixa dúvidas sobre a exclusão de quaisquer diferenças salariais, remanescendo apenas a condenação em indenização por danos morais . Acrescentou que, no TST, restou afastada a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, do que resultaram improcedentes todos os pedidos deduzidos na demanda. Nesse cenário, não é viável o prosseguimento de recurso de revista, fundado em alegação de ofensa a dispositivo, da CF/88, no qual a parte insiste na existência de diferenças salariais reconhecidas. Afinal, trata-se tão somente de interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal ao princípio insculpido no CF/88, art. 5º, XXXVI. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, a qual é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

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