Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 203.6911.7004.9400

1 - STJ Administrativo e processual civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Vazamento de óleo dos transformadores da subestação da celesc. Impossibilidade. Proibição da comercialização de pescados. Demandantes que não comprovaram a atividade de maricultura. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal de origem concluiu: «não se verifica o nexo causal ou mesmo os alegados prejuízos materiais ou morais sofridos pelos requerentes. A fim de comprovar seus direitos, deveriam os demandantes demonstrar documentalmente os danos patrimoniais sofridos em razão do embargo à atividade de pesca na temporada de 2012/2013, por configurar ônus que lhes cabia, bem como de documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC/2015, art. 319, VI, 320 e 373, I; CPC/1973, art. 282, VI e 283 e 333, I). (…) Não há, ainda, como conceber a prova exclusivamente testemunhal para fins de comprovação de danos materiais com o intuito de subsidiar o correspondente pedido indenizatório ora analisado. No caso sob análise, a autores demonstraram serem pescadores profissionais e residirem no Município de Biguaçu (f. 20-47). Contudo, a petição inicial não difere de outras dezenas de peças apresentadas pelo mesmo escritório de advocacia contendo pedidos indenizatórios em razão do vazamento de óleo da subestação da Celesc no bairro da Tapera em novembro de 2012. Elas, ademais, são praticamente idênticas, sem qualquer peculiaridade ou especificidade na exposição do caso concreto. ... ()

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