Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do reclamante. Danos morais. Doença ocupacional. Hipoacusia parcial bilateral. Montante indenizatório. Majoração de R$ 10.000, 00 para R$ 30.000, 00.
«No caso em tela, consta da decisão de origem que o reclamante foi vítima de redução auditiva parcial bilateral (hipoacusia) em decorrência do labor por mais de dezessete anos na reclamada, sob exposição permanente a ruídos excessivos, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela norma regulamentar do Ministério do Trabalho e Emprego, e sem o uso de equipamentos de proteção individual adequado. Registra-se que, quanto ao valor da indenização, devem ser observados, nos termos da doutrina e da jurisprudência, a extensão do fato inquinado (número de pessoas atingidas, de assistentes ou de conhecedoras para efeito de repercussão); a permanência temporal (o sofrimento é efêmero, pode ser atenuado ou tende a se prolongar no tempo por razão plausível); a intensidade (o ato ilícito foi venial ou grave, doloso ou culposo); os antecedentes do agente (a reincidência do infrator deve agravar a reparação a ser prestada ao ofendido); a situação econômica do ofensor e a razoabilidade do valor, considerando-se, ainda, que, no tocante à situação econômica das partes, deve-se atentar para que a sanção surta algum efeito prático com a necessária repercussão pedagógica na política administrativa da empresa responsável, demonstrando «para o infrator e para a sociedade a punição exemplar daquele que desrespeitou as regras básicas de segurança, higiene e saúde do trabalhador. Nesse contexto, tendo em vista o ínfimo valor arbitrado à indenização por danos morais, conclui-se que a decisão regional não se coaduna com o disposto no CCB/2002, art. 944, Código Civil e, portanto, o Regional violou o CF/88, art. 7º, XXVIII, motivo pelo qual deve ser majorado o valor da indenização por danos morais para R$ 30.000, 00 (trinta mil reais). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote