Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato. Mútuo bancário. Pagamento das parcelas mensais através de retenção de parte dos rendimentos. Admissibilidade, em princípio, mas limitada a retenção em até 30% do salário. Lei 10820/2003, art. 6º, § 5º, com nova redação dada pela Lei 10953/04. Dano moral inocorrente, ante a ausência de fatos aptos a causar vexame ou humilhação à apelante. Fixação de multa diária (Astreintes) como pena coercitiva, para obstar o banco de proceder à retenção maior do que a autorizada. Reversão em favor da parte contrária. Integração dos artigos 14 e 461 e parágrafos do Código de Processo Civil. Recurso provido em parte, para manter a multa na integralidade.
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