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acidente de trabalho com morte
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Doc. LEGJUR 150.7171.3000.5400

1 - STJ Conflito de competência. Responsabilidade civil. Indenização. Acidente de trabalho com morte.


«1. Ação de indenização decorrente de acidente de trabalho ajuizada por familiar da vítima. Competência da Justiça do Trabalho para o seu processamento e julgamento. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5015.6100

2 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho com morte de filho, antes da CF/88. Culpa leve do empregador. Possibilidade, mesmo assim, da ação. Inexigibilidade de dolo ou culpa grave do réu, desde o advento da Lei 6.367/76, art. 22. Irrelevância da irretroatividade da CF/88, art. 7º, XXVIII. Súmula 229/STF, superada. (Amplas considerações doutrinárias. Jurisprudência e precedentes).

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Doc. LEGJUR 143.1824.1087.7200

3 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Petrobras. Empresa tomadora de serviços. Legitimidade passiva ad causam. Responsabilidade subsidiária. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho com morte.


«A Petrobras é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, pois a legitimidade passiva consiste na adequação subjetiva em face de quem se deduz a pretensão, a qual é aferida pelos fatos narrados na petição inicial. Ademais, é incontroversa a condição de tomadora de serviços ostentada pela Petrobras, ora agravante, conforme registrado no acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1087.7300

4 - TST Acidente de trabalho com morte. Indenização por danos morais e materiais.


«Infere-se da decisão recorrida que «o empregado era mergulhador e no dia do acidente estava a serviço dá Marmo, prestando um trabalho para a PETROBRAS, Tomadora dos Serviços, que, em virtude de operação de mergulho, havia fretado uma embarcação de propriedade da empresa Delba Marítima, chamada «Miss Kathy, «cuja hélice veio a colidir no corpo do Empregado, levando-o à morte. Na hipótese, ficou evidenciada a configuração da imprudência das empresas frente ao sinistro ocorrido, conforme se observa da decisão recorrida: «houve uma série de fatores que vieram a influenciar no desencadeamento do acidente ocorrido, ressaltando-se que o mais grave deles foi a concordância de todos com a realização da operação de mergulho sob um suposto comando de um Comandante sem a menor experiência no trabalho que iria ser efetuado, deixando as Decisões a serem tomadas a encargo de um Supervisor de Mergulho, que se colocou no comando da operação, quando sua real função em muito se distancia dessa conduta adotada. ... ()

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Doc. LEGJUR 704.1006.8141.4195

5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. TOMADORA DO SERVIÇO. DONA DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO. AFASTAMENTO DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. A SBDI-1


desta Corte Superior, órgão uniformizador da jurisprudência, firmou entendimento no sentido de que, no caso de danos advindos de acidente de trabalho, ainda que ocorrido durante o cumprimento do contrato de empreitada, é inaplicável o entendimento cristalizado na OJ 191/SDI-I/TST, pois há pretensão de responsabilização civil e não de recebimento de obrigações trabalhistas inadimplidas. Precedentes. No tema, o apelo que encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em relação ao dano moral a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional de origem, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos para decidir pela existência dos requisitos necessários ao dever de indenizar, incidência da Súmula 126/TST nesta fase processual recursal. Ainda, cotejando o caso concreto (acidente de trabalho com morte) com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que se verifica é que o valor arbitrado pelo Regional de Origem - R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser dividido igualmente entre os sete herdeiros reclamantes, observa as diretrizes previstas nos 944 do CC/2002 e 5º, V e X, da CF/88, não havendo que falar-se em montante desproporcional ou excessivo, de modo a viabilizar a modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 872.2616.5918.1706

6 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE. MOTORISTA DE CAMINHÃO RODOVIÁRIO DE CARGA. ATIVIDADE DE RISCO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.


Caso em que o Tribunal Regional afastou a responsabilidade objetiva da Reclamada pelos danos resultantes de infortúnio acidentário, em face da constatação de que houve culpa exclusiva da vítima. Registrou que o laudo pericial criminal elaborado pela Polícia Civil assentou a conclusão de que houve excesso de velocidade por parte do motorista/de cujus, «resultando no tombamento de seu veículo, sobre a pista principal, concluindo, a partir da narrativa fática e da prova dos autos, «que o de cujus trafegava a 100 km/h, velocidade acima da permitida no local, provocando o acidente que o levou a óbito, sendo correto o afastamento da responsabilidade objetiva da reclamada por quebra do nexo de causalidade ante a excludente de culpa exclusiva da vítima.. 2. A jurisprudência trabalhista tem autorizado o reconhecimento de risco expressivo na atividade de motorista de caminhão que trafega em rodovias, capaz de acionar a cláusula objetiva da responsabilidade. 3. Nada obstante, mesmo em se cuidando de atividade empresarial gravada com risco diferenciado, a motivação dos protagonistas ou mesmo a forma como os eventos se sucedem podem levar à ruptura do nexo entre o acidente e a atividade empresarial, elidindo o dever de reparação civil. A culpa exclusiva da vítima é fator excludente da responsabilidade objetiva, não podendo ser considerada parte inerente aos riscos do negócio. 4. Do cenário fático revelado pela Corte Regional extrai-se que o excesso de velocidade teria sido a causa determinante do infortúnio, sinalizando para o concurso decisivo do trabalhador para o referido evento. 5. A ausência de dados concretos prejudica a eventual pesquisa acerca da configuração de caso fortuito, na sua modalidade interna, inviabilizando a responsabilização pretendida. De fato, não há no quadro fático delineado pela Corte Regional indício de que o acidente tenha resultado de falha mecânica ou ausência de manutenção preventiva, sendo necessário, para alcançar conclusão diversa, o reexame de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). 6. Nesse sentido, deve ser mantida a decisão Regional no sentido de não atribuir à Reclamada a responsabilidade civil pelo acidente que levou o empregado a óbito. Embora conhecido o recurso de revista por divergência jurisprudência, nego-lhe provimento. Julgados do STJ. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.2200

7 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Morte do empregado.


«Impõe-se o deferimento da reparação pelos danos advindos de acidente do trabalho quando comprovada a culpa do empregador pelo sinistro que provocou a morte do empregado. No caso, a responsabilidade aqui reconhecida advém do exercício de atividade em condições de risco acentuado agravado pela omissão do empregador em orientar o falecido sobre a segurança no trabalho, além da adoção de condição que acentuava o risco enfrentado. Cabe aos réus arcar não só com a reparação pelo dano moral sofrido pelos familiares como também reparar o dano material destes, ressarcimento devido por força do CCB, art. 948. Nesse caso, deve ser instituída pensão alimentar, com o fim de restaurar a situação financeira dos autores anteriormente ao óbito e, por isso, ela deverá representar com fidelidade os ganhos que o falecido entregava à sua família. O deferimento da indenização em quantia equivalente ao total dos rendimentos auferidos pelo trabalhador, no entanto, consubstancia reparação superior ao real prejuízo, pois deve ser considerado o percentual que a vítima despendia com seu próprio sustento e despesas pessoais. A jurisprudência, seguindo orientação do Excelso STF (RE 85.417, 1a Turma, Rel. Ministro Cunha Peixoto, julgado em 31/08/1976), fixou em 1/3 a parcela destinada aos gastos pessoais do falecido, presumindo-se que essa importância destinava-se exclusivamente à subsistência deste último.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.0800

8 - TRT3 Acidente de trabalho. Morte do empregado durante o horário de trabalho. Homicídio culposo causado por outro empregado. Acidente de trabalho – indenizações


«O empregado faleceu em decorrência de homicídio culposo praticado por outro empregado da fazenda. Tal situação equipara-se ao acidente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 21, inciso II, letras «a e «c). A culpa do empregador revela-se pelo seu conhecimento de que o falecido trabalhava como vigia, portando arma de fogo, que, aliás, foi a causadora do disparo que provocou o homicídio, sem qualquer prova nos autos de que o falecido tivesse sido orientado ou treinado para trabalhar com arma de fogo, sendo certo que cabe ao empregador responder, civilmente, pelos atos, ainda que culposos, praticados pelos seus empregados, que causem dano a outrem (CCB, art. 932, inciso III).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.0900

9 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente automobilístico no trajeto para o trabalho com morte do empregado. Transporte fornecido pela empresa. Responsabilidade objetiva.


«O empregador, ao fornecer transporte aos seus empregados, se equiparou ao transportador e, por esse motivo, assumiu a responsabilidade pelos danos causados durante o percurso. No caso, tem-se que a responsabilidade do transportador é objetiva, nos termos dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735. Eventual culpa de terceiro, não exime o empregador de sua responsabilidade, senão o habilita para ação de regresso contra o responsável.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.6500

10 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Morte do empregado.


«Procede o pedido de reparação pelos danos advindos de acidente do trabalho quando comprovada a culpa do empregador pelo sinistro que ensejou a morte do empregado. A responsabilidade decorre, caso, da circunstância de o empregado ter sido designado para executar atividade em condições de risco acentuado agravado pela adoção de procedimento técnico inadequado. Além da obrigação referente à compensação do dano moral, impõe-se o pagamento da reparação pelo dano material sofrido pelos familiares do de cujus, esta última devida por força do CCB, art. 948. Nesse caso, deve ser instituída pensão alimentar, com o fim de restaurar a situação financeira dos autores anteriormente ao óbito e, por isso, ela deverá representar com fidelidade os ganhos que o falecido entregava à sua família. O deferimento da indenização em quantia equivalente ao total dos rendimentos auferidos pelo trabalhador, entanto, consubstancia reparação superior ao real prejuízo, pois deve ser considerado o percentual que a vítima despendia com seu próprio sustento e despesas pessoais. A jurisprudência, seguindo orientação do Excelso STF (RE 85.417, 1-a Turma, Rel. Ministro Cunha Peixoto, julgado em 31/08/1976), fixou em 1/3 a parcela destinada aos gastos pessoais do falecido, presumindo-se que essa importância destinava-se exclusivamente à subsistência deste último.... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6004.1100

11 - TST Competência da justiça do trabalho. Dano moral. Acidente de trabalho. Morte do empregado.


«Na hipótese, conquanto os reclamantes sejam dependentes do de cujus, buscam direito decorrente de fato. acidente de trabalho. cujo liame com a relação de emprego havida entre o empregado e a reclamada é indiscutível. Dessa forma, não há como afastar a competência da Justiça do Trabalho, porquanto o pedido é decorrente da relação de emprego, permanecendo, pois, inalterada a causa de pedir. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5019.2200

12 - TST Acidente do trabalho. Morte do empregado. Danos morais. Valor arbitrado.


«A revisão do valor arbitrado à indenização por danos morais submete-se ao controle do Tribunal Superior do Trabalho somente na hipótese em que a condenação se mostre nitidamente irrisória ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e da devida prestação jurisdicional frente ao caso concreto. Na hipótese dos autos, o trabalhador sofreu acidente de trabalho enquanto realizava a limpeza de tela de 500 quilogramas, a qual o atingiu, causando a morte. Ante os fatos soberanamente analisados pela Corte de origem, o valor de R$ 421.885,00 (quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) não se mostra desproporcional a título de indenização por danos morais, mormente se considerarmos as circunstâncias do caso concreto, como a gravidade e extensão do dano (acidente de trabalho típico com morte do trabalhador), o grau de culpa das reclamadas (que não tomaram as devidas medidas de segurança e prevenção) e o caráter pedagógico da medida. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9685.2000.2300

13 - TRT4 Acidente de trabalho. Queda de cavalo. Morte. Indenização por danos morais.


«Caso em que o trabalho com animais expunha o trabalhador à situação de risco acima da média. Aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Incidência do parágrafo único do CCB, art. 927. Indenização devida à genitora do empregado falecido. Apelo provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 162.2951.0000.2300

14 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Pensão por morte de aposentado em razão de acidente de trabalho. Ausência de discussão acerca do acidente de trabalho. Competência da Justiça Federal. Agravo regimental desprovido.


«1. Hipótese em que viúva de segurado aposentado em razão de acidente de trabalho pede ao INSS a concessão da respectiva pensão, benefício previdenciário estrito, devendo o pedido ser processado e julgado na Justiça Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0032.4100

15 - TJRS Direito privado. Seguro. DPVAT. Indenização. Impossibilidade. Acidente. Morte. Máquina agrícola. Veículo parado. Atividade laboral. Configuração. Acidente de trânsito. Inocorrência. Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Seguro obrigatório. DPVAT. Morte. Acidente de trabalho e não de trânsito. Fato ocorrido no trabalho.


«No caso o infortúnio aconteceu quando a vítima estava trabalhando na borracharia, enchendo o pneu da máquina, razão por que o fato não se tipifica como acidente automotor, não podendo ser coberto pelo seguro DPVAT. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 453.3209.7156.4620

16 - TJSP Acidente do trabalho - Lesão de dedos de mão direita (dominante), inclusive, com amputação de falanges - Conversão do julgamento em diligência para reanálise do quadro clínico - Novo laudo elaborado por médico de confiança desta Corte que reconhece incapacidade e nexo causal - Auxílio-acidente devido - Decreto de procedência.

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Doc. LEGJUR 653.7501.9129.3954

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.


1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, acidente de trabalho, indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho com morte e dedução dos valores recebidos de seguradora, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST e do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$346.146,05, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.0500

18 - TRT3 Acidente de trabalho. Caso fortuito. Queda de raio. Morte. Caso fortuito.


«Inviável a imputação de responsabilidade civil ao empregador, quando constatado que a morte do ex-empregado de deu, exclusivamente, em decorrência da queda de um raio. Esse tipo de acontecimento consubstancia «caso fortuito e como tal, atua como excludente da responsabilidade civil, por afastar o «nexo de causalidade.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5019.2100

19 - TST Acidente do trabalho. Morte do empregado. Responsabilidade civil do empregador. Dever de indenizar.


«Caso em que o acidente de trabalho ocorreu quando o de cujus «procedia à limpeza da tela de retenção de resíduos do canal de captação de água para refrigeração de maquinário (peso de 500kg), a qual se desprendeu do guincho de içamento, atingindo-o, causando-lhe hemorragia cerebral, traumatismo craniano e acabando por ceifar-lhe a vida precocemente, aos 46 anos de idade. O farto conjunto probatório consignado no acórdão revela de forma cristalina a culpa das reclamadas pelo infortúnio sofrido pelo empregado. Com efeito, o laudo produzido pelo Instituto de Criminalística Carlos Eboli destaca que «as condições de segurança foram negligenciadas, ocasionando exposição ao risco e a morte do citado empregado, especialmente pelo «emprego de equipamento inadequado (guincho sem a proteção), comprometendo a segurança dos trabalhadores, fato confirmado pelo laudo da Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias e pelas testemunhas, que foram uníssonas ao afirmar que se houvesse trava de segurança no gancho o acidente teria sido evitado. Ora, é dever do empregador adotar todas as medidas necessárias para a proteção da saúde e segurança do trabalhador sujeito a riscos ocupacionais, inclusive fornecendo equipamentos e condições de trabalho adequados e seguros. A limpeza de telas com 500 kg exige, pelo risco inerente a tal atividade, que se cumpram todas as medidas de segurança a fim de propiciar um labor seguro aos empregados, o que não se verificou, já que não havia sequer trava de segurança no gancho. Como bem pontuou o Tribunal Regional, «a empresa, padronizando procedimentos de alto risco para a limpeza de telas de 500 kg - cujo içamento era imprescindível - sem, contudo, disponibilizar maquinário adequado para a execução do serviço, no intuito de mitigar o risco inerente à atividade, concorreu para o resultado morte no malsinado infortúnio. Assim, ao se omitirem no seu dever geral de promover meio ambiente de trabalho e equipamentos seguros, as reclamadas concorreram com culpa, na modalidade negligência, para a ocorrência do evento danoso, restando incólumes os dispositivos apontados como violados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9019.5200

20 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Danos morais e materiais. Indenização.


«1. O e. TRT relatou que «O empregado exercia a função de Agente Portuário II, admitido em 17.10.2005, mediante concurso público e que, em razão do acidente de trabalho que resultou na morte do trabalhador, o juízo de primeiro grau deferiu ao demandante (pai do obreiro), «indenização por danos materiais no valor de R$142.071,60 e indenização por danos morais no valor de R$150.000,00-. No entanto, o e. TRT afastou tal condenação, por não divisar a culpa da reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8008.0800

21 - TST Acidente do trabalho. Morte de trabalhadora rurícola durante transporte para o local de trabalho. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais às irmãs da falecida.


«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se in re ipsa); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício.Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Frise-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). No caso em tela, o Tribunal Regional consignou que a ex-Empregada morreu em face de atropelamento em rodovia quando procedia à troca de ônibus fornecido pela empresa para chegar ao local de prestação do serviço. Ressalte-se que a ex-Empregada era transportada para o trabalho em veículo da Reclamada, e, diariamente, de madrugada, o ônibus parava em determinado trecho da rodovia e, por força do posicionamento dos veículos da Usina, era obrigada a fazer a travessia de rodovia, reconhecidamente de grande movimento. Conforme consignado pelo Regional, fica evidente a responsabilidade da Reclamada pelo acidente, ao deixar de proporcionar condições seguras para que a Ex-empregada embarcasse no segundo ônibus responsável pela sua condução ao local de trabalho. Saliente-se que, após o fatídico acontecimento, a Usina demandada passou a disponibilizar o segundo ônibus do mesmo lado da pista. Devido, portanto, o pagamento da indenização por danos morais, em razão do preenchimento dos requisitos legais exigidos (dano, nexo causal e culpa empresarial). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 182.1291.1001.3400

22 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 2/8/2017. Acidente de trabalho. Pagamento de pensão por morte. Ação regressiva. Prescrição. Necessidade de análise prévia da legislação infraconstitucional pertinente e do conjunto fático-probatório dos autos. Ofensa reflexa. Súmula 279/STF.


«1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, é inviável o processamento do apelo extremo quando sua análise demanda o reexame da legislação aplicável à espécie e dos fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5019.2500

23 - TST Acidente do trabalho. Morte do empregado. Danos materiais. Pensão mensal. Termo final.


«O CCB/2002, art. 948, ao dispor sobre a responsabilidade civil em caso de morte da vítima, dispõe que a indenização consistirá em «prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima. Para fins de fixação do termo final do pensionamento devido em casos tais, a jurisprudência desta Corte tem-se utilizado da expectativa de vida prevista em tabela oficial produzida pelo IBGE, utilizada pela Previdência Social nos termos do Lei 8.213/1991, art. 29, § 8º, considerando para tanto a idade que o empregado tinha na data do infortúnio. Precedentes do TST e do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.7944.8000.5200

24 - TST Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.


«Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil. Com a vigência do CCB/2002, a partir de 11 de janeiro de 2003, surgiram duas vertentes doutrinárias a respeito da aplicação da responsabilidade objetiva prevista no parágrafo único do art. 927 nos casos de acidente do trabalho: a primeira corrente entende que o parágrafo único do art. 927 não se aplica nas hipóteses de acidente do trabalho, sob o argumento básico de que a Constituição da República tem norma expressa estabelecendo como pressuposto da indenização a ocorrência de culpa do empregador: «Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; a segunda corrente, ao contrário, sustenta que o novo dispositivo tem inteira aplicação no caso de acidente do trabalho. Isso porque a previsão do art. 7º, XXVIII mencionado deve ser interpretada em harmonia com o que estabelece o «caput do artigo respectivo, que prevê: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Assim, o rol dos direitos mencionados no CF/88, art. 7º não impede que a lei ordinária amplie os existentes ou acrescente «outros que visem à melhoria da condição social do trabalhador. Filio-me a segunda corrente, porque o «caput do CF/88, art. 7º prevê os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Não há dúvida de que a aplicação da responsabilidade objetiva constante do parágrafo único do CCB/2002, art. 927 acaba por permitir a melhoria da condição social de muitos trabalhadores abandonados em seu legítimo direito por uma questão processual que, não obstante a sua importância, deve ser amainada nos casos de acidente do trabalho e aplicada com base em outros princípios. Os riscos da atividade devem ser suportados por quem dela se beneficia. Nesse sentido a teoria do risco, que encontrou campo fértil, nas suas origens, justamente nos casos de acidente do trabalho, já que muitas vezes os trabalhadores ficavam sem indenização, tornando-os indigentes, pelo fato de não conseguirem provar a culpa do empregador. No caso dos autos, é incontroverso que, embora o falecido exercesse a função de técnico de informática, conduzia com habitualidade os veículos da Reclamada nos atendimentos aos locais mais distantes, dirigindo para outras cidades em rodovias. Assim sendo, a responsabilidade objetiva do empregador deve ser aplicada na hipótese dos autos, nos termos das teorias do risco proveito e profissional, segundo as quais os riscos da atividade devem ser suportados por quem dela se beneficia e o dever de indenizar decorre da atividade profissional da vítima, independentemente da atribuição de culpa à Reclamada. No sentido da aplicação da responsabilidade objetiva/teoria do risco também aponta a jurisprudência atual da SDI-I do TST, conforme precedentes citados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9001.7600

25 - TST Recursos de revista das segunda e terceira reclamadas. Análise conjunta. Matéria comum aos recursos. Responsabilidade subsidiária. Acidente do trabalho. Morte do trabalhador. Código Civil.


«O Tribunal Regional determinou a responsabilização das rés pela indenização por danos morais fixada em favor do autor, por ocasião de típico acidente do trabalho, que culminou com a morte do trabalhador, pai do reclamante. Tal condenação, porém, possui fundamento basilar na legislação civil, plenamente aplicável à esfera trabalhista, consubstanciada nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Do contexto fático delineado pelo Regional, é possível inferir a demonstração dos pressupostos para a responsabilização civil das tomadoras dos serviços, quais sejam: o dano (morte do trabalhador); o nexo causal (acidente do trabalho no exercício de atribuições laborais, em favor da CCM, COPASA E CODEVASF); a culpa da contratante (não adoção das medidas de segurança capazes de evitar o evento - «o reclamante não usava EPI s capazes de lhe assegurarem proteção de caso de acidentes, como o que o vitimou - pág. 897; e das tomadoras de serviços - «não se verifica prova da efetiva fiscalização da execução do contrato - pág. 898), não havendo, assim, como afastar a sua responsabilidade, nos termos dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Importante ressaltar que o TRT não se olvidou da necessidade de se eximir os entes públicos tomadores da responsabilidade para com as obrigações trabalhistas da empresa prestadora, seja nos termos da Súmula 331/TST, seja em face da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, buscando justificar a aplicação ou o afastamento dos verbetes sumulares. Ocorre que, nesse caso, a fundamentação relativa aos enunciados serve apenas como reforço, e sendo essa a linha argumentativa dos apelos revisionais, o fundamento principal - a responsabilidade não se retoca por se tratar de culpa por ato ilícito, com fulcro na legislação civilista - sequer foi atacado frontalmente. Evidencie-se ainda que a solidariedade em relação à indenização por danos morais seria a medida apropriada, nos termos do CCB, art. 942, mas, em observância à proibição da reformatio in pejus, mantém-se a responsabilidade subsidiária decretada pela Corte de origem. Desse modo, não se verificam as violações de Lei e, da CF/88 deduzidas nos recursos de revista das reclamadas. Os arestos trazidos à baila, por seu turno, não atendem ao comando do art. 896, «a, da CLT, pois oriundos de Tribunais não relacionados no dispositivo. Recursos de revista não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 296.4232.1336.5030

26 - TJSP Apelação - Ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com alimentos - Acidente de trânsito - Acidente que se deu por culpa exclusiva do apelante - Lesões corporais de natureza gravíssima pela enfermidade incurável - Incapacidade permanente do autor para o trabalho - Dever de indenizar por danos materiais e morais - Aposentadoria por invalidez que não se confunde com a pensão vitalícia por ato ilícito de natureza civil prevista no art. 950 do CC - Ônus da prova que incumbia ao réu (CPC, art. 373, II) - Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 560.4212.8831.6928

27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C ALIMENTOS, FUNDADA EM ACIDENTE DE TRABALHO, COM RESULTADO MORTE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.


Decisão monocrática que conheceu e rejeitou embargos de declaração opostos da decisão de deferimento da desconsideração da personalidade jurídica. Recurso dos exequentes, sob alegação de que os embargos de declaração protelatórios não interrompem o prazo para a interposição de recursos. Buscam reconhecimento de preclusão, trânsito em julgado da decisão de procedência do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, má-fé dos executados, ante a alegada utilização abusiva dos embargos de declaração e conversão dos arrestos cautelares em penhora. Improvimento recursal. Entendimento jurisprudencial no sentido de que os embargos de declaração não conhecidos, ou intempestivos, não interrompem a fluência do prazo recursal, do que não se trata a hipótese dos autos, haja vista que conhecidos e tempestivos os embargos de declaração, tendo sido rejeitados. Decisão mantida. Agravo improvido... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7416.9200

28 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Morte de filho. Inversão da ordem natural. Sentimento de dor mais intensa dos pais pela morte dos filhos. CF/88, art. 5º, V e X.


«A dor da perda dum filho é diferente daquela sentida pela morte do pai e do cônjuge. A inversão da ordem natural das coisas é sentida com maior intensidade e justifica a diferença do dano moral. São casos diferentes.... ()

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Doc. LEGJUR 135.5343.9000.1600

29 - TST Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Morte. Pensão vitalícia. Cumulação com benefício previdenciário. Possibilidade. Recurso de revista não conhecido. CF/88, art. 7º, XXVIII. CLT, art. 896, § 4º. CCB/2002, art. 186.


«A jurisprudência da Corte é uníssona ao reconhecer a cumulação do pagamento de pensão vitalícia, decorrente de danos materiais, e pensão previdenciária, seja porque são pagas por titulares distintos, seja porque distintas são as suas naturezas jurídicas. Acrescente-se, ainda, que a pensão previdenciária decorre da teoria da responsabilidade objetiva do Estado, enquanto a pensão vitalícia, oriunda de danos materiais, resulta da teoria da responsabilidade do empregador, que assume os riscos da atividade econômica, incluindo-se aí a higidez e a segurança dos trabalhadores contratados. Óbice do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7051.0786.6842

30 - STJ previdenciário e processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Pensão por morte decorrente de acidente de trabalho. Competência da Justiça Federal.


1 - O Ministério Público Federal defende seja aplicado o entendimento que teria sido firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a competência para julgar benefícios derivados de acidente do trabalho seria da Justiça Estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.5874.4000.1400

31 - TST Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. CLT, art. 2º. CCB/2002, arts. 186, 927, parágrafo único e 932. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«Embora hoje haja verdadeira controvérsia na doutrina e na jurisprudência com o fim de afastar a responsabilidade do empregador, por fato de terceiro, ainda que em atividade de risco, a matéria merece uma reflexão mais cuidadosa, na medida em que tal afastamento decorre da possibilidade de o autor vir a ajuizar ação de regresso ao terceiro, causador do dano. Tal entendimento, todavia, no direito do trabalho, não pode ser recepcionado, quando é certo que a responsabilidade pela atividade econômica é do empregador, e não do empregado. A leitura a ser feita da norma inscrita no CLT, art. 2º c/c CCB/2002, art. 927, parágrafo único, em conjunção com os princípios que regem a relação jurídica trabalhista, é no sentido de que a indenização é devida ao empregado e que eventual ação de regresso, a ser intentada, deverá ser feita pelo empregador, contra aquele cuja conduta ensejou a sua responsabilidade na reparação do dano. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 148.2221.1000.0000

32 - STJ Seguro de acidentes pessoais. Acidente pessoal. Morte do segurado por doença. Acidente Vascular Cerebral - AVC. Morte natural. Distinção entre morte natural e acidental. Caracterização. Indenização securitária indevida. Apólice. Cobertura para morte acidental. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 789.


«... Extrai-se dos autos que o segurado contratou seguro de acidentes pessoais, o que lhe garantiu a cobertura para os casos de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, assistência funeral e despesas médico-hospitalares. Após a ocorrência de acidente vascular cerebral (AVC), o contratante faleceu, pelo que os beneficiários pleitearam o pagamento da indenização securitária, a qual foi negada pela seguradora sob o argumento de que o sinistro morte natural não estava garantido. Irresignados, os recorrentes alegam que a hipótese é de morte acidental. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1002.6700

33 - TST Agravo de instrumento. Acidente de trabalho. Colisão de motocicleta com a parte traseira de caminhão parado na pista. Morte do empregado. Trajeto casa/empresa. Inaplicabilidade da teoria objetiva. Não provimento.


«A responsabilidade civil do empregador para compensar o dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista no artigo 186 do CC. Segundo tal preceito, o dever de indenizar passa, inevitavelmente, pela aferição da culpa do autor do dano, bem como da existência dos elementos dano e nexo causal. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0016.3000

34 - TST Dano moral. Danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Morte do empregado em assalto nas dependências da empregadora. Responsabilidade civil objetiva da empregadora.


«No tocante à prestação de serviço pelo empregado como vigia de um restaurante, entendo que as atividades descritas no acórdão recorrido, de «acompanhar os clientes até os automóveis e de se «manter na porta do estabelecimento da reclamada com o fito de, por exemplo, inibir a ação de pedintes e arrombamentos de carros, em verdade, superam as atividades desenvolvidas pelos outros empregados ligados a atividade-fim do restaurante, no tocante aos riscos que atrai. Os vigias enfrentam riscos de sofrer violência urbana em maior quantidade e de piores consequências, tendo em vista que visam a preservação do patrimônio da empresa e dos seus clientes, o que diferencia, em termos concretos, essa atividade das desenvolvidas pelos demais empregados. Diante de tal panorama, incide a responsabilidade objetiva do empregador, com fundamento na teoria do risco, em caso de acidente de trabalho decorrente de assalto quando da prestação de serviços de vigia. Desse modo, o empregado, ao exercer prestação de serviços de vigia, exerceu atividade profissional que, pela sua própria natureza, sujeitou-o a uma maior probabilidade de sofrer grave acidente do trabalho, o que ocorreu no caso em análise, já que sofreu assalto que lhe causou o óbito. Assim, é o caso de reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do empregador pelo motivo exposto acima, qual seja, a atividade do empregado como vigia, havendo, portanto, o dever de indenizar. No tocante ao nexo causal, verifica-se que não há como concluir pela ocorrência de caso fortuito, como entendeu o Tribunal Regional, visto que, conforme registrado no acórdão recorrido, houve «assalto ocorrido nas suas dependências culminando com a morte do laborista. Assim, o evento danoso teve nexo causal direto com o exercício do trabalho, pois ocorreu nas dependências da reclamada e no horário de trabalho do autor, ou seja, enquanto o de cujus desenvolvia suas atividades laborais de vigia. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0005.8500

35 - TST Valor da indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Morte do empregado. Pedido de redução.


«Reparar significa satisfazer a parte que sofreu as consequências lesivas do evento danoso. A reparação do dano moral e a definição de seu valor devem atender a três distintas funções: a compensatória, dado que a lesão extrapatrimonial ordinariamente atinge direitos da personalidade cuja vulneração afeta um patrimônio moral a ser remediado ou virtualmente restaurado; a punitiva, porquanto o caráter censório da sanção jurídica não se ambienta somente no direito penal, podendo, no âmbito civil, revestir-se de pecúnia que aproveitará à vítima e, extraordinariamente, ao corpo social; e, por fim, a função profilática, pois a pessoa injuriada e o Poder Judiciário investem-se do direito de coagir o ofensor ao bom comportamento e assim contribuírem para a harmonização do liame intersubjetivo e a pacificação social. As três funções da reparação civil (compensatória, punitiva e profilática) relacionam-se, assim, com a extensão do dano (CCB/2002, art. 944) e resolvem-se no esforço intelectual de dimensionar os efeitos sensíveis, estéticos, emocionais e existenciais que o dano terá gerado na pessoa da vítima, não se o dimensionando suficientemente quando não se atende também ao interesse de ter-se o ofensor punido e reabilitado à relação com o ofendido e com a sociedade. No caso dos autos, o acórdão recorrido exaltou as funções punitiva e pedagógica e arbitrou à indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho seguido de morte o valor de R$ 100.000,00. Destacou ter o acidente acarretado o falecimento do trabalhador e que, não fosse a existência de culpa concorrente da vítima, a qual foi levada em consideração, haveria margem para o deferimento de indenização em quantia bem superior à fixada. A incidência da responsabilidade objetiva afasta a possibilidade de atenuação do valor indenizatório a título de culpa concorrente. E, ainda que não se observasse essa circunstância, cumpre registrar que, apesar de considerada a culpa concorrente da vítima no acidente, extrai-se do acórdão regional, considerado como um todo, que a culpa concorrente da vítima seria atenuada em face da jornada excessiva do motorista. De todo modo, a matéria só poderia ser revista no recurso de revista do autor, sob pena de reformatio in pejus. Em sendo transitiva a ideia de proporcionalidade (é-se proporcional a algo), não devendo a instância extraordinária revisitar os dados da realidade que serviram à mensuração do dano (grau de sua lesividade e da contribuição da empresa para sua compensação, vulnerabilidade patrimonial do ofensor e sua possível retratação), conclui-se, sem pretender tarifá-lo, que o valor atribuído ao dano (R$ 100.000,00)não é desproporcional à sua extensão e que atendeu ao caráter compensatório, pedagógico e preventivo. Não se vislumbra a violação dos CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, art. 945. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1064.8700

36 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por danos morais e materiais.


«1. O e. TRT consignou que «no dia 30/07/2008 às 21h05min, Gilson (empregado da ré) foi vítima de acidente de trabalho em que ocasionou sua morte. O acidente ocorreu após uma manobra da vítima quando operava o rolo compactador, efetuada no limite do aterro com o talude da juzante. Não houve o sustento do peso da máquina pelo terreno, vindo em decorrência deslizar-se pelo talude abaixo, tombando sobre o seu corpo e matando-o por asfixia. Consta que, a teor do Relatório de Investigação de Acidente do Trabalho, «o equipamento causador do acidente fatal é um rolo compactador, tipo pé de carneiro, modelo VAP 70P, com várias toneladas de peso, empregado na compactação de solos. 2. O e. Tribunal de origem concluiu estar demonstrada a culpa da reclamada - por «manifesta negligência, o que foi reforçado pela descrição do acidente, realizada pelo auditor-fiscal do trabalho, no sentido de que «as tarefas eram executadas em precárias condições, tendo o documento recomendado 'a realização de capacitação e treinamento específicos para os trabalhadores envolvidos com a atividade de terraplanagem do aterro, demarcação, com estacas e faixas, delimitando até onde as máquinas podem transitar, evitando, assim, risco de deslizamento pelo talude, instalação de espelhos retrovisores nas máquinas pesadas, já que a visão do operador é prejudicada pela posição do mesmo; adoção de sistema de iluminação eficiente nas máquinas que operam à noite etc. Desse mesmo documento se extraiu que «nenhuma dessas medidas vinham sendo tomadas pela empresa, à exceção da citada demarcação, a qual fora adotada somente após um acidente do trabalho que vitimou o trabalhador Gilson Resende de Souza. 3. Dessarte, verificada a existência do dano, do nexo de causalidade e da culpa da empregadora - ante a ausência de medidas eficazes a garantir a segurança do trabalho, evidenciando a negligência patronal quanto ao dever de zelar pela saúde do trabalhador - , o deferimento de indenização por danos morais e materiais não implica afronta aos artigos 7º, XXVIII, da Constituição da República; 186, 187 e 927 do CC; 333 do CPC/1973 e 818 da CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.8700

37 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa concorrente. Dano moral. Participação ativa do empregado em acidente do trabalho com vítima fatal. Culpa concorrente de todos os envolvidos. Consequências jurídicas.


«A questão é absolutamente sui generis, pois, in casu, o autor do pleito de indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho conduzia a pesada máquina que atropelou e tirou a vida do colega de trabalho. Não veste, portanto, em princípio, o figurino tradicional de vítima, mas, sim, de algoz, de parte ativa na concretização da tragédia. E é precisamente esse primeiro olhar, essa primeira impressão que se tem ao ouvir a narração propedêutica, que demonstra a pertinência da pretensão atinente ao dano moral. De fato, se toda vez que a história é narrada tem-se a imediata sensação de que o autor seria o «culpado da morte trágica do colega, na acepção popular que se atribui ao termo, então ele, sem dúvida, sofre com essa pesada carga emocional desde o evento, notadamente diante da natural propagação do fato no ambiente de trabalho, além dos notórios desdobramentos na área criminal, diante da inevitável apuração das responsabilidades, onde o autor figurou como «indiciado. Assim, não se pode deixar de reconhecer que houve dano de ordem moral sofrido pelo autor e o nexo com suas atividades laborais é inequívoco, tanto que esteve afastado, no campo previdenciário, por acidente do trabalho. A culpa será, portanto, o elemento chave para se definir pela existência do dever de indenizar. Constatando-se culpa concorrente da empregadora, do autor e da vítima fatal, cabível a compensação perseguida. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 988.9588.4279.4690

38 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. A parte agravante não se insurge em relação ao que foi decidido quanto ao tema «INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE. PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TERMO FINAL PARA PAGAMENTO do agravo de instrumento, o que configura a aceitação tácita quanto ao que foi decidido na decisão monocrática. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE. SINALIZAÇÃO DE OBRAS EM RODOVIAS. ATROPELAMENTO 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Com efeito, consta no acórdão do TRT que o reclamante trabalhava na sinalização de obras em rodovias e que foi encontrado de madrugada, sem vida, vítima de atropelamento enquanto fazia sinalização com bandeirinha. O Tribunal Regional aplicou a responsabilidade objetiva ao reconhecer que a atividade era de risco elevado, pois o reclamante « realizava a sinalização de obras em rodovias com bandeirinhas «, « o seu turno era noturno, quando a visibilidade nas rodovias é reduzida « e « no período noturno, normalmente de descanso, a atenção e reflexos dos motoristas são mais reduzidos «. Registrou que « as condições de trabalho do autor eram extremamente perigosas haja vista que era o Primeiro Bandeirinha e o seu turno de trabalho era à noite, quando há pouca visibilidade nas rodovias, elevando em muito a probabilidade de um acidente «. 4 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não há transcendência econômica, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento da SDI-I e do STF, conforme entendimento consolidado no julgado do RE 828040, TEMA 932, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO E DIVISÃO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, a parte não transcreveu em suas razões de recurso de revista o trecho do acórdão do TRT que revela a aplicação do art. 223-G, § 1º, IV, da CLT para cálculo do valor e os valores efetivamente estipulados, matéria em que residiria o prequestionamento da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014, de acordo com o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo a que se nega provimento. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. CUMULAÇÃO COM INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicada a transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - No caso dos autos, a parte não demonstra o prequestionamento quanto à alegação de julgamento ultra petita em razão da determinação de constituição de capital, pois o trecho do acordão transcrito dispõe apenas que « No caso dos autos, verifica-se que a ré é empresa de grande porte, não havendo indícios de dificuldade financeira «, ocorrendo desobediência ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 4 - Cabe destacar que o único dispositivo citado, o art. 475-Q, § 2º, do CPC, encontra-se revogado, pelo que a insurgência, num todo, encontra-se desfundamentada, pois não a parte não aponta contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte que conflite com o acórdão, pelo que não preenche os requisitos do art. 896, a, c, §1º-A, II, e § 8º, da CLT e da Súmula 221/TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014 (art. 896, § 1º-A, I e/ou II e/ou III e/ou § 8º, da CLT) e/ou Súmulas 23, 126, 296, 337 do TST, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0021.5000

39 - TST Responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por danos morais.


«No presente caso, a indenização arbitrada no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para cada reclamante, totalizando R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), revela-se excessiva em face da circunstância que ensejou a condenação. Impõe-se, portanto, a redução do valor arbitrado para R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada reclamante, totalizando R$200.000,00 (duzentos mil reais). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1000.2300

40 - STJ Seguridade social. Conflito de competência. Benefício previdenciário. Pensão por morte. Falecimento decorrente de acidente de trabalho. Competência da Justiça Federal.


«1 - Conforme entendimento jurisprudencial consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça, compete à Justiça Federal processar e julgar as ações objetivando a concessão ou revisão dos benefícios de pensão por morte, ainda que decorrentes de acidente de trabalho. A propósito: AgRg no CC 113.675, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Terceira Seção, DJe 18/12/2012; CC 119.921, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, DJe de 19/10/2012; AgRg no CC 108.477, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 10/12/2010; AgRg no CC 107.796, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 7/5/2010; CC 89.282, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora Convocada do TJ/MG, DJ de 18/10/2007; AgRg no CC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Primeira Seção, DJe 2/3/2016; AgRg no CC 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 7/10/2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 330.6124.6373.4683

41 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.


Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada desta Corte é no sentido de que a teoria da responsabilidade subjetiva, consagrada no CF/88, art. 7º, XXVIII, não constitui óbice à aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, do Código Civil), quando demonstrado o exercício em atividade de risco à integridade física ou psíquica do empregado . No caso, é incontroverso que a vítima trabalhava como motorista de ambulância e que faleceu em decorrência de acidente de trânsito ocorrido numa rodovia, no exercício da função, enquanto transportava pacientes. Em que pese consignado no acórdão regional o excesso de velocidade como causa aparente do acidente, é certo que tal premissa é insuficiente para a se chegar à conclusão inequívoca de que o infortúnio teria resultado de culpa exclusiva da vítima, mormente ante o fato de que o emprego de velocidade é, justamente, uma das qualificadoras do risco acentuado da atividade de motorista de ambulância. Assim, ao afastar a aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva e negar o pedido de indenização por danos materiais e moral, a decisão ora atacada contrariou a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 143.7904.2000.3300

42 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Conflito negativo de competência. Pensão por morte. Óbito decorrente de assalto no local e horário do trabalho. Acidente do trabalho impróprio ou atípico. Presunção legal. Art. 21, II, 'a', da Lei 8.213/91. Competência do juízo da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da pretensão.


«1. Conflito negativo de competência em que se examina a qual Juízo compete o processamento e julgamento de pretensão por pensão por morte cujo óbito do trabalhador decorreu de assalto sofrido no local e horário de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.7895.3010.4600

43 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Morte de obreiro que prestava serviços em Fazenda. Tentativa de impedir que o fogo de uma queimada atingisse a cultura de seringueira, penetrando, inclusive na coluna de fumaça. Morte por AVC (acidente vascular cerebral). Responsabilidade subjetiva. Nexo de causalidade não demonstrado a jungir ingestão de fumaça com o AVC. Indenização indevida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 136.6852.8000.2100

44 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Competência da Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Na hipótese, conquanto os reclamantes sejam dependentes do de cujus, buscam direito decorrente de fato – acidente de trabalho – cujo liame com a relação de emprego havida entre o empregado e a reclamada é indiscutível. Dessa forma, não há como afastar a competência da Justiça do Trabalho, porquanto o pedido é decorrente da relação de emprego, permanecendo, pois, inalterada a causa de pedir.... ()

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Doc. LEGJUR 828.9157.2722.3893

45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXISTENCIAIS DA VÍTIMA. DANO-MORTE. MORTE INSTANTÂNEA DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 943, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXISTENCIAIS DA VÍTIMA. DANO-MORTE. MORTE INSTANTÂNEA DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A premissa fática delineada pelo e. TRT, insuscetível de reexame a teor da Súmula 126/TST, é no sentido de que o trabalhador faleceu instantaneamente, não tendo tempo de experimentar as consequências do acidente por ele sofrido. O Regional registrou que, « ao não sobreviver ao acidente, o trabalhador falecido não chegou a experimentar, de forma pessoal, as agruras decorrentes do infortúnio e, por isso, o direito à uma possível respiração sequer chegou a compor o patrimônio do acidentado, inexistindo possibilidade de reparação direta a ser transmitida aos sucessores". Nesse contexto, o Tribunal Regional assentou ainda que «A reparação por esses danos somente pode ser pleiteada pelos próprios lesados, porque, repita-se, os danos advindos do acidente de trabalho fatal foram suportados diretamente pelos sucessores e não pelo de cujus". Concluiu, portanto, que «é absolutamente imprópria a tese de que o acidente teria causado lesão a direito da personalidade do próprio falecido, porquanto a existência civil deste findou com a morte instantânea ao acidente". Com efeito, o art. 943 do Código Civil estabelece que « o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmite-se com a herança". Nesse sentido é a Súmula 642/STJ, segundo a qual « o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória". É certo, portanto, que o direito de ação para reparação a eventuais danos sofridos em vida pelo de cujus transmite-se com a herança, razão pela qual o espólio possui legitimidade ativa para figurar na presente ação. Entretanto, o dano moral surge da violação dos direitos da personalidade do trabalhador, a qual deixou de existir com sua morte, no momento do acidente. Por essa razão, não há como se reconhecer a existência de dano moral e/ou existencial sofrido pelo próprio trabalhador, falecido instantaneamente em razão de acidente de trabalho. Desse modo, ausente o dano, não há que se falar em dever de indenizar, bem como não há violação dos dispositivos indicados. Correta, portanto, a decisão regional que julgou improcedente o pedido de reparação. Precedente análogo da Eg. 5ª Turma. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 122.7944.8000.4900

46 - TST Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.


«Embora hoje haja verdadeira controvérsia na doutrina e na jurisprudência com o fim de afastar a responsabilidade do empregador, por fato de terceiro, ainda que em atividade de risco, a matéria merece uma reflexão mais cuidadosa, na medida em que tal afastamento decorre da possibilidade de o autor vir a ajuizar ação de regresso ao terceiro, causador do dano. Tal entendimento, todavia, no direito do trabalho, não pode ser recepcionado, quando é certo que a responsabilidade pela atividade econômica é do empregador, e não do empregado. A leitura a ser feita da norma inscrita no CLT, art. 2º c/c art. 927, parágrafo único, do CC, em conjunção com os princípios que regem a relação jurídica trabalhista, é no sentido de que a indenização é devida ao empregado e que eventual ação de regresso, a ser intentada, deverá ser feita pelo empregador, contra aquele cuja conduta ensejou a sua responsabilidade na reparação do dano. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 206.8557.2885.9216

47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO COM RESULTADO MORTE. AÇÃO AJUIZADA PELO FILHO DO EMPREGADO FALECIDO. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DAS RÉS. REPARAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.


No caso, trata-se de ação ajuizada pelo filho de empregado falecido em virtude de acidente de trabalho (queda sofrida dentro das dependências do 2º réu). 2. Ao contrário do que advoga a recorrente, a hipótese dos autos não envolve a aplicação de responsabilidade objetiva e nem suscita o debate proposto sobre a aplicação da tese jurídica firmada pelo STF no exame do Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral, porquanto demonstrada a existência de culpa das rés. 3. Nesse sentido, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, concluiu que « Não há qualquer evidência de que o acidente teria sido causado por culpa exclusiva do empregado, por ele ter desobedecido normas relacionadas à segurança do trabalho. Pelo contrário, o que ressai dos autos é que os réus não observavam os devidos procedimentos de segurança, nem sequer orientaram o trabalhador quanto aos procedimentos de segurança necessários para acessar prateleiras e estoques mais elevados . Nesse sentido, destacou que « no momento do acidente o de cujus não utilizava cinto de segurança ou capacete para trabalhar em ambiente em altura, não evidenciando da ficha de EPI qualquer fornecimento de tais equipamentos (...) ao trabalhador falecido não foi repassada informação sobre os riscos ocupacionais no local de trabalho, tampouco, foi lhe ofertado treinamento, uma vez que não consta dos autos qualquer documento de segurança que ateste o treinamento e a ciência do «de cujus as normas básicas de segurança (...) patente a ausência de fiscalização por parte dos réus quanto à adoção dos procedimentos de segurança, tendo em vista que tanto a testemunha da ré, como o de cujus estavam utilizando escada totalmente inadequada para a retirada de produtos em altura elevada (...) o acidente de trabalho poderia ter sido evitado se adotadas as medidas de segurança adequadas, com uso de capacetes, cintos de segurança e escadas apropriadas, devendo ambos os réus serem responsabilizados . 4. Do exame dos elementos fático probatórios consignados no acórdão regional, extrai-se que restaram demonstrados o dano, o nexo de causalidade e a culpa das rés, tendo sido expressamente afastadas as alegações de culpa concorrente ou exclusiva da vítima. A aferição de tese recursal contrária implicaria indispensável necessidade de reexaminar fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 5. Nesse contexto, não merece reforma o acórdão regional que concluiu pela responsabilidade civil das rés, e, consequentemente, atribui-lhes o dever de indenizar a parte autora pelo falecimento do seu progenitor no acidente de trabalho. 6. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 151.7855.1001.8900

48 - STJ Civil e processual. Ação de indenização. Acidente de trabalho. Morte de empregada. Pensionamento. Percentuais. Presunção de gastos pessoais. Alteração.


«I. Presumindo-se que a vítima teria de despender parte de sua remuneração com gastos próprios, a pensão deve ser fixada em 2/3 da renda que auferia. ... ()

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Doc. LEGJUR 775.1512.5482.3379

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO COM RESULTADO MORTE. DANO EM RICOCHETE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO .


1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, ante a incidência da Súmula 126/TST. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, com fundamento nos depoimentos testemunhais, entendeu configurado o vínculo afetivo necessário a habilitar o sobrinho a pleitear o dano moral indireto pelo falecimento do tio e da prima empregada de empresa terceirizada em decorrência de acidente de trabalho, de forma que não resultam demonstradas as analiticamente as ofensas apontadas, relacionadas à configuração do dano moral per se, dada a necessidade da revaloração do fato e da prova, procedimento vedado pelo Súmula supramencionado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0023.2600

50 - TJRS Direito privado. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Óbito. Culpa do empregador. Transporte adequado. Fornecimento. Falta. Funcionário público municipal. Deslocamento. Necessidade do serviço. Exercício da função. Indenização. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Correção monetária. Termo inicial. Apelação cível e reexame necessário. Responsabilidade civil do municìpio. Acidente de trabalho. Morte do obreiro. Culpa exclusiva do empregador. Dever de indenizar.


«Comprovado nos autos o acidente que vitimou a mãe dos autores - morta em acidente de trânsito enquanto se deslocava para a realização de colega de material para exames laboratoriais - bem como a culpa do Município, a qual não forneceu transporte necessário ao desempenho da atividade, resta evidente a obrigação de indenizar. Sentença mantida. ... ()

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