Lei 6.367, de 19/10/1976

Art. 22
Art. 22

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto-lei 7.036, de 10/11/44, e a Lei 5.316, de 14/09/67.

Brasília, 19/10/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto - L. G. do Nascimento e Silva