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501
Doc. LEGJUR 230.6041.2598.8931

1 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Constitucional e trabalhista. Súmula 450/TST. Pagamento da remuneração de férias em dobro quando ultrapassado o prazo da CLT, art. 145. Impossibilidade de o poder judiciário atuar como legislador positivo. Ausência de lacuna. Interpretação restritiva de norma sancionadora. Ofensa à separação de poderes e ao princípio da legalidade. Procedência. CLT, art. 8º, § 2º. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II, § 1º. CF/88, art. 7º, XVII. CF/88, art. 60, § 4º, III. CF/88, art. 103, V. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º. Decreto 678/1992, art. 26. CLT, art. 8º, § 2º. CLT, art. 134, § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 135. CLT, art. 136. CLT, art. 137, § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 138. CLT, art. 142. CLT, art. 143. CLT, art. 144. CLT, art. 145, parágrafo único. CLT, art. 153. Lei 13.467/2017. (Súmula 450/TST, julgada inconstitucional e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base na CLT, art. 137).


1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 443.4300.5737.2189

2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CCB, art. 950. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O art. 949 do Código Civil prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB, art. 950. Logo, constatada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Na hipótese dos autos, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, em especial o laudo pericial, é no sentido de que a incapacidade do autor para a atividade que desempenhava é total. Logo, verificada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho, é devida a pensão mensal integral e vitalícia, no valor equivalente a 100% do salário que recebia. Decisão regional em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 540.5072.9202.6610

3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA.


Os embargos de declaração previstos no CPC/2015, art. 1.022 c/c o CLT, art. 897-Atêm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Na hipótese dos autos, a ré sequer aponta efetivamente qual o vício suscetível de embargos de declaração sobressai do acórdão ora embargado. Ressalta-se ademais que o pedido de manifestação explícita sobre determinada matéria, com vistas ao prequestionamento, pressupõe a existência de omissão no julgado embargado, na forma da Súmula 297 do c. TST, situação não apresentada nos autos. Esta Sétima Turma, na esteira do atual entendimento firmado pelo c. STF, seguido no âmbito desta Corte Uniformizadora, concluiu pela responsabilidade subsidiária do ente público pelo pagamento de eventuais créditos trabalhistas reconhecidos à autora autor. Não ficou demonstrado, portanto, nenhum vício suscetível de reparação por meio de embargos de declaração, à luz do CPC/2015, art. 1.022 c/c o CLT, art. 897-A Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 535.7490.2065.8773

4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.


A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 114.0459.8588.2991

5 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada neste particular. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis, o que não é o caso dos autos, pois a própria Constituição prevê, em seu art. 7º, XIV, a possibilidade de negociação coletiva sobre jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Ademais, o limite máximo de 2 horas no acréscimo da jornada, estabelecido no caput do CLT, art. 59 e utilizado na construção jurisprudencial da Súmula 423/TST, não é um direito de indisponibilidade absoluta, pois não tem previsão constitucional. Dessa forma, pode ser objeto de negociação entre as partes coletivas, indicando que o mencionado verbete sumular está ultrapassado no que se refere à limitação máxima do prolongamento do turno ininterrupto de revezamento a 8 horas diárias. Por fim, à luz do entendimento delineado pelo STF ao estabelecer a tese no Tema 1.046, conclui-se que a prestação habitual de horas extras, por si só, não é motivo suficiente para anular as disposições que estabeleceram a jornada diária e a carga semanal para os empregados sujeitos aos turnos de revezamento. Julgados. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamada neste particular. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 239.3805.1655.8476

6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. APLICAÇÃO DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 214/TST. JUÍZO DA EXECUÇÃO DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DO DEMANDADO PARA PROCEDER À SATISFAÇÃO DO JUÍZO . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a decisão do Tribunal Regional éinterlocutória, não sendo passível de recorribilidade imediata. Incidência da Súmula 214/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 205.5848.7712.9571

7 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ CONSAGRADA NO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. 2. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença em que, não obstante reconhecida a licitude da terceirização, imputou-se à ora Agravante a responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas deferidas ao Autor, nos exatos termos das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, e do item IV da Súmula 331/TST. 3. Em se considerando que a CELPA, conquanto originariamente consistisse em empresa de economia mista controlada pelo Governo do Pará, foi privatizada posteriormente, tornando-se uma empresa de natureza privada, resta inaplicável, ao caso, o entendimento do E. STF firmado no julgamento do RE 760.931, revelando-se desnecessária qualquer análise envolvendo eventual culpa quanto à fiscalização das obrigações decorrentes do contrato de prestação de serviços. 4. Nesse contexto, constatadas a ocorrência de terceirização de atividades, não obstante lícita, e a apropriação dos resultados da mão de obra fornecida, correta a conclusão adotada pela Corte Regional quanto ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora. 5. A decisão agravada, portanto, demonstra consonância com a tese fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, bem como com a Súmula 331/TST, IV, não merecendo reparo. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 738.1156.6933.6728

8 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - APLICAÇÃO DOS TERMOS DA SÚMULA 331/TST, V .


Conforme é consabido, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na OJ 191 da SBDI-1 do TST, e reafirmada pela decisão proferida no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR-190-53.2015.5.03.0090, se firmou no sentido de que não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empreiteira principal e subcontratada, independentemente do porte da empresa, desde que o contrato celebrado seja de empreitada de construção civil, a parte contratante não seja empresa construtora ou incorporadora e o contratado tenha idoneidade econômico-financeira, excepcionando-se desta última hipótese apenas a Administração Pública. Ocorre que no presente caso concreto, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, afirmou textualmente que as reclamadas não figuraram como donas da obra, uma vez que o contrato firmado entra da DAER e a primeira reclamada é de execução de serviços continuados . Tanto assim que quando do retorno dos autos ao TRT para eventual adequação do acórdão regional à tese firmada no IRR 6, a Corte Regional salientou que « O exame dos autos revela que os entes públicos DAER e DNIT detêm, não a condição de dona da obra, mas de tomadoras dos serviços «, bem como que « Tal circunstância fica plenamente desenhada a partir do exame dos documentos das fls. 129 e seguintes «. Ademais, constou do acórdão regional que se verificou a conduta culposa das reclamadas beneficiárias dos serviços prestados pelo obreiro quanto à observância da Lei 8.666/93, especialmente do que diz respeito à fiscalização do contrato sob discussão. Assim, o acolhimento da tese do agravante de que o contrato era de empreitada, implicaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula/TST 126. Desse modo, a matéria em debate envolve o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços pelo pagamento de créditos reconhecidos em favor de trabalhador terceirizado, controvérsia objeto da Súmula 331, item V, do TST. In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS - DANO MORAL IN RE IPSA . O Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência no sentido de que o reiterado atraso no pagamento de salários suscita dano moral presumido ao empregado. Precedentes. Acrescente-se, ainda, que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de manter a condenação do pagamento de indenização por dano moral in re ipsa, no caso de atraso no pagamento de dois meses de salário, como no caso dos autos. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 806.6816.6888.7730

9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO REINTEGRAÇÃO - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - ABATIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INTERVALO DO CLT, art. 384. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, não demonstra em que sentido a decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA GRAVE). REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. POSSIBILIDADE. Constatada possível contrariedade à Súmula 443/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO 1. O Tribunal Regional asseverou que, « reconhecida a dispensa discriminatória, inegável a ocorrência de sofrimento e efetivo dano à esfera extrapatrimonial da reclamante, razão pela qual faz jus ao pagamento de indenização por danos morais «, entendeu que « para a sua fixação deve ser considerada a repercussão da ofensa, a posição social, profissional e familiar do ofendido, bem como a intensidade do seu sofrimento, do dolo do ofensor e a situação econômica deste «, concluindo que dever ser considerado o duplo efeito: compensar o empregado pela violação do seu patrimônio moral e desestimular o empregador da prática reputada abusiva . Nestes termos, fixou o «valor da indenização em R$10.000,00 «. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - pela exorbitância ou insignificância do quantum fixado pelas instâncias ordinárias, o que não ocorreu na espécie. 3. Logo, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte por não se tratar de valor estratosférico ou excessivamente módico, a ponto de legitimar a intervenção desta Corte. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA GRAVE). REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. POSSIBILIDADE. T RANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A questão dos autos diz respeito à faculdade do empregado, portador de doença grave, demitido de forma discriminatória (Súmula 443/TST), optar entre a permanência no emprego e a indenização correspondente (Lei 9.029/1995, art. 4º, caput, I e II). 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, mesmo presumindo discriminatório o ato de dispensa da reclamante, acometida por doença grave ( neoplasia maligna grave ), nos termos da Súmula 443/TST, entendeu não ser o caso de reintegração e determinou o pagamento da remuneração em dobro do período de afastamento. 3. Ocorre que a jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a rescisão do contrato de trabalho de empregado doente exorbita o poder potestativo do empregador, já que efetivado em momento de vulnerabilidade, especialmente diante da patologia que acomete a reclamante ( câncer de mama com metástase cerebral ). Precedentes. 4. Somando-se a este fundamento, a Lei 9.029/95, art. 4º permite que empregado dispensado por motivo discriminatório opte pela reintegração ou pela percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento. No entanto, o Tribunal Regional entendeu não ser o caso de reintegração, ao fundamento de que, « diante do severo agravamento da condição de saúde da parte autora após a demissão, inclusive havendo notícia de incapacidade laborativa (…), resta inviável o retorno ao emprego «, entendendo « Devida, portanto, a remuneração em dobro relativa ao período de afastamento, nos termos do, II do diploma legal acima reproduzido «. 5. Logo, o Tribunal a quo não observou o Lei 9.029/1995, art. 4º, caput e I quanto à determinação de que o « rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar (...) pela reintegração ou indenização correspondente, tampouco atendeu o entendimento expresso na Súmula 443/TST que, inválido o ato de demissão, resta assegurada o direito à reintegração no emprego . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A controvérsia refere-se ao direito ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária, na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, que revogou o CLT, art. 384. 2. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como a análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 3. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional restringiu a condenação de horas extras, referente ao descumprimento do CLT, art. 384, para o período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, contrariando o posicionamento desta Corte quanto à observância ao direito intertemporal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 491.4923.6963.8537

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional, ao manter a sentença de origem, é categórico ao declarar a validade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, ressaltando a anotação de horários variáveis e existência de assinatura do reclamante, nos quais inclusive constam registros de jornada superior à contratada, sem que tenham sido desconstituídos pelo reclamante, além da comprovação de pagamentos das horas extras registradas. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. LEGJUR 279.0528.8347.0314

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA/EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO PELA EMPRESA EXECUTADA ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DA SUA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, II, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos do RITST. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA/EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO PELA EMPRESA EXECUTADA ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DA SUA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Discute-se nos autos a possibilidade de a Justiça do Trabalho autorizar, em favor do exequente, a liberação dos valores depositados em juízo pela empresa executada anteriormente à decretação da sua recuperação judicial. 2 . Ao apreciar a questão, a Corte de origem concluiu não haver óbice ao levantamento da quantia depositada, porquanto o depósito efetuado nos autos, por ter ocorrido anteriormente à recuperação judicial, não mais integrava o patrimônio da executada, ficando assim disponível ao juízo trabalhista para quitação do débito apurado. 3 . A causa detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, tendo em vista que a decisão proferida pela Corte de origem contraria jurisprudência atual deste TST e do STF. 4 . Com efeito, ao apreciar em sede de repercussão geral o RE 583.955 (Tema 90), o Supremo Tribunal Federal, mediante interpretação da lei 11.101/05 e da CF/88, art. 114, fixou a tese de que « Compete ao juízo comum falimentar processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial «. 5 . Com amparo nesse entendimento e, ainda, com base em decisões do STJ sobre a matéria e nas disposições da Consolidação dos Provimentos da CGJT, este Tribunal Superior adotou o entendimento de que recai sobre o Juízo Universal da Falência a da Recuperação Judicial a competência para a prática de quaisquer atos de execução contra a empresa recuperanda, a exemplo da liberação de valores depositados em juízo, ainda que esse depósito tenha ocorrido em período anterior ao deferimento da recuperação judicial. Assim, para os casos em que a empresa executada na seara trabalhista teve declarada a recuperação judicial, resta à Justiça do Trabalho apenas a constituição do crédito trabalhista, até o momento da liquidação. Precedentes. 6 . Diante disso, conclui-se que a decisão proferida pela Corte local, ao declarar a competência do juízo trabalhista e « determinar o prosseguimento da execução e a expedição de alvará ao exequente «, descumpriu as normas legais que atribuem à Justiça Comum competência para executar os débitos trabalhistas da empresa em recuperação judicial, violando, assim, o princípio da legalidade inscrito no CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 125.3322.1420.5311

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES. EXECUÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS DE SOBREAVISO NO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme constou no acórdão recorrido, « Considerando que no título executivo determinou-se a não incidência de reflexos de sobreaviso em adicional de periculosidade, não é possível a modificação dos cálculos neste particular «. A pretensão recursal enseja a rediscussão e modificação da coisa julgada, procedimento vedado pela legislação processual vigente, não constituindo, nesse caso, mera intepretação e adequação aos seus termos. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 603.8496.7016.4316

13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . MULTA ARGUIDA EM CONTRAMINUTA . APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A constatação de que o acórdão embargado não se manifestou a respeito de requerimento veiculado em contraminuta impõe o acolhimento dos embargos de declaração para acréscimo de fundamentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.

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Doc. LEGJUR 636.6530.7298.4049

14 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável ao Recorrente, no tocante à responsabilidade subsidiária da administração pública, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC/2015, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no particular . 2) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da ECT, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública, restando prejudicado o exame da questão do contrato nulo e efeitos em face do afastamento da responsabilidade subsidiária da ECT. Recurso de revista provido.

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Doc. LEGJUR 515.7701.4610.6724

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Discute-se a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade pago pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP. Extrai-se do acórdão regional que até o mês de novembro de 2019, a reclamada « calculava o adicional de periculosidade considerando, além do salário básico, as importâncias pagas a título das rubricas já identificadas, mas no mês de dezembro elas foram afastadas do seu cômputo, tendo o e. TRT concluído que tal alteração, ainda que prevista nas normas coletivas vigentes, configurou alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Não se desconhece que a SBDI-1 desta Corte, ao julgar o E-RR - 10821-53.2016.5.15.0004 (acórdão publicado em 05/05/2023), firmou o entendimento de que a modificação da base de cálculo do adicional de periculosidade, antes pago pela administração pública sobre a totalidade dos vencimentos, ofende os princípios da irredutibilidade salarial e da inalterabilidade contratual lesiva. Precedente da SBDI-1. Ocorre que, no caso dos autos, há o registro no acórdão regional de que as normas coletivas estabeleceram que o adicional de periculosidade deve incidir apenas sobre o salário básico, nos moldes da legislação vigente (Súmula 191, I, desta Corte). Com efeito, o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do adicional de periculosidade, não há norma constitucional que defina sua base de cálculo, valendo ressaltar que o CF/88, art. 7º, XXIII, apenas prevê o pagamento de um adicional para os que trabalham em condições perigosas, o que foi observado. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, inclusive quanto a adicionais. Desse modo, não se tratando a base de cálculo do adicional de periculosidade de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que fixa sua base de cálculo como o salário-base, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 728.9812.1874.4666

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Discute-se a validade da transmudação de regime celetista para estatutário de empregado contratado, sem concurso, público antes, da CF/88 de 1988. A matéria foi examinada pelo Pleno desta Corte Superior, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann. Na ocasião, firmou-se entendimento de ser possível a transmudação automática do regime celetista para estatutário dos servidores públicos contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, os quais, por força do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adquiriram estabilidade. Ressalte-se que os servidores abrangidos pelo art. 19 das ADCT são apenas os que na data da promulgação da Constituição se encontravam em exercício há pelo menos cinco anos, não havendo como considerar válida a transmudação automática daqueles que não atingiram o período mínimo exigido para a aquisição da estabilidade excepcional, ou seja, dos servidores não concursados que, por ocasião da promulgação, da CF/88, tinham menos de cinco anos de exercício. Precedentes da SBDI-I . Na hipótese, consta do acórdão recorrido que a reclamante foi contratada, sem concurso público, em 1/4/1982. Contava, portanto, mais de cinco anos de exercício na data da promulgação, da CF/88 de 1988. Assim, correto o Tribunal Regional ao entender como válida a transposição do regime jurídico da autora, de celetista para estatutário. Destarte, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 414.8089.0871.7298

17 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 . EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA EM QUE NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS INCABÍVEIS. Nos termos do CLT, art. 896-A, § 4º, com redação conferida pela Lei 13.467/2017, não cabem embargos contra decisão colegiada que nega transcendência à causa discutida no recurso de revista. Esse foi o entendimento adotado por esta Subseção, em sua composição completa, no julgamento do Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/2021, o qual foi confirmado, à unanimidade, por esta Subseção no julgamento do processo Ag-RR-20116-15.2019.5.04.0102, publicado no DEJT em 17/9/21. Precedentes. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 396.5192.5342.1185

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Estando a decisão proferida no segundo grau de jurisdição em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Decisão em harmonia com a Súmula 331/TST, com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, e, ainda, com a jurisprudência pacificada na SBDI-1, que encampa o princípio da aptidão para a prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator: Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, sessão com quórum completo realizada em 12/12/2019) .

Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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Doc. LEGJUR 421.0908.5043.9852

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira ré, ainda que por fundamento diverso. 2. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. 3. Na hipótese, a recorrente fundamentou seu apelo na violação da CF/88, art. 5º, II e na contrariedade à Súmula 374/TST. 4. Quanto à alegação de violação ao CF/88, art. 5º, II, tem-se que, além de o preceito constitucional indicado não disciplinar as matérias controvertidas nos autos (diferenças salariais e auxílio-alimentação), o que inviabiliza a constatação de sua ofensa direta e literal, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, a recorrente limitou-se a indicá-lo no início das razões recursais sem proceder à demonstração analítica da violação da luz dos fatos delineados e dos fundamentos adotados no acórdão recorrido, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 5. De outro lado, o Tribunal Regional, ao deferir ao autor as diferenças salariais e o auxílio-alimentação, pelo fato de a primeira ré não ter observado os percentuais previstos nas normas coletivas, não emitiu tese acerca de o autor pertencer à categoria profissional diferenciada. Nesse contexto, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula 374/TST. 6. A inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º- A e § 9º, da CLT, por constituir obstáculos processuais intransponíveis à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONSTOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira ré, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, a recorrente, quanto aos referidos temas, não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. A inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 604.3591.8918.4231

20 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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