Tema 1273

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1273
Doc. LEGJUR 972.8256.6077.7473

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Constatado equívoco na decisão agravada, quanto à análise do tema - cerceamento de defesa-, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, LV, o recurso de revista deve ser admitido para melhor exame. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição do executado, por verificar que não foi observado o princípio da dialeticidade, pois não houve impugnação específica dos termos da sentença, tendo se limitado a parte agravante a reproduzir os termos dos embargos à execução, aplicando ao caso a Súmula 422/TST. 2- Nos termos do CPC/2015, art. 1013, aplicável ao Processo do Trabalho, os apelos de competência dos Tribunais Regionais são dotados de efeito devolutivo em profundidade. Assim, o fato de os fundamentos do recurso ordinário ou do agravo de petição coincidirem com os explanados na petição inicial, na contestação ou nos embargos à execução não representa ausência de impugnação específica, ante o princípio da instrumentalidade das formas e da ampla devolutividade própria dos apelos ordinários. Nessa linha, basta a impugnação do capítulo da sentença para que a matéria seja devolvida inteiramente para o Tribunal, de modo que não incide, no caso concreto, o princípio da dialeticidade, cuja aplicação, como regra geral, se restringe aos recursos dirigidos ao TST. 3 - Nesse contexto, a jurisprudência deste Tribunal de uniformização firmou-se no sentido de que o enunciado da Súmula 422 tem seu campo de incidência restrito aos recursos interpostos para o Tribunal Superior do Trabalho, os quais, em regra, demandam fundamentação vinculada (pressuposto da regularidade formal). 4- Logo, o teor da referida súmula não alcança o recurso ordinário e/ou agravo de petição para os Tribunais Regionais do Trabalho, cujo efeito devolutivo em extensão e em profundidade é mais amplo. Precedentes do TST. 5 - Além disso, por meio do item III da Súmula 422, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser inaplicável a exigência contida no item I do referido verbete sumular aos recursos ordinários de competência dos Tribunais Regionais, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, o que não é a hipótese dos presentes autos, em que ficou caracterizada a reprodução dos argumentos dos embargos à execução. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 426.3543.6659.2896

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A discussão aventada nos autos - desconsideração da personalidade jurídica - - tem caráter infraconstitucional, haja vista que a previsão está na legislação infraconstitucional ( arts. 50 do CC, 28, § 5º, do CDC e 855-A da CLT ). Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, à luz do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST . Precedentes. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 965.4259.3525.2443

3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422/TST, I.


No caso, observa-se que a agravante não impugna os fundamentos do despacho denegatório. O despacho ora agravado negou seguimento ao recurso de revista da autora, quanto ao tema, porquanto desprovido da devida fundamentação, nos termos da diretriz da Súmula 459/TST. A trabalhadora, por sua vez, limitou-se a reiterar as razões de mérito do seu recurso de revista, quanto ao tema da preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, deixando de investir, de forma objetiva, contra o fundamento específico do despacho denegatório do seguimento do seu apelo principal. Trata-se, portanto, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. No caso concreto, a agravante não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, mas precisamente quanto à incidência do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Trata-se, por conseguinte, de agravo de instrumento totalmente desprovido da devida fundamentação, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco do despacho denegatório, de modo a infirmá-lo. Incide, pois, a diretriz da Súmula 422, I, deste Tribunal Superior do Trabalho . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Na hipótese dos autos, o Regional registrou que o primeiro local de trabalho da autora encontra-se desativado e que, quanto ao segundo local, a perícia constatou, no subsolo da edificação, a existência de tanques contendo óleo diesel com capacidades de 250 e 500 litros cada. Concluiu, ainda, que não era devido o adicional em tela, porquanto não havia no local de trabalho da trabalhadora tanques contendo óleo diesel com capacidade acima da permitida por lei. Pontuou, com base na prova pericial, que o primeiro prédio em que a autora trabalhou encontrava- se desativado e que, não tendo havido vistoria no local, o Juízo não poderia emitir qualquer afirmação em relação a ele. Fixadas essas premissas fáticas, para se concluir em sentido contrário, de que seria devido o adicional de periculosidade, como afirma a ora agravante, seria indispensável o prévio exame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela autora, configurando a ausência da transcendência do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Verifica-se que não consta no despacho denegatório análise quanto ao tema em epígrafe. Dessa forma, olvidando-se o Tribunal Regional de examinar um ou mais temas do recurso de revista no juízo primeiro de admissibilidade, incumbe à parte recorrente, na forma do disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST, opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Não manejados embargos de declaração em face do despacho de admissibilidade que não se pronunciou sobre o tema em comento, a parte recorrente não atende à exigência imposta pela IN 40/16, encontrando-se, pois, preclusa a discussão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, não se constata a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, bem como afastados os argumentos e dispositivos invocados nas razões recursais, mesmo que de forma sucinta pelo relator, nos termos do art. 5º, LV e LXXVIII, da CF. Por óbvio se tem pleno conhecimento do disposto no CPC/2015, art. 489, § 1º, assim como do § 3º do CPC/2015, art. 1.021, que impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida (fundamentação per relationem) que seriam, no seu entender, suficientes para embasar sua decisão. Contudo, do exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. Dessa forma, não há negativa de prestação jurisdicional a ser declarada, ficando afastada a denúncia de violação dos citados preceitos de lei e, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a divergência jurisprudencial revela-se inservível. Com efeito, o modelo transcrito às págs. 625/625 é inespecífico, porquanto não parte das mesmas premissas fáticas lançadas pela Corte de origem, tratando da hipótese de que a empregada não comprovou qualquer vício de vontade no ato da transação, bem como tinha pleno conhecimento dos efeitos jurídicos oriundo do acordo extrajudicial, notadamente por tratar-se de pessoa com alto nível de instrução. Incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. Os demais arestos não atendem ao disposto no art. 896, ‘a’, da CLT e na Súmula 337, I, ‘a’, do TST. Ademais, não se constata ofensa aos arts. 5º, II, da CF, 840 e 842 da CLT, porquanto não tratam diretamente da matéria objeto do recurso, qual seja, a validade do acordo extrajudicial realizado perante a Comissão de Conciliação Prévia e seus efeitos. Assim, não há transcendência a ser reconhecida na causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Verifica-se que o recurso, quanto ao tema, não atende ao comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Isso porque o trecho transcrito nas razões do recurso de revista não contém todos os fundamentos jurídicos expressos pelo Regional para análise da matéria, revelando-se insuficiente. Cumpria à parte recorrente transcrever e rebater todos os fundamentos que fundamentaram a decisão do TRT no tema, do que não cuidou a parte, atraindo o óbice dos, I e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência, em face do óbice processual. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRÊMIO. O Tribunal de origem concluiu que os valores pagos a título de prêmios ostentavam natureza salarial e foram incorporados ao contrato de trabalho não podendo ser unilateralmente suprimidos, dada a habitualidade do pagamento. Com base na prova documental, registrou que a autora recebia mensalmente valores variáveis da parcela «prêmio. Salientou, ainda, que os empregadores não demonstraram os critérios de concessão e cálculo da referida verba. Em face desse cenário descrito pelo Regional, qualquer conclusão em sentido contrário de que a verba prêmio não se trata de verba salarial, como afirma o réu, seria indispensável a incursão prévia no conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pelo empregador, configurando a ausência da transcendência do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FÉRIAS EM DOBRO. Depreende-se do cenário fático delineado pelo Regional que o réu nem sequer nega que a autora não tenha gozado férias coletivas do período 2011/2012, limitando-se ao argumento de que houve pagamento do respetivo período, o que não foi objeto da controvérsia. Assim, a discussão trazida no presente agravo, no sentido de que não restou demonstrado que a autora não gozou de férias, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, porquanto demandaria, necessariamente, o prévio exame do conjunto probatório dos autos. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pelo empregador, configurando a ausência da transcendência do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ASSÉDIO MORAL. No caso, o agravante não investe, de forma objetiva, contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, a ausência de trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento da matéria, em desatenção ao comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Trata-se, por conseguinte, de agravo de instrumento totalmente desprovido da devida fundamentação, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco do despacho denegatório, de modo a infirmá-lo. Incide, pois, a diretriz da Súmula 422, I, deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 148.9432.6923.7674

4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL.


Constatada a ofensa pelo acórdão regional ao, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO PUBLICADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL . O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No que diz respeito às horas in itinere, por não se tratar de um direito absolutamente indisponível, deve-se reconhecer a autonomia negocial coletiva, tal como dispõe o, XXVI da CF/88, art. 7º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 928.7005.2260.9540

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido, com base na aplicação da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Conforme o disposto na mencionada Orientação Jurisprudencial, esta Corte superior possui o entendimento de que somente há ofensa à coisa julgada quando constatada a inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em fase de execução, motivo pelo qual não se verifica tal afronta quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Dessa forma, não se constata ofensa direta e literal da CF/88, art. 5º, XXXVI, uma vez que o Regional, ao dar provimento ao agravo de petição dos exequentes para determinar, para fins de pagamento do adicional de insalubridade, que sejam incluídos os substituídos que trabalharam/trabalham como técnico em operações de redes computacionais, respeitando-se o período em que permaneceram na referida atividade, pautou-se na interpretação da sentença condenatória. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 472.4095.2067.0368

6 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.

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Doc. LEGJUR 469.4298.7355.8936

7 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 459 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA FINS DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. LEI 8.212/1991, art. 55 E LEI 12.101/2009, art. 29. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A questão impugnada pelo recurso extraordinário diz respeito ao preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei 8.212/1991, art. 55 para a configuração da fundação recorrente como entidade beneficente de assistência social, o que ensejaria a concessão da imunidade tributária sobre contribuições sociais, nos termos do art. 195, §7º, da CF. Conforme registrado na decisão agravada, o E. Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 642442 ( leading case do Tema 459 do ementário temático de repercussão geral) reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto ao preenchimento dos requisitos de que tratam a Lei 8.212/1991, art. 55 e a Lei 12.101/2009, art. 29. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 872.4283.5992.4486

8 - TJSP Furto qualificado - Autoria demonstrada - Conjunto probatório satisfatório - Afastamento da majoração procedida na primeira fase da dosimetria em razão dos maus antecedentes, posto que se referem a fatos ocorridos após o caso em tela, sem reflexo nas penas finais - Recurso da defesa PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 425.6999.6529.4153

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. FONTE DE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO EMPREGADOR . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento por estar o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que atraiu a incidência da Súmula 333/TST. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 345.6572.1071.6097

10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. MULTA PREVISTA NO ARTIGO1.021, § 4º, DO CPC/2015. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu apenas a reforma do que foi decidido no que diz respeito à aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. II.Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 970.5145.5141.2583

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. FÉRIAS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DO art. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «Participação nos lucros e resultados, «Férias, «Acúmulo de função e «Adicional de insalubridade, em razão da ausência de cumprimento dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-A, I e III, a CLT. Ocorre que a parte Agravante limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento de horas extras e reflexos. Asseverou que, « A alegação das reclamadas no sentido de que o autor desempenhou função de confiança não restou demonstrada, eis que, ainda que tenha desempenhado atividade de maior responsabilidade (coordenador), as reclamadas não reconheceram formalmente tal situação, eis que o autor sequer recebia gratificação pela suposta função exercida. Ainda que assim se reconhecesse, não se vislumbra que tal atividade fosse revestida, de fato, de fidúcia diferenciada. Desta forma, não há como se cogitar do exercício de cargo de confiança a justificar o registro de horário «. A CLT estabelece que dois tipos de empregados, pela natureza da função que exercem, não se submeterão a controle de jornada e, por conseguinte, ao recebimento de horas extras. São eles o trabalhador em atividade externa incompatível com a fixação de horário; e os exercentes de cargos de gestão. Para a caracterização do cargo de gestão, nos termos do art. 62, parágrafo único, da CLT, é necessário que o salário do cargo de confiança supere em, no mínimo, 40% o salário do cargo efetivo. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, para a caracterização do exercício de cargo de gestão, além do adicional remuneratório, o empregado deve ter efetivos poderes de mando e gestão, gozar de relativa autonomia decisória, devendo suas funções refletirem grau de fidúcia especial. Na hipótese presente, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o Reclamante não ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Nesse cenário, somente com o revolvimento de fatos e provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 3. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. SÚMULA 338/TST, I. Caso em que o Tribunal Regional registrou que « Não há como ser declarada a validade dos registros de horário quando, muitos registros não vieram aos autos e alguns dos que foram acostados não contêm a assinatura do autor «. Assim, a Reclamada, ao deixar de colacionar todos os cartões de ponto a que estava obrigada, por possuir mais de 10 empregados (CLT, art. 74, § 2º), atraiu para si o ônus probatório quanto à real jornada trabalhada(Súmula 338/TST, I). Desse ônus, contudo, não se desvencilhou, uma vez que a Corte Regional destacou que a Reclamada colacionou somente parte dos controles de frequência do Reclamante. O acórdão regional, portanto, encontra-se em conformidade com o CLT, art. 74, § 2º e com a Súmula 338/TST, I. Agravo não provido. 4. REGIME DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DO SALDO DE HORAS. NORMA COLETIVA. DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. 1. O Tribunal Regional, ratificando a sentença, reconheceu a invalidade da norma coletiva em que previsto o regime compensatório de jornada, ante o labor em atividade insalubre e a inexistência de prévia autorização da autoridade competente (CLT, art. 60, caput ). Asseverou que « Quanto à validade do regime compensatório, da mesma foram não há como ser acolhida a tese das reclamadas. O fato de não serem fidedignos os registros e, ainda, a inexistência destes na maior parte da contratualidade, não permite o cotejo do trabalho prestado e o compensado (relação crédito e débito, como sinalado na decisão de origem - fl. 935) «. 2. Prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma o entendimento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes, à luz da tese fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF, ressalvado o entendimento deste Relator. 3. Todavia, na presente hipótese, em relação ao regime de compensação, a Corte de origem registrou a impossibilidade de controle das horas extras realizadas, compensadas e devidas, o que torna inválida a adoção do referido sistema. Nesse cenário, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Destaque-se, por oportuno, que a presente hipótese não se confunde com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na análise do tema 1.046 de repercussão geral, uma vez que a discussão gira em torno das consequências do descumprimento da norma coletiva pela Reclamada e não da sua invalidade. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e desprovido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 941.6234.2851.3389

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «não houve comprovação que a agravada trabalhou diretamente nas dependências da terceira reclamada, não se verificando prova testemunhal ou documental nesse sentido, de forma a inexistir prova de efetiva prestação de serviço, ensejadora de responsabilização subsidiária desta agravante, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «não houve controvérsia quanto à prestação de serviços do autor às rés por meio da prestadora de serviços indicada". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 774.8088.5743.6995

13 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PODER PÚBLICO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88, SEM CONCURSO PÚBLICO (1º/1/1975). ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. TRANSMUTAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 382/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Esta Corte Superior, quando do julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, fixou tese jurídica no sentido de que é válida a transmutação de regime jurídico dos empregados admitidos antes da CF/88, sem concurso público, desde que respeitado o prazo mínimo fixado no art. 19 do ADCT, o que de fato ocorreu nos autos, já que incontroversamente o reclamante foi admitido em 1º/1/1975, portanto, antes de cinco anos da promulgação da Constituição. Logo, a conversão automática de regime jurídico ocorrida nos autos está amparada pela referida norma constitucional, motivo pelo que o trabalhador está autorizado a postular em juízo o FGTS referente ao período em que estava submetido às regras da CLT, ainda tenha ingressado no serviço público sem concurso público. Entretanto, o direito do empregado em pleitear o pagamento do FGTS, in casu, encontra-se prescrito. É que, nos termos da Súmula 382/TST, «a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime". No caso em análise, como a presente ação foi interposta apenas em 2017, ao passo que a lei que autorizou a mudança de regime foi promulgada em 1990, não há como afastar a prescrição total da pretensão deduzida em juízo. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 415.5672.4068.2980

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PRETENSÃO AUTORAL ENVOLVENDO MATÉRIA RELATIVA À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O exame da petição inicial revela que a pretensão autoral, constante da presente reclamação trabalhista, envolve matéria previdenciária, pois trata de pedido de reenquadramento dos autores no plano de previdência privada 01 junto à FUNSSEST e as diferenças de complementação de aposentadoria daí decorrentes. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, decidiu com repercussão geral que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, observada a seguinte modulação dos seus efeitos: I - a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as demandas que já tiverem sentença de mérito até a data do julgamento pelo STF; e II - as demandas com trâmite na Justiça do Trabalho sem sentença de mérito até a data de 20/2/2013, portanto, deverão ser remetidas à Justiça Comum. No caso dos autos, como presente demanda foi ajuizada em 2019, após a data fixada pelo STF, conclui-se que pela incompetência desta Especializada para processar e julgar a presente demanda . Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 210.5231.9000.3800

15 - STF Ação civil originária. Direito administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Atuação do banco central no procedimento de privatização de instituição financeira estadual. Avaliação dos créditos tributários. Ausência de irregularidade dos registros. Responsabilidade de instituição financeira privada que adquiriu as ações em leilão. Inexistência. Ação cível originária julgada improcedente. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927.


«1 - Competência originária do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, considerada a potencialidade ofensiva apta a vulnerar o pacto federativo, nos termos da CF/88, art. 102, I, «f. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5231.9000.3600

16 - STF Ação civil originária. Segundos embargos de declaração. Embargos opostos pelo Estado do Paraná. Existência de vícios de fundamentação no acórdão embargado. Honorários advocatícios. Lei 7.347/1985, art. 18. Inaplicabilidade. Processamento da ação na corte como ação cível originária. Honorários advocatícios. Aplicação da norma vigente quando da prolação da decisão de mérito. Honorários advocatícios. Fixação por apreciação equitativa. CPC/2015, art. 85, § 8º. Observância. Embargos de declaração rejeitados.


«1 - O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos apresentados em sede de Agravo Regimental. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5231.9000.3700

17 - STF Ação civil originária. Terceiros embargos de declaração. Embargos opostos pela União. Inexistência de vícios de fundamentação no acórdão embargado. Honorários advocatícios. Fixação por apreciação equitativa. CPC/2015, art. 85, § 8º. Possibilidade. Embargos de declaração rejeitados.


«1 - O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos apresentados em sede de Agravo Regimental. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.5100

18 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Tempo despendido até o refeitório. Horas extras. Ausência de configuração. CLT, art. 59 e CLT, art. 71.


«O tempo despendido até o refeitório não configura tempo à disposição da empregadora, mas está compreendido no intervalo. Ademais, qualquer empregado, mesmo aquele que trabalha nos centros urbanos, gasta alguns minutos no descolamento até o restaurante ou até a sua residência, se lá fizer suas refeições, e nem por isso faz jus ao pagamento do período como de efetivo labor.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.3200

19 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Tempo despendido até o refeitório. Horas extras. Ausência de configuração.


«O tempo despendido até o refeitório não configura tempo à disposição da empregadora, mas está compreendido no intervalo. Ademais, qualquer empregado, mesmo aquele que trabalha nos centros urbanos, gasta alguns minutos no descolamento até o restaurante ou até a sua residência, se lá fizer suas refeições, e nem por isso faz jus ao pagamento do período como de efetivo labor.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7458.3900

20 - TST Seguridade social. Contribuição previdenciária. INSS. Execução de crédito previdenciário. Falência. Massa falida. Habilitação no juízo falimentar. CF/88, arts. 114, § 3º e 195, I, «a e II.


«Muito embora a Emenda Constitucional 20/98, tenha acrescentado ao CF/88, art. 114 o § 3º, estabelecendo que «Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir, há que se observar que, na presente hipótese, ocorreu a falência do devedor, pelo que indispensável a habilitação no prazo falimentar. O crédito previdenciário é acessório do trabalhista.... ()

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