Tema 1106

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1106
Doc. LEGJUR 737.8529.9776.2928

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 2º, V, «B, E 67, §2º, DA LEI 13.103/2015 E 7º, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST.


1. A pretensão rescisória volta-se contra decisão proferida pelo TRT da 8ª Região, na qual o órgão prolator deu provimento ao recurso da Reclamada para excluir da condenação as horas extras e reflexos legais, sustentando o Autor a violação dos arts. 2º, V, «b, e 67, §2º, da Lei 13.103/2015, assim como da CF/88, art. 7º, XIII. 2. Extrai-se do acordão rescindendo que a conclusão do TRT quanto à exclusão das horas extras fundamentou-se nas normas coletivas mencionadas no decisum e, além disso, na prova produzida nos autos, na medida em que a Corte Regional consignou que « a partir das informações prestadas pelo Reclamante em seu depoimento, verifica-se que a sua dinâmica de trabalho, de fato, não permitia o controle de jornada . Efetivamente, não há como afastar a conclusão do julgador, quanto à impossibilidade do controle de jornada, sem o reexame do conjunto fático probatório do processo subjacente, providência que é vedada em sede de ação rescisória, conforme diretriz da Súmula 410/TST, segundo a qual « a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda «. Com efeito, a análise em torno da adequada compreensão da situação de fato vivenciada nos autos originários - se era possível ou não o controle de jornada - não pode ser realizada nesta instância rescisória. Julgados da SBDI-2 do TST. 3. Nesse contexto, revela-se inviável o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. CONTROLE DE JORNADA. CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DO TEMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. 1. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. No caso em exame, o que o Autor alega como erro de fato consiste na circunstância de que « havia total possibilidade de controle de jornada do Requerente , o que teria sido desconsiderado pelo órgão prolator da decisão rescindenda. Todavia, como visto, houve controvérsia e pronunciamento judicial específico a respeito do fato em relação ao qual a parte indica ter havido erro. Com efeito, a eventual má-interpretação dos elementos probatórios dos autos ou o equívoco na conclusão adotada na decisão conduziria ao erro de julgamento, passível de correção pela via recursal própria, e não ao erro de fato, como causa de rescindibilidade do decisum . Afinal, não se pode admitir que, sob o pretexto de que há erro de fato no julgado, se reexamine a prova produzida no feito matriz, a fim de obter conclusão favorável ao Autor. 3. Portanto, não há espaço para o acolhimento da pretensão rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VIII. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 902.1810.2375.3233

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.


1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, «a, da CLT e das Súmulas 23, 126 e 459 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 88.727,58 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa .... ()

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Doc. LEGJUR 164.0998.9984.5791

3 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.


Hipótese em que o TRT manteve a competência da justiça do Trabalho, sob o fundamento de que as ações de natureza trabalhista, em caso de recuperação judicial ou falência, «serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença, nos termos do art. 6 . º, § 2 . º, da Lei 11.101/2005. O § 2 º do art. 6 º da Lei 11.101/2005 assegura a competência da Justiça do Trabalho para o processamento de ações de conhecimento em que figure como reclamada empresa em recuperação judicial, até a apuração do crédito, ou seja, até a formação do título executivo judicial, o qual uma vez quantificado somente poderá ser executado no juízo da recuperação, mediante inscrição no quadro geral de credores. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . GRUPO ECONÔMICO. PARCELAS DEFERIDAS. DANO MORAL. REQUISITO DO ART. 896, §1 º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1 º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 938.3335.5143.8777

4 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 1.


Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemple sua supressão ou redução. Nesse sentido é a Súmula 437/TST, II. 2. Ocorre que o STF, em decisão proferida no Tema 1046 da tabela de repercussão geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis«, grifou-se. 3. A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta ao padrão civilizatório mínimo do trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo CF/88, art. 7º, XXVI. 4. Logo, o período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada não é norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. Contudo, não é possível a mera supressão do direito, haja vista que a prevalência da autonomia privada coletiva encontra limites no ordenamento jurídico. 5. A propósito, o art. 611-A, III, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, trouxe limite expresso à flexibilização do intervalo intrajornada, ao estabelecer que a negociação coletiva prevalecerá sobre o legislado, desde que «respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas. 6. Esse entendimento também encontra amparo na decisão do STF nos autos da ADI 5322 (DJE 30/08/2023), referente à redução, por norma coletiva, do intervalo intrajornada dos motoristas profissionais. Nessa oportunidade, o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes (relator) pontuou que, não obstante o CLT, art. 71, § 5º não seja expresso sobre o limite da redução do intervalo, isso poderia ser buscado na própria CLT (art. 611-A). 7. No presente caso, consta do acórdão de origem o registro de que o intervalo intrajornada era integralmente suprimido, visto que «não havia a rendição do reclamante para almoço por outro vigilante. Assim, violado o patamar civilizatório mínimo do trabalhador, não há como se reconhecer a validade da norma coletiva em questão. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 477.6724.9199.0513

5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FERROVIÁRIO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo jornada diária superior a oito horas, em turnos de revezamento. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Na ocasião, o Ministro Relator destacou que «a autonomia coletiva não pode ser simplesmente substituída pela invocação do princípio protetivo ou princípio da primazia da realidade, oriundos do direito individual do trabalho (p. 29, inteiro teor do acórdão). Como se observa, despicienda a enumeração das vantagens obtidas, porquanto, segundo o precedente, «havendo negociação coletiva, presume-se a contrapartida do empregador, uma vez que a avença foi formalizada com partes equivalentes (sindicato dos empregados e empregador) (p. 103, inteiro teor do acórdão) . Assim, superada a aplicação da Súmula 423/TST diante do Tema 1.046 do STF . Destaque-se, ainda, o registro no acórdão regional de que «ocorre, in casu, efetiva compensação ou prorrogação de horário, por acordo coletivo, com comprovação pelos contracheques de eventuais horas extras laboradas, sem que o reclamante tenha demonstrado a existência de diferenças. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 961.6451.6384.4484

6 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CLT, art. 253. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. SÚMULA 47/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o caráter intermitente da exposição ao frio, para aqueles que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, como no caso dos autos, não afasta, por si só, o direito ao intervalo do CLT, art. 253, porque a continuidade a que se refere esse dispositivo diz respeito ao tempo total em que o empregado trabalha em condição insalubre. Precedentes. 2. Ademais, «o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional (Súmula 47/STJ). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 776.0637.7914.5411

7 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH). NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DE DEPÓSITO RECURSAL. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PROCESSO E-RR-252-19.2017.5.13.0002. I .


A questão ora debatida diz respeito à extensão à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH de prerrogativas processuais da Fazenda Pública, especificamente quanto à isenção do recolhimento do depósito recursal e custas. II . Sobre o tema, o Tribunal Pleno desta Corte, ao examinar o processo E-RR-252-19.2017.5.13.0002, na data de 20/03/2023, firmou tese no sentido de que a EBSERH, por ter como finalidade a prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, além de não atuar em regime de concorrência e de não reverter lucros à União, faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais. III . Nesse contexto, a decisão de Turma que concluiu pela deserção do recurso de revista da reclamada, ante o não pagamento do respectivo depósito recursal, apenas em razão da sua condição de empresa pública federal e da sua personalidade jurídica de direito privado, mostra-se contrária à mais recente jurisprudência prevalecente nesta c. Corte Superior a respeito da matéria. IV . Recurso de embargos de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e que se dá provimento para determinar o retorno dos autos à Turma do TST, a fim que prossiga no julgamento do recurso de revista da reclamada, como entender de direito.... ()

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Doc. LEGJUR 809.2461.8768.7212

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.


A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 462.1809.1652.0086

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Reclamante, que versava sobre horas extras no turno ininterrupto de revezamento, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126, 333 e 423 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 11.642,41 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. LEGJUR 407.4439.5695.3111

10 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. NORMA COLETIVA QUE FIXA PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO-BASE. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.


No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva. 4. A base de cálculo do adicional de periculosidade não se caracteriza como direito indisponível, sendo, portanto, válida a negociação coletiva. 5. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 307.7007.0240.4598

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DIFERENCIAL DE MERCADO - NATUREZA TRANSITÓRIA - SUPRESSÃO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - EFEITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que as condições para pagamento da parcela, no caso do autor, foram alteradas, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, com fundamento no conjunto probatório dos autos, o Regional entendeu ausente alteração objetiva nas atividades e condições laborais da reclamante, não se justificando a supressão da parcela, razão pela qual configurada alteração contratual lesiva. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 385.9777.5459.1463

12 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. ARESTOS INSERVÍVEIS. VÍCIO NÃO CONSTATADO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º.

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Doc. LEGJUR 140.3545.9009.4400

13 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Dano moral. Erro médico. Falecimento de paciente anteriormente submetido a procedimento cirúrgico. Falta de cautela da equipe médica ao conceder alta no hospital corréu. Manutenção da internação que poderia ter evitado complicações que levaram à morte do pai e marido dos autores. Indenização e pensão mensal devidas. Recurso parcialmente procedente.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7420.3800

14 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Doença profissional. Lesão por Esforço Repetitivo - LER. Dano material. Verba deferida equivalente a 60 vezes o último salário. CCB/2002, art. 186.


«... Quanto aos danos materiais, tem-se como plenamente comprovados os prejuízos causados à reclamante pela reclamada, por atitude totalmente irresponsável desta, que obstou-lhe a continuidade de sua carreira profissional, privando-a de prover com tranqüilidade o seu sustento e de seus familiares, pelo menos até eventual pronunciamento judicial definitivo em seu favor. Nesse sentido, é razoável o pedido de danos formulado na inicial. Considerando-se no entanto, a necessidade de fixação de valor determinado a título de reparação do dano material, arbitra-se o mesmo pelo período médio de cinco anos de tramitação dos processos trabalhistas até o seu resultado final. Neste sentido, deverá a reclamada pagar à reclamante indenização por prejuízos materiais em valor equivalente a 60 (sessenta) vezes o último salário da reclamante (R$ 36.112,20), que reputa-se justa e razoável, com atualização monetária a partir da despedida e juros de mora a partir da propositura da ação. ... (Juiz Valdir Florindo).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7420.3900

15 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Doença profissional. Lesão por Esforço Repetitivo - LER. Abalo psicológico. Verba deferida equivalente a 30 vezes o último salário. Declaração Universal dos Direitos Humanos/48, art. XII. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1, III e IV, 3º, IV e 5º, V e X.


«... No que se refere ao dano moral, o abalo psicológico da autora restou evidenciado pelo conjunto da provas dos autos, conforme já fundamentado, e diante das conseqüências gravíssimas à honra e à dignidade da reclamante, que como ser humano, é digno de respeito. Privada, ainda, de sua liberdade profissional e com o futuro comprometido, face aos ilícitos da empresa-reclamada, e diante da expressa previsão constitucional, arts. 1º, III e IV, 3º IV, 5º V e X, art. XII da Declaração Universal dos Direitos do Humanos de 10/12/48, e arts. 159 e 186, respectivamente dos Códigos Civis de 1916 e 2002, e mais especificamente, as condições das partes, especialmente a condição social da autora que aposentou-se por invalidez aos 46 anos de idade, e o porte econômico da demandada, empresa pública federal da administração indireta, que deve incansavelmente zelar pelo respeito as garantias fundamentais do cidadão, arbitra-se a reparação a título de dano moral em valor equivalente a 30 (trinta) vezes o último salário da reclamante (R$ 18.056,10), com atualização monetária a partir da despedida e juros de mora a partir da propositura da ação, que também reputa-se justa e razoável. A reparação, no presente caso, assume um misto de compensação e pena, compensando assim a reclamante com suas lesões, mas sobretudo que referida reparação pecuniária sirva de desestímulo da repetição dessa conduta por parte do empregador. ... (Juiz Valdir Florindo).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7421.2100

16 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Fato único. Pedido de indenização por perdas e danos e danos morais. Perdas e danos que parece inaplicar-se para as relações de trabalho. Dano e prejuízo. Distinção entre dano material e moral. CCB, art. 1.056 e CCB, art. 1.059. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«A reclamante postula o pagamento de indenização por perdas e danos e danos morais. A expressão perdas e danos não nos parece acertada para as relações de trabalho, uma vez que construída especificamente para as relações civis e comerciais, conforme prevista nos arts. 1.056 e 1.059 do CCB/16, que orientam que se deve incluir tudo o que o credor efetivamente perdeu, bem como o que razoavelmente deixou de ganhar. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6280.1560.5160 Tema 1106 Leading case

17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.106/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Recurso especial desprovido. Execução penal. Condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos. Reconversão. Possibilidade. Condenação substituída por pena alternativa superveniente. Unificação automática. Impossibilidade. CP, art. 44, §4º e § 5º. Lei 7.210/1984, art. 181. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.106/STJ - Questão submetida a julgamento: -Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.
Tese jurídica fixada: - Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/9/2021 e finalizada em 14/9/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 289/STJ.
Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 30/6/2023, no Resp 1918287, nos seguintes termos: "Ante o exposto, com amparo no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal."
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Processo STF - RE 1447944/STF - Concluso ao relator. (Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso. Data 28/02/2024 – DJe 04/0/2024)» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6280.1793.2438 Tema 1106 Leading case

18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.106/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Recurso especial desprovido. Execução penal. Condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos. Reconversão. Possibilidade. Condenação substituída por pena alternativa superveniente. Unificação automática. Impossibilidade. CP, art. 44, §4º e § 5º. Lei 7.210/1984, art. 181. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.106/STJ - Questão submetida a julgamento: -Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.
Tese jurídica fixada: - Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/9/2021 e finalizada em 14/9/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 289/STJ.
Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 30/6/2023, no Resp 1918287, nos seguintes termos: «Ante o exposto, com amparo no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.»
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Processo STF - RE 1447944/STF - Concluso ao relator. (Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso. Data 28/02/2024 – DJe 04/0/2024)» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9200.9591.1506 Tema 1106 Leading case

19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.106/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução penal. Pena restritiva de direitos e pena privativa de liberdade. Execução simultânea. Execução penal. Condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos. Reconversão. Possibilidade. Condenação substituída por pena alternativa superveniente. Unificação automática. Impossibilidade. CP, art. 44, §4º e § 5º. Lei 7.210/1984, art. 181. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.106/STJ - Questão submetida a julgamento: -Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.
Tese jurídica fixada: - Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/9/2021 e finalizada em 14/9/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 289/STJ.
Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 30/6/2023, no Resp 1918287, nos seguintes termos: «Ante o exposto, com amparo no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.»
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Processo STF - RE 1447944/STF - Concluso ao relator. (Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso. Data 28/02/2024 – DJe 04/0/2024)» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9200.9404.4585 Tema 1106 Leading case

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.106/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução penal. Pena restritiva de direitos e pena privativa de liberdade. Execução simultânea. Execução penal. Condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos. Reconversão. Possibilidade. Condenação substituída por pena alternativa superveniente. Unificação automática. Impossibilidade. CP, art. 44, §4º e § 5º. Lei 7.210/1984, art. 181. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.106/STJ - Questão submetida a julgamento: -Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.
Tese jurídica fixada: - Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.
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Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/9/2021 e finalizada em 14/9/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 289/STJ.
Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 30/6/2023, no Resp 1918287, nos seguintes termos: "Ante o exposto, com amparo no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal."
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
Processo STF - RE 1447944/STF - Concluso ao relator. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso. Data 28/02/2024 – DJe 04/0/2024.» ... ()

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