1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA SOB O ENFOQUE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I, DA INOVAÇÃO RECURSAL E DA SÚMULA 297/TST. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula 422/TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA.
A Corte de origem, ao negar provimento ao apelo no particular, não erigiu tese de mérito no pertinente à questão jurídica, o que, de plano, afasta a indicação de ofensa aos arts. 195, § 5º, e 202, caput, da CF/88, que consistem em preceitos constitucionais sobre matéria previdenciária. Ademais, não se divisando nenhuma dissonância patente entre o título executivo e o acórdão regional, e possuindo a matéria, no particular, conotação meramente interpretativa, não prospera efetivamente a arguida ofensa à coisa julgada, na esteira da diretriz encontrada na Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia . Agravo a que se nega provimento.... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.437/2017 - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI ESTADUAL. EMPREGADA ADMITIDA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS 5/10/1983. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é válida a mudança de regime de celetista para estatutário de empregado admitido antes, da CF/88 de 1988, sem concurso público, desde que estável nos termos do art. 19, caput, do ADCT. Julgados. No caso dos autos, todavia, a parte reclamante foi admitida em 4/4/1988 sem prévia submissão a concurso público, razão pela qual não há estabilidade nos moldes do referido dispositivo do ADCT, o que inviabiliza a conversão automática do regime celetista para o estatutário. Assim, diante da impossibilidade da mudança de regime jurídico, a relação se mantém regida pela CLT durante todo o contrato de trabalho, sem solução de continuidade, sendo, portanto, da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar o feito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA EFETIVAÇÃO DE DEPÓSITOS DO FGTS NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI 8.112/90) . EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM 01/10/1987. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SUPERVENIENTE INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. 1 - A decisão monocrática reconhece a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem. 2 - É incontroverso nos autos que a parte reclamante foi contratada pelo ente público reclamado sem concurso público e em data anterior à promulgação, da CF/88 de 1988 (em 01/10/1987) pelo regime celetista. 3 - No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença e declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, sob o fundamento de que «com base no entendimento firmado na ADI 3.395, a jurisprudência do STF tem assentado que cabe à Justiça Comum analisar a inexistência, a validade ou a eficácia da relação estabelecida entre servidor e o Poder Público, registrando que «a única hipótese de competência da Justiça do Trabalho com processo envolvendo ente público e seus servidores se dará quando incontroversa a regência do contrato de trabalho pelo regime celetista, ausente alegação de transmudação . 4 - Não se ignora o entendimento proferido pelo STF no exame do mérito da ADIn-MC 3395-6, onde se concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), tampouco nos autos da Reclamação 5381-4, na qual o STF também decidiu que é da Justiça Comum a competência para decidir se a contratação sob o regime jurídico-administrativo foi regular ou não. 5 - Contudo, ao contrário do que concluiu o TRT, o caso dos autos não diz respeito a eventual desvirtuamento e/ou irregularidade da contratação sob o regime jurídico administrativo, mas, sim, sobre validade de transmudação de regime de trabalhador contratado sem concurso público e sob o regime celetista em data anterior à promulgação, da CF/88 de 1988, bem como se há ou não direito à estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 6 - Nesse contexto, delimitada a matéria dos autos, tem-se que o entendimento do Tribunal Pleno do TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018) é de que não há óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes da vigência, da CF/88, com estabilidade do art. 19 do ADCT, entre noregimeestatutário, não havendo nesse caso somente a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público. 7 - A contrariosensu, nos casos em que o empregadonão é detentor da estabilidade do art. 19 do ADCT, caso dos autos e que a contratação correu em 01/10/1987, não há falar em transmudação doregimeceletistapara oestatutário, permanecendo com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda cuja controvérsia decorra da relação de trabalho. Julgados. 8 - Por outro lado, importante frisar que esta Corte já se manifestou no sentido de que, mesmo nos casos de contratação após a vigência, da CF/88 de 1988, não obstante o regime estatutário do ente público, se há prova inequívoca de que o contrato foi realizado pelo regime celetista, caso dos autos, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça do Trabalho . Julgados. 9 - No caso concreto, verifica-se que o TRT declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito a despeito de a parte reclamante ter sido incontroversamente admitida nos cincoanosanteriores à promulgação, da CF/88 de 1988 (não estabilizada, portanto, à luz do artigo19 do ADCT), na contramão da jurisprudência desta Corte, consolidada no sentido de que, nessa hipótese, é vedada a transmudação automática deregime, por implicar ingresso na Administração Pública sem a indispensável aprovação prévia em concurso público, remanescendo a competência da Justiça do Trabalho, sob pena de afronta aos arts. 37, II, e 114, I, da CF/88. 10 - Por fim, registra-se que em momento algum foi afastado o regime jurídico único implementado, motivo pelo qual não há como se constatar, nos moldes alegados pela reclamada, a alegada violação do CF/88, art. 39 ( «A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas ). 11 - Agravo a que se nega provimento.
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5 - TJSP POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO - CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELA PROVA ORAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - INCONSTITUCIONALIDADE E ATIPICIDADE DA CONDUTA AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. Prevalece nesta Corte Superior, à luz do CTN, art. 145, jurisprudência no sentido de que é indispensável a notificação pessoal prévia do sujeito passivo da contribuição sindical rural, não se mostrando suficiente a publicação de editais genéricos em jornais de grande circulação. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao acolhimento da pretensão recursal. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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7 - TST I - AGRAVO DO EXECUTADO (HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria controvertida e, por consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte desconstituem os fundamentos da decisão monocrática agravada. No caso, a controvérsia comporta análise mais detida, à luz da tese vinculante firmada pelo STF no tocante à correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, impondo-se, portanto, o provimento do presente agravo. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. 2 - No caso concreto, o TRT deu parcial provimento ao agravo de petição, fixando, como índice de correção monetária, a TR/FACDT até 25-03-2015 e, a partir de 26-03-2015, o IPCA-E. Logo, o acórdão regional revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF . 3 - A adoção de parâmetros de correção monetária do débito exequendo destoantes dos adotados pelo STF no exercício do controle de constitucionalidade e, assim, sem embasamento no ordenamento jurídico, aparenta afronta ao princípio da legalidade consubstanciado no CF/88, art. 5º, II. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - À luz da tese fixada no julgamento do Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fica assegurada à sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial a aplicação do regime de precatórios. Há julgados do TST no mesmo sentido, inclusive da Sexta Turma. 2 - Dessa forma, o hospital executado é uma sociedade de economia mista que presta serviço público essencial e atende exclusivamente ao SUS, não exercendo atividade econômica, sendo a ele aplicáveis as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de bens e à execução por precatório. 3 - Feitos os esclarecimentos acima, observa-se que a correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública foi prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) : «Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 4 - A correção monetária aplicável a débitos da Fazenda Pública, da expedição de precatório até o efetivo pagamento, foi prevista no CF/88, art. 100, § 12 (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009) : «A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios". 5 - O STF, nas ADIs 4.357 e 4425, Redator Designado Ministro Luiz Fux, ao decidir sobre o regime de execução contra a Fazenda Pública mediante precatório, concluiu pela «impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária, consignando que «o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) resta violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período)". Nesse contexto declarou inconstitucional a expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante no CF/88, art. 100, § 12, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. Por outro lado, o STF firmou a tese de que «o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento". 6 - Em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4425, o STF decidiu conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, nos seguintes termos: «(i) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (a) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (b) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e (ii) ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis 12.919/13 e 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária". Foram extintas sem resolução de mérito as ADIs 4.372 e 4.400, Redator Designado Ministro Luiz Fux, que tratavam da mesma matéria das ADIs 4.357 e 4425. 7 - Posteriormente, no RE 870947, Relator Ministro Luiz Fux, o STF decidiu o seguinte quanto à correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública: a) deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, tanto antes quanto depois da expedição de precatório ; b) é inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com a redação dada pela Lei 11.960/2009) na parte em que disciplina a atualização monetária segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Ainda no RE 870947, o STF esclareceu que: a) no julgamento das ADIs 4425 e 4357 foi decidida a correção monetária de precatórios expedidos, não havendo naquela ocasião decisão sobre o período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação de responsabilidade à Fazenda Pública (fase de conhecimento do processo); b) para evitar lacuna sobre o tema, e assegurar a coerência e a uniformidade com o julgamento na Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357, deve ser idêntico o critério de correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública. Assim como havia ocorrido nas ADIs 4425 e 4357, no RE 870947 não houve distinção entre correção monetária de créditos tributários e não tributários (essa distinção, nas referidas decisões, referiu-se à hipótese de juros de mora). 8 - No RE 870947, o STF não fez modulação quanto aos efeitos da sua decisão sobre a correção monetária. Constou em notícia na página do STF na internet (20/09/2017) o seguinte registro feito pelo Relator do RE 870947, Ministro Luiz Fux: «para evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com a decisão do STF ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, (...) devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública". Porém, na publicação do acórdão do STF não constou o efeito modulatório . 9 - A partir de dezembro de 2021, iniciou-se a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, que dispõe: « Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia ( Selic ), acumulado mensalmente «. 10 - A fim de orientar acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução 448, de 25 de março de 2022, que alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, passando a dispor acerca da aplicação da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, inclusive para os precatórios emitidos pela Justiça do Trabalho. 11 - Portanto, na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; b) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 12 - No caso concreto, o TRT deu parcial provimento ao agravo de petição, fixando, como índice de correção monetária, a TR/FACDT até 25-03-2015 e, a partir de 26-03-2015, o IPCA-E. Logo, o acórdão regional revela-se em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. 13 - A adoção de parâmetros de correção monetária do débito exequendo destoantes dos adotados pelo STF no exercício do controle de constitucionalidade e, assim, sem embasamento no ordenamento jurídico, enseja o reconhecimento de afronta ao princípio da legalidade consubstanciado no CF/88, art. 5º, II. 14 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. APIXABANA (ELIQUIS) PARA TRATAMENTO DE TROMBOSE DE REPETIÇÃO NOS MEMBROS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO RESP 1.657.156/RJ. DESCUMPRIMENTO DO TEMA 106 DO STJ. 1. Parte autora logrou demonstrar a presença das enfermidades, mas Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. APIXABANA (ELIQUIS) PARA TRATAMENTO DE TROMBOSE DE REPETIÇÃO NOS MEMBROS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO RESP 1.657.156/RJ. DESCUMPRIMENTO DO TEMA 106 DO STJ. 1. Parte autora logrou demonstrar a presença das enfermidades, mas não a necessidade específica do princípio ativo requisitado. 2. Ausência de Relatório médico indicando a imprescindibilidade do medicamento em questão e a experimentação, ou mesmo a desqualificação, do protocolo convencional padronizado pelo SUS. 3. Relatórios Médicos não constituíram prova suficiente para embasar a necessidade do tratamento específico prescrito. 4. Simples receita médica não constituiu prova suficiente para embasar a necessidade do tratamento específico prescrito. 5. Ausência da relação RENAME 2022, presença na CATMAT. 6. Nota Técnica NAT-JUS indica «melhor segurança perante opções padronizadas pelo SUS, porém apenas marginal e insuficiente para tornar o parecer técnico favorável. 7. Prontuário médico de internação indicando «melhora do edema e da dor ao utilizar Heparina (padronizado), sem relato de efeitos colaterais. Sentença de procedência reformada. Recurso provido para negar o fornecimento.
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9 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM ADEQUADA IMPUGNAÇÃO A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA DE PROVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o Tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui responsabilidade subsidiária ao ente público em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de decisões proferidas em reclamações constitucionais, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização da execução do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese vinculante ora destacada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA MINERVA S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 OU 13.015/2014, DO CPC 2015 E IN 40 DO TST. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Na decisão denegatória regional foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST. Esse fundamento foi mantido na decisão ora agravada. No entanto, a agravante não teceu qualquer argumento acerca desse fundamento, ainda que de forma sucinta. Limitou-se a adentrar nas questões meritórias, repetindo as razões do recurso de revista. Desse modo, o agravante deixou de impugnar os fundamentos adotados na decisão ora agravada, conforme determina o CPC, art. 1.010, II. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade .... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . ART. 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INSTRUMENTO NORMATIVO QUE PREVÊ DURAÇÃO SEMANAL DE TRABALHO DE 40 HORAS E ADOÇÃO DO DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA DESPROPORCIONAL À REMUNERAÇÃO MENSAL NORMAL. INVALIDADE. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Por isso, é incompatível com a CF/88 a norma coletiva que estabelece divisor capaz de sustar a garantia de «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). A fixação do salário-hora proporcional à remuneração mensal ordinária é condição necessária e imprescindível para que se atenda ao disposto no CF/88, art. 7º, XVI, porquanto o dispositivo constitucional estabeleceu a remuneração «normal como base de cálculo sobre a qual incidirá o adicional de cinquenta por cento. A redução artificial da remuneração-hora normal pela adoção de divisor não correspondente à duração semanal do trabalho e às horas remuneradas a cada mês sempre redundará no pagamento do labor sobrejornada em desconformidade com o CF/88, art. 7º, XVI . No caso em tela, infere-se do acórdão regional a existência de acordos coletivos de trabalho estabelecendo a duração semanal de trabalho de 40 horas, todavia, adotou-se o divisor 220 para fins de pagamento de horas extras. O instrumento normativo, portanto, resultou em salário-hora «normal dissociado da remuneração mensal, o que, ao fim e ao cabo, importa na ofensa à literalidade da CF/88, art. 7º, XVI. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA. QUITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL DO PDI. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. No caso, a parte Recorrente não demonstra a configuração de pelo menos uma das hipóteses previstas no CLT, art. 896. Agravo Interno conhecido e não provido.
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14 - TJSP Servidor público municipal. Celetista municipal. Município de Tupã. Autor beneficiado pela estabilidade. Art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988. Vínculo jurídico estatuário único, por força da Lei Municipal n.2989/89. Automática extinção do contrato de trabalho regido pela CLT. Liame jurídico do servidor com a Municipalidade passou a ser regido por normas de Direito Administrativo. Pretensão ao recolhimento do FGTS, ou pagamento direto dos valores correspondentes, relativo ao regime anterior. Inviabilidade. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Reconhecimento, ademais da prescrição. Extinção do processo com fundamento no, IV, do CPC/1973, art. 269. Recurso desprovido.
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15 - TRT2 Justiça gratuita. Empregador doméstico. Recurso. Depósito recursal. Inaplicabilidade. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 1.060/90. CLT, art. 899.
«As benesses previstas na Lei 1.060/1990 não alcançam o depósito recursal, que tem por escopo a garantia do juízo, não se tratando de despesas processuais passíveis de serem suportadas pelo Estado.... ()
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16 - TJRJ Coação no curso do processo. Natureza jurídica. Crime formal. Testemunha. Desnecessidade de a vítima sentir-se intimidada. CPP, art. 344.
«1. O réu foi absolvido. O Ministério Público apela. Argumenta que a sentença deve ser reformada para que o acusado seja condenado, pois o acervo probatório constante dos autos é suficiente para justificar a procedência do pedido constante da denúncia. ASSISTE-LHE RAZÃO. O crime de coação no curso do processo é de índole formal; consuma-se independentemente de o agente conseguir o resultado material pretendido ou de haver a vítima ficado intimidada. A relevância do bem jurídico protegido exige que assim seja. Afinal, trata-se da tutela da administração da Justiça que não pode ser afrontada em sua própria dignidade. Daí o tipo do CP, art. 344. Precedente do STJ. A prova oral produzida, ao contrário dos argumentos expendidos pelo juízo a quo, mostra que o acusado praticou a coação no curso do processo contra a testemunha indicada na denúncia, ao declarar o seguinte: «que ao chegar ao Fórum, intimado que foi para prestar depoimento na ação penal referida na denúncia referente a um crime de homicídio, avistou o réu sentado no banco da praça em frente ao Fórum; que foi chamado pelo réu; que foi até a presença do réu sozinho; que o réu também estava sozinho; que o réu proferiu as palavras que constam na denúncia: «já que você me procurou vem cá que quero conversar com você. Ô João é bom você mudar um pouco essa estória, porque este depoimento não tem nada a ver com o outro que você já prestou. Se você não mudar, as coisas podem ficar pretas para o seu lado e você pode sair algemado; que disse para o réu que não tinha matado ninguém nem roubado nada de modo que não tinha como sair algemado do Fórum; que não se sentiu ameaçado pelas palavras ditas por Sérgio; que efetivamente ficou com receio de que pudesse sair algemado depois de seu depoimento. 2. Improcede o pedido de condenação pela tentativa do delito de coação no curso do processo contra a outra testemunha mencionada na denúncia, ante a fragilidade da prova. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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17 - TRT2 Relação de emprego. Recepcionista. Trabalho em dois dias por semana para cobrir folga de outros empregados. Não eventualidade reconhecida. CLT, art. 3º.
«A permanência do empregado à disposição da empresa, para cobrir folgas de outros empregados sempre que necessário, não afasta a continuidade da prestação de serviços exigida para caracterização de vínculo de emprego.... ()
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18 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Exigência de exame de gravidez no ato da dispensa mediante procedimento constrangedor. Abuso de direito. Reparação devida. Teste de urina nas dependências sanitárias da empresa acompanhada por colega de trabalho, a mando do gerente, inclusive, no momento da coleta do material. Verba fixada em R$ 5.000,00 (19,2 SM). CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 9.029/95.
«O fato de o empregador exigir comprovação de ausência de gravidez no ato da dispensa não configura crime, nos termos da Lei 9.029/95, podendo, revelar, de acordo com o procedimento adotado, inclusive, o cuidado de evitar a nulidade da rescisão contratual, atrelada à demanda judicial visando a reintegração da empregada gestante, eis que não é raro o desconhecimento do estado gravídico pela própria obreira. No entanto, a utilização de meios constrangedores, que exponham a trabalhadora à situação vexatória, constitui abuso de direito, sendo devida a reparação civil pela ofensa à dignidade da pessoa humana.... ()
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19 - TJSP Apelação Criminal - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - Absolvição - Manutenção - Necessidade - Conjunto acusatório insuficiente para a condenação - Prova indiciária não renovada em juízo - Inteligência do art. 155, caput, CPP - Dúvida intransponível que deve ser interpretada em favor do acusado - NEGADO PROVIMENTO AO APELO
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20 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS CTVA E «PORTE UNIDADE". RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃOÉ IMPUGNADO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO DO TRT
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. A pretensão da reclamante é de integração das parcelas CTVA e PORTE na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço, com esteio no CLT, art. 457, § 1º, uma vez que detêm natureza salarial. Não se ignora que esta Corte tem entendido que é devida a inclusão de tais parcelas nabasedecálculodoATS. Contudo, no caso dos autos, o TRT analisou a controvérsia à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento de tal parcela. Registrou o Regional que abasedecálculodoATSé especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida parcela «corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%". Assentou também que o item 3.3.11 da mesma norma estabelece que o « complemento do salário padrão («rubrica 037) corresponde ao valor da gratificação do cargo de « maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080 «; e que a RH 080 por sua vez, prevê como cargos de maior nível hierárquico da Ré: « Presidente, Vice-Presidente, Diretor Executivo e Diretor Jurídico da CAIXA « (item 1.1). Por fim consignou que a reclamante nunca exerceu nenhum dos referidos cargos, razão por que o ATS que lhe foi pago não deveria contemplar o «complemento do salário padrão, em observância às normas internas da CEF. No entanto, a reclamante não se insurge especificamente contra os referidos fundamentos do Regional, mas se atém a alegar que, por terem natureza salarial, as parcelas CTVA e PORTE integram a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. CONTROVÉRSIA QUANTO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCLUSÃO DA PARCELA «CARGO EM COMISSÃO («CARGO COMISSIONADO EFETIVO E «CTVA) NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP 062 e VP-GIP 092). ADESÃO DO TRABALHADOR À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU 2008). RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO É IMPUGNADO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO DO TRT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Como se sabe, esta Corte adotou o entendimento de que a supressão do «cargo comissionado e da «CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao obreiro (CLT, art. 468). No entanto, foi registrado pelo TRT que a reclamante aderiu à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008. A SBDI-1 desta Corte, órgão que uniformiza a jurisprudência das Turmas, pacificou o entendimento de que a adesão do empregado da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008), sem notícia de vícios de vontade ou coação, implica renúncia às regras do plano anterior, nos termos da Súmula 51/TST, II, inclusive quanto ao pedido de diferenças de vantagens pessoais decorrentes da não integração do valor do cargo em comissão na base de cálculo das vantagens pessoais (códigos 2062 e 2092). Julgados. A adesão do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 representou, de fato, quitação/transação de eventuais direitos decorrentes dos Planos de Cargos e Salários anteriores, em face da opção livre e espontânea, sem vício de consentimento, bem como porque a nova estrutura salarial foi fruto da negociação coletiva entabulada com o sindicato da categoria profissional. Ocorre que, no caso, foram declaradas prescritas as pretensões exigíveis anteriormente a 3/11/2010, e registrado que não há « pleito relacionado à exclusão das vantagens pessoais 062 e 092 (em julho de 2008) e eventuais diferenças do salário padrão em período posterior, decorrente da incorporação noticiada, não cabendo análise a esse respeito (arts. 141 e 492, do CPC/2015 )". No entanto, a reclamante não se insurge especificamente contra os fundamentos adotados pelo Regional acerca da adesão ao ESU/2008 e prescrição. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido : « O presente feito foi ajuizado em 18/10/2019 (fl. 2), na vigência da Lei 13.467/17. Assim, aplicável o CLT, art. 791-A que estabelece o pagamento de honorários de sucumbência, inclusive ao beneficiário da justiça gratuita, sobretudo considerando que há uma condição suspensiva de exigibilidade da dívida até que a parte obtenha meios para saldá-la, extinguindo-se o débito em até dois anos ao persistir a dificuldade econômica (...). Frise-se que o C. TST já se manifestou sobre a aplicação dos honorários sucumbenciais (CLT, art. 791-A na Justiça do Trabalho, por meio da Instrução Normativa 41/2018, não entendendo pela sua inconstitucionalidade ou sobrestamento da sua aplicação até decisão final na ADI 5766 pelo C. STF. A decisão do Regional está em consonância com a tese vinculante do STF firmada no julgamento da ADI 5.766. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()