Pesquisa de Jurisprudência

seguranca juridica honorarios
Jurisprudência Selecionada

1.406 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
STJ 29/04/2025 (381 itens)
STJ 28/04/2025 (614 itens)
STJ 25/04/2025 (604 itens)
STJ 24/04/2025 (515 itens)
STJ 23/04/2025 (1408 itens)
TJSP 10/03/2025 (3073 itens)
TJSP 09/03/2025 (105 itens)
TJSP 08/03/2025 (193 itens)
TJSP 07/03/2025 (2748 itens)
TJSP 06/03/2025 (2496 itens)
TST 31/03/2025 (937 itens)
TST 28/03/2025 (966 itens)
TST 27/03/2025 (8 itens)
TST 26/03/2025 (333 itens)
TST 25/03/2025 (989 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • seguranca juridica h
Doc. LEGJUR 915.9726.0749.9945

1 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -


Honorários sucumbenciais fixados em outro incidente processual - Reconsideração e determinação de arquivamento do feito - Inconformismo do exequente - Acolhimento - Sentença que fixou honorários advocatícios em favor da parte executada que transitou em julgado - Descabimento da reconsideração do decisum nestes autos, sob pena de ofensa à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica - Honorários advocatícios da sucumbência que pertencem ao advogado que atuou na fase de conhecimento - Decisão reformada para deferir o levantamento dos honorários advocatícios pela parte exequente - Recurso provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 411.7743.7191.7227

2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO, OCORRIDA ENTRE 5/10/1988 a 23/4/1993. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. VALIDADE. READMISSÃO DEFERIDA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA SEGURANÇA JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 904.6945.4210.5085

3 - TJRJ CONSUMIDOR - TRANSAÇÕES FINANCEIRAS FRAUDULENTAS (PIX) - GOLPE PERPETRADO POR TERCEIROS - VIOLAÇÃO DO DEVER JURÍDICO DE SEGURANÇA - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (Súmula 479/STJ) - DANO MATERIAL CONFIGURADO NA PERDA COMPROVADA E DANO MORAL CONFIGURADO (DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR) - MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 20.000,00 PARA O VALOR DE R$ 5.000,00, VALOR ESTE QUE MELHOR SE ADEQUA À INTENSIDADE DO DANO. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORARIOS A 15%.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 187.9034.9001.0900

4 - STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Provimento derivado. Subsistência do ato administrativo. Peculiaridades do caso concreto. Aplicaçao dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.


«1 - O Supremo Tribunal Federal, em algumas oportunidades, e sempre ponderando as particularidades de cada caso, já reconheceu a subsistência dos atos administrativos de provimento derivado de cargos públicos aperfeiçoados antes da pacificação da matéria neste Tribunal, em homenagem ao princípio da segurança jurídica. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 187.9371.7000.2300

5 - STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Provimento derivado. Subsistência do ato administrativo. Peculiaridades do caso concreto. Aplicação dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.


«1 - O Supremo Tribunal Federal, em algumas oportunidades, e sempre ponderando as particularidades de cada caso, já reconheceu a subsistência dos atos administrativos de provimento derivado de cargos públicos aperfeiçoados antes da pacificação da matéria neste Tribunal, em homenagem ao princípio da segurança jurídica. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 187.9371.7000.2200

6 - STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Provimento derivado. Subsistência do ato administrativo. Peculiaridades do caso concreto. Aplicação dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.


«1 - O Supremo Tribunal Federal, em algumas oportunidades e sempre ponderando as particularidades de cada caso, já reconheceu a subsistência dos atos administrativos de provimento derivado de cargos públicos aperfeiçoados antes da pacificação da matéria neste Tribunal, em homenagem ao princípio da segurança jurídica. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7408.4500

7 - STJ Honorários advocatícios. Verba decorrente de sucumbência. Natureza jurídica. Crédito alimentar caracterizado. Precatório. Tese, do Min. José Delgado, vencida no acórdão. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 100, § 1-A. Lei 8.906/94, art. 23. CPC/1973, art. 20.


«... Sr. Presidente, insisto em minha tese porque a Constituição, no art. 100, dispõe a respeito de débitos de natureza alimentícia: «§ 1º-A - Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 293.6343.6417.7727

8 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO CLT, ART. 791-A, § 4º. MATÉRIA PACIFICADA NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O cerne da controvérsia consiste na aplicabilidade do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), vigente a partir de 11/11/2017, à presente reclamação trabalhista, ajuizada antes da alteração legislativa. 2. O CPC, art. 14 positiva o que a doutrina já denominava «teoria do isolamento dos atos processuais". Segundo preconiza o dispositivo, « A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada «. 3. Este Tribunal Superior, interpretando o ordenamento jurídico à luz do direito intertemporal, firmou o entendimento da inaplicabilidade dos preceitos relativos aos honorários advocatícios de sucumbência às relações jurídicas já iniciadas quando da entrada em vigor da Lei 13.467/17, em homenagem à segurança jurídica. Referida compreensão adquiriu status de tese vinculante a partir do julgamento, pelo Tribunal Pleno do TST, do IRR-341-06.2013.5.04.0011, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021, no sentido de que « a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei 13.467/2017 «. 4. Na espécie, o Tribunal Regional de origem decidiu em estrita sintonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, sendo inviável a reforma da decisão. Incidência da Súmula 333/TST e aplicabilidade à moldura do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8200.9348.5605

9 - STJ Administrativo. Lei de improbidade administrativa. Aplicação retroativa a fatos posteriores à edição da CF/88. Impossibilidade.


1 - A Lei de Improbidade Administrativa não pode ser aplicada retroativamente para alcançar fatos anteriores a sua vigência, ainda que ocorridos após a edição, da CF/88 de 1988. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 695.6264.7523.8396

10 - TJSP Apelação cível. Ação anulatória de débito fiscal. A sentença julgou a ação procedente e deve ser mantida. O Conselho Municipal de Tributos reconheceu erro substancial insanável na classificação dos serviços prestados pelo contribuinte, tornando ilegítimos os lançamentos originais. A nova autuação, sem fato gerador superveniente, configura revaloração jurídica, vedada pelo CTN, art. 146. Outrossim, no REsp. Acórdão/STJ (Tema 387), o STJ consolidou o entendimento de que a mudança de critério jurídico não autoriza a revisão do lançamento, reforçando a necessidade de ser preservada a segurança jurídica. No mais, quanto aos honorários advocatícios, anote-se a inaplicabilidade do art. 85, §8º, do CPC, uma vez que o proveito econômico da demanda não pode ser considerado irrisório ou inestimável. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7048.0400

11 - STJ Mandado de segurança. Honorários de advogado. Não cabimento.


«Em hipótese nenhuma (seja de concessão ou de denegação da segurança, ou de extinção do processo, seja a título de sucumbência ou em termos de responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público), é dado ao Juiz impor condenação em honorários de advogado. Princípio da Súmula 512/STF (que teve por referência o art. 64 do CPC/39, na redação da Lei 4.632/65, e que foi mantido após a edição do CPC/73), acolhido pela Corte Especial do STJ. Jurisprudência e doutrina sobre a matéria, num e noutro sentido. Divergência verificada entre a 6ª Turma (acórdão embargado, pelo não cabimento dos honorários) e a 1ª Turma (acórdão paradigma, pelo cabimento dos honorários), ambas do STJ. Embargos conhecidos mas rejeitados.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 163.5721.0008.1800

12 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Débito. Satisfação. Reconhecimento. Honorários advocatícios. Multa. Execução. Impossibilidade. Preclusão lógica. Configuração. Segurança jurídica. Preservação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Execução de saldo devedor remanescente. Reconhecimento da satisfação do débito. Fato impeditivo. Preclusão consumativa.


«1. No caso em exame não merece guarida a pretensão da parte apelante, o qual visa a complementação da execução, diante da ocorrência de preclusão lógica no caso dos autos, pois aquela se resignou com os valores depositados pela devedora, concordando com o arquivamento do feito após a expedição de alvará. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 160.5494.1001.0500

13 - TJMG Acidente de consumo. Contrato de empreitada. Apelação. Ação de indenização por danos morais. Contrato de empreitada. Obrigação solidária. Culpa in eligendo. Violação dos direitos à saúde e à segurança. Pessoa jurídica. Destinatária final. Aplicação da legislação consumerista. Consumidor por equiparação. Responsabilidade civil demonstrada. Dever de indenizar. Compensação de honorários sucumbenciais. Aplicação da Súmula 326/STJ. Quantum indenizatório. Razoabilidade


«- Resta configurada a culpa in eligendo quando o contratante escolhe mal o prestador de serviço. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 746.6539.6659.6841

14 - TJRJ Apelação Cível. Direito civil e Processual civil. Ação de anulação de contrato de fiança. Alegação de vício de consentimento. Anulação de negócio jurídico, que exige a prova de uma das hipóteses do CCB, art. 171, quais sejam, erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Alegação de assinatura de termos sob coação moral. Ausência de provas concretas. Princípio da segurança jurídica. Recurso improvido. O vício de consentimento, para ser reconhecido, exige a demonstração clara e inequívoca de coibição, erro, dolo ou qualquer outro fator que comprometa a autonomia da vontade da parte. No presente caso, a parte autora não trouxe aos autos provas suficientes para a anulação do contrato firmado. A segurança jurídica deve ser resguardada para garantir a estabilidade das relações contratuais. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0120700-48.2010.8.19.0002 - APELAÇÃO. Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR - Julgamento: 11/05/2021 - DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL; 0002475-38.2007.8.19.0208 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES - Julgamento: 26/03/2019 - DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL; 0012937-26.2017.8.19.0007 - APELAÇÃO. Des(a). HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES - Julgamento: 15/02/2022 - QUINTA CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 873.8214.2021.2016

15 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. PRETENSÕES EXECUÇÃO. MUDANÇA DA SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. 1 . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2, «não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «. 2 . Cuida-se, na espécie, de Mandado de Segurança impetrado contra decisões que indeferiram os pedidos formulados pelo exequente, tendentes à comprovação de mudança da situação de miserabilidade jurídica do então reclamante (obtenção de crédito pelo litisconsorte passivo em outro processo e expedição de ofício ao novo empregador), para fins de execução do crédito referente aos honorários advocatícios. 3. Ora, tratando-se de ato praticado no curso da fase de execução, o impetrante deveria valer-se dos meios legalmente previstos para impugnar a aludida decisão judicial (art. 897, «a, da CLT), no caso, o Agravo de Petição. Nesse contexto, impõe-se reconhecer que o manejo do Mandado de Segurança encontra-se obstado pela Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2, em razão de existir recurso próprio para impugnar a decisão judicial atacada. 4 . Recurso Ordinário conhecido e, de ofício, julgado extinto o Mandado de Segurança, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei 12.016/2009 e 485, IV, do CPC/2015 .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 436.0168.3200.9568

16 - TST RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 2. HONORÁRIOS AVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Nesse contexto, no caso concreto, o Tribunal Regional, ao concluir pela não incidência das disposições de direito material da Lei 13.467/2017 aos empregados que, como a Reclamante, foram contratados antes da alteração legislativa e cujos contratos continuaram em vigor após o período de vacatio legis da denominada Reforma Trabalhista, decidiu em conformidade com o entendimento ora sufragado. Incólume, portanto, os artigos tidos como violados. Recurso de revista não conhecido no aspecto.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 200.7531.3000.4800

17 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Constitucional. Eleitoral. Causa de inelegibilidade. Vedação ao exercício de terceiro mandato eletivo para cargo de chefia do poder executivo pelo mesmo grupo familiar. Regime jurídico das inelegibilidades. Interpretação construtiva. Possibilidade. Precedentes. Adoção de critérios objetivos para configuração do terceiro mandato do mesmo grupo familiar. Segurança jurídica no processo eleitoral. Agravo a que se nega provimento.


«I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende ser legítima a «interpretação construtiva das causas de inelegibilidade constantes na Constituição Federal, quando amparada pelo Princípio Republicano da alternância no Poder. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 144.9584.1006.7100

18 - TJPE Mandado de segurança. Direito constitucional e administrativo. Prorrogação de licença maternidade (de 120) para 180 dias. Contrato temporário. Regime jurídico de direito administrativo. Aplicação do estatuto dos servidores públicos civis do estado de Pernambuco (Lei 6.123/68). Concessão da segurança.


«1. De proêmio, afastou-se a alegação de perda de objeto do presente mandamus, tendo em vista que a impetrante teve deferida a sua Licença Maternidade (por um período de 120 (cento e vinte) dias) a partir de 01/02/2013 (fl.16), não sendo a fluência e/ou a eventual prorrogação da mesma alcançada pela superveniência da Lei 15.067, cuja edição se deu em 04/09/2013. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 264.5630.0816.4549

19 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. BANCÁRIO.


Sentença procedente. Irresignação da demandada. Comprovada a falsidade da assinatura, de rigor seja declarado nulo o contrato celebrado entre as partes. Julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ pelo STJ. É dever da instituição financeira zelar pela segurança dos negócios jurídicos celebrados. Ausência de zelo na oferta de serviços enseja devolução dos indébitos em dobro. Danos morais minorados. Negócio jurídico nulo e extensão dos danos causados à demandante implicam na minoração dos danos morais para R$ 5.000,00. Jurisprudência. Honorários advocatícios mantidos. Apelação parcialmente provida... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 195.1684.5003.2600

20 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Prescrição. Citação de parte ilegítima. Interrupção do prazo prescricional. Imprescindibilidade de verificação da ocorrência de erro escusável.


«1 - Controvérsia em torno da interrupção da prescrição relativa à pretensão de cobrança de honorários advocatícios. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 132.8465.2000.0600

21 - TST Mandado de segurança. Recurso ordinário. Advogado. Honorários advocatícios. Execução de honorários contratuais fixados na sentença que transitou em julgado. Transação. Homologação de acordo que indiretamente reduz o crédito atribuído ao patrono pela coisa julgada. Ato inquinado passível de recurso próprio. Recurso. Terceiro interessado. Agravo de petição. Orientação Jurisprudencial 92/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 499, § 1º. CLT, art. 897, «a. Lei 8.906/1994, arts. 23 e 24, § 1º. Lei 12.016/2009.


«Em se tratando de hipótese em que o ato inquinado, homologação de acordo em fase de execução, que indiretamente reduziu o crédito de honorários contratuais deferidos ao advogado na sentença que transitou em julgado, admite impugnação via recurso próprio, descabe o mandamus. Embora não tenha sido parte no processo de conhecimento, na fase de execução, como o próprio impetrante reconhece, ele se encontra diante de direito próprio, crédito deferido na coisa julgada, que deve ser defendido na qualidade de exequente, em virtude da legitimidade concorrente que lhe é atribuída pelo ordenamento jurídico. Ainda que assim não fosse, mesmo que se considere o Impetrante como um terceiro prejudicado, a ele se estende a legitimidade para recorrer, diante da previsão constante do CPC/1973, art. 499, § 1º, na medida em que se faz presente o necessário nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir, jurídico e não meramente econômico, e a relação jurídica submetida à apreciação. Conforme expresso no CLT, art. 897, «a, cabe agravo de petição das decisões do Juiz ou Presidente nas execuções, aí incluídas as questões incidentais que possuam natureza decisória definitiva. Processo extinto sem resolução do mérito.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 814.7622.1933.9674

22 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.


Decisão que homologou os cálculos e fixou verba honorária. Recurso interposto pelo Município. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 193.9241.1000.2000

23 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.


«1. Em homenagem à natureza processual material e com o escopo de preservar os princípios do direito adquirido, da segurança jurídica e da não surpresa, as normas sobre honorários advocatícios de sucumbência não devem ser alcançadas pela lei processual nova. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 192.8920.5002.1500

24 - STJ Processual civil, administrativo e constitucional. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução de sentença. Precatório preferencial. Crédito humanitário. CF/88, art. 100, § 2º. Pagamento de mais de um crédito preferencial a um só credor no mesmo exercício orçamentário. Possibilidade. Redução do teto para expedição rpv. Situação jurídica consolidada no tempo (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada). Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 379.2281.6299.4078

25 - TJSP Ação declaratória de inexigibilidade de relação jurídica com danos morais. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora buscando reforma. Os documentos juntados pela apelada, que não foram impugnados pelo autor, comprovam a correta abertura da conta bancária, cujo procedimento é rigoroso e detém vários passos de segurança. A resolução 2.025/1993 do BACEN regula os critérios necessários à abertura de contas, para pessoas físicas ou jurídicas. De sua leitura, não é possível extrair que incumbe às instituições financeiras a obrigação de análises tão apuradas que levem à detecção prévia de estelionatários. Portanto, a simples viabilização de abertura de contas, atendido ao disposto na referida resolução, não é motivo a ensejar a decretação de serviço defeituoso por parte da apelada. Afastado o dano moral pleitado. Apelação desprovida. Honorários majorados.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 869.0841.1382.2780

26 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA - CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, EM MANDADO DE SEGURANÇA, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -


Violação ao texto expresso de lei, qual seja a Lei 12.016/2009, art. 25 - Vedação, ademais, prevista nas Súmulas 512 do E. Supremo Tribunal Federal e 105 do E. STJ - Procedência de rigor, para afastar a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 241.1090.3582.5273

27 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo de instrumento. Efeito infringente. Recebidos como agravo regimental. Execução. Título judicial. Coisa julgada. Princípio da segurança jurídica. Tema constitucional. Súmula 126/STJ. Aplicação. Honorários advocatícios. Majoração. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Incidência. Improvimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 730.3041.8051.7220

28 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. BANCO DE HORAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DE RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Recorrente apenas quanto ao tema «horas in itinere «, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «banco de horas, «tempo à disposição e «honorários advocatícios . Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia ao Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu . Portanto o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido nos temas. 2. HORAS IN ITINERE . DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele «. Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Na hipótese vertente, a decisão recorrida consignou de forma expressa que «as inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 não produzem efeitos no contrato de trabalho havido entre as partes, firmado anteriormente . Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido, no aspecto, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, que - nos moldes da fundamentação expendida - tem entendido serem inaplicáveis as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos trabalhistas firmados em momento anterior à sua entrada em vigor - caso dos autos -, os quais devem permanecer imunes a modificações posteriores, inclusive legislativas, que suprimam direitos já exercidos por seus titulares e já incorporados ao seu patrimônio jurídico. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 908.8701.9226.0389

29 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATO. AÇÃO DE COBRANÇA.


Insurgência contra decisão que atribuiu ao agravante o pagamento dos honorários periciais. Anteriores decisões que haviam determinado o rateio entre as partes do valor dos honorários. Preclusão. Impossibilidade de rediscussão de matéria já decidida, sob pena de gerar-se instabilidade jurisdicional, além de confrontar o princípio da segurança jurídica (CPC, art. 505). Ademais, a prova pericial foi requerida por ambas as partes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 291.8025.0010.2356

30 - TJSP AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. CHEQUE.

A

corré Monielen Costa Machado tornou-se revel. A apelante assegurou que «não endossou o cheque emitido por aquela e pediu por perícia por não ter estabelecido relação jurídica com o autor. O autor anexou «cupons fiscais de abastecimentos realizados pela ré, sendo certo que a apelante permaneceu silente sobre essas provas acrescidas. A alegação contida na resposta ficou à deriva nos autos, pois comprovado de maneira eficaz a existência de relações jurídicas entre as partes no campo do direito material, com provável repasse de cheques de terceiros nessas inúmeras transações. O r. Juízo «a quo facultou a perícia, oportunidade que ficou superada diante do não recolhimento dos honorários. O fenômeno preclusivo que preserva a certeza e a segurança das relações jurídicas de natureza processual operou efeitos de direito, sem que possa a apelante valer-se da lacunosa alegação de cerceamento de defesa. A r. decisão de primeiro grau está correta e sublimemente fundamentada, razão pela qual fica aqui integralmente ratificada nos termos do art. 252 do RITJSP. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 399.1463.8525.2183

31 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA EM PERÍODO ANTERIOR AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO § 4º DO CLT, art. 791-A INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017.


Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para sanar equívoco quanto ao exame dos pressupostos processuais do recurso de revista do reclamante referente ao tema que discute a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA EM PERÍODO ANTERIOR AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO § 4º DO CLT, art. 791-A INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. Enfrentando o problema da aplicação da lei no tempo e as respectivas implicações de direito intertemporal decorrentes da introdução do CLT, art. 791-Apela Lei 13.467/2017, principalmente em relação aos processos que já se encontravam em curso na Justiça do Trabalho à época da sua entrada em vigor, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos TST-IRR-341-06.2013.5.04.0011, de minha relatoria, fixou de forma unânime, com força obrigatória (arts. 896-C da CLT, 927, III, do CPC e 3º, XXIII, da Instrução Normativa 39/2015 do TST), a Tese Jurídica 7, a seguir enunciada: «A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018". 2. Firmou-se, portanto, no referido incidente, a tese de que, em relação às reclamações trabalhistas típicas, deve ser aplicada a regra da sucumbência aos honorários advocatícios, nos termos do art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT, acrescido pela Lei 13.467/2017, art. 1º, somente às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017, não cabendo sua aplicação àquelas propostas anteriormente, mesmo que a sentença tenha sido prolatada sob a égide da nova lei. 3. Isso porque o ato processual que enseja o direito adquirido processual à aplicação das regras da verba honorária contemporâneas à sua prática é o ajuizamento da ação, uma vez que a teoria do isolamento dos atos processuais, adotada no ordenamento jurídico, com fundamento no princípio da segurança jurídica consagrado no CF/88, art. 5º, XXXVI, e que encontra previsão no CPC, art. 14, assegura, conforme dispõe expressamente esse dispositivo, que a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados, no entanto, os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. 4. Com efeito, a condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência constitui ato processual complexo, constituído por uma sucessão de atos processuais encadeados, que tem início com o ajuizamento da ação, materializada ou instrumentalizada na petição inicial embasada e valorada à luz do ordenamento jurídico vigente no momento da sua propositura, no qual a parte se amparou para a projeção e a previsão dos ônus, custos e encargos processuais de sua postulação, inclusive em caso de sua eventual sucumbência. 5. Assim, não obstante realmente seja a sentença condenatória que declare, com ou sem resolução do mérito da lide, qual será a parte sucumbente na ação, tanto quanto a extensão dessa sucumbência, inclusive, quanto à sua responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios, ela se consubstancia em ato processual consectário de vários outros atos processuais anteriores, visto que é essencialmente embasada nas pretensões que foram deduzidas na petição inicial e na defesa (atos processuais com efeito diferido) e que o foram de acordo com as normas legais vigentes no momento do ajuizamento da ação. 6. Por isso mesmo são essas normas pretéritas, mas contemporâneas ao ajuizamento da ação, que devem ser aplicadas a todos os processos que tiveram início antes dessa substancial e profunda alteração legal em exame, a fim de se assegurar a efetividade aos princípios da segurança jurídica, da vedação da retroatividade da lei, da proteção da confiança ou da confiança legítima (todos insculpidos no CF/88, art. 5º, XXXVI), da boa-fé (arts. 113 e 422 do CC e 3º, I, da CF/88), da não surpresa (CPC, art. 10) e do próprio princípio da causalidade, que se baseia na premissa de que a expectativa dos custos e riscos da demanda é aferida pelo autor da ação trabalhista no momento do ajuizamento de sua reclamação. 7. É preciso acrescentar que a teoria da sucumbência, a partir da qual se advoga a tese da aplicabilidade do CLT, art. 791-Aa todos os processos, mesmos aqueles ajuizados antes de 11/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017, e cujas sentenças foram prolatadas depois de sua entrada em vigor, possui a premissa técnica e juridicamente equivocada, expressamente proclamada pelos seus defensores, de que a sentença teria natureza constitutiva do direito aos honorários de sucumbência. É que a sentença, como ato culminante e final do processo e do procedimento que teve curso no primeiro grau de jurisdição, não tem natureza constitutiva na parte em que, como mera consequência lógica e jurídica de suas partes anteriores, identifica (isto é, DECLARA) o litigante que, por não ter tido sucesso, no todo ou em parte, em suas pretensões (veiculadas na peça inicial ou na defesa, conforme o caso), é sucumbente, nos termos e para os efeitos da lei processual comum ou do trabalho. Ou seja, essa parte da sentença tem a mesma natureza declaratória de suas partes anteriores de natureza também condenatória, nada criando de novo no mundo jurídico - não tendo, portanto, natureza constitutiva nem a capacidade de, como ato processual isolado, fazer nascer o direito aos honorários advocatícios sucumbenciais, que, a rigor, terá nascido em favor da parte vencedora naquele processo no mesmo e exato momento em que esta, conforme o caso, apresentou sua petição inicial ou sua defesa com pretensões que, depois de toda uma cadeia de atos processuais, acabaram por ser declaradas conformes às normas jurídicas aplicáveis à controvérsia - exatamente o que sustenta, acertadamente, a teoria da causalidade . 8. Além disso, os honorários de sucumbência possuem natureza jurídica híbrida ou bifronte, pois sua gênese remonta a normas processuais heterotópicas, consubstanciadas naquelas que, não obstante incidam na relação processual, possuem conteúdo ou natureza nitidamente material, visto que seus efeitos se refletem ou se projetam para além do processo, repercutindo na esfera material não só das partes litigantes, como também de seus advogados, o que impede a aplicação retroativa da norma preconizada no art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT. 9. No caso dos autos, a ação foi ajuizada em 4/10/2017, anteriormente, portanto, à entrada em vigor do art. 791-A, caput e § 4º, da CLT, pelo que se afigura incabível a condenação da parte reclamante, beneficiário da Justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada, tendo em vista ser inaplicável ao caso a inovação introduzida pela citada norma. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 413.9465.5397.3755

32 - TST A) AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. DESCONTOS SALARIAIS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO TEMPORAL À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. IMPOSSIBILIDADE. CF/88, art. 5º, XXXVI. DIREITO INTERTEMPORAL. 3 HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 4. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO.


No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO TEMPORAL À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. IMPOSSIBILIDADE. CF/88, art. 5º, XXXVI. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, exceptua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 204.8345.4001.0100

33 - TJDF Juizados especiais cíveis. Processo civil. Mandado de segurança. Citação de empresário individual. Nulidade do ato citatório não configurada. Mandado de segurança conhecido e denegada a ordem. Lei 9.099/1995, art. 18.


«1 - A Lei 9.099/1995, art. 18, II, dispõe que, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, a citação far-se-á mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 341.1257.5424.3370

34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação de Consignação em Pagamento - Município de São Paulo - Sentença que condenou a parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária - Pretendida repartição dos honorários advocatícios com a parte autora - Rediscussão de matéria já estabelecida em decisão transitada em julgado - Impossibilidade - Ofensa ao princípio da segurança jurídica e à coisa julgada - Ausência de impugnação oportuna - Preclusão - Entendimento dos CPC, art. 507 e CPC art. 508 - Decisão mantida - Recurso não provido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 200.3647.7180.2140

35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS -


Insurgência contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade e impugnação ao cumprimento de sentença - Honorários advocatícios fixados em sentença transitada em julgado, não comportando exclusão - Matéria que, mesmo de ordem pública, está sujeita à preclusão pro judicato e não pode ser revisitada, sob pena de se violar o princípio da segurança jurídica e prolongar ad eternum o exame da questão - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 395.1727.7881.3880

36 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO - COMPETÊNCIA - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - RESPONSABILIDADE CIVIL - EXPOSIÇÃO PÚBLICA E VEXATÓRIA EM ESTABELECIMENTO COMERCAL - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - DENUNCIAÇÃO À LIDE DA PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA AFETA À C. SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (C. 1ª


a 38ª CÂMARAS) DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A pretensão será analisada e decidida, exclusivamente, mediante a aplicação das regras de Direito Privado. 2. O questionamento jurídico não guarda nenhuma relação com ato, contrato administrativo, questão de ordem tributária ou aplicação de regras de Direito Público. 3. Ação julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, com relação à Fazenda Pública Estadual, sem a interposição de recurso cabível. 4. Matéria remanescente nos autos, restrita e limitada à discussão quanto à denunciação à lide da pessoa jurídica prestadora de serviços de segurança privada. 5. Aplicação do art. 5º, § 3º, da Resolução 623/13, na redação da Resolução 813/19, deste E. Tribunal de Justiça. 6. Competência da C. Seção de Direito Privado (C. 1ª a 38ª Câmaras), desta E. Corte de Justiça, para conhecer, analisar e julgar a matéria remanescente. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) ação de procedimento comum, julgada improcedente, relativamente à parte corré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo; b) procedência da ação de procedimento comum, relativamente à parte corré, Condomínio Comercial Shopping Brisamar, para determinar o pagamento do valor de R$ 15.000,00, a título de indenização, por danos morais; c) procedência da denunciação à lide, apresentada contra a parte corré, Fort Knox Sistemas de Segurança S/S Ltda, para determinar o reembolso da reparação pecuniária, acrescida dos respectivos consectários legais; d) condenação das partes litigantes ao pagamento proporcional das custas, despesas processuais e os respectivos honorários advocatícios. 8. Recursos de apelação, apresentados pela parte corré, Condomínio Comercial Shopping Brisamar e Fort Knox Sistemas de Segurança S/S Ltda. não conhecidos, determinando-se a redistribuição dos autos à C. Seção de Direito Privado (C. 1ª a 38ª Câmaras), deste E. Tribunal de Justiça, observadas as homenagens de estilo... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 423.0802.4310.7816

37 - TJSP APELAÇÃO - PREVIDENCIÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO -


Pretensão da apelante de que seja concedido o benefício de complementação da pensão, nos termos das Leis 4.810/58 e 200/74 - Óbito do instituidor do benefício que ocorreu após a vigência da Emenda Constitucional 103/19, que vedaria, em tese, a concessão de complementação de aposentadoria e pensão, conforme o disposto no § 15 do CF/88, art. 37- Impossibilidade, contudo, de que a norma em questão atinja situação há muito consolidada - Complementação da pensão percebida que decorre do regime jurídico de aposentadoria do próprio falecido, consolidado antes da Emenda Constitucional, não se inaugurando relação jurídico-previdenciária nova com o falecimento e concessão da respectiva pensão, mera decorrência do óbito quando atendidos os requisitos - Incorporação da complementação de pensão ao patrimônio jurídico do de cujus que deve ser mantida à pensionista - Princípio da segurança jurídica - Necessidade de tutela adequada e proteção dos direitos da pessoa idosa - Precedentes do colegiado e Supremo Tribunal Federal - Provimento - Inversão da sucumbência - Honorários advocatícios fixados pelo critério da equidade - Impossibilidade - Inteligência do CPC, art. 85, § 3º - Entendimento firmado pelo C. STJ (Tema de Recursos Repetitivos 1.076 do STJ) que deve prevalecer quanto à aplicabilidade do critério de equidade no arbitramento da verba honorária, previsto no CPC, art. 85, § 8º - Precedentes desta Colenda Corte - Sentença reformada - Recurso provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.7050.4503.2402

38 - STJ Tributário e processual civil. Honorários advocatícios. Sentença proferida na vigência do CPC/1973. Inaplicabilidade do CPC/2015.


1 - A Corte Especial do STJ pacificou a orientação de que a sentença é o marco para delimitação do regime jurídico aplicável à fixação de honorários advocatícios, tendo concluído que, «em homenagem à natureza processual material e com o escopo de preservar os princípios do direito adquirido, da segurança jurídica e da não surpresa, as normas sobre honorários advocatícios de sucumbência não devem ser alcançadas pela lei processual nova. A sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais), como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015. Assim, se o capítulo acessório da sentença, referente aos honorários sucumbenciais, foi prolatado em consonância com o CPC/1973, serão aplicadas essas regras até o trânsito em julgado. Por outro lado, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18.3.2016, as normas do novel diploma processual relativas a honorários sucumbenciais é que serão utilizadas (EAREsp 1.255.986/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 6/5/2019). No mesmo sentido: AgInt no REsp 1.657.733/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 9/10/2019; REsp 1.828.624/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 11/10/2019; AREsp 1.361.955/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28/6/2019. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7323.4600

39 - STF Mandado de segurança. Administativo. Cônsul honorário. Natureza jurídica do ato de recusa por parte do Estado receptor. Ato de soberania. Convenção de Viena sobre Relações Consulares, art. 12.


«Ao contrário do que pretende o recorrente, o «exequatur, ainda quando se trate, como se trata, de «cônsul electus, que entre nós tem a denominação de «cônsul honorário e que não é, como o «cônsul missus, funcionário do Estado que o nomeia, não é ato administrativo, mas ato de exercício de soberania por parte do Estado receptor que, pelo art. 12 da Convenção de Viena regularmente inserida em nosso ordenamento jurídico, pode negar a sua concessão sem estar obrigado a comunicar ao Estado que envia os motivos dessa recusa quer diga respeito a «cônsul missus (que é funcionário do Estado que o envia), quer diga respeito a «cônsul electus (que não é funcionário do Estado estrangeiro, mas por ele escolhido inclusive dentre nacionais do Estado receptor). É ato de soberania do Estado receptor em face do Estado que solicita o «exequatur, no âmbito do direito internacional público, e não ato administrativo daquele Estado (o receptor) em relação a este, ou daquele em relação ao «cônsul missus ou ao «cônsul electus.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 202.6513.0000.8500

40 - STF Direito administrativo. Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Mandado de segurança. Exceção teoria fato consumado.


«1 - A desconstituição do ato de promoção do impetrante representa clara violação aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, situação que se enquadra na excepcionalidade reconhecida no julgamento do RE Acórdão/STF ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 482.6110.2443.0702

41 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRÂNSITO EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VALOR IRRISÓRIO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.076, STJ. ENUNCIADO 8, DA I JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Decisão mantida. Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 489.6645.9366.7213

42 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Honorários de Sucumbência. Levantamento de Valores.

A decisão recorrida indeferiu o pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor dos Procuradores Jurídicos Municipais. Controvérsia sobre a aplicação da Lei Municipal 3.432/2019. Manutenção da decisão recorrida. A legislação municipal determina que os honorários advocatícios sejam contabilizados pela Prefeitura Municipal e repassados aos Procuradores. O levantamento direto por MLE contraria os procedimentos administrativos estabelecidos. Necessidade de assegurar-se a segurança jurídica e a conformidade com os regramentos internos da municipalidade. Recurso desprovido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 211.3354.3000.7800

43 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Honorários advocatícios. Precatório. Crédito formado em nome da pessoa física do advogado. Postulada alteração da titularidade de precatório, quando do pagamento da requisição. Sociedade de advogados que não consta da procuração. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CPC/2015, art. 85, § 15. Pretensão de aplicação da alíquota de imposto de renda prevista para pessoa jurídica, quando do pagamento do precatório. Impossibilidade. Precedente desta corte, em caso análogo. Recurso em mandado de segurança improvido.


«I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 220.4281.1282.0303

44 - STJ Recurso especial. Processual civil. Processo de execução. Honorários provisórios. Direito intertemporal. Despacho inicial. Marco temporal. Honorários advocatícios. Irrisoriedade. Ausência.


1 - recurso especial interposto em 17/9/2020 e concluso ao gabinete em 15/2/2022. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 211.1101.0175.9338

45 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória. Capítulo dos honorários. Sentença proferida na vigência do CPC/1973. Aplicação do CPC/2015.


1 - Em homenagem à natureza processual material e com o escopo de preservar os princípios do direito adquirido, da segurança jurídica e da não surpresa as normas sobre honorários advocatícios de sucumbência não devem ser alcançadas pela lei processual nova. A sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais), como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015. Assim, se o capítulo acessório da sentença, referente aos honorários sucumbenciais, foi prolatado em consonância com o CPC/1973, serão aplicadas essas regras até o trânsito em julgado. Precedente da Corte Especial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 465.7901.8134.9794

46 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADOS SUCUMBENCIAIS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - AÇÃO INTERPOSTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que analisou questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, revela-se presente a transcendência jurídica da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, deve-se ressaltar, inicialmente, que a Lei 13.467/2017, objetivando aumentar a responsabilidade processual das partes, no sentido de desencorajar a propositura de lides temerárias, introduziu o art. 791-A na CLT. De outra parte, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, considerando as alterações promovidas pela chamada «Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e buscando a estabilidade e a segurança das relações jurídicas trabalhistas, editou a Instrução Normativa 41/2018, a qual, em seu art. 6º, prescreve que: «Art. 6º Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". Nesse passo, conforme preconizado pelo já citado CLT, art. 791-A, § 4º, somente se exigirá do beneficiário da justiça gratuita o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais, nos casos em que o mesmo tenha obtido, neste processo ou em outro, créditos capazes de suportar a referida despesa. Caso, no entanto, não se verifique o adimplemento desta condição, a obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por 2 (dois) anos, extinguindo-se quando decorrido o aludido prazo. Ademais, impende ressaltar que o legislador, ao impor ao beneficiário da justiça gratuita o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais, buscou, de certa forma, reequilibrar minimamente as partes litigantes, impondo responsabilidades processuais às escolhas realizadas pelas partes, de modo a inibir as lides temerárias. Assim, a imposição de honorários de advogado sucumbências ao beneficiário da justiça gratuita não ofende, a meu ver, o art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF/88. Recurso de revista não conhecido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8181.1678.0462

47 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Honorários advocatícios de sucumbência. Direito intertemporal. CPC/73, art. 20. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida, processual e material. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 211.1190.8811.2697

48 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Defensor dativo. Nomeação. Remuneração. Teratologia. Inexistência.


1 - A autoridade impetrada justificou a nomeação do defensor dativo ante a consabida insuficiência e inexistência de órgãos de defensoria pública nas comarcas da região. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 458.3171.7834.2946

49 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AIIM. ALÍQUOTAS DE ICMS. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS. VENDA INTERESTADUAL DE MERCADORIA, FATO QUE RESTOU NÃO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE VENDA INTERNA. BOA-FÉ DA VENDEDORA. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES. APELO DA FAZENDA DO ESTADO.


Não vinga a tese da responsabilidade objetiva. A empresa apelada trouxe documentação comprovando ter tomado a devida cautela na venda da mercadoria, o que foi confirmado inclusive pela perícia judicial. A boa-fé é sempre presumida e não constam dos autos elementos contrariando esse fato, ônus que incumbia à Fazenda Estadual. E a declaração de inidoneidade da empresa compradora tem apenas efeito ex nunc, não podendo retroceder e violar a garantia constitucional do ato jurídico perfeito, o princípio da irretroatividade das leis, a segurança e certeza das relações jurídicas. Posicionamento firmado no STJ. Embargos à execução julgados procedentes. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados, nos termos do CPC, art. 85, § 11. RECURSO DESPROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 150.4700.1022.4100

50 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo na apelação. Ação de indenização securitária. Ausência de interesse da caixa econômica federal. Competência da Justiça Estadual. Legitimidade passiva da ora agravante. Legitimidade ativa dos ora agravados. Percentual dos honorários advocatícios mantidos. Agravo a que se nega provimento.


«1 - Na demanda em análise, sobre indenização oriunda de seguro habitacional, não há interesse jurídico da Caixa Econômica, que age como mera administradora de fundo dessa espécie securitária, sem constituir, com a seguradora, relação jurídica atingível pelo processamento da lide. Por conseguinte, sobressai a competência da Justiça Estadual para apreciá-la. Súmula 94 e precedentes deste Tribunal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa