1 - TJRS AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 184 DO STF. PODERES DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO.
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2 - STJ Ministério Público Estadual. Poderes de investigação. Legitimidade. CF/88, art. 129. Lei Complementar 75/93, art. 8º.
«A legitimidade do Ministério Público para conduzir diligências investigatórias decorre de expressa previsão constitucional, oportunamente regulamentada pela Lei Complementar 75/93. É consectário lógico da própria função do órgão ministerial - titular exclusivo da ação penal pública - proceder à coleta de elementos de convicção, a fim de elucidar a materialidade do crime e os indícios de autoria, mormente quando se trata de crime atribuído a autoridades policiais que estão submetidas ao controle externo do Parquet.... ()
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3 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Ministério Público. Poderes de investigação. Legitimidade. Previsão constitucional. Ausência das hipóteses do CPP, art. 619. Embargos rejeitados.
1 - Verificando-se que o acórdão embargado refutou todos os argumentos deduzidos no agravo regimental, mostra-se incabível o acolhimento dos embargos de declaração, porquanto ausentes as hipóteses do CPP, art. 619. ... ()
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4 - STF Ministério público. Poderes de investigação. O supremo assentou, sob o ângulo da repercussão geral, que o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal, observados os direitos e garantias de indivíduos investigados pelo estado. Precedente. Recurso extraordinário 593.727, pleno, acórdão publicado no diário da justiça de 8 de setembro de 2015. Ressalva da óptica pessoal.
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5 - STF Ministério público. Poderes de investigação. O supremo assentou, sob o ângulo da repercussão geral, que o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal, observados os direitos e garantias de indivíduos sob investigação do estado. Precedente. Recurso extraordinário 593.727, julgado no pleno, com publicação no diário da justiça de 8 de setembro de 2015. Ressalva da óptica pessoal.
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6 - STF Comissão parlamentar de inquérito. Poderes de investigação (CF/88, art. 58, § 3º). Limitações constitucionais. Legitimidade do controle jurisdicional. Possibilidade de a CPi ordenar, por autoridade própria, a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico. Necessidade de fundamentação do ato deliberativo. Quebra de sigilo adequadamente fundamentada. Validade. Mandado de segurança indeferido. A quebra do sigilo constitui poder inerente à competência investigatória das comissões parlamentares de inquérito.
«- A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedentes. ... ()
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7 - STF Ministério público. Poderes de investigação. O supremo assentou, sob o ângulo da repercussão geral, que o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal, observados os direitos e garantias de indivíduos investigados pelo estado. Precedente. Recurso extraordinário 593.727, pleno, acórdão publicado no diário da justiça de 8 de setembro de 2015. Ressalva da óptica pessoal.
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8 - STJ Habeas corpus. Ministério Público. Poderes de investigação. Legitimidade. Lei Complementar 75/93. Art. 4º, parágrafo único, do CPP. Tese de falta de justa causa. Pleito de trancamento do procedimento investigativo. Procedimento concluído. Inquérito policial instaurado. Perda superveniente do interesse processual.
1 - A legitimidade do Ministério Público para determinar diligências investigatórias decorre de expressa previsão constitucional, oportunamente regulamentada pela Lei Complementar 75/93. ... ()
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9 - STJ Sonegação fiscal. ICMS. Recebimento do auto de lançamento por quem não teria poderes para tanto. Consequente deficiência de defesa na esfera administrativa. Matéria estranha à competência criminal e ao habeas corpus. Poderes de investigação do Ministério Público. Possibilidade. Ressalva do ponto de vista. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência.
«1. Saber se o auto de lançamento foi ou não recebido por pessoa que detinha poderes de gerência na empresa da qual é o ora recorrente sócio, o que, segundo se alega, teria-o impedido de exercer o direito de defesa na esfera administrativo-tributária, é assunto que refoge ao âmbito criminal e, notadamente, do habeas corpus, não somente pela própria natureza (administrativa), mas, sobretudo, porque não tem nenhuma ligação com o direito de ir e vir. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Lei 8.625/1993. Lei orgânica nacional do Ministério Público. Ministério Público. Poderes de investigação. Legitimidade. Repercussão geral reconhecida pelo supremo. Matéria constitucional. STF.
«1. Ainda que não se permita ao Ministério Público a condução do inquérito policial propriamente dito. e tendo em vista o caráter meramente informativo de tal peça. , não há vedação legal para que o Parquet proceda a investigações e colheita de provas para a formação da opinio delicti (Lei 8.625/1993) . ... ()
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11 - STF Recurso extraordinário. Tema 184/STF. Ministério Público. Repercussão geral reconhecida. Tema 184. Poderes de investigação. Questão da ofensa a CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 129 e CF/88, art. 144. Relevância. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 184/STF - Poder de investigação do Ministério Público. ... ()
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12 - TJSP *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de execução de título extrajudicial - Decisão que deferiu a expedição de ofício ao COAF - Inconformismo - Acolhimento - Órgão responsável por realizar trabalhos de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, sem poderes de investigação - Falta de pertinência - Decisão reformada - Recurso provido*... ()
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13 - STF Habeas Corpus. 2. Questão de ordem. Renovação da sustentação oral. Alteração substancial da composição do Tribunal. A alteração da composição do Tribunal não autoriza a renovação da sustentação oral. Maioria. 3. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Ausência de fundamentação concreta da necessidade da prisão. No entendimento da maioria, a comoção popular não é, por si só, suficiente para demonstrar a necessidade da prisão. 4. Poderes de investigação do Ministério Público. O Ministério Público pode realizar diligências investigatórias para complementar a prova produzida no inquérito policial. Maioria. 5. Rejeitada a questão de ordem por maioria. Ordem concedida, por maioria, apenas para cassar o decreto de prisão preventiva.
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14 - STJ Penal e processual penal. Ministério Público. Poderes de investigação. Legitimidade. Repercussão geral reconhecida pelo supremo. Sobrestamento do recurso especial. Impossibilidade.
I - O STJ firmou o entendimento de que o Ministério Público possui legitimidade para instaurar procedimento administrativo de investigação, podendo requisitar documentos e informações, a fim de colher elementos para a propositura da ação penal. Precedentes do STJ: HC 127.667/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 12/12/2012; AgRg no REsp 1.074.545/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe de 03/09/2012.... ()
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15 - STJ Embargos de declaração em recurso especial. Pretensão de obter efeitos infringentes. Princípio da fungibilidade recursal. Recebimento como agravo regimental. Ministério Público. Poderes de investigação. Legitimidade. Sobrestamento do recurso especial. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.
«1. O embargante, a pretexto de alegada omissão, visa emprestar-lhes efeitos infringentes, ao pretender a desconstituição da decisão e o sobrestamento do recurso especial. ... ()
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16 - STJ Ministério Público. Poder investigatório. Admissibilidade. Presidir inquérito policial. Inadmissibilidade. Lei Complementar 75/93, art. 8º, II e IV e § 2º. CPP, art. 4º.
«Na esteira de precedentes do STJ, malgrado seja defeso ao Ministério Público presidir o inquérito policial propriamente dito, não lhe é vedado, como titular da ação penal, proceder investigações. A ordem jurídica, aliás, confere explicitamente poderes de investigação ao Ministério Público - Lei Complementar 75/1993, art. 8º, II e IV, e § 2º.... ()
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17 - STF Recurso extraordinário. Tema 184/STF. Ministério Público. Poderes de investigação. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Constitucional. Separação dos poderes. Penal e processual penal. Poderes de investigação do Ministério Público. 2. Questão de ordem arguida pelo réu, ora recorrente. Adiamento do julgamento para colheita de parecer do Procurador-Geral da República. Substituição do parecer por sustentação oral, com a concordância do Ministério Público. Indeferimento. Maioria. 3. Questão de ordem levantada pelo Procurador-Geral da República. Possibilidade de o Ministério Público de estado-membro promover sustentação oral no Supremo. O Procurador-Geral da República não dispõe de poder de ingerência na esfera orgânica do Parquet estadual, pois lhe incumbe, unicamente, por expressa definição constitucional (Ministério Público da União. O Ministério Público de estado-membro não está vinculado, nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamente, perante o Supremo Tribunal Federal, em recursos e processos nos quais o próprio Ministério Público estadual seja um dos sujeitos da relação processual. Questão de ordem resolvida no sentido de assegurar ao Ministério Público estadual a prerrogativa de sustentar suas razões da tribuna. Maioria. 4. Questão constitucional com repercussão geral. Poderes de investigação do Ministério Público. A CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 129, III e VIII, e CF/88, art. 144, IV, § 4º, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. Fixada, em repercussão geral, tese assim sumulada: «O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX, CF/88, art. 128, § 1º), a Chefia), sem prejuízo da possibilidade - sempre presente no Estado democrático de Direito - do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14/STF), praticados pelos membros dessa instituição». Maioria. 5. Caso concreto. Crime de responsabilidade de prefeito. Deixar de cumprir ordem judicial (Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, XIV). Procedimento instaurado pelo Ministério Público a partir de documentos oriundos de autos de processo judicial e de precatório, para colher informações do próprio suspeito, eventualmente hábeis a justificar e legitimar o fato imputado. Ausência de vício. Negado provimento ao recurso extraordinário. Maioria. Súmula Vinculante 14/STF. CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 129, III e VIII, e CF/88, art. 144, IV, § 4º. Lei 8.906/1994, art. 7º, I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX e CF/88, art. 128, § 1º. Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, XIV. Lei Complementar 75/1993, art. 5º, VI, e § 2º, Lei Complementar 75/1993, art. 7º, I, II, III, Lei Complementar 75/1993, art. 8º, I, II, III, IV, VI, VI, VIII, VIII, IX e Lei Complementar 75/1993, art. 146. Lei 8.625/1993, art. 26, I, «a», «b» e «c», II, III, IV, V, VI, VII, VIII, Lei 8.625/1993, art. 27, parágrafo único, I. Lei 9.043/1995, art. 2º, II. Decreto-lei 3.688/1941, art. 66, I. Lei 9.099/1995. Lei 9.296/1996, art. 1º, I. Lei 9.613/1998. Lei 10.741/2003, art. 74, V (Estatuto do Idoso). Lei 11.340/2006 (Violência doméstica). CP, art. 319 e CP, art. 320. CPP, art. 4º, CPP, art. 6º, CPP, art. 8º, CPP, art. 10, CPP, art. 12, CPP, art. 28, CPP, art. 46, § 1º, CPP, art. 513, CPP, art. 647, CPP, art. 648, I. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 184/STF - Poder de investigação do Ministério Público.
Tese jurídica fixad: - O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14/STF), praticados pelos membros dessa Instituição.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIV e LV; CF/88, art. 129, III e VIII; e CF/88, art. 144, IV, § 4°, a constitucionalidade, ou não, da realização de procedimento investigatório de natureza penal pelo Ministério Público.»... ()
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18 - STJ Penal e processo penal. Recurso especial. 1. Violação ao CPP, art. 5º, II. Procedimento investigatório criminal. Poderes de investigação do mp. Re 593.727/MG. 2. Investigado com foro por prerrogativa de função. Prévia autorização do judiciário. Ausência de norma constitucional ou infraconstitucional. Precedentes. 3. Controle prévio das investigações. Violação ao sistema acusatório. Precedente do STF. 4. Previsão de controle judicial de prazos. CPP, art. 10, § 3º. Juízo competente para o processo. 5. Recurso especial provido.
«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 593.727/MG, assentou que «os artigos 5º, LIV e LV, 129, III e VIII, e 144, IV, § 4º, da CF/88, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. Dessarte, não há dúvidas sobre a constitucionalidade do procedimento investigatório criminal, que tem previsão no Lei Complementar 75/1993, art. 8º e no Lei 8.625/1993, art. 26, sendo disciplinado pela Resolução 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público. ... ()
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19 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Investigação conduzida pelo Ministério Público. Poderes de investigação. Legitimidade. Inépcia da denúncia. Trancamento da ação penal. Peça inaugural que atende aos requisitos do CPP, art. 41. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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20 - STJ Ministério Público. Ação penal pública. Poderes de investigação. Colheita de provas. Diligências investigatórias. Legitimidade do parquet. Precedentes do STF e STJ. Lei Complementar 75/93, art. 8º, I, V e VII. CPP, art. 4º, parágrafo único e CPP, art. 39, § 5º. Lei 8.625/93, art. 26, V. CF/88, art. 129, VIII.
«3. É consectário lógico da própria função do órgão ministerial - titular exclusivo da ação penal pública - proceder à coleta de elementos de convicção, a fim de elucidar a materialidade do crime e os indícios de autoria. ... ()