Lei 9.043, de 09/05/1995
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/05/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson Jobim
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Brasília, 09/05/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson Jobim