furto de bagagem de mao em onibus
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Doc. LEGJUR 147.4303.6015.1300

1 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Furto da bagagem de mão que se encontrava no bagageiro superior do ônibus, localizado na cabine de passageiros. Bagagem denominada «volume que fica sob a guarda do passageiro, sendo, portanto, de sua responsabilidade, e não do transportador. Obrigação por este último assumida limitada aos bens e bagagens despachados. Inteligência dos artigos 70, «caput, e 74, § 1º, do Decreto Estadual 2521/98. Ação de indenização julgada improcedente. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 142.7805.1001.0200

2 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Furto de bagagem de mão na parada de ônibus de viagem. Dever de vigilância da passageira sobre seus objetos pessoais não observados. Responsabilidade objetiva do transportador. Inadmissibilidade. Indenização indevida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 110.4016.7834.8275

3 - TJSP Direito Civil. Responsabilidade civil. Transporte aéreo nacional. Furto de itens de luxo em bagagem de mão despachada. Danos materiais e morais não comprovados. Ônus da prova. Recurso não provido.

I. Caso em exame Recurso de apelação interposto pelos autores contra sentença de improcedência em ação de indenização por danos morais e materiais, decorrente de furto de itens de luxo em bagagem de mão que foi despachada durante transporte aéreo nacional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há comprovação de que os itens alegadamente furtados estavam na bagagem e se a companhia aérea deve responder pelos danos materiais e morais pleiteados pelos autores. III. Razões de decidir 3. O ônus da prova recai sobre a parte autora, conforme o CPC, art. 373, I, sendo necessária a apresentação de elementos mínimos que corroborem a alegação de furto dos itens. No entanto, as alegações dos autores foram consideradas inverossímeis diante da ausência de provas idôneas. 4. O julgamento antecipado da lide foi corretamente adotado, visto que os autores, intimados a especificarem provas, optaram por não apresentar nenhum outro elemento, o que inviabilizou o acolhimento de sua pretensão. 5. O livre convencimento do magistrado, com base na análise das provas existentes, foi devidamente exercido, e a sentença de improcedência encontra respaldo em precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). 6. Honorários recursais fixados, em observância ao art. 85, §11, do CPC, em razão do desprovimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido, com determinação. Tese de julgamento: «O furto de itens em bagagem de mão despachada em transporte aéreo, sem a comprovação de sua existência ou valor, não gera responsabilidade civil por danos materiais e morais. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I; art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1079809-50.2022.8.26.0002; Apelação Cível 1118689-16.2019.8.26.0100, Apelação Cível 1024436-05.2020.8.26.0002.
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Doc. LEGJUR 530.5913.3559.3963

4 - TJSP Apelação cível. Ação indenizatória. Extravio temporário de bagagem de mão despachada. Devolução após aproximadamente 13 (treze) horas do desembarque. Sentença de procedência parcial, que condenou a ré ao pagamento de reparação por danos morais, em R$ 1.500,00 e por danos materiais, em R$ 54,09. Afastada indenização por suposto furto de aparelho celular. Inconformismo da autora.

Danos materiais. Pretensão de majoração da indenização. Alegação de furto de aparelho celular reserva. Não acolhimento. Embora incida a inversão do ônus da prova ante a relação de consumo, de mister, no mínimo, a comprovação pela autora do fato constitutivo de seu direito, a teor do CPC, art. 373, I, ônus do qual não se desincumbiu. Particularidades do caso concreto que não corroboram com as alegações da autora. Precedente [Apelação Cível 1088371-11.2023.8.26.0100. Relator: Achile Alesina]. Recurso desprovido neste ponto. Danos morais. Pretensão de majoração do quantum fixado para R$ 10.000,00. Acolhimento parcial. Restituição da bagagem após o curto prazo de 13 (treze) horas do desembarque. Valor indenizatório que, em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser majorado para R$ 2.000,00. Quantia que se amolda aos parâmetros desta C. Câmara. Recurso provido em parte neste ponto. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte
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Doc. LEGJUR 142.7495.3695.8636

5 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - EXTRAVIO DE BAGAGEM - DANOS MATERIAIS - QUANTUM - DANOS MORAIS - I -


Sentença de parcial procedência - Recurso da autora - II - Incontroversa a existência dos danos materiais, em razão do extravio da bagagem da autora, ante a ausência de recurso por parte das rés - Controvérsia que se restringe ao valor da indenização por danos materiais e à configuração de danos morais - III - Transportadoras que respondem objetivamente pelas consequências do ato ilícito a que deram ensejo, aplicando-se ao caso as disposições do CDC - Inadimplemento contratual consistente no extravio temporário da bagagem na viagem de ida e no extravio definitivo da bagagem na viagem de volta - O transporte é obrigação de resultado, razão pela qual tem a empresa transportadora o dever de entregar o passageiro e sua bagagem incólumes ao local de destino - Obrigação das corrés Latam e Iberia de ressarcimento, na viagem de ida, apenas dos desembolsos concretamente demonstrados - Ressarcimento que não abrange os demais gastos abstratamente alegados pela autora, mas não comprovados - Devida a indenização no importe de €417,92 - Ressarcimento, ainda, limitado a 1.000 Direitos Especiais de Saque na conversão de moeda da presente data, nos termos do art. 22.2 da Convenção de Montreal - Obrigação, por sua vez, das corrés Latam e Air Europa de ressarcimento, na viagem de volta, do valor de 1.000 Direitos Especiais de Saque - Devida a indenização no importe de R$7.080,20 - Caso entendesse a autora que sua bagagem representava valor econômico superior a tal limite, deveria ter procedido à regular declaração de valor de bem, conforme praxe no transporte aérea e exigência da norma internacional referida no art. 22.2 da Convenção de Montreal - IV - Extravio de bagagem que causa constrangimento ao passageiro, que, ao desembarcar em outra cidade, vê-se desprovido de utilizar-se de suas roupas e outros objetos pessoais, ainda que por curto espaço de tempo - Falha no serviço de transporte contratado que constitui causa suficiente a gerar a obrigação de indenizar por danos morais - Desnecessidade da comprovação do prejuízo efetivo - Indenização deve ser ponderada, suficiente para amenizar o abalo emocional experimentado, sem importar enriquecimento sem causa do lesado - Indenização fixada, em face das rés Latam e Iberia, pela viagem de ida, na qual houve o extravio temporária da bagagem por cerca de 02 dias, em R$3.000,00 - Indenização fixadas, por sua vez, em face das rés Latam e Air Europa, pela viagem de volta, na qual houve o extravio definitivo da bagagem, em R$5.000,00 - Indenização atualizada com correção monetária, a contar do acórdão, e juros de mora, a contar da citação - Súmula 362/STJ - Sentença parcialmente reformada - Ônus sucumbenciais carreados às rés - Apelo parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 392.0365.8591.1311

6 - TJSP Apelação Criminal. Furto qualificado (mediante escalada). Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Pretende-se a absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Autoria e materialidade perfeitamente comprovadas. Houve captação de imagens do furtador por câmeras. Não bastasse, o réu admitiu a autoria em sede inquisitiva e em juízo. A confissão do réu encontrou ressonância não apenas nas imagens juntadas nos autos, mas, também, na prova oral produzida sob o crivo do contraditório. Qualificadora suficientemente comprovada pelo laudo juntado aos autos, bem como pela confissão do acusado, que narrou ter pulado o muro da garagem de ônibus para praticar o delito. Condenação mantida. Dosimetria penal reajustada para aplicar o método usualmente utilizado, aplicando-se aumentos a partir do mínimo abstratamente cominado. Penas readequadas. Regime fechado mantido. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 810.6021.0143.2069

7 - TJSP APELAÇÃO -


Ação de Indenização por danos morais E MATERIAIS - Contrato de transporte rodoviário de passageiros - Furto da bagagem de mão - Sentença de improcedência - Insurgência da parte autora - Rompimento do nexo de causalidade - Passageiro que tem o dever de zelo e vigilância da bagagem que leva em compartimento interno do ônibus - Transportadora que não tem o dever de guarda sobre a bagagem não despachada - Precedentes dessa C. Corte de Justiça - Excludente de responsabilidade evidenciado - Falha na prestação dos serviços não demonstrada - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno desse E. Tribunal de Justiça - Ratificação dos fundamentos da decisão recorrida que se impõe - Sentença de improcedência mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7562.5100

8 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hermenêutica. Transportador de passageiros. Código de Defesa do Consumidor x Código Civil. Cláusula de incolumidade. Caso fortuito. Furto no interior do coletivo. Verba fixada em R$ 12.000,00. Considerações da Desª. Teresa de Andrade Castro Neves sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 734. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Versa a hipótese sobre a responsabilidade civil do transportador por conta de atos praticado por terceiros dentro dos seus veículos de transporte terrestre de passageiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 486.1377.0959.4330

9 - TJRJ EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO NA FORMA TENTADA, PRATICADO PELO DENUNCIADO, QUE FOI FLAGRADO SEPARANDO PEDAÇOS DE ALUMÍNIO DE UMA GARAGEM ABANDONADA DA EMPRESA DE ÔNIBUS, VIAÇÃO OESTE, TENDO CONFESSADO A PRÁTICA DO FATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE SANTA CRUZ, NESTA CIDADE ¿ O MAGISTRADO DE PISO ABSOLVEU O RÉU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA DIANTE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA, DESAFIANDO APELAÇÃO MINISTERIAL INTERPOSTA, COM PLEITO CONDENATÓRIO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DENUNCIA, QUE RESULTOU EM ACÓRDÃO CUJO VOTO MAJORITÁRIO E DIRETOR FOI LAVRADO PELO EMINENTE DES PAULO DE TARSO NEVES, DANDO PROVIMENTO PARA CONDENAR O RECORRENTE POR TENTYATIVA DE FURTO SIMPLES, EM FACE DO QUE RESTOU VENCIDO O E. DES. PAULO DE OLIVEIRA LANZELLOTTI BALDEZ, QUE DESPROVIA O RECURSO ¿ INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, VISANDO O PREVALECIMENTO DO VOTO ESCOTEIRO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA

CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE UMA CONDENAÇÃO CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATA UMA REINCIDÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, RETORNANDO AQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E QUE PERMANECE INALTERADA NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA INTERMEDIÁRIA, SEGUNDO O PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE NÃO ESGOTOU OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, CORRIGE-SE O COEFICIENTE DE 1/3 (UM TERÇO) PARA ½ (METADE), DE MODO A ALCANÇAR UMA PENA FINAL DE 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 05 (CINCO) DIAS MULTA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, QUE AGORA É REDIMENSIONANDA, SEGUNDO O QUANTITATIVO ALCANÇADO, POR EXCLUSIVA PENA DE MULTA E NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 60, §2º, DO CODEX REPRESSIVO, OU SEJA, EM 05 (CINCO) DIAS MULTA, ESTES TAMBÉM FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, INCLUSIVE PORQUE INAPLICÁVEL O DISPOSTO NO ART. 46 DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, PELO QUANTITATIVO PENITENCIAL AGORA ALCANÇADO ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS EMBARGOS.
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Doc. LEGJUR 671.0957.2217.4435

10 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de reparação de danos morais. Contrato de transporte aéreo. Curto atraso na chegada ao destino e na entrega da bagagem. Relação jurídica disciplinada pelo CDC, pelo Código Civil (arts. 734 a 742), pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) e pelas resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), expedidas com fundamento na Lei, art. 11, V 11.182/2005. ... ()

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Doc. LEGJUR 724.0670.9969.1929

11 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENDE O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.


Consoante os elementos dos autos, o acusado ingressou na Lavanderia São Francisco, situada no Bairro Maracanã, e pegou quatro luminárias e quatro refletores de luz. Contudo, não conseguiu sair do imóvel porque o vigia do estabelecimento fechou o portão e acionou a polícia, que o deteve. ... ()

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Doc. LEGJUR 760.7777.9854.2447

12 - TJRJ HABEAS CORPUS. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DO DECRETO CONSTRITIVO. ORDEM DENEGADA.

1.

Segundo consta da denúncia, no período compreendido entre março de 2019 e 21 de setembro 2020, o paciente e 36 corréus associaram-se entre si e com outros indivíduos não identificados, com o fim de praticar o delito de tráfico de drogas com emprego de arma de fogo e envolvimento de adolescentes, nos municípios de Angra dos Reis, Volta Redonda e Belford Roxo. O processo originário se iniciou a partir do desmembramento da operação ¿Double Game¿, em que se apurava a prática dos crimes de associação criminosa, constituição de milícia privada e lavagem de dinheiro. No decorrer das investigações, provas estranhas ao objeto da operação ¿Double Game¿ foram encontradas fortuitamente (processo 0007530-17.2018.8.19.0003), em especial conversas telefônicas interceptadas, que davam conta da prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para esse fim na Comarca de Angra dos Reis. Com isso, foi inaugurada a operação ¿MERCANS¿, fruto do desmembramento do processo 0007530-17.2018.8.19.0003 e da qual se valeu o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO) para denunciar o paciente e 36 coacusados nos autos do processo 0001389-45.2019.8.19.0003. ... ()

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Doc. LEGJUR 814.2875.3941.6249

13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DO ART. 180, CAPUT, ART. 311, §2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E LEI 10.826/03, art. 14. RECURSO DE DEFESA. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DO ART. 311, §2º, III, DO CP. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA PELA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO na Lei 10.826/2003, art. 12. ACOLHIMENTO. REPARO NA DOSIMETRIA. 1)


Emerge firme da prova judicial que o acusado foi preso em flagrante por policiais militares e civis, porque de forma livre e consciente, adquiriu, recebeu e ocultava, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, a saber: um módulo de injeção eletrônica, peça automotiva associada ao veículo Citroen, modelo C3, placa KPH8557, com o de Chassis 9355LYFYYDB558235, comprovada pela consulta ao sistema, onde consta o registro de ocorrência 034-06273/2020, em que foi noticiado o furto do veículo, ocorrido no dia 17/06/2020. 2) Materialidade e autoria delitiva do crime de receptação comprovadas pelo conjunto probatório reunido nos autos, notadamente pelas circunstâncias da prisão em flagrante e pela prova oral produzida. Incidência da Súmula 70 do TJ/RJ. Defesa que não produziu qualquer prova que tivesse o condão de desmerecer a prova acusatória produzida. 3) As circunstâncias da prisão em flagrante e dos demais elementos constantes nos autos não deixam a menor dúvida de que o acusado sabia que o módulo de injeção eletrônica era produto de crime, formando-se arcabouço probatório seguro para respaldar o decreto condenatório. O tipo subjetivo constante no CP, art. 180, caput, vazado no conhecimento prévio da origem criminosa da res, é de ser auferido através do exame de todas as circunstâncias fáticas que cercam o seu recebimento ou do exercício da posse propriamente dita, as quais, na espécie, fulminam a alegação de inexistência do elemento subjetivo do crime de receptação. 4) A orientação jurisprudencial firmada no STJ é no sentido de que nos crimes de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do agente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita dos bens ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova, do qual não se desincumbiu a defesa, inviabilizando assim o acolhimento dos pleitos direcionados a absolvição ou desclassificação para receptação culposa (STJ-HC 421.406/SC). 5) Quanto ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, o tipo não exige dolo específico, sendo suficiente para sua configuração a ciência do agente que de forma livre e consciente, adquiriu, recebeu e conduzia, em proveito próprio, veículo automotor com sinal identificador que devesse saber estar adulterado ou remarcado, qual seja: veículo da marca Citroen, modelo C3, cor prata, ostentando placa KP02F47, cujo motor apresenta adulteração por remarcação e pertence a outro veículo modelo C3 de placa KPH8557, o qual apresenta registro de furto, conforme laudo pericial de adulteração de parte de veículos (doc. 227). Destarte, as circunstâncias apontam para a plena ciência da adulteração, tanto que o automóvel era utilizado sem o devido registro da mudança de propriedade. Ademais, o acusado não apresentou nenhum comprovante de vistoria, tendo, contraditoriamente, admitido que a compra do bem não fora formalizada. Nesse contexto, descabido tributar maior credibilidade à versão apresentada em autodefesa pelo réu, que negou a autoria delitiva, não tendo sua defesa técnica produzido qualquer prova que pudesse infirmar as declarações dos policiais colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que estão em harmonia com as demais provas dos autos, notadamente pelo laudo pericial. 6) Assiste razão à defesa do réu quando pretende a desclassificação do crime da Lei 10.826/03, art. 14 para o crime previsto no art. 12 do mesmo diploma legal, ao argumento de que as munições de revolver calibre 38, foram arrecadadas dentro do veículo do acusado, que se encontrava estacionado na garagem do réu. In casu, as munições efetivamente foram encontradas dentro do veículo do réu, que estava estacionado em sua residência, no momento da abordagem policial. Há, pois, ensejo para a desclassificação pretendida, pois não houve porte de munições, mas posse deste material. Nessas condições, restou perfeitamente demonstrado que o acusado possuía, em seu veículo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 10 cartuchos de munição calibre nominal .38 SPL, da marca CPC, intactos, com o respectivo laudo de exame em munições (doc. 90), o qual atestou que as munições se encontram em condições de uso. Precedente. 7) Dosimetria. 7.1) Diante da desclassificação do delito do art. 16 para o tipo penal previsto no art. 12, ambos da Lei 10.826/03, indispensável, assim, a revisão na dosimetria desta conduta. Outrossim, mantém-se a pena-base no patamar mínimo legal em 01 ano de detenção, mais 10 dias-multa, por terem sido valoradas favoravelmente todas as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, estabilizando neste patamar diante da ausência de outros vetores a serem considerados na segunda e terceira fases. 7.2) No que concerne à dosimetria dos crimes dos arts. 180, caput, e 311, §2º, III, ambos do CP, a qual não foi objeto de impugnação recursal, verifica-se que o d. Sentenciante fixou a pena-base destes crimes do mínimo legal, respectivamente, 01 (um) ano de reclusão mais 12 (doze) dias-multa e 03 (três) anos de reclusão mais 36 (trinta e seis) dias-multa, tornando-a definitiva neste patamar ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 7.3) E diante do concurso material de crimes, corretamente reconhecido na espécie, a pena total do acusado restou estabilizada em 04 (quatro) anos de reclusão e 01 (um) ano de detenção, mais 58 (cinquenta e oito) dias-multa. 8) Tendo em conta a fixação da reprimenda em 04 (quatro) anos de reclusão mais 01 (um) ano de detenção, em crime praticado sem violência ou grave ameaça, e a primariedade técnica do réu, mantem-se o regime semiaberto, à luz do disposto no art. 33, § 2º, ¿b¿, e § 3º, do CP. Precedentes. 9) Registre-se a inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez não preenchidos os requisitos autorizadores, previstos no CP, art. 44, dado o quantum da pena aplicada. Precedente. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.6274.0000.0000

14 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato


«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()

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