Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Ação indenizatória. Extravio temporário de bagagem de mão despachada. Devolução após aproximadamente 13 (treze) horas do desembarque. Sentença de procedência parcial, que condenou a ré ao pagamento de reparação por danos morais, em R$ 1.500,00 e por danos materiais, em R$ 54,09. Afastada indenização por suposto furto de aparelho celular. Inconformismo da autora.
Danos materiais. Pretensão de majoração da indenização. Alegação de furto de aparelho celular reserva. Não acolhimento. Embora incida a inversão do ônus da prova ante a relação de consumo, de mister, no mínimo, a comprovação pela autora do fato constitutivo de seu direito, a teor do CPC, art. 373, I, ônus do qual não se desincumbiu. Particularidades do caso concreto que não corroboram com as alegações da autora. Precedente [Apelação Cível 1088371-11.2023.8.26.0100. Relator: Achile Alesina]. Recurso desprovido neste ponto. Danos morais. Pretensão de majoração do quantum fixado para R$ 10.000,00. Acolhimento parcial. Restituição da bagagem após o curto prazo de 13 (treze) horas do desembarque. Valor indenizatório que, em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser majorado para R$ 2.000,00. Quantia que se amolda aos parâmetros desta C. Câmara. Recurso provido em parte neste ponto. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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