1 - TJRJ DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA MUNICIPAL. ALUNO DEFICIENTE. ADICIONAL DE 20% PREVISTO EM LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pela parte Ré em face da sentença proferida na ação de cobrança que julgou procedente o pedido. ... ()
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2 - TST I) RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PATRONAL EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. 1) SOBRESTAMENTO DO FEITO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR . Não procede a preliminar de sobrestamento do feito, pois em 02/06/22, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Preliminar rejeitada. 2) CLÁUSULAS 21ª («DEFICIENTE FÍSICO) E 52ª («APRENDIZAGEM) DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2022/2022 - LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE DEFICIENTES E APRENDIZES PARA OS SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS PATRONAL E OBREIRO PARA DISPOREM SOBRE MATÉRIA QUE ENVOLVE PESSOAS QUE NÃO REPRESENTAM - RECURSO DESPROVIDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. A SDC desta Corte firmou o entendimento de que os Sindicatos obreiro e patronal não detém legitimidade para dispor sobre matéria alusiva aos interesses difusos dos trabalhadores, tal como ocorre na hipótese da limitação da base de cálculo da cota de deficientes e aprendizes, por se tratar de matéria que afeta aos trabalhadores empregáveis (pessoas indeterminadas) e não aos já empregados, sob pena de, ao regulamentar a matéria em norma coletiva, incorrer em manifesta afronta ao CLT, art. 611. 2. In casu, o TRT da 5ª Região julgou procedente o pedido da ação anulatória, e anulou as Cláusulas 21ª e 52ª da CCT de 2022/2022, que tratam, respectivamente, da base de cálculo das cotas de pessoas com deficiência e de aprendizes para os serviços de asseio e conservação. 3. Sucede que, diante da pacificação da matéria em apreço no âmbito da SDC desta Corte, o recurso merece ser desprovido, mas por fundamento diverso, com ressalva de entendimento deste Relator. Recurso ordinário desprovido, por fundamento diverso. II) RECURSO ORDINÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 463/TST, II - PROVIMENTO . 1. A jurisprudência pacificada do TST segue no sentido de que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça a pessoa jurídica é necessária a prova inequívoca da impossibilidade de ela arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu in casu, uma vez que os Sindicatos obreiro e patronal não juntaram aos autos nenhum documento que comprovasse tal condição, à luz da Súmula 463/TST, II. 2. Desse modo, merece provimento o recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho para, reformando o acórdão regional, indeferir os benefícios da gratuidade de justiça aos Sindicatos obreiro e patronal. Recurso ordinário provido .
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3 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Partilha do patrimônio comum adquirido na constância do vínculo conjugal. Casamento. Regime de bens.. Violação do CPC, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Violação do CPC, art. 489. Fundamentação efetiva da matéria. Produção de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Verbas trabalhistas. Partilha. Matéria pacífica. Precedentes. Súmula 83/STJ.
1 - A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao CPC, art. 1.022, sem explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não analisadas.... ()
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4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão de benefício previdenciário. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 2. Horas extras. Pretensão de inclusão de verbas reconhecidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Equilíbrio atuarial e fonte de custeio. Observância. 3. Violação a dispositivos legais. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. 4. Honorários sucumbenciais. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.
1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos em relação aos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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5 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Encargos trabalhistas. Ressarcimento. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Falta de alcance normativo dos artigos indicados. Súmula 284/STF. Inexistência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Ônus probatório. Verificação. Impossibilidade. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Má valoração das provas. Sentença condicional. Inexistência. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DONA DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. A decisão que denegou seguimento ao recurso de revista teve como fundamentos: I) a ausência de divergência válida e específica, contrariedade a súmula de jurisprudência do TST ou Súmula Vinculante do STF e de violação de dispositivo legal ou constitucional, nos termos do art. 896, «a e «c, da CLT; II) a conformidade do acórdão regional com a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, a atrair o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST; III) o óbice da Súmula 126/TST, uma vez que a decisão regional está amparada no conjunto fático probatório dos autos. Ocorre que a agravante, em agravo de instrumento, limitou-se a tecer genéricos a respeito do atendimento das formalidades legais do recurso de revista, além de corroborar o defendido no apelo, razão pela qual é flagrante a deficiência de fundamentação do recurso, o que não atende ao comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece. II- RECURSO DE REVISTA. DONA DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTA DO CLT, art. 467. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 331/TST, VI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que a recorrente, dona da obra, deve ser responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento das obrigações trabalhistas não adimplidas, uma vez que contratou empresa sem idoneidade econômico-financeira, incorrendo em culpa in eligendo. 2. A condição de responsável subsidiário abrange todas as verbas decorrentes da condenação, aplicando-se, por analogia, a Súmula 331/TST, VI. Nesse contexto, não há razão para a exclusão da multa prevista no CLT, art. 467. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional uma vez que, quanto à responsabilidade subsidiária do ente público e ausência de fiscalização, a Corte de origem destacou que « na hipótese vertente, a fornecedora de mão de obra não cumpriu ou quitou diversas obrigações trabalhistas, dentre as quais, verbas rescisórias, FGTS e benefícios convencionais, revelando deficiente a fiscalização exercida pelo ente público contratante. Ainda, não restou provado nos autos o efetivo e eficiente desempenho da prerrogativa de fiscalização pela pessoa jurídica de direito público (arts. 58, III, e 67 da Lei de Licitações) de modo a evitar o dano ao trabalhador. De fato, as providências adotadas pelo beneficiário do trabalho (fls. 176/783), a despeito de demonstrarem alguma diligência, não se mostraram efetivas, ao propósito de garantir o regular adimplemento, pela empresa prestadora do trabalho, das obrigações do contrato de trabalho (destaquei). Assim, ainda que contrário ao interesse da parte, a prestação jurisdicional foi entregue, reputando-se incólumes os arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo conhecido e desprovido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional foi claro em afirmar que não há prova da insolvência da primeira reclamada, não havendo que se falar na desconsideração de sua personalidade e execução dos bens dos sócios. Todas as alegações do agravante esbarram no óbice previsto na Súmula 126/TST, eis que somente através do exame do contexto fático probatório dos autos seria possível verificar a veracidade de suas afirmações e a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mormente levando em consideração o suscinto trecho do TRT no qual afirma que não há prova de insolvência da primeira reclamada. Quanto ao mais, o acórdão está em consonância com o entendimento consagrado nesta Corte Superior, no sentido de que não encontrados bens do devedor principal, é possível o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário, sem necessidade de execução dos sócios do devedor principal. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se, ainda, por oportuno, a decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público decorreu da ausência de prova de fiscalização, conforme se extrai do seguinte trecho: «Na hipótese vertente, a fornecedora de mão de obra não cumpriu ou quitou diversas obrigações trabalhistas, dentre as quais, verbas rescisórias, FGTS e benefícios convencionais, revelando deficiente a fiscalização exercida pelo ente público contratante. Ainda, não restou provado nos autos o efetivo e eficiente desempenho da prerrogativa de fiscalização pela pessoa jurídica de direito público (arts. 58, III, e 67 da Lei de Licitações) de modo a evitar o dano ao trabalhador. De fato, as providências adotadas pelo beneficiário do trabalho (fls. 176/783), a despeito de demonstrarem alguma diligência, não se mostraram efetivas, ao propósito de garantir o regular adimplemento, pela empresa prestadora do trabalho, das obrigações do contrato de trabalho.. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo é do empregado. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público, através da prova concreta e efetivamente produzida nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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8 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1.
Não se conhece de agravo (interno ou regimental) que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos no juízo de prelibação e confirmados na decisão agravada (ausência de negativa de prestação jurisdicional e impossibilidade de reexame do acervo fático probatório dos autos - Súmula 126/TST), o que torna deficiente a fundamentação do presente agravo (CPC, art. 1.021, § 1º). Agravo de que não se conhece. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I.1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.2. Na hipótese, a agravante, em que pese haver se insurgido contra a incidência da Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST, não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciados na incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo.3. Verifica-se que a parte agravante apenas se rebela, em suma, contra o conjunto fático probatório de que o autor não trabalhava no mesmo prédio em que eram armazenados os tanques de combustível para a alimentação dos geradores, mas sim, em prédio anexo e não contíguo. Afirma que «o trabalho em local distinto é, sim relevante, pois é a pedra de toque para aplicabilidade da OJ 385 e configuração do risco indenizável. Trata-se de error in iudicando, não de prerrogativa de livre convicção do magistrado.4. Incide, na hipótese, o óbice do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal.Agravo de que não se conhece, com multa.... ()
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10 - STF AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADC Acórdão/STF. TEMA 246-RG/DF. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. SÚMULA VINCULANTE 10. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FATOS QUE COMPROVAM A FALTA DE EFICIENTE FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. EFETIVA COMPROVAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - No julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF reconheceu que eventual omissão da Administração Pública no dever de fiscalizar as obrigações do contratado poderia gerar responsabilidade caso efetivamente demonstrada a culpa in vigilando do ente público, como no caso dos autos, em que a justiça laboral, à luz dos fatos da causa e da legislação pertinente, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração. III - No caso, a atribuição de responsabilidade subsidiária da agravante não se deu de forma automática, ou por mera presunção, mas em razão de o juízo trabalhista ter apurado, com base em elementos fático probatórios e nos dispositivos, princípios e regras aplicáveis, a culpa in vigilando da Administração Pública. IV - Dissentir das razões adotadas pelas instâncias ordinárias no que concerne à configuração de culpa da Administração Pública, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, circunstância não admitida em reclamação constitucional. V - Quanto à alegação de que o Tribunal reclamado teria afastado a incidência da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, sem observar a cláusula de reserva de plenário, verifico que não procede. Isso porque esta Corte vem se manifestando no sentido de que, quando ocorrer apenas processo de interpretação legal, função inerente a toda atividade jurisdicional, não há falar em afronta à SV 10. VI - Ademais, conforme jurisprudência pacífica deste Tribunal, é necessário que o referido afastamento tenha como fundamento a incompatibilidade com o Texto Constitucional, ainda que de forma não declarada, o que não ocorreu no caso. VII - Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1.
Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada quanto à inobservância do pressuposto recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que não atende o comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece, no particular. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte de origem, em análise ao conjunto fático probatório, concluiu que o demandante não comprovou a existência de diferenças de horas extras. 2. Nesse contexto, o entendimento em sentido contrário demandaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado nesta vida recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE BEBIDAS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OCORRÊNCIA DE ASSALTOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o transporte de mercadorias, tais como cigarros e bebidas, são consideradas atividades de risco, em virtude da maior exposição do trabalhador à possibilidade de ocorrência de sinistros durante as viagens, ensejando, portanto, a aplicação da responsabilidade objetiva da empresa. 2. Logo, sendo incontroverso nos autos que o autor foi vítima de assaltos enquanto trabalhava com o transporte de bebidas, faz jus à indenização pelos danos extrapatrimoniais sofridos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Omissão não configurada. Matéria constitucional. Não cabimento. Servidor público federal. Ipc de março de 1990 (84,32%). Efeitos da sentença trabalhista. Limitação temporal. Argumentação deficiente. Súmula 284/STF. Fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Interpretação do título judicial. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Provimento negado.
1 - A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à impossibilidade de manifestação, na via do recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a dispositivos, da CF/88.... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. ACTIO NATA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Regional considerou aplicável a prescrição quinquenal trabalhista, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, por entender que a ciência da lesão ocorreu após a Emenda Constitucional 45. Assim, concluiu que, mesmo que se considere que a actio nata tenha ocorrido antes do laudo pericial produzido nos presentes autos, ou seja, com o trânsito em julgado da ação previdenciária em junho/2014 ou com a juntada da declaração de deficiente físico do órgão estadual de transito em junho/2015, como o ajuizamento da presente ação ocorreu em 27/02/2017, não há prescrição a ser declarada. A reclamada defende a aplicação da prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, do CC, dispositivo que tem por violado. Alega que a actio nata ocorreu com a juntada do laudo pericial na ação acidentária em face do INSS em 04/04/2012. Indica contrariedade às Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a óptica do critério político para exame da transcendência, é de se ressaltar que a decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, na hipótese de ajuizamento de ação acidentária, o início da contagem do prazo prescricional ocorre na data do trânsito em julgado da referida ação, momento no qual o trabalhador tem a ciência inequívoca da incapacidade laboral. Ademais, é pacífico nesta Corte o entendimento de que se aplica a prescrição trabalhista, quando a lesão, ou a ciência da lesão, ocorre após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST) - doença ocupacional que reduziu a capacidade laborativa para as ocupações habituais, estimada em 6,25% para cada ombro, conforme laudo pericial -, o valor atribuído no importe de R$ 25.000,00 não se mostra excessivamente elevado a ponto de ser considerado desproporcional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - STJ Condomínio em edificação. Taxa condominial. Recurso especial. Direito civil e processual civil ( CPC/1973). Ação de cobrança. Cotas condominiais. Cumprimento de sentença. Arrematação. Imóvel arrematado em hasta pública. Informação no edital acerca da existência de débitos condominiais. Caráter propter rem da obrigação. Responsabilidade do arrematante. Sucessão no polo passivo da execução. Cabimento. Súmula 211/STJ. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 535. CF/88, art. 105, III, «a e «c. CPC/2015, art. 1.022.
«1 - Controvérsia em torno da possibilidade de inclusão do arrematante no polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais na fase cumprimento de sentença. ... ()
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15 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1.
Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada consubstanciado na inobservância do pressuposto recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, o que não atende o comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece, no particular. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 2. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: « interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes « (CLT, art. 2º, § 3º). 3. Na hipótese, para reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária das demandadas, a Corte de origem registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de grupo econômico por coordenação, em decorrência do interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 4. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, e considerando que o vínculo de emprego se prolongou para momento posterior à vigência da reforma trabalhista, tem-se, em face da ampliação das hipóteses de caracterização de grupo econômico, com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, como inafastável o reconhecimento do grupo econômico, mesmo se inexistentes evidências de efetiva relação hierárquica entre as empresas, de modo que não se vislumbra violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados. Conclusão em sentido diverso só seria possível com o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR MENDES MOTA ADVOGADOS E OUTRO(S). LEGITIMIDADE DO ADVOGADO PARA RECORRER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE FIXADA PELO STF NA ADI Acórdão/STF. 1. Dúvida não há quanto à possibilidade do próprio patrono da parte recorrer, de forma autônoma, enquanto terceiro interessado, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão do dia 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, o qual autorizava a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, quando obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 3. Note-se que somente o § 4º do CLT, art. 791-Afoi declarado inconstitucional. O caput do referido dispositivo, acrescido pela Reforma Trabalhista, que ampliou a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência em todas as causas trabalhistas, permanece íntegro e aplica-se tanto ao empregador como ao empregado, desde que sucumbente no processo. 4. Impende ressaltar que a ADI Acórdão/STF, proposta pelo Procurador-Geral da República, relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais, teve por objeto o pedido de declaração de inconstitucionalidade «da expressão ‘desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa,’ do § 4º do CLT, art. 791-A. 5. Em tal contexto, conclui-se que, em observância à decisão vinculante proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, mesmo quando se tenha reconhecido o direito à gratuidade judiciária, nesse caso, contudo, a obrigação decorrente de sua sucumbência permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - STJ Servidor público. Professor. Mandado de segurança. Profissão. Concurso público. Edital. Cargo de professor de educação física. Ensino médio e ensino fundamental. Exigência editalícia de inscrição no Conselho Regional de Educação Física - CREF. Cabimento. Existência de previsão legal. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.696/1998, art. 1º e Lei 9.696/1998, art. 3º. Lei 9.394/1996, art. 26, § 3º (LDB). CF/88, art. 37, II.
«... Cinge-se a controvérsia à legalidade de exigência prevista em edital de concurso público, para o cargo de Professor de Educação Física do ensino médio e fundamental, do Município de Duque de Caxias/RJ, de inscrição no Conselho Regional de Educação Física até a data da respectiva admissão. ... ()
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17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL. I) CLÁUSULAS 31ª
e 32ª - LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS COTAS DE APRENDIZES E DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS PATRONAL E OBREIRO PARA DISPOREM SOBRE MATÉRIA QUE ENVOLVE PESSOAS QUE NÃO REPRESENTAM - DESPROVIMENTO. 1. A SDC desta Corte firmou o entendimento de que os Sindicatos obreiro e patronal não detêm legitimidade para dispor sobre matéria alusiva aos interesses difusos dos trabalhadores, tal como ocorre na hipótese da limitação da base de cálculo da cota de deficientes e aprendizes, por se tratar de matéria que afeta aos trabalhadores empregáveis (pessoas indeterminadas) e não aos já empregados, sob pena de, ao regulamentar a matéria em norma coletiva, incorrer em afronta ao CLT, art. 611. 2. In casu, o TRT da 8ª Região julgou procedentes os pedidos da ação anulatória e anulou as Cláusulas 31ª e 32ª da CCT de 2023/2024, que tratam, respectivamente, da base de cálculo das cotas de aprendizes e de portadores de deficiência física, por versar sobre direito difuso impossível de ser negociado pela via coletiva, o que afasta a incidência do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, conforme jurisprudência pacificada do TST. 3. Diante da pacificação da matéria no âmbito da SDC desta Corte, o recurso merece ser desprovido, com ressalva de entendimento deste Relator. II) CLÁUSULA 91ª («ENCARGOS SOCIAIS, PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS«) - MATÉRIA ESTRANHA AO ÂMBITO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA - DESPROVIMENTO. 1. A SDC desta Corte, apreciando matéria similar em sede de ação anulatória, concluiu no sentido da nulidade da cláusula que trata dos encargos sociais, ao fundamento de que « a norma coletiva interfere diretamente nos processos licitatórios, podendo causar desequilíbrio na competição entre as empresas, na medida em que impõe a obrigação de apresentação idêntica de previsão de custos pelos concorrentes, vinculando a Administração a esse artifício. A matéria deveria ser regulamentada por lei nacional, que estabelecesse contornos claros sobre os custos sociais e do trabalho a serem observados nas propostas de empresas prestadoras de serviços nas licitações, mas a ausência de norma heterônoma estatal não autoriza a regulamentação direta pelos próprios sindicatos, especialmente porque a Administração Pública só pode agir em conformidade com a lei em sentido estrito (TST-RO-347-30.2016.5.08.0000, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, DEJT de 15/04/19). 2. In casu, o TRT da 8ª Região julgou procedente os pedido e anulou a Cláusula 91ª da CCT de 2023/2024, que trata dos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, por entender que: a) a norma é estranha aos interesses dos trabalhadores, de modo que não deveria constar em negociação coletiva, conforme o disposto no CLT, art. 611, interessando somente no cunho econômico-financeiro, além de interferir diretamente em licitações, na medida em que apresenta idêntica previsão de custos pelos concorrentes em detrimento da Administração Pública. 3. Diante de precedente específico da matéria no âmbito da SDC desta Corte, não merece reparo a decisão regional, razão pela qual o recurso merece ser desprovido. Recurso ordinário desprovido.... ()
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18 - TST I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na ausência de transcendência da causa, o que não atende o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, no particular. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA PREVENDO JORNADA DE 8 HORAS. LABOR ACIMA DO PREVISTO EM INSTRUMENTO NORMATIVO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), afastando-se o óbice erigido na decisão agravada para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. LIMITAÇÃO AO DIREITO ÀS HORAS EXTRAS DECORRENTES DE HORAS IN ITINERE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITOS TRABALHISTAS NÃO ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), afastando-se o óbice erigido na decisão agravada para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA PREVENDO JORNADA DE 8 HORAS. LABOR ACIMA DO PREVISTO EM INSTRUMENTO NORMATIVO. VALIDADE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. LIMITAÇÃO AO DIREITO ÀS HORAS EXTRAS DECORRENTES DE HORAS IN ITINERE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITOS TRABALHISTAS NÃO ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA PREVENDO JORNADA DE 8 HORAS. LABOR ACIMA DO PREVISTO EM INSTRUMENTO NORMATIVO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de considerar inválidas as cláusulas coletivas que dispõem sobre a jornada em turnos ininterruptos. 2. Consignou a Corte que, « considerando as horas in itinere e os minutos extras residuais registrados nos espelhos de ponto, tem-se por desrespeitado o limite de 8 horas diárias previsto na Súmula 423/TST. Por conseguinte, ineficaz a previsão do turno ininterrupto de revezamento no acordo coletivo vindo com a defesa. Sendo, na prática, ultrapassada a jornada de 08 horas, incide também o entendimento constante da Súmula 38 deste Regional. Invalidadas as normas coletivas quanto à jornada de 08 horas, são devidas como extras aquelas laboradas além da 6ª diária ou 36ª semanal . 3. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 2/6/2022, fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. Significa dizer que, embora vantagens compensatórias sejam necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (art. 840 do CC) -, é dispensável, em razão de presunção de comutatividade, a discriminação de cada parcela singularmente trocada por um determinado benefício. 5. O entendimento do STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição de conflitos trabalhistas, à autonomia privada da vontade coletiva e à liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 6. Conquanto a Suprema Corte, apesar do prestígio reconhecido à negociação coletiva, tenha ressalvado os temas que versem sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, esta não é a hipótese dos autos, em que a controvérsia diz respeito à jornada em turno ininterrupto de revezamento. 7. Embora a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho tenha se firmado no sentido de que a prestação habitual de horas extras implica descumprimento da negociação coletiva e, consequentemente, ineficácia do pactuado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado à Corte como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), entendeu, por unanimidade, que o labor extraordinário realizado de forma habitual não consubstancia distinção relevante que justifique o afastamento da tese vinculante fixada no Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a norma coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. Recurso de revista conhecido e provido. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO AO DIREITO ÀS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, consignou que, «ressalvado o entendimento deste Relator, que reconhecia a validade das normas coletivas relativas as horas in itinere, nos termos dos arts. 619 e 620 CLT, XXVI CF/88, art. 7º e da teoria do conglobamento, deve ser aplicado o entendimento da Súmula 41 deste E. Tribunal, no caso em exame, notadamente o seu item II, pois a fixação do tempo de transporte, no caso, é inferior à metade daquele despendido nos percursos de ida e volta para o trabalho. (...) a norma coletiva quitava apenas 24 minutos a título de horas de transporte. Sendo assim, como apurado na r. sentença, não demonstrada a existência de transporte público regular em horário compatível com a jornada de trabalho do reclamante, e invalidadas as cláusulas convencionais. 2. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. O cômputo do tempo gasto com o deslocamento casa-trabalho em transporte fornecido pelo empregador não se caracteriza como direito indisponível, sendo válida a negociação coletiva que limita o direito às horas extras «in itinere. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESCONSTOS PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 1.021, § 1º E DA SÚMULA 422/TST. 1.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na incidência da Súmula 422/TST, I, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « autora permaneceu à disposição da primeira reclamada nos dias que antecederam à contratação em processo de treinamento indispensável para prepará-la para o exercício da função. O comparecimento visava atender aos interesses da empregadora e, assim, não convence a informação da testemunha da ré de que não sofriam punição, pois, a falta ao treinamento, insofismavelmente, vai de encontro ao interesse da empresa que, nesse caso, teria o livre arbítrio de optar pela não contratação do faltoso . 2. Nesse sentido, uma vez constatada pelo Tribunal Regional a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego durante o período de treinamento, o entendimento em sentido contrário, como pretende a recorrente, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E DOS JUROS LEGAIS PREVISTOS na Lei 8.177/91, art. 39. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que é « irreparável a r. sentença que determinou a atualização do débito trabalhista conforme critérios fixados pelo STF, na decisão proferida no julgamento das ADC 58 e 59, que tem eficácia erga omnes e efeito vinculante . 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto no Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 4. Verifica-se, portanto, que a decisão do Tribunal Regional, quanto ao índice de correção monetária, foi proferida em perfeita consonância com a tese vinculante firmada pelo STF e com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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20 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. ASSÉDIO SEXUAL.
O assédio sexual caracteriza-se pela conduta, verbal ou física, de conotação sexual não desejada, repetida ou não, capaz de causar constrangimento à vítima e efeito desfavorável no ambiente de trabalho, atentando contra a dignidade e a integridade física ou moral da pessoa humana. Cumpre salientar que existem dois tipos de assédio sexual. O primeiro, previsto como crime no CP, art. 216-A, é denominado «assédio sexual por chantagem, quando o agressor, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico, constrange a vítima com o intuito de obter vantagem sexual. O segundo, denominado «assédio sexual ambiental ou «assédio sexual por intimidação, é caracterizado por incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras manifestações da mesma índole, com efeito de prejudicar a atuação de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou de abuso no ambiente de trabalho, não sendo o grau hierárquico do ofensor relevante para a sua configuração. É o caso dos autos. Segundo José Affonso Dallegrave Neto, «a despeito de existirem duas espécies de assédio sexual, apenas aquele oriundo de chantagem (quid pro quo), advindo do empregador ou superior hierárquico sobre a vítima subalterna, é que se encontra positivado no sistema pátrio (art. 216-A, CP). A outra espécie - assédio sexual ambiental -, constitui forma de intimidação difusa que implica distúrbio ao ambiente de trabalho, sendo irrelevante o elemento poder (hierárquico), podendo o agente ser um mero colega de trabalho do ofendido, sem qualquer ascendência sobre a vítima". (in Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho. 4ª Edição.São Paulo : LTr, 2010, p. 264). Com efeito, «a ocorrência da violência ou do assédio normalmente se dá de forma clandestina, o que pode ensejar uma readequação da distribuição do ônus probatório, bem como a consideração do depoimento pessoal da vítima e da relevância de prova indiciária e indireta (PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - 2021, Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ 27, de 2 de fevereiro de 2021). Conforme se extrai, ainda, do PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - 2021, Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ 27, de 2 de fevereiro de 2021, «com relação ao assédio sexual no trabalho, vale ponderar que o tipo penal do CP, art. 216-A, é mais restrito do que o conceito trabalhista, que se divide em assédio sexual por chantagem e assédio sexual ambiental ou por intimidação. Assim, na lacuna da lei, inclusive da Convenção 190, o conceito apresentado pela Resolução CNJ 351/2020, compila ambos os tipos de assédio sexual, reforçando a já consolidada construção doutrinária e jurisprudencial trabalhista sobre o tema, que prescinde do requisito da hierarquia, diferentemente da esfera criminal. Além disso, vale ressaltar que a Convenção de Belém do Pará também tem aplicação nos casos de assédio sexual no trabalho, conforme disposto no art. 2º, b". Cumpre salientar que tal protocolo, sob pena de se incorrer em discriminação, aplica-se a todos os casos de assédio sexual, ainda que perpetrado contra pessoa do sexo masculino. Tem-se por configurado o assédio sexual alegado em inicial, caracterizando-se o dano moral indenizável. Outrossim, também caracterizado o assédio moral, diante do comportamento humilhante e vexatório imposto pela preposta da reclamada no ambiente de trabalho, sra. C, conforme relatado pela primeira testemunha ouvida. Extrai-se do preâmbulo da Convenção 190 da OIT, sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (Genebra, 108ª sessão da CIT - 21 de Jun 2019), que todas as pessoas têm direito a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, incluindo a violência e o assédio com base no gênero, reconhecendo que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem constituir uma violação ou abuso dos direitos humanos, e que a violência e o assédio são uma ameaça à igualdade de oportunidades, sendo inaceitáveis e incompatíveis com o trabalho decente, reconhecendo-se, ainda, a importância de uma cultura de trabalho com base no respeito mútuo e na dignidade do ser humano. Apesar de não ratificada pelo Brasil, aludida convenção é fonte de direito do trabalho, uma vez que o CLT, art. 8º prevê que na falta de disposições legais ou contratuais, a Justiça do Trabalho poderá decidir com base no direito comparado. Cumpre salientar que o dano moral configura-se in re ipsa, motivo pelo não se exige prova quanto à dor e ao sofrimento, por serem ínsitos à alma humana, ainda que se manifeste de forma singular em cada indivíduo. Outrossim, os fatos narrados em inicial são capazes de causar abalos físicos e psicológicos, além do consequente stress oriundo do ambiente laboral abusivo e opressivo. Reforma-se para acolher os pedidos de indenizações por danos morais decorrentes de assédios moral e sexual. Provido.... ()