Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 500.5654.3062.5450

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I.1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.2. Na hipótese, a agravante, em que pese haver se insurgido contra a incidência da Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST, não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciados na incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo.3. Verifica-se que a parte agravante apenas se rebela, em suma, contra o conjunto fático probatório de que o autor não trabalhava no mesmo prédio em que eram armazenados os tanques de combustível para a alimentação dos geradores, mas sim, em prédio anexo e não contíguo. Afirma que «o trabalho em local distinto é, sim relevante, pois é a pedra de toque para aplicabilidade da OJ 385 e configuração do risco indenizável. Trata-se de error in iudicando, não de prerrogativa de livre convicção do magistrado.4. Incide, na hipótese, o óbice do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal.Agravo de que não se conhece, com multa.... ()

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