1 - STJ Ministério Público. Criação de grupo especializado por meio de Resolução do Procurador-Geral. Inexistência de ofensa ao Lei 8.625/1996, art. 29, IX, nem ao princípio do promotor natural.
«A criação de grupo especializado por meio de Resolução do Procurador-Geral da Justiça, com competência e membros integrantes estabelecidos previamente ao fato criminoso, não ofende o Lei 8.625/1996, art. 29, IX, nem o princípio do Promotor Natural.... ()
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2 - STJ Habeas corpus. Crime militar. Extorsão qualificada (CPM, art. 243, § 1º). Writ substitutivo de recurso especial. Falta de cabimento. Pretensão de anulação da condenação e da ação penal. Punibilidade extinta, em razão da concessão de indulto aos pacientes (Decreto 5.993/2006, Decreto 6.294/2007 e Decreto 6.706/2008) . Constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. Ausência. Súmula 695/STF. Aplicabilidade. Alegações que não lograriam êxito. Atuação dos promotores de justiça do gaeco na fase investigatória. Alegação de ofensa ao princípio do promotor natural. Ilegalidade. Inexistência. Inépcia da denúncia. Alegação formulada após a sentença condenatória. Inadmissibilidade. Deficiência da defesa técnica. Nulidade relativa. Alegação em momento oportuno. Ausência.
«1. Evidenciado que a punibilidade dos pacientes se encontra extinta, em razão da concessão de indultos, fundamentados nos Decreto 5.993/2006, Decreto 6.294/2007 e Decreto 6.706/2008, tem incidência a Súmula 695/STF, segundo a qual não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. ... ()
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3 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. DIABETES MELLITUS INSULINO-DEPENDENTE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. PERTENCENTE AO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CEAF), CLASSIFICADO NO GRUPO 1A. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E RESPONSABILIDADE DE CUSTEIO DA UNIÃO. TEMA 1234 DO STF. MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA.
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4 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. MEDICAMENTO INCORPORADO. RISPERIDONA. TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO (TEA). GRUPO 1B DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CEAF). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO LAUDO MÉDICO FUNDAMENTADO DO PROFISSIONAL QUE ASSISTE A PARTE AUTORA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
I. CASO EM EXAME.... ()
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5 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ART. 217-A C/C ART. 226, II (2X), AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO MANTIDA PELA 2ª INSTÂNCIA - A COLENDA 5ª CÂMARA CRIMINAL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, MANTENDO A CONDENAÇÃO E A PENA FINAL EM 14 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO - A REVISÃO CRIMINAL TEM SUAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621, TRATANDO-SE DE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA, PORQUANTO SUBMETIDO O FEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CABENDO AO REQUERENTE O ENCARGO DE DEMONSTRAR SUA INOCÊNCIA ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DE NOVOS FATOS E PROVAS -ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - QUESTÃO APRECIADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO HC 728.173/RJ E DO EARESP 2.099.532/RJ - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - INCABÍVEL, EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL, REFORMAR ACÓRDÃO ANCORADO EM MUDANÇA DE POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO PELA INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE ESCUTA ESPECIALIZADA DA VÍTIMA - LEI 13.431/17 - NÃO ACOLHIMENTO - NÃO CONSTATADO PREJUÍZO À DEFESA - GARANTIDO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS CAPAZES DE DESCONSTITUIR O JULGADO - IMPOSSÍVEL APROFUNDAR E REDISCUTIR A QUALIDADE DA PROVA PRODUZIDA AO LONGO DA PERSECUTIO CRIMINIS, JÁ QUE A REVISIONAL NÃO SE PRESTA A MODIFICAR O LIVRE CONVENCIMENTO QUE EMBASOU O JUÍZO DE CONDENAÇÃO, SEM A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A DEMONSTRAR QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO FOI DEVIDAMENTE APRECIADO.
1)Em 26/10/2022, a 3ª Seção do STJ pacificou o entendimento de que, nas localidades onde não há Vara especializada da Criança e do Adolescente vítima, prevista na Lei 13.431/2017, competirá à Vara especializada em violência doméstica processar e julgar os casos envolvendo crianças e adolescentes. Assim, ações penais que tratam de estupro de vulnerável cometido pelo pai, avô, padrasto, companheiro, namorado ou similar contra criança ou adolescente, no ambiente doméstico, devem tramitar na Vara especializada em violência doméstica. Apenas na ausência dessas, a competência será das varas criminais comuns. ... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017.
O conjunto probatório dos autos, conforme fundamentação assentada pelo Regional, apontou a existência de administração concentrada, comunhão de interesse integrado e atuação conjunta entre as empresas constantes do polo passivo da ação, nos moldes do CLT, art. 2ª, § 3º. Nesse sentido, na fundamentação do acórdão recorrido ficou consignado que : (a) «A ficha cadastral completa da embargante demonstra que a empresa Viação Diadema, que faz parte do grupo econômico do sr. Baltazar, integrou o quadro societário desde sua criação, possuindo inicialmente ¼ das cotas sociais (fls. 94, id 9f59d3d - Pág. 2). Também atuava como sócia a empresa Auto Viação ABC Ltda, sendo que esta também detinha ¼ das cotas sociais; (b) «Apenas em 22.08.2013 foi averbada a saída da empresa Viação Diadema no registro da JUCESP (fls. 100). Ou seja, essa empresa atuou como sócia da embargante durante todo o contrato de trabalho do reclamante. A ficha cadastral do Consórcio São Bernardo Transportes - SBC Trans (fls. 42, id ef8b4f8 - Pág. 4) demonstra que as empresas Auto Viação ABC Ltda e a Viação Riacho Grande (empresa que integra o grupo econômico do Sr. Baltazar) compunham o quadro societário e atuavam no ramo de transporte público. (c) «Restou cabalmente demonstrado que, ao tempo da prestação de serviço, as empresas do grupo econômico do Sr. Baltazar e a empresa Auto Viação ABC (sócia da agravante até a data atual) possuíam interesse integrado e efetiva comunhão de interesses bem como atuação conjunta das empresas para o desenvolvimento da atividade econômica no ramo de transporte público. Assim, no caso em tela, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de identidade de sócios, coordenação, comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. Portanto, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, não exacerba salientar que o quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao art. 2º, § 2º da CLT em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018.). Entretanto, nada decidiu a SBDI-1 a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking) configurar, per se, a presença de grupo econômico. Em suma, os fatos afirmados pelo Regional, insuscetíveis de reexame por esta Corte Superior, remetem à percepção, in casu, de existência de evidente interlocking, tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária. Recurso de revista não conhecido. ANÁLISE DA PETIÇÃO DE ID. ebc8855 . Mediante petição de id. ebc8855, a recorrente pede o sobrestamento do feito com base na decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nos autos do RE 1.387.795, em que o Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a possibilidade de inclusão de empresa integrante de grupo econômico em execução trabalhista, sem que ela tenha participado do processo de conhecimento. No entanto, não há no acórdão regional debate acerca da não participação da recorrente na fase de conhecimento. A matéria devolvida limita-se à formação de grupo econômico. Dentro desse contexto, indefere-se o pedido de suspensão do feito em razão da ausência de aderência entre o tema debatido nos presentes autos com aquele discutido no Supremo Tribunal Federal (Tema 1232 da tabela de repercussão geral daquela Corte). Sendo distinta a matéria, indefere-se o pedido. A recorrente também alega a incompetência da Justiça do trabalho para julgar incidente de desconsideração de personalidade jurídica quando decretada falência, se acordo com o art. 82-A, caput e parágrafo único, da Lei 11.101/2005. No entanto, não houve prequestionamento sobre a incompetência da Justiça do Trabalho, como orienta a OJ 62 da SBDI-1. Indefere-se o pedido.... ()
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7 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA. INEXISTÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. COMPETÊNCIA SUBSIDIÁRIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONHECIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO
I. CASO EM EXAME ... ()
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8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES - ERRO MATERIAL ACOLHIDO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - TEORIA DA ASSERÇÃO - MESMO GRUPO ECONÔMICO - APLICAÇÃO DO CDC - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURAÇÃO - INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MANTIDO - INCIDENCIA DE JUROS - CITAÇÃO.
- Aalienação fiduciária do imóvel, por si só, não desqualifica a relação consumerista nem constitui empecilho à resilição unilateral do contrato por descumprimento contratual por parte dos vendedores. ... ()
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9 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINA A INCLUSÃO DA IMPETRANTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. ILEGITIMIDADE NA EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. DECADÊNCIA .
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão, na qual se reconheceu grupo econômico e incluiu a impetrante na lide na fase de execução. Primeiramente, é evidente que a avaliação da admissibilidade do mandado de segurança deve ocorrer antes da análise da decadência declarada no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Sendo assim, a Lei 12.016/2009, art. 5º, II dispõe que não se concederá mandado de segurança quando se tratar «de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo". De igual forma, a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 desta Corte estabelece não ser cabível o mandado de segurança «contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido". Nesse mesmo sentido, é o entendimento consubstanciado na Súmula 267/STF, «não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". In casu, o ato impugnado, contra o qual a impetrante afirma recair a ilegalidade - ao argumento de nulidade de citação, da não configuração de grupo econômico e da ilegitimidade passiva -, comporta a interposição de embargos à execução (CLT, art. 884) e, em grau de recurso, agravo de petição, nos termos do art. 897, «a, da CLT. Com efeito, não se evidencia, na hipótese, situação de excepcionalidade ou anormalidade da decisão impugnada. Assim, em verdade, tem-se que a pretensão é de utilizar da ação mandamental como meio recursal finalidade para a qual não se destina a via eleita, ante a excepcionalidade da medida. Precedentes da SBDI-2. Ainda que assim não fosse, a Lei 12.016/2009, art. 23 estabelece que o direito de impetrar mandado de segurança extingue-se decorridos 120 (cento e vinte) dias contados da ciência, pelo interessado, do ato coator. No caso, a decisão que reconheceu a existência do grupo econômico e incluiu a impetrante no polo passivo da execução foi proferida em 16/01/2018 e publicada as respectivas intimações em 26/07/2018. O ajuizamento do presente mandado de segurança ocorreu em 05/08/2019, ou seja, após mais de 12 meses do ato impugnado. Como o ajuizamento da presente ação mandamental se deu após o prazo de 120 (cento e vinte) dias a que se refere a Lei 12.016/2009, art. 23, impõe-se a pronúncia da decadência do direito de ação da parte impetrante. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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10 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONFLITO IMPROCEDENTE.
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11 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONFLITO IMPROCEDENTE.
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12 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Revisão Criminal proposta contra o acórdão transitado em julgado da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em cujos termos o Órgão Colegiado rejeitou a preliminar e negou provimento à apelação defensiva, para manter a condenação do requerente nas penas do art. 217-A, n/f do 71 do CP, ao total de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. ... ()
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13 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SUBSTITUIÇÃO DO ATO COATOR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. DENEGAÇÃO. I . a Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º estabelece que deve ser denegada a segurança nos casos previstos no CPC, art. 267 de 73 (CPC/2015, art. 485). II . No caso concreto, CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO impetrou mandado de segurança contra ato praticado pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis-Go, que, nos autos da ExTAC-0010253-97.2016.5.18.0054, reconheceu que a impetrante faz parte do grupo econômico Odilon Santos e determinou a sua citação para pagamento do valor exequendo. A segurança foi concedida, razão pela qual recorre ordinariamente o Ministério Público do Trabalho. III . Não obstante, no caso em exame, em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual do Tribunal Regional da 18ª Região, verifica-se a superveniência de decisão que substituiu o ato coator, razão pela qual não persiste o interesse na apreciação desta demanda. IV . Impõe-se, assim, a denegação da segurança, nos termos dos arts. 485, VI, do CPC/2015 e 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009.
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14 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Organização criminosa. Receptação. Prisão preventiva. Fundamento válido. Necessidade de conter as ações de grupo criminoso. Prática delitiva recorrente com uso de arma de fogo. Tu tela da ordem pública. Recurso improvido.
I - CASO EM EXAME... ()
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15 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - ALIMENTOS ACORDADOS EM FAVOR DE DOIS FILHOS MENORES - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - INCREMENTO DAS NECESSIDADES DOS MENORES COM O DECURSO DO TEMPO - ALCANCE DA ADOLESCÊNCIA - UM DOS FILHOS PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PERDA AUDITIVA) E COM DIFICULDADE NO APRENDIZADO - GASTOS EXTRAORDINÁRIOS CONSTATADOS - RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE SUFICIENTES PARA COMPORTAR O AUMENTO - RÉU QUE ATUA COMO PERCUSSIONISTA EM UM GRUPO MUSICAL - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - CAPACIDADE DO ALIMENTANTE ATESTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Se a parte apelante apresentou argumentação revestida da potencialidade para, uma vez acolhida, desconstruir a sentença proferida, desembocando em desfecho fático jurídico diverso daqueloutro ao qual chegou o juízo de origem, restou atendido o dever de dialeticidade/impugnação específica, enquanto pressuposto intrínseco de admissibilidade da apelação. ... ()
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16 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Comércio ilegal de combustível. Tráfico de drogas e associação criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade. Suposto chefe da organização criminosa. Interrupção das atividades. Garantia da ordem pública. Risco de contágio covid-19. Recomendação cnj 62. Agravante não comprovou que se encontra no grupo de risco. Excesso de prazo. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste Relator, a qual não conheceu da impetração. ... ()
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17 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Organização criminosa. Prisão preventiva. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Organização criminosa ligada ao grupo criminoso primeiro comando da capital. Pcc. Substituição da prisão preventiva por domiciliar. Possibilidade. Participação de menor relevância. Informante. Assessoria jurídica.
«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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18 - TJSP REVISÃO CRIMINAL -
Roubo majorado, extorsão mediante sequestro, posse de arma de uso restrito e associação criminosa - Arts. 157, § 2º, I e II, (por quatro vezes), na forma do art. 70, 159, § 1º, (por cinco vezes), na forma do art. 70, todos do CP, 288 do CP, c/c o Lei 8.072/1990, art. 8º, «caput e 16, par. único (redação anterior a Lei 13.964/19) , IV, da Lei 10.826/03, tudo na forma do CP, art. 69 - Pedido de parcial desconstituição do julgado por contrariedade aos elementos dos autos e texto de Lei - Alegação de falta de comprovação da estabilidade e «animus associativo para a tipificação do delito previsto no CP, art. 288 - Descabimento - Vínculo associativo estável e permanente entre o revisionando e os comparsas demonstrado - Provas produzidas em Juízo que revelam a prática de outros delitos pelos mesmo bando e com mesmo «modus operandi - Prova oral corroborada pelos elementos indiciários, especialmente relatórios das equipes especializadas da Divisão Antissequestro que comprovam o ajuste com ao menos os outros dois implicados, além de um 4ªindivíduo não identificado, além da permanência do grupo para a prática de roubos e sequestros - Delito previsto no CP, art. 288 bem caracterizado - Manutenção da condenação que é de rigor - Pedido de revisão da sanção dos roubos e das extorsões - Possibilidade - Réu submetido ao total de 54 anos e 6 meses de reclusão, mais o pagamento de 124 dias-multa - Pena pelo roubo ministrada em 16 anos e 6 meses de reclusão, mais 104 dias-multa - Primeira-fase: basilares fixadas bem acima do mínimo legal ante as deploráveis circunstâncias judicias consideradas - Condenado que agiu com extrema frieza, crueldade e agressividade contra mulheres e em especial crianças em tenra idade - Execução dos delitos que impôs às vítimas desnecessário e atroz sofrimento, com juras de torturas e negativa de acesso à higiene, bem assim, submissão a situação vexatória e insalubre - Imposição às vítimas de agudos traumas emocionais e elevados prejuízos psicológicos e patrimonial - Implemento justificado na extraordinária violência psíquica empregada, maior culpabilidade demonstrada, alta reprovabilidade social, com gravoso resultado emocional às vítimas, que extrapolou o comum para o caso, além do grande dano patrimonial suportado, tudo a revelar a personalidade antissocial e perigosa ostentada - Elevação, portanto, legitimada pelo CP, art. 59 e não impugnada - Manutenção das penas iniciais em 8 anos de reclusão e 20 dias-multa - Segunda fase: ausentes agravantes, não foi reconhecida a atenuante da confissão expressada em juízo em razão de sua parcialidade - Peticionário que reclama a atenuação das sanções dos roubos nos termos do CP, art. 65, III, «d - Viabilidade - Confissão, ainda que parcial, apta a deflagrar seus efeitos atenuadores, mesmo que não tivesse servido de fundamento para a condenação - Entendimento já afirmado em precedente do c. STJ - Previsão do CP, art. 65, III, «d que impõe atenuação das sanções intermediárias dos roubos em 1/6 - Reprimendas por estes crimes que devem ser estabelecidas em 6 anos e 8 meses de reclusão, além de 16 dias-multa nesta fase - Terceira-fase: majoração das reprimendas dos roubos em 3/8 pelas causas de aumento de pena relativas à coautoria e uso de arma de fogo - Manutenção - Majorantes devidamente reconhecidas - Viabilidade do implemento acima do mínimo de 1/3 diante da fundamentação do julgado baseado em dados concretos da ação - Participação de 5 meliantes que tornou mais efetiva a dominação das vítimas e ação marginal - Uso de mais de uma arma que aumentou consideravelmente a lesividade do crime com maior risco à vida e integridade física e vida dos subjugados - Ausente violação à Súm. 443 do c. STJ - Majoração proporcionalmente aplicada nos moldes da discricionariedade regrada do julgador e legitimada pelo disposto no art. 157, §§ 2º, I e II, do CP (anteriormente à alteração implementada pela Lei 13.654/2018) - Ausentes causas de diminuição das reprimendas que devem ser ministradas, após ajuste das sanções intermediárias em 9 anos e 2 meses de reclusão, mais 22 dias-multa - Cúmulo formal bem reconhecido e igualmente não impugnada - Fração única de aumento em 1/2 aplicada aos delitos de roubo e extorsão mediante sequestro, contudo, desproporcional ao número de patrimônios atingidos e vítimas privadas de liberdade - Rapinas que afetaram 4 patrimônios e extorsão mediante sequestro que privou 5 vítimas de liberdade - Acréscimos que devem se limitar respectivamente às frações de 1/4 e 1/3, conforme o número de infrações de cada delito - Sanções totais para estes crimes revistas e fixadas em 11 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão e o pagamento de 88 dias-multa, observado o disposto no CP, art. 72 quanto ao cálculo da sanção monetária, pelo delito tipificado no art. 157, § 2º, I e II, do CP (anteriormente à alteração implementada pela Lei 13.654/2018) e de 24 anos de reclusão pelo crime do CP, art. 159, § 1º - Revisão do implemento nos termos do CP, art. 70, porque de ordem objetiva que deve aproveitar aos demais implicados - Aplicação da regra prevista no CPP, art. 580 - Utilização da mesma fração considerada ao peticionário ao corréus - Sanção de Anderson Hansen aplicada em 11 anos de reclusão, mais o pagamento de 26 dias-multa, pelos roubos totalizando em razão do cúmulo formal, 16 anos e 6 meses de reclusão, mais 104 dias-multa e em 18 anos de reclusão, elevada para o total de 27 anos de reclusão após acréscimo de 1/2 nos termos do CP, art. 70 para cada extorsão mediante sequestro - Ajuste na fração que implica em mitigação das penas para 13 anos e 9 meses de reclusão, além de 104 dias-multa pelo crime do art. 157, § 2º, I e II, do CP e de 24 anos de reclusão pelo delito previsto no CP, art. 159, § 1º - Romualdo Ribeiro da Silva apenado definitivamente com 13 anos e 9 meses de reclusão, mais 28 dias-multa pelos roubos e pelas extorsões mediante sequestro em 20 anos de reclusão, as quais totalizaram respectivamente 20 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 112 dias multa e 30 anos de reclusão, mercê do acréscimo de 1/2 pela cumulação formal de delitos - Revisão dessas sanções com a mesma limitação conferida aos demais implicados, que ficam ministradas em 17 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão, mais o pagamento de 112 dias-multa pelo crime definido no art. 157, § 2º, I e II, do CP e em 26 anos e 8 meses de reclusão, pela infração prevista no CP, art. 159, § 1º - Concurso material bem reconhecido nos termos do CP, art. 69 - Réus que comprovadamente com mais de uma ação perpetraram diversas infrações distintas - Somatória das penas que é de rigor - Sanções globais após ajustes aplicadas em 46 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 108 dias multa para o peticionário Anderson, em 48 anos e 9 meses de reclusão, mais 124 dias-multa, para o condenado Anderson Hansen e em 65 anos, 7 meses e 2 dias de reclusão, além do pagamento de 132 dias-multa, para o sentenciado Romualdo Ribeiro da Silva - Montante das reprimendas e circunstâncias do crime que justificam o regime de maior restrição - Sanções que superaram em muito os 8 anos, somada a violenta ação do grupo que é indicativo da insuficiência de meios mais brandos para a retribuição pelo malfeito, bem assim, de sua inadequação para efetivação da terapêutica penal objetivada - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «a e 3º, do CP - Substituição das penas corporais por sanções alternativas ou concessão de «sursis das penas inquestionavelmente obstados - Requisitos dos arts. 44, I e III e 77, «caput e II, da Lei penal não superados - Julgado parcialmente rescindido - Ação revisional parcialmente deferida, nos termos do v. Acórdão, com observação... ()
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19 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÍPLICE COLABORAÇÃO, COMO INFORMANTE, NA ILÍCITA MERCANCIA, CIRCUNSTANCIADO PELO FATO DE TER O AGENTE PRATICADO O CRIME PREVALECENDO-SE DE FUNÇÃO PÚBLICA, ALÉM DE CORRUPÇÃO PASSIVA E DE IMPEDIR OU, DE QUALQUER FORMA, EMBARAÇAR A INVESTIGAÇÃO DE INFRAÇÃO PENAL QUE ENVOLVA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA PELA MANUTENÇÃO DE CONEXÃO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS INDEPENDENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NAS COMUNIDADES DO MUQUIÇO, NO BAIRRO DE DEODORO E DA VILA ALIANÇA, NO BAIRRO DE BANGU, DA REGIONAL MADUREIRA ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 9 (NOVE) ANOS, 5 (CINCO) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 446 (QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS) DIAS MULTA, COM A CONSEQUENTE DECRETAÇÃO DA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL E EM FACE DA QUAL FORAM INTERPOSTOS APELOS DEFENSIVOS, EM DECISÃO QUE VEIO A SER MANTIDA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DA E. DES. MARIA SANDRA KAYAT DIREITO, AO NEGAR PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO - PRETENSÃO DE OBTER A ABSOLVIÇÃO, QUER PELA NULIDADE DO PROCESSO, DIANTE DA ALENTADA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS VIA WHATSAPP, SUSTENTANDO QUE, MUITO EMBORA A BUSCA E APREENSÃO DOS DISPOSITIVOS TENHA SIDO JUDICIALMENTE AUTORIZADA, AS CONVERSAS DE APLICATIVOS EXIGEM PERÍCIA ESPECIALIZADA PARA AUTENTICAÇÃO, EM VISTA DAS POSSIBILIDADES DE CRIAÇÃO E MANIPULAÇÃO, SEJA, PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA NO QUE TANGE AO DELITO DE COLABORADOR COMO INFORMANTE, AO SUSTENTAR QUE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS DOCUMENTOS NÃO APRESENTAM DETALHES CLAROS OU CONCRETOS QUE DEMONSTREM UMA CONTRIBUIÇÃO SIGNIFICATIVA PARA AS ATIVIDADES CRIMINOSAS, CARACTERIZANDO-SE MAIS COMO ESPECULAÇÕES DO QUE EVIDÊNCIAS ROBUSTAS, OU PELA CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM COM O CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, E, POR CONSEGUINTE, A READEQUAÇÃO DA PENA, SEM PREJUÍZO DA DETRAÇÃO PENAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DA REVISIONAL ¿ MERECE ACOLHIMENTO O PLEITO REVISIONAL, PORQUANTO INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO REVISIONANDO, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DE QUE O DESFECHO CONDENATÓRIO ALCANÇADO SE PERFILOU COMO CONTRÁRIO AO CONTINGENTE PROBATÓRIO AMEALHADO, MERCÊ DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DE QUE O REQUERENTE, A QUEM SE ATRIBUI A ALCUNHA DE ¿CARLINHOS PITBULL¿, ¿AMIGO DECOD 1¿ E ¿AMIGO DECOD 2¿, INTEGRAVA UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, NA QUAL HAVIA SIDO RETRATADO COMO SENDO O RESPONSÁVEL PELO REPASSE DE ¿INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS¿ RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES POLICIAIS, DEVIDO AO SEU CARGO PÚBLICO COMO INSPETOR DA P.C.E.R.J. E EXPERIÊNCIA PRÉVIA NA D.C.O.D. COM O OBJETIVO DE MITIGAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS AO TRÁFICO DE DROGAS, DECORRENTES DAS APREENSÕES DE ARMAS E ESTUPEFACIENTES, E, EM CONTRAPARTIDA, RECEBIA VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA, NA EXATA MEDIDA EM QUE TEVE SUA CONDENAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CALCADA NO TEOR DOS DIÁLOGOS DE INTERCEPTAÇÕES DAS CONVERSAS ESTABELECIDAS VIA WHATSAPP, MEDIDA SIGILOSA CUJA REPRESENTAÇÃO FOI MOTIVADA PELA OPERAÇÃO POLICIAL DESENVOLVIDA PELO 41ª B.P.M. NA COMUNIDADE DA PEDREIRA, EM COSTA BARROS, E QUE CULMINOU NA PRISÃO EM FLAGRANTE DO TRAFICANTE, GLEISON SILVA CORREIRA, CONHECIDO PELO VULGO ¿ARITANA¿, QUE, EM SEDE POLICIAL, REVELOU A ESTRUTURA DO TRÁFICO NAS COMUNIDADES DO MUQUIÇO E VILA ALIANÇA, DOMINADAS PELA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA TERCEIRO COMANDO PURO (T.C.P.), INCLUINDO INFORMES, NÃO SÓ QUANTO À GESTÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA A CARGO DE FÁBIO FENANDES VILLA REAL, VULGO ¿PARRUDO¿, COMO TAMBÉM O PAGAMENTO DE PROPINAS A AGENTES DA LEI, QUE ATUAVAM COMO COLABORADORES, ENQUANTO INFORMANTE PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, DE MODO QUE, DIANTE DE TAIS INFORMAÇÕES, PASSOU-SE A INVESTIGAR AS ATIVIDADES EXERCIDAS POR ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM, E A PARTIR DO QUE SE VERIFICOU A INCOMPATIBILIDADE ENTRE SUA RENDA DECLARADA E SEU ESTILO DE VIDA, MARCADO PELA OSTENTAÇÃO DE CARROS DE LUXO, VIAGENS E ACESSÓRIOS DE OURO EM REDES SOCIAIS, LEVANDO À INVESTIGAÇÃO DE SUAS FONTES DE RENDA, E O QUE REVELOU QUE O SUSPEITO OCUPAVA UMA POSIÇÃO DE DIRIGENTE/ACIONISTA NUMA PESSOA JURÍDICA NA QUAL TIEGO RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA, ALCUNHADO DE ¿TH JÓIA¿ CONSTAVA COMO SÓCIO, E O QUE CULMINOU NO DIRECIONAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES TAMBÉM PARA ESTE INDIVÍDUO, AMPLIANDO O ESCOPO DO INQUÉRITO PARA INCLUIR SUAS ATIVIDADES E CONEXÕES, RESULTANDO EM UMA BUSCA E APREENSÃO EM SEU DOMICÍLIO (APENSO III), ONDE UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR FOI ARRECADADO E SUBSEQUENTEMENTE ANALISADO, DESVENDANDO UMA LISTA DE CONTATOS TELEFÔNICOS E DIÁLOGOS VIA APLICATIVO WHATSAPP, QUE APONTARAM INTERAÇÕES ENTRE «TH JÓIA E O ORA REVISIONANDO (APENSO V) ¿ DESTARTE, OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI RESTARAM GENÉRICOS E INDETERMINADOS, CARENTES DE MENÇÃO À OCORRÊNCIA DE ESPECÍFICO E DELIMITADO FATO CONCERNENTE AO REVISIONANDO, ASSEMELHANDO-SE A UMA MERA CRÔNICA JORNALÍSTICA POLICIAL, OU SEJA, AMPLAMENTE INSUFICIENTES PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO, A SE INICIAR PELO QUE HISTORIOU O DELEGADO DE POLÍCIA, VINÍCIUS E O QUE TEVE SEQUÊNCIA COM AS MENÇÕES VERTIDAS PELO POLICIAL CIVIL, EDUARDO, EM CENÁRIO QUE NÃO SE ALTEROU, MESMO COM ESCLARECIMENTOS REALIZADOS, COM MAIOR PROFUNDIDADE, PELO DELEGADO DE POLÍCIA, FELIPE ¿ POR CONSEGUINTE, TAIS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, PORQUE DESPIDOS DE COMPROVAÇÃO FÁTICA ADEQUADAMENTE INDIVIDUALIZADA EM EVENTOS PRÓPRIOS CORRELATOS, NÃO ALCANÇARAM O STATUS E A CONSISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A INTERCEPTAÇÃO DAS TROCAS DE MENSAGENS VIA WHATSAPP CONSTITUI MERO PRODUTO DE INVESTIGAÇÃO, COM VISTAS A ESTABELECER UMA VERTENTE APURATÓRIA, MAS IMPRESCINDINDO DA REALIZAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS EVENTOS ALI MENCIONADOS, UMA VEZ QUE A SIMPLES RATIFICAÇÃO JUDICIAL DO TEOR DA GRAVAÇÃO ESTÁ MUITO LONGE DE COMPROVAR QUE OS EPISÓDIOS ALI RETRATADOS REALMENTE ACONTECERAM, EM PANORAMA QUE, CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 621, INC. I, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, NA EXATA MEDIDA EM QUE SE ESTÁ DIANTE DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO OBTIDOS POR ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS, REFLETIDO, NO CASO VERTENTE, NA DESCOBERTA, A PARTIR DA APREENSÃO DO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR PERTENCENTE AO CORRÉU NA AÇÃO ORIGINÁRIA, TIEGO, DO ENVOLVIMENTO DO REVISIONANDO, OU SEJA, PESSOA DIFERENTE DAQUELAS INICIALMENTE INVESTIGADAS E NÃO ALCANÇÁVEL POR AQUELE ORIGINÁRIO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, GERANDO MÁCULA INSANÁVEL, QUE REPERCUTE SOBRE AS DEMAIS PROVAS DAÍ DECORRENTES, PELO PRINCÍPIO DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, CRISTALIZANDO A ILICITUDE, PRIMÁRIA E DERIVADA, DAS PROVAS OBTIDAS EM FACE DESTE IMPLICADO. DESTARTE, CONCESSA MAXIMA VENIA, A SENTENÇA E O ACORDÃO SÃO OMISSOS NO TOCANTE A ESTE CRUCIAL ASPECTO, ACERCA DO ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS EM FACE DE TERCEIROS QUE NÃO INTEGRAVAM A PRIMITIVA INVESTIGAÇÃO, SEM PREJUÍZO DE QUE O FENÔMENO DA SERENDIPIDADE SEQUER ENCONTROU AMPARO, MÍNIMO QUE FOSSE, NA REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL (FLS.234/323 NO APENSO III), NEM NA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL A ELA VINCULADA (FLS.324/325Vº DO APENSO III), NEM, TAMPOUCO, VEIO A SER CONTEMPLADA PELO DECISUM QUE DEFERIU AS MEDIDAS CAUTELARES (FLS.326/329 DO APENSO III) ¿ PROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL.
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20 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Organização criminosa, estelionato e receptação. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade e quantidade dos delitos. Modus operandi. Fundado receio de reiteração delitiva. Necessidade de contenção do grupo criminoso. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar. CPP, art. 318, VI. Não cabimento. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal – STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça – STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()