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Doc. LEGJUR 137.6000.9000.3900 Tema 633 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tributário. ICMS. Aquisição de bem de uso e consumo. Cadeia produtiva. Creditamento. Operação de exportação. Imunidade. Aproveitamento dos créditos das etapas anteriores. Critério material ou financeiro. CF/88, art. 155, § 2º, X, «a, e XII, «c. Inteligência. Lei Complementar 87/1996, art. 33. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

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Doc. LEGJUR 227.3837.0582.8601

2 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 633). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. AQUISIÇÃO DE BEM DE USO E CONSUMO. CADEIA PRODUTIVA. CREDITAMENTO. OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS DAS ETAPAS ANTERIORES. CRITÉRIO MATERIAL OU FINANCEIRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 155, § 2º, X, ALÍNEA A, E INCISO XII, ALÍNEA C, CF/88. LEI COMPLEMENTAR 87/1996, art. 33. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.


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Doc. LEGJUR 140.5743.9001.2900

3 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime da não cumulatividade. Tributação monofásica. Ausência de direito a crédito pelo sujeito integrante do ciclo econômico que não sofre a incidência do tributo.


«1. Pretende a agravante valer-se da previsão normativa do Lei 11.033/2004, art. 17 para apurar créditos segundo a sistemática das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que disciplinam, respectivamente, o PIS e a Cofins não cumulativos, embora figure como revendedora em cadeia produtiva sujeita à tribução monofásica. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7664.9577

4 - STJ Tributário. Recurso especial. PIS e Cofins. Lei 11.033/2004, art. 17. Regime monofásico. Creditamento. Impossibilidade.


1 - Petição eletrônica (de aditamento das razões lançadas nos Embargos de Declaração) recebida como Agravo Interno, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2643.3005.8200

5 - STJ Tributário. Recurso especial. PIS e Cofins. Lei 11.033/2004, art. 17. Regime monofásico. Creditamento. Impossibilidade.


1 - O Tribunal a quo, ao analisar a controvérsia, consignou: «Razão não assiste à impetrante, como bem demonstrou o juiz da causa cm sua alentada sentença. E que pelo principio da não- cumulatividade compensa-se o que è devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, não se cogitando, em tal contexto, de direito a crédito pela aquisição de bens para a revenda, bens e serviços utilizados como insumos, ou pela depreciação de bens do ativo imobilizado, quando vinculados a receitas não-tributadas, considerada a incidência de alíquota zero. Com efeito, há muito está assentado na jurisprudência da Segunda Turma do STJ o entendimento de que «o regime jurídico da não cumulatividade pressupõe tributação plurifásica, ou seja, aquela em que o mesmo tributo recai sobre cada etapa do ciclo econômico. Busca-se evitar a incidência em cascata, de modo a que a base de cálculo do tributo, em cada operação, não contemple os tributos pagos em etapas anteriores. Na tributação monofásica, por outro lado, não há risco de cumulatividade, pois o tributo é aplicado de forma concentrada numa única fase, motivo pelo qual o número de etapas passa a ser indiferente para efeito de definição da efetiva carga tributária. Logo, não há razão jurídica para que. nas fases seguintes, o contribuinte se aproveite de crédito decorrente de tributação monofásica ocorrida no início da cadeia". (...) Em suma, não tem a impetrante o direito a crédito, no âmbito do regime não-cumulativo de PIS e da COFINS, pela aquisição de mercadorias para revenda quando vinculadas a receitas não-tributadas, considerada a incidência da alíquota zero. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5222.4000.9300

6 - STJ Tributário. Pis. Cofins. Não-cumulatividade. Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003. Empresas que apuram ir com base no lucro real. Mercadorias em estoque. Creditamento. Regras de transição. Alíquotas utilizadas no sistema cumulativo. Legalidade.


«I - A partir da vigência das Lei 10.833/2003 e Lei 10.637/2002, aplicadas às empresas que apuram seu imposto de renda com base no lucro real, foram majoradas as alíquotas da COFINS e do PIS de 3% para 7,6% e de 0,65% para 1,65% respectivamente, passando a vigorar o sistema da não-cumulatividade para estes específicos sujeitos passivos. Ciente de que haveria mercadorias que já se encontravam em estoque, ou seja, haviam sido adquiridas em sistema de cumulatividade, o legislador estabeleceu regras de transição nos arts. 11 da Lei 10.637/2002 (PIS) e 12 da Lei 10.833/2003 (COFINS) para o sistema de creditamento destas mercadorias. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1771.4127

7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Matéria distinta da afetada no tema 1231/STJ. Pis e Cofins não cumulativos. Creditamento. Valores referentes a ICMS. Substituição. Substituído tributário. Impossibilidade. Jurisprudência pacífica da segunda turma do STJ. Agravo interno não provido.


1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Especial.... ()

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Doc. LEGJUR 156.1825.6001.9900

8 - STJ Tributário. IPI. Creditamento. Exportação. Decreto-lei 491/1969 e Lei 8.402/1992. Incentivo à exportação. Creditamento. Possibilidade nas entradas de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados.


«1. O direito de creditamento de IPI, em decorrência do princípio da não cumulatividade, quanto à aquisição de insumos e matérias-primas não tributados, sujeitos à alíquota zero, isentos ou mesmo imunes, foi matéria de muita divergência no âmbito dos tribunais, inclusive do STF, reconhecendo, primeiramente, o direito do contribuinte de creditar-se, posição revista com o julgamento dos Recursos Extraordinários 353.657/PR e 370.682/SC, nos quais se adotou premissa de que qualquer dessas hipóteses exonerativas ocorridas na aquisição não gera crédito compensável. ... ()

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Doc. LEGJUR 960.0868.0644.3691

9 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 475). Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. Imunidade. Operações de exportação. art. 155, § 2º, X, a, CF. ICMS. Operações e prestações no mercado interno. Não abrangência. Possibilidade de cobrança do ICMS. Manutenção e aproveitamento dos créditos.


1. A Corte, sempre que se manifestou sobre as imunidades constitucionais, se ateve às finalidades constitucionais às quais estão vinculadas as mencionadas regras. Nas operações de exportação, é clara a orientação quanto à impossibilidade de, a pretexto de se extrair da regra imunitória o máximo de efetividade, se adotar uma interpretação ampliativa, de modo a se abarcarem fatos, situações ou objetos a priori não abrangidos pela expressão literal do enunciado normativo. 2. Ao estabelecer a imunidade das operações de exportação ao ICMS, o art. 155, § 2º, X, da Constituição se ocupa, a contrario sensu, das operações internas, pressupondo a incidência e estabelecendo o modo pelo qual o ônus tributário é compensado: mediante a manutenção e o aproveitamento dos créditos respectivos. 3. Caso houvesse imunidade para as operações internas, de modo que não fosse cobrado o ICMS em nenhuma das etapas anteriores à exportação, seria inútil e despropositada a regra de manutenção e aproveitamento de créditos. 4. Diante do exposto, nega-se provimento ao recurso extraordinário. 5. Tese do Tema 475 da Gestão por Temas da Repercussão Geral: «A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, a, da CF/88não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação.... ()

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Doc. LEGJUR 207.2573.4000.2300 Tema 475 Leading case

10 - STF Recurso extraordinário. Tema 475/STF. Julgamento do mérito. Tributário. Parcelamento de débitos. Repercussão geral reconhecida. Fazenda Pública. Normas gerais de Direito Tributário. CF/88, art. 146, III, «b». CTN, art. 170. Norma geral em matéria de compensação. Compensação de ofício. da Lei 9.430/1996, art. 73, parágrafo único (incluído pela Lei 12.844/2013) , Débitos parcelados sem garantia. Suspensão da exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, VI). Impossibilidade de compensação unilateral. Inconstitucionalidade da expressão «ou parcelados sem garantia». Afronta a CF/88, art. 146, III, «b». Existência de repercussão geral. Lei Complementar 104/2001. CTN, art. 151, V, VI e parágrafo único, CTN, art. 170, parágrafo único. Lei 11.196/2005. Lei 12.844/2013. Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Decreto 2.138/1997, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 475/STF - Extensão da imunidade relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação.
Tese jurídica fixada: - A imunidade a que se refere a CF/88, art. 155, § 2º, X, «a» não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação.
Descrição: - Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, § 2º, X, «a», se a imunidade relativa ao ICMS, incidente sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, alcança, ou não, toda a cadeia produtiva, abrangendo também a comercialização das embalagens fabricadas para os produtos destinados à exportação.» ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5222.4000.9200

11 - STJ Tributário. Recurso especial. Pis. Cofins. Não cumulatividade. Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003. Empresas que apuram imposto de renda com base no lucro real. Mercadorias em estoque. Creditamento. Regras de transição. Alíquotas utilizadas no sistema cumulativo. Legalidade.


«1. A partir da vigência das leis 10.833/03 e 10.637/02, aplicadas às empresas que apuram seu imposto de renda com base no lucro real, foram majoradas as alíquotas da COFINS e do PIS de 3% para 7,6% e de 0,65% para 1,65%, respectivamente, passando a vigorar o sistema da não cumulatividade para estes específicos sujeitos passivos. Ciente de que haveria mercadorias que já se encontravam em estoque, ou seja, haviam sido adquiridas em sistema de cumulatividade, o legislador estabeleceu regras de transição nos arts. 11 da Lei 10.637/2002 (PIS) e 12 da Lei 10.833/2003 (Cofins) para o sistema de creditamento dessas mercadorias. ... ()

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Doc. LEGJUR 782.6578.5886.2214

12 - TJPR Ementa. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CRÉDITOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. OPERAÇÃO POSTERIOR ISENTA OU COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE ESTORNO. CONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.


I. CASO EM EXAME1. O Ihabras S/A Indústrias Químicas impetrou Mandado de Segurança objetivando o reconhecimento do direito à manutenção e não estorno dos créditos de ICMS obtidos na aquisição de produtos agropecuários, independentemente de a subsequente saída das mercadorias estar acobertada por redução de base de cálculo ou isenção.2. A sentença de primeiro grau denegou a segurança, com fundamento no art. 20, § 3º, II, e § 6º da Lei Complementar 87/1996, e condenou a parte impetrante ao pagamento das custas e despesas processuais, sem honorários advocatícios.3. A impetrante interpôs apelação, reiterando a alegação de que a exigência de estorno imposta pela legislação estadual (Decreto Estadual 7.871/2017) contraria a Lei Complementar 87/1996 e a CF/88.4. O Estado do Paraná apresentou contrarrazões, requerendo o desprovimento do recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em saber se há direito à manutenção dos créditos de ICMS quando a saída subsequente dos produtos agropecuários é isenta ou possui base de cálculo reduzida, considerando a previsão contida na Lei Complementar 87/1996 e a legislação estadual aplicável.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O art. 155, II e § 2º, I, da CF/88 estabelece a não cumulatividade do ICMS, permitindo a compensação do imposto devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.7. O Lei Complementar 87/1996, art. 20, § 3º, II determina que o direito ao crédito do ICMS é afastado quando a operação posterior estiver abrangida por isenção ou não incidência, salvo previsão legal em contrário.8. O art. 20, § 6º, I, da mesma Lei Complementar permite a manutenção dos créditos para operações tributadas posteriores a saídas isentas ou não tributadas, quando relativas a produtos agropecuários, o que não se aplica à situação da apelante.9. O STJ tem reiteradamente decidido que o benefício de manutenção do crédito de ICMS em relação a produtos agropecuários é destinado ao contribuinte da etapa posterior, que adquire a mercadoria isenta e tem sua operação de saída tributada, não ao que realiza a venda isenta.10. O Decreto Estadual 7.871/2017, ao exigir o estorno dos créditos nessas operações, não viola a CF/88 nem a Lei Complementar 87/1996, apenas regulamentando a aplicação do princípio da não cumulatividade dentro dos limites da legislação federal.11. Dessa forma, inexistindo direito líquido e certo da apelante, a denegação da segurança deve ser mantida.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: «A regra geral da Lei Complementar 87/1996 veda o aproveitamento de crédito de ICMS referente à aquisição de produtos agropecuários quando a saída correspondente for isenta ou com redução de base de cálculo, sendo tal direito garantido apenas ao contribuinte da etapa posterior, que adquire a mercadoria isenta e realiza operação de saída tributada.Dispositivos relevantes citados:CF/88, art. 155, II, § 2º, I.Lei Complementar 87/1996, art. 20, § 3º, II e § 6º, I.Decreto Estadual 7.871/2017.Jurisprudência relevante citada:AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 19/10/2023.AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 13/10/2021.REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 4/12/2019.... ()

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Doc. LEGJUR 147.6724.3001.3100

13 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa a dispositivos constitucionais. Inviabilidade de análise, na via especial, por esta corte. Indeferimento de prova. Livre convencimento motivado do magistrado. Ausência de prejuízo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Pis. Cofins. Desoneração. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Alegação de inconstitucionalidade. Impossibilidade de análise, em sede de recurso especial. Regime da não-cumulatividade. Incidência monofásica, no caso. Impossibilidade de creditamento, por sujeito integrante da cadeia econômica, que não está submetido ao pagamento não-cumulativo do pis e da Cofins, nos termos das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Precedentes. Lei 11.033/2004, art. 17. Aplicação não restrita ao reporto. Precedentes. Incompatibilidade entre a apuração de crédito e a tributação monofásica. Precedentes do STJ.


«I. A discussão em torno de questão de índole constitucional deve ser realizada na via apropriada, descabendo ao STJ, em sede de recurso especial, pronunciar-se sobre alegada violação a dispositivos da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência reservada à Suprema Corte (CF/88, art. 102, III). Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1.449.708/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/08/2014; AgRg no AREsp 459.862/RO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/08/2014; AgRg no AREsp 507.224/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 01/08/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8272.3222

14 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Primeiros embargos à execução não recebidos, por intempestividade. Posterior substituição da CDA. Segundos embargos à execução opostos, repetindo os fundamentos dos anteriores embargos. Extinção dos segundos embargos à execução, sem julgamento de mérito. Recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Violação a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Inexistência. Afronta ao CTN, art. 203. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.


I. Na origem, trata-se de segundos Embargos à Execução Fiscal, opostos pela parte ora recorrente, com o objetivo de desconstituir as inscrições em Dívida Ativa da União que lastreiam a Execução Fiscal 5026892-97.2010.404.7100, pela circunstância de decorrerem de auto de infração que a descaracterizou como entidade civil sem fins lucrativos, supostamente de forma indevida, e lançou débitos de IRRF, IRPJ, CSLL, COFINS e PIS, com incidência de multa equivalente a 150% do valor principal, em virtude do cometimento das fraudes descritas no ato administrativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.2793.6000.6600

15 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não-ocorrência. IPI. Crédito presumido. Lei 9.363/1996. Instrução Normativa SRF 23/1997. Ilegalidade.


«1 - O incentivo cognominado crédito presumido de IPI, instituído pela Lei 9.363/1996, revela como ratio essendi, desonerar as exportações do valor do PIS/PASEP e da COFINS incidentes ao longo de toda a cadeia produtiva, independentemente do fato de estar ou não o fornecedor direto do exportador sujeito ao pagamento destas contribuições. ... ()

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Doc. LEGJUR 546.8513.2789.6938

16 - TJDF DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS. RESCISÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO DO CRÉDITO. ANULAÇÃO DOS TÍTULOS. INTERESSE DE AGIR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS.


I - Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9012.3600

17 - TJPE Constitucional e tributário. Embargos de declaração. Preliminar de regularização do pólo ativo da demanda acolhida à unanimidade. ICMS. Vigência da Emenda Constitucional 23/83. Aquisição de matéria-prima tributada. Isenção na saída da mercadoria. Ausência de direito a crédito. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Recurso improvido. Decisão unânime.


«1. Acolheu-se a prefacial de regularização do polo ativo dos embargos à execução, diante da incorporação da SADIA S/A pela BRF S/A, devendo haver a inclusão dos advogados devidamente constituídos às fls. 275/278, para fins de intimações futuras. ... ()

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Doc. LEGJUR 548.5533.2904.9028

18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUTORA QUE ALEGOU NÃO TER CONTRATADO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM O BANCO ORA APELANTE (CONTRATO DE 500836971), NO VALOR DE R$1.519,36 (MIL, QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), MAS PASSOU A SER DESCONTADA EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, A PARTIR DE ABRIL DE 2022, NA QUANTIA DE R$40,75 (QUARENTA REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS ATACADA POR RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO SEGUNDO BANCO DEMANDADO.

HIPÓTESE EM QUE A DOCUMENTAÇÃO ADUNADA AOS AUTOS PELO BANCO RECORRENTE DEMONSTRA A EFETIVA CONTRATAÇÃO ORA IMPUGNADA, OPORTUNIDADE EM QUE FOI DEPOSITADA, NA CONTA CORRENTE QUE A AUTORA MANTÉM PERANTE O BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. NA MESMA DATA DA CONTRATAÇÃO (31/03/2022), A QUANTIA DE R$1.519,36 (MIL, QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA QUE ERA DESNECESSÁRIA PARA O DESLINDE DA QUESTÃO ORA DEBATIDA, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE CRÉDITO CONSIGNADO DIGITAL, CONTRATADO FORA DO AMBIENTE BANCÁRIO, VALIDADO MEDIANTE APOSIÇÃO DE SENHA DA CLIENTE E LASTREADO COM FOTOGRAFIAS ENVIADAS PELA AUTORA DE SEU DOCUMENTO DE IDENTIDADE E DE SEU ROSTO. CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE EVIDENCIA QUE A DEMANDANTE FOI CIENTIFICADA DAS EXATAS CONDIÇÕES DO PACTO, TENDO AUTORIZADO OS DESCONTOS MENSAIS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ATÉ A QUITAÇÃO DO MÚTUO CONTRAÍDO. AUTORA QUE, EM SEDE DE RÉPLICA, NÃO LOGROU DESCONSTITUIR A ROBUSTA PROVA JUNTADA AOS AUTOS PELOS BANCOS DEMANDADOS, TENDO DEIXADO DE CUMPRIR ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO art. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA DO EXTRATO DA CONTA CORRENTE REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2020, ASSIM COMO DOS EXTRATOS DO INSS REFERENTES AOS MESES DE JUNHO E DE NOVEMBRO DE 2021(INDEX 36028759, 36028760 E 36028761) E DE NOVEMBRO DE 2022 (INDEX 36941930) QUE DE NADA SERVEM PARA PROVAR SUAS ALEGAÇÕES, JÁ QUE OS REFERIDOS DOCUMENTOS SÃO ANTERIORES OU POSTERIORES À ASSINATURA DO PACTO ELETRÔNICO AQUI IMPUGNADO. TRANSAÇÃO ELETRÔNICA QUE ENCONTRA FUNDAMENTO NA LEI 14.620/2023. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SE REVELANDO DESCABIDA A PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL, A DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS, ASSIM COMO A FIXAÇÃO DE VERBA COMPENSATÓRIA A TÍTULO DE SUPOSTOS DANOS MORAIS SUPORTADOS. AUTORA QUE NÃO LOGROU FAZER PROVA MÍNIMA DE SEU ALEGADO DIREITO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 330 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL SOBRE O TEMA EM DEBATE. SENTENÇA QUE SE REFORMA. RECURSO PROVIDO.
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Doc. LEGJUR 156.1821.7002.6900

19 - STJ Processual civil. Tributário. Omissão inexistente. IPI. Creditamento. Lei 7.997/99. Saídas não tributadas. Inviabilidade. Benefício fiscal limitado às hipóteses de isenção e à alíquota zero. Exportação. Decreto-lei 491/1969. Incentivo à exportação. Creditamento. Possibilidade nas entradas de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados. Saldo devedor. Observância da vigência da lei. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


«1. O Tribunal de origem consignou o direito do contribuinte ao creditamento de IPI referente a insumos empregados na industrialização de produtos destinados à exportação e para reconhecer a inclusão dos produtos cuja saída ocorram na hipótese de isenção, não tributação ou favorecimento com alíquota zero, firmando, assim, tese contrária à pretensão da Fazenda Pública, o que não se confunde com omissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 572.3498.9227.3730

20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO art. 33 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. FOI FIXADA A PENA DEFINITIVA DE 06 ANOS, 09 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 595 DIAS-MULTA. RECURSO DO RÉU SUSTENTANDO AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESPECIALMENTE, POR MEIO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO E PELAS DROGAS E MUNIÇÃO APREENDIDAS NO MOMENTO DO FLAGRANTE, OS QUAIS CORROBORAM AS DEMAIS PROVAS DO PROCESSO. POLICIAIS QUE RECEBERAM DENÚNCIA SOBRE A ATIVIDADE DE TRÁFICO EM DETERMINADA RESIDÊNCIA. A DENÚNCIA DAVA CONTA DA IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO, O QUAL JÁ ERA CONHECIDO DO POLICIAL, POR JÁ TER SIDO PRESO, EM OUTRA OCASIÃO, EM RAZÃO DO CRIME DE TRÁFICO. RÉU QUE AUTORIZOU O INGRESSO NO IMÓVEL. SÚMULA 70, TJRJ. TENDO OS POLICIAIS MILITARES APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS QUE REDUNDARAM NA PRISÃO DO ACUSADO E NA APREENSÃO DAS DROGAS, EM SEDE INQUISITORIAL E NA PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, DEVE-SE DAR TOTAL CRÉDITO AOS SEUS DEPOIMENTOS. APREENSÃO DE 175,98 GRAMAS DE COCAÍNA. RÉU QUE CONFESSOU EM JUÍZO QUE AS DROGAS ERAM SUAS E QUE SE DESTINAVAM AO TRÁFICO. CONFIGURADAS A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME TIPIFICADO na Lei 11.343/2006, art. 33. NO QUE TANGE À CAUSA DE AUMENTO DE PENA DISCIPLINADA NO art. 40, S IV, DA LEI DE DROGAS, VERIFICA-SE QUE FOI ENCONTRADO NA CASA DO ACUSADO 1 MUNIÇÃO CBC (CARTUCHO (INTACTO)) - CALIBRE (.38 SPL). A MUNIÇÃO FOI APREENDIDA NO IMÓVEL DO RÉU, SOB A SUA GUARDA, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO E LUGAR EM QUE ELE MANTINHA EM DEPÓSITO DROGA ILÍCITA E CADERNO DE ANOTAÇÕES PARA O TRÁFICO, O QUE EVIDENCIA SUA VINCULAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO. A POSSE IRREGULAR DA MUNIÇÃO PELO ACUSADO, QUE POSSUI ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS, AFETA DE FORMA CONTUNDENTE A SEGURANÇA PÚBLICA, RAZÃO PELA QUAL NÃO ESTÁ PRESENTE O REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE INDISPENSÁVEL PARA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO BASTASSE, A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E A ESPÉCIE DA DROGA (COCAÍNA) AFASTAM POR COMPLETO QUALQUER INFERÊNCIA RELATIVA AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA.

DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ACUSADO QUE POSSUI UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ALCANÇADA PELO PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS. NÃO SE APLICA PARA O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL (TEMA 150 STF). DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, AS CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO, ALCANÇADAS PELO PRAZO DE 5 ANOS PREVISTOS NO CP, art. 64, I, CONSTITUEM FUNDAMENTO IDÔNEO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. QUANTO À NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA, CONFORME PREVISÃO Da Lei 11.343/2006, art. 42, ESSAS DEVEM SER ANALISADAS CONJUNTAMENTE, COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ÚNICA. FORAM APREENDIDOS 175,98 G DE COCAÍNA. A QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS É SIGNIFICATIVA E POR SE TRATAR DE COCAÍNA, ESPÉCIE DE DROGA COM EFEITOS MAIS NOCIVOS À SAÚDE, TEM-SE POR INAFASTÁVEL A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO art. 42 DA LEI DE DROGAS. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO TEMA 712, FIXOU A TESE DE QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO APENAS EM UMA DAS FASES DO CÁLCULO DA PENA. O STJ, PARTINDO DA PREMISSA FIXADA NA TESE 712 DO STF, UNIFORMIZOU O ENTENDIMENTO DE QUE A NATUREZA E A QUANTIDADE DE ENTORPECENTES DEVEM SER NECESSARIAMENTE VALORADAS NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA, PARA MODULAÇÃO DA PENA-BASE. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DEVE SEGUIR O PARÂMETRO DE 1/6 PARA CADA VETORIAL VALORADA NEGATIVAMENTE, FRAÇÃO ESTA QUE SE FIRMOU EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SALVO A APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS, SUFICIENTES E IDÔNEOS QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR. JUIZ SENTENCIANTE QUE SE UTILIZOU DE FRAÇÃO INFERIOR A 1/6 PARA EXASPERAR A PENA-BASE POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SEGUNDA FASE. RÉU QUE CONFESSOU O DELITO DE TRÁFICO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. CORRETA A REDUÇÃO EM FRAÇÃO INFERIOR A 1/6, CONSIDERANDO QUE A CONFISSÃO NÃO FOI ESSENCIAL PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS, DIANTE DE TODA PROVA PRODUZIDA. PENA DEFINITIVA DE 06 ANOS, 09 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 595 DIAS-MULTA QUE DEVE SER MANTIDA. NÃO OBSTANTE TER SIDO IMPOSTA PENA INFERIOR A 8 ANOS, MAS SUPERIOR A 4 ANOS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO É PROPORCIONAL E JUSTIFICADA, CONSIDERANDO A PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (CP, art. 33, § 3º). PRECEDENTES STJ. O REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA DEVE SER MANTIDO, NÃO HAVENDO QUALQUER VIOLAÇÃO ÀS Súmula 718/STJ. Súmula 719/STJ, E 440 DO STJ. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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