bonus contratacao multa 40
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Doc. LEGJUR 910.5211.0017.2112

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (APRESENTADO EM RAZÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST) INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO AJUSTADA. HIRING BONUS . BÔNUS DE CONTRATAÇÃO NA FORMA DE LUVAS. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS LIMITADOS.


Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado por esta Corte, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO. HIRING BONUS . RUPTURA CONTRATUAL POR PARTE DO EMPREGADO ANTES DO TERMO FINAL PREVISTO EM CONTRATO AJUSTADO. Diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, deve ser reconhecida a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, e o Agravo de Instrumento provido para dar seguimento ao Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO AJUSTADA. HIRING BONUS . BÔNUS DE CONTRATAÇÃO NA FORMA DE LUVAS. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS LIMITADOS. Discute-se nos autos os reflexos do valor pago a título de bônus contratação ( hiring bônus), uma vez reconhecida sua natureza salarial. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou o entendimento de que, no caso de pagamento do bônus em parcela única, seus reflexos estão limitados ao depósito do FGTS referente ao mês de pagamento da verba e à respectiva multa de 40%, no caso de despedida sem justa causa, não se estendendo sobre todas as parcelas que têm o salário como base de cálculo. Nessa senda, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência deste Tribunal Superior . Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO. HIRING BONUS . RUPTURA CONTRATUAL POR PARTE DO EMPREGADO ANTES DO TERMO FINAL PREVISTO EM CONTRATO AJUSTADO . Deve ser reconhecida a validade da pactuação e da cláusula que prevê penalidade no caso de ruptura contratual antes do termo final ajustado, visto não estar demonstrado vício de consentimento capaz de invalidar o ajuste acerca da permanência do empregado por determinado período de tempo na empresa, e da multa no caso de pedido de demissão antecipada. Tampouco está configurada a existência de sanção que se contraponha às disposições de proteção ao trabalho, onerosa ou desproporcional. Dessarte, o descumprimento do quanto estabelecido no contrato de permanência, quanto ao pagamento do valor proporcional ao recebido pelo « hiring bônus, caso o autor se desligasse da empresa antes do dia 21/09/2018, implica enriquecimento ilícito, nos moldes do art. 884 do CC. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS N.os 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Cumpre registrar que a Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 769.3014.3873.7075

2 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO (HIRING BONUS). NATUREZA SALARIAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REFLEXOS LIMITADOS AO DEPÓSITO DE FGTS E À INDENIZAÇÃO DE 40%. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DO TEOR DO CLT, art. 896, § 7º, E DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Outrossim, ressalte-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência atual e dominante nesta Corte, no sentido de que, não obstante a natureza salarial do hiring bonus, uma vez pago em parcela única, seus reflexos devem ficar limitados ao depósito do FGTS referente ao mês de pagamento da verba e à respectiva multa de 40%, não se estendendo sobre todas as parcelas que têm o salário como base de cálculo. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. 1. BANCÁRIO. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA. FRAUDE EVIDENCIADA. NULIDADE DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DO TEOR DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Outrossim, ressalte-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência atual e dominante nesta Corte, no sentido de que, uma vez evidenciada fraude, a contratação de horas extras do bancário, mesmo após a admissão, é nula, nos termos do item I da Súmula 199/TST. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Corte Regional aplicou a TR até 24/3/2015 e o IPCA-E a partir de 25/3/2015, inclusive. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios « tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes . Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional aplicado a TR até 24/3/2015 e o IPCA-E a partir de 25/3/2015, inclusive, contrariamente ao decidido pelo STF. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 498.1868.1204.5305

3 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. MULTA APLICADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. QUESTÃO NÃO APRECIADA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO.


Não obstante a decisão proferida pela Presidência do Regional não tenha apreciado o capítulo alusivo à multa aplicada em sede de embargos de declaração protelatórios, verifica-se que o reclamante não opôs embargos declaratórios, consoante preconiza o § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40 do TST, razão pela qual a questão se encontra preclusa. 2. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RECURSO ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Nos termos da Instrução Normativa 40 desta Corte Superior, era ônus do reclamante impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, o capítulo constante do recurso de revista que não fora admitido, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido interposto agravo de instrumento pelo reclmante em relação ao tema não admitido (negativa de prestação jurisdicional) pela Presidência do Regional, o exame do recurso de revista limitar-se-á à questão admitida (diferenças do adicional de periculosidade), tendo em vista a configuração do instituto da preclusão. 3. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO ATENDIMENTO DOS DITAMES DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. ARGUIÇÃO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Consoante os termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista , tendo a reclamada, em sede de contrarrazões à revista, sustentado que o recorrente não atendeu aos ditames do referido comando consolidado. 3.2. Ora, o Tribunal a quo, após fazer uma sinopse da inicial, do pedido, da contestação e da sentença, concluiu que, como a presente reclamatória trabalhista fora ajuizada no ano de 2018, incidiam, sobre o período não prescrito, os ditames da Lei 12.740/2012 e, uma vez que a Lei 7.360/1085 fora revogada, não havia falar em incidência do adicional de periculosidade sobre a remuneração, não tendo aplicabilidade o disposto no item III da Súmula 191/TST, segundo o qual «a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2072 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência . Concluiu, assim, que, como o reclamante fora admitido no ano de 1994 e sempre recebeu adicional de periculosidade sobre o salário-base, não houve redução salarial apta a atrair o disposto no referido verbete, na medida em que não teve atenuado o valor nominal da remuneração habitualmente recebida. Finalizou consignado que, « outrossim, a manutenção da condenação exigiria demasiado esforço jurídico, pois teríamos que reconhecer a existência de ultratividade da Lei . 7.369/85 (revogada), em manifesta violação ao Art. 6º da LINDB, que prevê efeito imediato e geral da Lei em vigor. E nem se alegue a existência de direito adquirido, pois o C. STF já firmou tese, com repercussão geral, no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, sendo certo que, na hipótese, não houve ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos . 3.3. Nas razões da revista, com o intuito de cumprir o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o reclamante limitou-se a transcrever a finalização da decisão regional, constante no parágrafo retro, o que não atende os requisitos exigidos pelo comando consolidado em comento, pois a transcrição se deu de forma insuficiente, haja vista que não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, tampouco a situação fática controvertida, nem os fundamentos que alicerçaram o provimento do recurso ordinário interposto pela reclamada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 945.3119.0866.4717

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM RAZÃO DA MORTE DO TABELIÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CONFIGURADA. MULTA DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS. PAGAMENTO INDEVIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE NENHUMA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.


Não obstante a conclusão do TRT de que o contrato de trabalho foi extinto por morte do empregador, a autora insiste no direito ao pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. 2. No caso, o recurso de revista foi interposto com arrimo na indicação de violação da Lei 8.036/90, art. 18, § 1º e divergência jurisprudencial. 3. Em relação aa Lei 8.036/90, art. 18, § 1º, o dispositivo se refere às hipóteses de dispensa sem justa causa, o que destoa da premissa fática adotada pelo TRT no sentido de que « a extinção do contrato se deu por morte do empregador . 4. Acerca do dissenso pretoriano, são formalmente inaceitáveis os arestos que não indicam a fonte oficial de publicação, nos termos da Súmula 337, I, «a, do TST. No que concerne ao único aresto (RO 0000224-61.2019.5.10.0003, do TRT da 10ª Região) em que foi indicada a fonte oficial de publicação, este se revela inespecífico porquanto ali foi adotada a premissa de que a rescisão contratual se deu de forma imotivada e sucedida da imediata contratação pelo tabelião interino, e não em razão da morte do empregador. Incidência, no aspecto, da Súmula 296/TST, I. Se isso não bastasse, o recurso de revista não observou o disposto no CLT, art. 896, § 8º, segundo o qual é ônus da parte mencionar « as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados «. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 597.7572.5066.7382

5 - TST PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST ÀS EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.


No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu por manter a sentença, no que se refere à condenação da primeira reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 467. Segundo a Corte a quo, « a decretação de recuperação judicial da primeira reclamada, e não de sua falência, conduz à conclusão de sua viabilidade econômica, não a exonerando, em consequência, do cumprimento de suas obrigações trabalhistas, não se podendo olvidar que as multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 constituem créditos trabalhistas (pág. 516). O regional concluiu, na sequência, que « não se configurando hipótese de força maior, e não quitadas, em primeira audiência, as verbas resilitórias, tem-se por devida a aplicação da multa do CLT, art. 467 (pág. 516). A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não se aplica por analogia o teor da Súmula 388/TST às empresas em recuperação judicial, sendo devida, nessa hipótese, a condenação ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 467. Ademais, entende-se que a Súmula 388/TST somente se aplica aos casos em que a decretação de falência ocorre antes da rescisão contratual, o que também não se aplica aos casos de empresas em recuperação judicial. O Tribunal Regional, ao entender ser devida a referida multa não contrariou a Súmula 388/TST, porquanto decidiu exatamente conforme disposto nesse verbete. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - PETRÓLEO BRSILEIRO S/A. (PETROBRAS) TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. No julgamento do RE Acórdão/STF, em debate representativo do Tema 246, de repercussão geral reconhecida, os Ministros da Suprema Corte reafirmaram a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, conforme já declarado no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, consignando que somente a demonstração efetiva de um comportamento culposo específico, com prova cabal do nexo de causalidade entre a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública e o dano sofrido pelo trabalhador, permitirá a responsabilização do Poder Público, tomador dos serviços de trabalhadores terceirizados. Na ocasião, fixou-se a seguinte tese de repercussão geral: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Em embargos de declaração, reafirmou-se o entendimento de que «a responsabilidade não é automática, conforme preconizou o legislador infraconstitucional, no art. 71, § 1º, da Lei de Licitações, mas não pode o poder público dela eximir-se quando não cumpriu o seu dever de primar pela legalidade estrita na escolha ou fiscalização da empresa prestadora de serviços. Ocorre que não se definiu a questão controvertida sobre a qual parte cabe o ônus de comprovar se houve, ou não, a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Após a decisão final acerca do Tema 246 de repercussão geral, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte cuidou de pacificar a jurisprudência no âmbito trabalhista. No julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em sua composição completa e por expressiva maioria, firmou posicionamento de que cabe ao ente público o encargo de demonstrar a vigilância adequada no cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Nesse sentido, é obrigação da entidade pública reclamada demonstrar que praticou os atos de fiscalização balizados pela Lei 8.666/93, nos exatos termos dos arts. 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66, 67, caput e § 1º, 77 e 78, que impõem deveres vinculantes ao Poder Público contratante, em observância ao princípio da legalidade estrita, atraindo, assim, a aplicação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Na ausência de demonstração de atos fiscalizatórios, só se pode necessariamente concluir, do ponto de vista lógico e jurídico, que houve, sim, culpa omissiva do ente público. É uma dedução inevitável, do contrário prevalecerá o equivocado entendimento da «absolvição automática por indevida inércia processual da Administração Pública. Imperiosa, assim, a apresentação concreta de provas documentais ou, na sua falta, a comprovação dessa fiscalização por quaisquer outros meios de prova em direito admitidos por parte da entidade pública, de forma a demonstrar que ela não incorreu em culpa omissiva, ou seja, que praticou os atos de fiscalização exigidos pela Lei 8.666/93, mesmo porque deixar o encargo probatório ao reclamante representaria, como prova «diabólica, verdadeira medida dissuasória e impeditiva de seu acesso à Justiça. Significaria, também, desconsiderar e reformar o acórdão vencedor no julgamento dos embargos de declaração do RE Acórdão/STF, que expressamente afirmou o contrário (que não houve fixação do critério do ônus da prova), e fazer valer o voto vencido naquela ocasião. Em consequência, o TRT de origem, ao entender que é da Administração Pública o ônus da prova acerca das medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não está descumprindo as referidas decisões do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 532.9089.4684.0359

6 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40 IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO. REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PREVISTA NO art. 33 PARA A INSERTA NO 28 DA LEI DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CRIME DO art. 35 DA LEI DE DROGAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DISPOSTA NO INCISO VI, Da Lei 11.343/06, art. 40, REDUÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. APELO DESPROVIDO.


Ao contrário do que alega o recorrente, as provas carreadas aos autos são firmes e seguras no sentido de caracterizar a prática da conduta descrita na Lei 11.343/2006, art. 33, confirmando a veracidade dos fatos narrados na denúncia. ... ()

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Doc. LEGJUR 343.4873.9275.5405

7 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA MAJORANTE DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO MANTIDO.  RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA. PREQUESTIONAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.


1. O crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) é de ação múltipla, ou seja, o seu tipo penal é composto por uma multiplicidade de verbos, cuja consumação depende da mera constatação de uma dessas ações. Com efeito, não é necessária a comprovação de «atos de mercancia, mas tão somente a apreensão de drogas no contexto de qualquer um dos verbos nucleares do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 446.6761.6928.2075

8 - TJRS APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INC. IV, DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. PRELIMINAR. BUSCA PESSOAL. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. FUGA. FUNDADA SUSPEITA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA a Lei 11.343/06, art. 28. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MAJORANTE DO ART. 40, INC. IV, DA LEI 11.343/06 MANTIDA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTADO. DOSIMETRIA. NATUREZA/QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES. EXASPERAÇÃO MANTIDA. SÚMULA 231/STJ. PENAS REDIMENSIONADAS. COGÊNCIA E CUMULATIVIDADE DA PENA DE MULTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRELIMINAR AFASTADA E, NO MÉRITO, RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.


1. Conforme o CPP, art. 244, a busca pessoal somente é lícita se houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos, ou papéis que constituam corpo de delito. Ou seja, a autoridade policial não está autorizada a realizar abordagem pessoal indiscriminadamente. A busca pessoal somente é legítima quando há um contexto fático anterior capaz de embasar racionalmente a conclusão de que o cidadão esteja portando algum objeto ilícito. No caso, havia fundada suspeita para a ação policial, tendo em vista que (i.) houve informação prévia de que um rapaz com características especificadas estaria traficando no local dos fatos; e, (ii.) ao visualizar a guarnição, o réu tentou empreender fuga e dispensou uma sacola.... ()

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Doc. LEGJUR 103.8728.7922.5156

9 - TJRS APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA a Lei 11.343/06, art. 28. MAJORANTE DO ART. 40, INC. III, DA LEI 11.343/06. INCIDÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIDO. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE BENS. INDEFERIDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DEFENSOR PARTICULAR. CUSTAS PELO RÉU. MANUTENÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.


1. O crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) é de ação múltipla, ou seja, o seu tipo penal é composto por uma multiplicidade de verbos, cuja consumação depende da mera constatação de uma dessas ações. Nesse sentido, não é necessária a comprovação de atos de mercância, mas tão somente a apreensão de drogas no contexto de qualquer um dos verbos nucleares do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 665.5914.4676.0783

10 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MAJORANTE DO ART. 40, INC. III, DA Lei 11.343/06. RECONHECIDA.  TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIDO AO RÉU F. E. D.. CONDENAÇÃO IMPOSTA.


1. O crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) é de ação múltipla, ou seja, o seu tipo penal é composto por uma multiplicidade de verbos, cuja consumação depende da mera constatação de uma dessas ações. Nesse sentido, não é necessária a comprovação de atos de mercância, mas tão somente a apreensão de drogas no contexto de qualquer um dos verbos nucleares do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 268.6193.7934.9803

11 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI 11.343/06, art. 35, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DA EXTRAÇÃO DE DADOS DOS APARELHOS CELULARES APREENDIDOS. REJEITADA. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. MAJORANTE DO CP, art. 40, VI. MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. INALTERADA. PENA DE MULTA. MANTIDA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.


1. Preliminar. Quebra da cadeia de custódia. Ausência de qualquer indício de adulteração ou manipulação nos relatórios elaborados pela autoridade policial.  ... ()

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Doc. LEGJUR 535.5614.7084.2673

12 - TJRS APELAÇÃO-CRIME. TRÁFICO DE DROGAS (art. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) . RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, III. CABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.


1. O delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) é de ação múltipla, ou seja, o seu tipo penal é composto por uma multiplicidade de verbos, cuja consumação depende da mera constatação de uma dessas ações. Nessa linha, não é necessária a comprovação de intuito mercantil ou de atos de mercância, mas tão somente a apreensão de drogas no contexto de qualquer um dos verbos nucleares do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Na hipótese, (i.) a quantidade e natureza das drogas apreendidas, devidamente embaladas em pequenas porções para a venda; (ii.) o valor monetário apreendido; (iii) as anotações oriundas do comércio de narcóticos; e (iv) as circunstâncias do flagrante, são elementos que, analisados em conjunto, demonstram inequivocamente a prática do crime de tráfico de drogas imputado ao réu.... ()

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Doc. LEGJUR 175.6153.3608.9868

13 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (art. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMIDADE DEFENSIVA. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/03, art. 14, CAPUT). DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA A MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, IV. NECESSIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIDO. DOSIMETRIA. PENA REDIMENSIONADA. PENA DE MULTA. COGÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO PREJUDICADO. PREQUESTIONAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.


1. O delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) é de ação múltipla, ou seja, o seu tipo penal é composto por uma multiplicidade de verbos, cuja consumação depende da mera constatação de uma dessas ações. Nessa linha, não é necessária a comprovação de intuito mercantil ou de atos de mercância, mas tão somente a apreensão de drogas no contexto de qualquer um dos verbos nucleares do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Na hipótese, (i.) o fato do réu ser avistado saindo, de carro, de uma «boca de fumo, sendo, posteriormente, apreendidos os entorpecentes, a arma de fogo e os demais objetos; (ii.) a apreensão de quantia em dinheiro; (iii.) o local dos fatos ser conhecido como ponto de tráfico de drogas; e (iv.) as circunstâncias do flagrante, são elementos que, analisados em conjunto, demonstram, inequivocamente, a prática do crime de tráfico de drogas imputado ao réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.6017.1382.5014

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA.


No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760 . 931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760 . 931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, o Tribunal Regional consignou no acórdão recorrido, « inexiste prova de que o Município réu tenha procedido à devida fiscalização do prestador de serviços, inclusive, pela aplicação de multas pelo descumprimento das obrigações trabalhistas para com seus empregados. Além disso, deixou de comprovar que teria realizado a licitação na forma prevista na Lei 8.666/93. Ressalte-se que o contrato firmado entre as rés (ID 680f3f4) não é prova suficiente para demonstrar que a contratação se deu através de licitação . O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incide, pois, a diretriz consubstanciada no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 236.1665.4843.7107

15 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO (LEI 10.826/03, art. 16). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES VERIFICADAS. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO. PARA A MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV. MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, III. NÃO CONFIGURADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA “J”, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO IMPOSTA.


1. Nos termos do Tema 280 do STF: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". No caso concreto, (i.) as informações prévias de que o réu armazenava drogas em casa; (ii.) a realização de campana por 10 ou 12 dias; (iii.) a tentativa de abordagem do réu logo após sair do imóvel; e (iv.) a fuga empreendida pelo acusado após a voz de parada dada pela polícia, são circunstâncias que, a meu ver, configuram fundadas razões para a busca domiciliar. ... ()

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Doc. LEGJUR 509.0980.1976.2544

16 - TST RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S/A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - CORRESPONDENTE BANCÁRIO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA 1. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018, - Tema 725 da repercussão geral -, « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF). Assim, revela-se lícita a contratação da Reclamante para a prestação de serviços de correspondente bancário mediante terceirização. 2. No que se refere à responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços, a jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 da repercussão geral e decisões do E. STF). 3. O Eg. TRT não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. ILEGITIMIDADE PASSIVA - REVELIA E CONFISSÃO FICTA - VERBAS RESCISÓRIAS - FGTS - HORAS EXTRAS E REFLEXOS - MULTA DE 40% SOBRE O FGTS - MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Prejudicada a análise dos temas em epígrafe, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista, com exclusão da responsabilidade subsidiária do segundo Reclamado. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 831.8117.9556.7007

17 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE OMISSÃO QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM DECORRÊNCIA DA REDUÇÃO DE MULTA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.


I. CASO EM EXAME1. Acolhido parcialmente o recurso de apelação 0006861-13.2020.8.16.0185, reconhecida a legalidade das multas administrativas aplicadas à embargante, com redução do valor para R$ 30.000,00 (trinta mil reais).2. Interposto agravo interno em face da decisão monocrática que condenou a agravante ao pagamento integral da sucumbência, o qual foi conhecido e negado provimento.3. A embargante opôs embargos de declaração em face do acórdão proferido no agravo interno, alegando omissão na análise da sucumbência recíproca em virtude da redução da multa.4. O embargado apresentou contrarrazões, pugnando pelo não acolhimento dos embargos. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8271.4471.5882

18 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, III. NÃO CONFIGURADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO.  DOSIMETRIA. NATUREZA DAS SUSBTÂNCIAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONDENAÇÃO IMPOSTA. 


1. O crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) é de ação múltipla, ou seja, o seu tipo penal é composto por uma multiplicidade de verbos, cuja consumação depende da mera constatação de uma dessas ações. Nesse sentido, não é necessária a comprovação de atos de mercância, mas tão somente a apreensão de drogas no contexto de qualquer um dos verbos nucleares do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 633.7397.3065.2288

19 - TST PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA AHLSTROM BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. INCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE . MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO art. 896, § 1º-A, S I


e III DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E EM TÓPICO APARTADO. Verifica-se, no caso, que a partelimitou-se a transcrever o acórdão regional em relação aos temas ora impugnados no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas.O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seu, I, determina nova exigência de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo: «§ 1ºA. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisãorecorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. A transcrição dos fundamentos do acórdão recorrido em relação aos temas impugnados no início do recurso, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto inviável a identificação do «trecho em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA SUZANO S/A. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. BENEFÍCIO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO . A jurisprudência desta Corte Superior tem acolhido a competência desta Justiça Especializada para o exame de controvérsias sobre plano de saúde, desde que originárias do contrato de trabalho, por força da CF/88, art. 114, IX. Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, ITENS I, DO TST . A indicação de violação da CF/88, art. 7º, XXIX não será analisada nesta decisão, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. O Regional não julgou com base nesse dispositivo nem não elaborou tese acerca de seus fundamentos . Registra-se, por oportuno, que o Regional foi instado a se manifestar sob essa questão, mediante a interposição de embargos de declaração, mantendo-se, contudo, inerte. Nesse contexto, a agravante deveria, em seu recurso de revista, ter arguido preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu no caso. Agravo de instrumento desprovido. MANUTENÇÃO DOPLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICAAPÓS APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM REGULAMENTO INTERNO. MATÉRIA FÁTICA. No caso, o Tribunal Regional concluiu que o reclamante faz jus à participação no Plano Regional de Assistência Médica do SEPACO, juntamente com seus dependentes, conforme determinado no acordo coletivo da categoria, e em razão de estarem preenchidos os requisitos do regulamento interno do plano de saúde. Com efeito, consta do acórdão regional que, « ao tempo da extinção do contrato de trabalho do autor ele já tinha trabalhado para a recorrente por mais de 15 anos, na verdade, o empregado contava com mais de 26 anos, e laborava há mais de cinco anos de forma de trabalho quando do desligamento ininterrupta, como exigido no art. 7º, parágrafo único, letra «a, do Regulamento Interno, preenchidos estão os requisitos para a concessão do benefício «. Nesse contexto, a pretensão do reclamante encontra respaldo no direito adquirido à concessão do plano de saúde ao empregado aposentado e seus dependentes, diante do preenchimento dos critérios estabelecidos na norma coletiva, renovada de forma automática, conforme ajuste pactuado, bem como no regimento interno relativo ao benefício. Ressalta-se que, para decidir de forma diversa, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é defeso nesta instância extraordinária de jurisdição, conforme o teor da Súmula 126/TST. Por fim, esclareça-se quenão foi aplicada no acórdão recorrido aSúmula 277do TST. Ao contrário, o Regional expressamente consignou que não se trata de aplicação da teoria da ultratividade . Agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO REFLEXAE INDIRETA DO ARTIGO5º, INCISOS IIELIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. No caso, a despeito da insurgência da reclamada contra o reconhecimento da responsabilidade solidária das rés, a invocação genérica de violação do art. 5º, II e LIV, da CF/88, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento de recurso de revista com base na previsão do § 9º do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter ocorrido ofensa a preceito infraconstitucional. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.1100

20 - TRT2 Rescisão contratual efeitos recurso da reclamada. Pedido de demissão. Validade. A respeito da assistência sindical, nos moldes do § 1º, do CLT, art. 477, destaca-se que visa tutelar o trabalhador hipossuficiente, em obediência ao princípio protetor, decorrência do princípio da dignidade humana e da valorização social do trabalho (art. 1º, III e IV, da carta maior). No entanto, a disposição lá sedimentada não tem caráter absoluto, devendo ceder espaço quando se vislumbrar declaração livre e consciente do empregado, em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e lealdade contratual (CCB, art. 422). Na hipótese, porém, a prova oral confirmou a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador. Gorjetas. Além da confissão do preposto da reclamada de que havia a cobrança de gorjetas, a testemunha do obreiro comprovou os valores indicados na petição inicial. Horas extras. Adicional noturno. Desincumbindo-se o reclamante do ônus de demonstrar as diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno, e considerando a prova oral de que o intervalo intrajornada era concedido irregularmente, impõe-se o acolhimento dos pleitos. Férias. Afastada a alegação de gozo das férias, diante do confronto dos avisos respectivos com os cartões de ponto, deve ser mantida a condenação no adimplemento da dobra. FGTS. Seguro desemprego. Reconhecida a dispensa sem justa causa, bem como as diferenças de horas extraordinárias e adicional noturno, são devidos os reflexos nos depósitos do FGTS com a multa de 40%, assim como a obrigação de entrega das guias para levantamento e habilitação no seguro desemprego. Multa do CLT, art. 477. A reclamada não demonstrou a culpa do trabalhador no atraso do pagamento das verbas rescisórias, como lhe competia, autorizando a aplicação da penalidade em questão. Multa convencional. A violação de cláusulas da convenção coletiva é infração de natureza meramente objetiva que há de ser sancionada com a multa pactuada, nos limites quantitativos e temporais de vigência das normas infringidas. Recurso do reclamante. Indenização por perdas e danos. Contratação de advogado. Diante do jus postulandi, assegurado na CLT, mesmo após a carta magna de 1988, é faculdade da parte a constituição de procurador habilitado com o fito de propositura de ação na justiça trabalhista (nos limites delineados na Súmula 425, do c. TST). Assim o fazendo, arca com os ônus advindos.

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