Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 446.6761.6928.2075

1 - TJRS APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INC. IV, DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. PRELIMINAR. BUSCA PESSOAL. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. FUGA. FUNDADA SUSPEITA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA a Lei 11.343/06, art. 28. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MAJORANTE DO ART. 40, INC. IV, DA LEI 11.343/06 MANTIDA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTADO. DOSIMETRIA. NATUREZA/QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES. EXASPERAÇÃO MANTIDA. SÚMULA 231/STJ. PENAS REDIMENSIONADAS. COGÊNCIA E CUMULATIVIDADE DA PENA DE MULTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRELIMINAR AFASTADA E, NO MÉRITO, RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Conforme o CPP, art. 244, a busca pessoal somente é lícita se houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos, ou papéis que constituam corpo de delito. Ou seja, a autoridade policial não está autorizada a realizar abordagem pessoal indiscriminadamente. A busca pessoal somente é legítima quando há um contexto fático anterior capaz de embasar racionalmente a conclusão de que o cidadão esteja portando algum objeto ilícito. No caso, havia fundada suspeita para a ação policial, tendo em vista que (i.) houve informação prévia de que um rapaz com características especificadas estaria traficando no local dos fatos; e, (ii.) ao visualizar a guarnição, o réu tentou empreender fuga e dispensou uma sacola.... ()

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