1 - STJ Processo civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Indenização. Repetição de indébito. Prescrição. Interrupção. Impossibilidade. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência do Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Trata-se, na origem, de ação de repetição de indébito ajuizada pela União objetivando a restituição dos valores pagos indevidamente aos réus, devido aos erros de cálculo das indenizações a que foi condenada a pagar nos autos da ação proposta contra o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER pela desapropriação indireta dos imóveis para a construção das Rodovias BR-251, BR-354 e BR-352. Na sentença, indeferiu-se a petição inicial pela prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()
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2 - STF PENAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. OFENSA CONSTITUCIONAL MERAMENTE REFLEXA OU INDIRETA. REEXAME DOS FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. TEMA 925 DA REPERCUSSÃO GERAL.
1. Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. 2. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 3. A matéria está situada no contexto normativo infraconstitucional, de forma que as alegadas ofensas à Constituição seriam meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do referido apelo. 4. A argumentação recursal traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que o acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta CORTE: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 5. A decisão recorrida, na parte em que determinou a expedição da guia para o cumprimento imediato da pena após a publicação do acórdão pelo Tribunal de origem, está em conformidade com a tese firmada por esta SUPREMA CORTE no Tema 925 da repercussão geral, segundo o qual A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII. 6. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()
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3 - STJ processo civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Invasão do imóvel por particulares. Desapropriação indireta não caracterizada. Impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Ausência. Súmula 83/STJ. Pretensão de superação do precedente. Necessidade de demonstração dos requisitos para autorizar a técnica de overruling. Agravo não provido.
1 - A decisão proferida na origem inadmitiu o recurso especial, apontando que a orientação contida no aresto recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ, o que atrairia a incidência do óbice da Súmula 83/STJ. ... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . 1. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. RESCISÃO INDIRETA. SUPRESSÃO DA CARGA HORÁRIA E DO SALÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA QUANTO AO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DA RÉ À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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5 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ERRO MÉDICO. HOSPITAL PÚBLICO. SUS. CDC. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO INDIRETA. CUSTEIO DE SERVIÇO ESSENCIAL PELO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO.
Quando o serviço público é prestado diretamente pelo Estado e custeado por meio de receitas tributárias não se caracteriza uma relação de consumo nem se aplicam as regras do CDC. Precedentes. ( REsp. 1187456, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2010). Desta forma, conforme já pacificado pelo STJ, o atendimento médico prestado em Hospital Público não se trata de relação de consumo, mas de assistência médica universal preconizada pela Constituição da República, inexistindo remuneração pelo serviço, mas custeio social de direito constitucional. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-MG - AI: 06395658420208130000, Relator.: Des.(a) Fábio Torres de Sousa, Data de Julgamento: 27/08/2020, 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/09/2020). RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. DANOS MORAIS. ATENDIMENTO REALIZADO EM UPA. INAPLICABILIDADE DO CDC. SERVIÇO DE REMUNERAÇÃO INDIRETA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA NÃO CONFIGURADA. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. REAÇÃO ALÉRGICA AO MEDICAMENTO. FATO QUE NÃO PODE SER CONSTATADO SEM A PRÉVIA UTILIZAÇÃO. POSTERIOR SUSPENSÃO DO MEDICAMENTO. REAÇÃO ALÉRGICA QUE, POR SI SÓ, NÃO SE CONFUNDE COM ERRO MÉDICO. RISCO INTRÍNSECO DO MEDICAMENTO. ENTENDIMENTO DO STJ. POSSÍVEIS REAÇÕES ALÉRGICAS PREVISTAS EM BULA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-PR 0000147-05.2022 .8.16.0076 Coronel Vivida, Relator.: Haroldo Demarchi Mendes, Data de Julgamento: 09/03/2024, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 09/03/2024) Assim, no presente caso, acertada a decisão que afastou a aplicação do CDC; a responsabilidade do ente municipal deve ser regida pelo art. 37, §6º, da CF. 3 - De igual modo, não merece reforma a sentença no que tange à ausência de nexo causal. Apesar de os argumentos da recorrente no sentido de que houve negligência médica, não há provas suficientes nesse sentido, ônus que lhe incumbia.Veja-se que o fato de o médico não ter pedido exames mais apurados, por si só, não demonstra que agiu de forma negligente e que esta conduta gerou danos.O médico está autorizado a receitar e solicitar exames somente caso entenda pertinente, quando haja suspeita de algo mais grave. No presente caso, o médico não compreendeu necessário, pela sua avaliação inicial, requerer maiores exames; e, também considerou que o quadro da autora não era grave. A própria autora narra que fez exames particulares e que nada de anormal foi constatado (mov. 1.14, mov. 62.1, p.5, e depoimento de mov. 54.5), estando correto, portanto, o julgamento inicial do médico da UPA. Ademais, a própria autora relata que o médico determinou aos enfermeiros higienizarem a ferida antes de realizarem a sutura e lhe receitou medicamentos para dor e antibióticos (mov. 62.1, p. 5, mov.1.8 até 1.13 e depoimento de mov. 54.5), o que também contribuiu para a ausência de prova de que a inflamação posterior da ferida foi decorrência médica.Não há nada nos autos que demonstre que a autora quase perdeu a visão e nem que isso foi em decorrência do atendimento inicial prestado. Também não é possível afirmar que havia um visível afundamento no crânio (mov. 1.10) como argumenta a recorrente.É fato notório que a região do supercílio é de difícil cicatrização. Como já mencionado, não há prova de que a limpeza e as suturas foram realizadas de forma indevida pelos agentes públicos, bem como que a infecção ocorreu por culpa exclusiva deles. Como bem argumentado pelo município, em sua contestação (mov. 38.1, p.20), não há qualquer prova que demonstre que o atendimento do médico tenha sido equivocado, ou, que havia indicação para procedimento cirúrgico já no atendimento inicial.Em suma, não há demonstração suficiente de que houve erro médico no atendimento da autora, e ausentes, portanto, os requisitos da responsabilidade civil.4 - Recurso conhecido e não provido.... ()
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6 - STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Comprovação da propriedade. Valor da indenização. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Desapropriação indireta. Prescrição quinquenal. Súmula 7/STJ. Natureza real da ação. Ausência de afronta à cláusula de reserva de plenário. Prescrição do Código Civil. Reexame de provas. Impossibilidade. Divergência não demonostrada.
«1 - Não se conhece do Recurso Especial do Estado de São Paulo em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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8 - STJ Recurso especial da fazenda nacional. Processual civil e tributário. Não aplicação da Súmula 126/STF. Ofensa indireta ou reflexa à CF/88. Violação ao CPC/1973, art. 128. Ocorrência. Desnecessidade de manifestação do contribuinte sobre o valor objeto de cobrança relativamente ao crédito restabelecido com o provimento dado em ação rescisória.
«1. Os fundamentos do acórdão recorrido relativos aos princípios do contraditório e da ampla defesa representam, na hipótese, ofensa reflexa ou indireta à Constituição Federal que não impede o conhecimento do recurso especial em razão da ausência de interposição de recurso extraordinário contra os referidos fundamentos. Inaplicável, portanto, o óbice da Súmula 126/STJ. ... ()
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9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. A causa diz respeito à terceirização de atividade de cobrança bancária. A decisão recorrida fundamenta que « a terceirização de serviços de cobrança e delegação lícita não se confunde com a finalidade social dos bancos réus. Deste modo, não se vê razão para reforma do julgado, devendo ser afastada a condição de bancário à autora «. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e o tomador dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Em suma, o STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Dessa forma, estando a decisão do e. Tribunal Regional em perfeita consonância com os entendimentos pacificados desta Corte incidem, na hipótese, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, sendo afastadas, por consequência, a violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 denunciados, bem como a divergência jurisprudencial colacionada. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia a determinar se o descumprimento das obrigações contratuais, notadamente aquela relativa ao não recolhimento dos valores a título de FGTS, enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho. Reconhece-se a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, II, da CLT e diante de possível violação do CLT, art. 483, d, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. Esta Corte consagrou jurisprudência no sentido de que o não recolhimento do FGTS durante a contratualidade constitui falta grave a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Desse modo, evidenciado o descumprimento de obrigação contratual por parte da ré, atinente ao não recolhimento dos valores a título de FGTS de parte do período contratual, devido é o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 483, d e provido.
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10 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, CAPUT, E 7º, XXXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. REESTRUTURAÇÃO FUNCIONAL. IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIO. CARGOS EM EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO. DISTINÇÃO NOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I -
Trata-se de recurso ordinário interposto contra o acórdão que julgou improcedente a pretensão rescisória que veio calcada no CPC/2015, art. 966, V, através da qual o autor alega violação literal do caput do art. 5º e, XXXII da CF/88, art. 7º, ambos. II - Extrai-se dos autos que o recorrente foi admitido nos quadros da demandada, sociedade de economia mista, para exercer o cargo de auxiliar de serviços gerais-zelador, em 3/3/1980. No final do exercício de 2011, a empresa ré procedeu à implantação de novo Plano de Cargos e Salários, através do qual reposicionou seus empregados, atribuindo nova nomenclatura aos cargos existentes e ajustando níveis e classes para fins de progressão funcional. Também decidiu extinguir os cargos de nível de escolaridade de ensino fundamental (Anexo VII do PCS), sendo eles de zelador, rondante, bombeiro, serralheiro, caixa motorista e eletricista. III - Tratando-se a recorrida de sociedade de economia mista integrante de Administração Pública Indireta, conforme a regra do art. 173, § 1º, II, da Constituição, sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Dessa forma, a reestruturação funcional promovida pela CEASAMINAS inseriu-se em seu poder diretivo, tendo decidido, em juízo de conveniência e oportunidade, pela extinção dos cargos de escolaridade de nível de ensino fundamental. III - Indo mais além, verifica-se que a pretensão de fundo da presente rescisória consiste no «enquadramento do autor, no plano de cargos e salários instituído, a fim de enquadrá-lo no Nível III, Grau G, Classe Técnico de Nível Médio-Administrativo (TNM-A), a partir de dezembro de 2011, dando-o o direito a todas as progressões ocorridas desde então, até a data do encerramento do contrato de trabalho. Ocorre que, como consignou a decisão rescindenda que «o Reclamante foi aprovado em concurso público para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para o qual não havia exigência de segundo grau completo, o que se subsume pelo documento ID. 05d90e6 e pela argumentação das partes. Portanto, há evidente diferença em relação ao cargo de técnico de nível médio administrativo, para o qual há expressa exigência desse requisito (formação de Ensino médio completo ou curso técnico em sua área de atuação), conforme documento ID. 92e22f6. IV - Portanto, não há como se vislumbrar a alegada discriminação, pois as novas regras do Plano de Cargos e Salários observaram critérios puramente objetivos, decidindo a empresa, dentro da sua esfera de conveniência e oportunidade, extinguir os cargos em que se exigiam conhecimento de nível de ensino fundamental. Nesse contexto, a transposição do reclamante em cargo de nível de escolaridade distinto daquele para o qual foi aprovado em concurso público, com todas as vantagens a ele inerentes, efetivamente violaria a isonomia e impessoalidade no serviço público, em franca ofensa ao CF/88, art. 37, II. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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11 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação indireta. Estação ecológica jureia-itatins. Prescrição. Início do prazo. Decreto de criação. Precedentes. Ausência de apossamento administrativo. Lei estadual posterior que ratifica a criação da estação ecológica. Ato de reconhecimento do dever de indenizar. CCB/2002, art. 189 e CCB/2002, CCB, art. 202. Ausência de prequestionamento. Revisão do contexto fático e probatório. Direito local. Incidência da Súmula 280/STF e Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de ação de desapossamento administrativo (desapropriação indireta) contra o Estado de São Paulo, objetivando, em síntese, o pagamento de indenização pela criação da Estação Ecológica Jureia-Itatins, nos termos do Decreto Estadual 24.646/1986 e da Lei Estadual 5.649/1987. ... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno conhecido e não provido .
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13 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de desapropriação indireta. Rejeição do pedido. Solução acertada. Invasão do imóvel dos autores por famílias de baixa renda. Inexistência de ato material, concreto, efetivo e positivo do município de florianópolis nesse sentido. Prestação de serviços públicos que não caracteriza desapossamento. Expropriação não caracterizada. Apelação conhecida e desprovida. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO MÍNIMO. ASSÉDIO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo conhecido e não provido.
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. IMPOSIÇÃO DE VENDA CASADA PELO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a teor do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que a recorrente transcreveu integralmente vários capítulos do acórdão regional, até mesmo os que versam sobre temas estranhos à insurgência do recurso de revista, sem apresentar destaques significativos que, objetivamente, delimitem o prequestionamento da controvérsia recursal. Esclareça-se que, segundo a jurisprudência pacificada pela SBDI-1 desta Corte, é indispensável a transcrição textual do trecho exato da decisão recorrida, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, a transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. 3 - Desse modo, como não foram transcritos trechos do acórdão recorrido que demonstrem o prequestionamento da controvérsia, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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16 - STJ Agravo interno. Recurso extraordinário. Ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada. Ausência de repercussão geral. Tema 660 do STF. CPC, art. 1.030, I, a.
I - CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada na ausência de repercussão geral em matéria que envolve a suposta ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, conforme definido no Tema 660 do STF. 1.2. A parte agravante reitera a argumentação do recurso extraordinário de que houve violação direta aos dispositivos e princípios constitucionais apontados.... ()
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17 - STJ Agravo interno. Recurso extraordinário. Ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada. Ausência de repercussão geral. Tema 660 do STF. CPC, art. 1.030, I, a.
I - CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada na ausência de repercussão geral em matéria que envolve a suposta ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, conforme definido no Tema 660 do STF. 1.2. A parte agravante repisa a argumentação no sentido de que houve violação direta aos dispositivos e princípios constitucionais apontados e de que ainda está pendente de julgamento no STF o Tema 599/STF com repercussão geral reconhecida.... ()
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18 - STF Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Fundação Banco do Brasil. Repasse de recursos de natureza pública a terceiros. Submissão aos ditames da Administração Pública. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento.
«1 - A Fundação Banco do Brasil é pessoa jurídica de direito privado que recebe recursos públicos oriundos do Banco do Brasil - entidade integrante da Administração Pública indireta - para a persecução de sua finalidade, devendo, portanto, submeter-se aos princípios da gestão pública intitulados na CF/88, art. 37, caput quando do repasse de tais verbas de natureza pública a terceiros. Precedentes. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Fundamentos não atacados, que, por si sós, mantêm o acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Decisão agravada, que se mantém, por seus próprios fundamentos.
«1. Quando o Tribunal local, diante da casuística do caso, se serve de fundamentação de natureza complexa, como é a espécie dos autos, não há como o recorrente sustentar a interposição do recurso especial apenas com base em uma abordagem particular e isolada do contexto fático-jurídico que permeia a controvérsia recursal, porquanto a ausência de impugnação direta, inequívoca e efetiva dos fundamentos adotados no acórdão recorrido, que por si sós sejam suficientes para a mantença do decidido, atrai a incidência, por analogia, do óbice da Súmula 283/STF à pretensão recursal: «É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento e o recurso não abrange a todos eles. ... ()
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20 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, § 2º, I, N/F ART. 29, E ART. 13, § 2º, ALÍNEA «A, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) A DESPRONÚNCIA, SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA, ARGUMENTANDO QUE O DECISUM IMPUGNADO SE LASTREOU, EXCLUSIVAMENTE, EM PROVA TESTEMUNHAL INDIRETA (TESTEMUNHOS DE «OUVIR DIZER - HEARSAY TESTIMONY); E 2) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA IMPUTADA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelos réus, Cláudio Mendes da Luz, Roberto da Silva Santos, Gilberto Palhares de Queiroz, Silvio César da Silva Sale e Josué dos Santos Lopes, representados por órgão da Defensoria Pública, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (index 778), na qual se pronunciou os nomeados acusados como incursos no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, I, n/f art. 29, e art. 13, § 2º, «a, todos do CP. ... ()