Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 713.9918.9720.6017

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ERRO MÉDICO. HOSPITAL PÚBLICO. SUS. CDC. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO INDIRETA. CUSTEIO DE SERVIÇO ESSENCIAL PELO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO.

Quando o serviço público é prestado diretamente pelo Estado e custeado por meio de receitas tributárias não se caracteriza uma relação de consumo nem se aplicam as regras do CDC. Precedentes. ( REsp. 1187456, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2010). Desta forma, conforme já pacificado pelo STJ, o atendimento médico prestado em Hospital Público não se trata de relação de consumo, mas de assistência médica universal preconizada pela Constituição da República, inexistindo remuneração pelo serviço, mas custeio social de direito constitucional. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-MG - AI: 06395658420208130000, Relator.: Des.(a) Fábio Torres de Sousa, Data de Julgamento: 27/08/2020, 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/09/2020). RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. DANOS MORAIS. ATENDIMENTO REALIZADO EM UPA. INAPLICABILIDADE DO CDC. SERVIÇO DE REMUNERAÇÃO INDIRETA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA NÃO CONFIGURADA. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. REAÇÃO ALÉRGICA AO MEDICAMENTO. FATO QUE NÃO PODE SER CONSTATADO SEM A PRÉVIA UTILIZAÇÃO. POSTERIOR SUSPENSÃO DO MEDICAMENTO. REAÇÃO ALÉRGICA QUE, POR SI SÓ, NÃO SE CONFUNDE COM ERRO MÉDICO. RISCO INTRÍNSECO DO MEDICAMENTO. ENTENDIMENTO DO STJ. POSSÍVEIS REAÇÕES ALÉRGICAS PREVISTAS EM BULA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-PR 0000147-05.2022 .8.16.0076 Coronel Vivida, Relator.: Haroldo Demarchi Mendes, Data de Julgamento: 09/03/2024, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 09/03/2024) Assim, no presente caso, acertada a decisão que afastou a aplicação do CDC; a responsabilidade do ente municipal deve ser regida pelo art. 37, §6º, da CF. 3 - De igual modo, não merece reforma a sentença no que tange à ausência de nexo causal. Apesar de os argumentos da recorrente no sentido de que houve negligência médica, não há provas suficientes nesse sentido, ônus que lhe incumbia.Veja-se que o fato de o médico não ter pedido exames mais apurados, por si só, não demonstra que agiu de forma negligente e que esta conduta gerou danos.O médico está autorizado a receitar e solicitar exames somente caso entenda pertinente, quando haja suspeita de algo mais grave. No presente caso, o médico não compreendeu necessário, pela sua avaliação inicial, requerer maiores exames; e, também considerou que o quadro da autora não era grave. A própria autora narra que fez exames particulares e que nada de anormal foi constatado (mov. 1.14, mov. 62.1, p.5, e depoimento de mov. 54.5), estando correto, portanto, o julgamento inicial do médico da UPA. Ademais, a própria autora relata que o médico determinou aos enfermeiros higienizarem a ferida antes de realizarem a sutura e lhe receitou medicamentos para dor e antibióticos (mov. 62.1, p. 5, mov.1.8 até 1.13 e depoimento de mov. 54.5), o que também contribuiu para a ausência de prova de que a inflamação posterior da ferida foi decorrência médica.Não há nada nos autos que demonstre que a autora quase perdeu a visão e nem que isso foi em decorrência do atendimento inicial prestado. Também não é possível afirmar que havia um visível afundamento no crânio (mov. 1.10) como argumenta a recorrente.É fato notório que a região do supercílio é de difícil cicatrização. Como já mencionado, não há prova de que a limpeza e as suturas foram realizadas de forma indevida pelos agentes públicos, bem como que a infecção ocorreu por culpa exclusiva deles. Como bem argumentado pelo município, em sua contestação (mov. 38.1, p.20), não há qualquer prova que demonstre que o atendimento do médico tenha sido equivocado, ou, que havia indicação para procedimento cirúrgico já no atendimento inicial.Em suma, não há demonstração suficiente de que houve erro médico no atendimento da autora, e ausentes, portanto, os requisitos da responsabilidade civil.4 - Recurso conhecido e não provido.... ()

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