1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO.
O pagamento do depósito recursal e das custas processuais é pressupostos extrínseco para a admissibilidade do recurso ordinário apresentado pela parte vencida, conforme art. 789, § 1º da CLT, e a ausência de seu recolhimento, quando indeferidos os benefícios da justiça gratuita em favor da pessoa jurídica, como no caso em análise, leva ao não conhecimento da medida por deserção. Recurso ordinário da primeira reclamada que não se conhece.... ()
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2 - TRT2 Agravo de instrumento em recurso ordinário. Justiça gratuita. Pessoa jurídica inativa. Ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Deserção. Item I da OJ 269 da SBDI-1 do C. TST. A decisão proferida pelo Juízo a quo não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserção, uma vez que não houve o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso. Somente com a interposição de agravo de instrumento, a ré postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita por ser pessoa jurídica inativa. Incumbia à agravante a comprovação, de modo robusto e seguro, de insuficiência de recursos, não bastando a mera alegação de inatividade. Destarte, o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, o pedido seja feito no prazo alusivo ao recurso, o que não ocorre no caso em análise. Aplicação do item I da OJ 269 da SBDI-1 do C. TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, sendo o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto.
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3 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto por reclamadas após indeferimento de pedido de justiça gratuita, sem comprovação de impossibilidade de arcar com as custas processuais. O recurso foi interposto tempestivamente, contudo, o prazo para recolhimento do preparo recursal findou sem o pagamento, ensejando a deserção.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso ordinário das reclamadas deve ser conhecido, considerando a falta de comprovação da necessidade de gratuidade da justiça e a consequente deserção por ausência de preparo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência exige demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais para a concessão da justiça gratuita a pessoas jurídicas, o que não ocorreu no caso em análise, ante a ausência de documentação comprobatória.4. O indeferimento do pedido de justiça gratuita, nos termos da Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1 do TST, impõe a fixação de prazo para o recolhimento do preparo recursal.5. O transcurso do prazo para recolhimento do preparo recursal sem o respectivo pagamento configura deserção, obstando o conhecimento do recurso.6. A Súmula 463/TST, II, determina a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas para a concessão da justiça gratuita a pessoa jurídica.IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso não conhecido.Tese de julgamento:A ausência de comprovação da impossibilidade de arcar com as custas processuais, conforme exigido pela jurisprudência para pessoas jurídicas, impede a concessão da justiça gratuita.O indeferimento do pedido de justiça gratuita em recurso gera a obrigação de recolher o preparo, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso.A falta de recolhimento do preparo recursal no prazo fixado acarreta a deserção do recurso, ensejando o seu não conhecimento.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 7º; Súmula 463/TST, II; Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1 do TST.Jurisprudência relevante citada: Súmula 463/TST, II; Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1 do TST.... ()
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4 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação robusta da insuficiência econômica. Isenção apenas das custas processuais. Ausência de depósito recursal. Deserção confirmada.
«I - Conforme se dessume do teor artigos 790, § 3º, da CLT e 14 da Lei 5.584/70, no âmbito trabalhista a gratuidade da justiça fora direcionada para as pessoas físicas. ... ()
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5 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Indeferimento de pedido de justiça gratuita para pessoa jurídica. Agravo de instrumento não provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de justiça gratuita, mas concedeu isenção de 50% das custas processuais. A agravante alega hipossuficiência econômica, apresentando balanços patrimoniais e demonstrações financeiras que indicariam prejuízos significativos. A decisão recorrida foi fundamentada na análise da capacidade financeira da parte, considerando que os documentos apresentados não comprovaram a alegada situação de dificuldade para arcar com as custas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante tem direito à gratuidade da justiça, considerando sua alegada hipossuficiência financeira e a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, mas concedeu isenção de 50% das custas processuais.III. Razões de decidir3. A agravante não demonstrou hipossuficiência financeira para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando crescimento significativo na receita bruta e líquida operacional.4. Os documentos apresentados não evidenciam a incapacidade de arcar com as custas processuais, tratando-se de conjecturas sem prova suficiente.5. A decisão do juízo a quo foi mantida, pois a parte não comprovou a precariedade de sua situação econômica conforme exigido pela legislação.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça a pessoas jurídicas depende da comprovação da hipossuficiência financeira, sendo insuficientes meras alegações ou documentos que não evidenciem a incapacidade de arcar com as custas processuais.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXVI; CPC/2015, art. 98; Instrução Normativa 07/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - LIMINAR NÃO CONCEDIDA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - DOCUMENTOS INSUFICIENTES - ATIVO, PATRIMÔNIO LÍQUIDO E CAPITAL SOCIAL ANALISADOS - BENESSE NÃO CONCEDIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 20ª Câmara Cível - 0116481-88.2024.8.16.0000 - Guarapuava - Rel. Desembargador Domingos José Perfetto - j. 28.02.2025); Súmula 481/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal de Justiça decidiu que a Companhia de Habitação Popular de Curitiba não tem direito à gratuidade da justiça, ou seja, não pode ficar isenta de pagar as custas do processo. O juiz entendeu que a empresa apresentou documentos que mostram um aumento significativo em suas receitas, o que indica que ela tem condições de arcar com esses custos. Assim, o pedido da companhia foi negado, pois não ficou comprovada a dificuldade financeira que justificaria a isenção.... ()
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6 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INDEFERIMENTO MANTIDO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CONCESSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Caso em exame ... ()
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7 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. FATURAMENTO SIGNIFICATIVO. BENEFÍCIO INDEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto por empresas no curso de embargos à execução de título extrajudicial, objetivando a reforma da decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, sob o fundamento de que a documentação apresentada revela faturamento suficiente para suportar os encargos do processo sem inviabilizar suas atividades. ... ()
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8 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - REJEIÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA.
I. Não tendo o juízo de origem observado o prazo para a interposição do recurso de agravo de instrumento, se mostra possível o conhecimento do presente recurso, tendo em vista que a eficácia da sentença que extinguiu o processo, por falta de recolhimento das custas iniciais, está condicionada ao desprovimento do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória anterior, que indeferiu o pedido da parte autora de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; II. Conforme art. 99, §2º, do CPC, o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça deve ser precedido da intimação da parte para que comprove fazer jus à benesse. Contudo, uma vez que a agravante trouxe os documentos que possibilitam a análise do pedido, inexiste prejuízo processual, devendo ser rejeitada a preliminar de nulidade da decisão; III. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica demanda efetiva prova da impossibilidade de arcar com as custas processuais, sendo inadmitida sua presunção; IV. Inexistindo nos autos a comprovação da hipossuficiência econômica alegada pela pessoa jurídica, o indeferimento do pedido de justiça gratuita é medida impositiva.... ()
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9 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEA
agravante interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu seu pedido de justiça gratuita, alegando dificuldades financeiras e prejuízos expressivos.O pedido foi negado pelo juízo de origem, fundamentando-se na ausência de comprovação da hipossuficiência econômica, uma vez que os documentos apresentados revelaram a existência de receitas compatíveis com suas despesas.A decisão foi impugnada com o argumento de nulidade por falta de fundamentação e da necessidade de concessão do parcelamento das custas.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) se a agravante comprovou a hipossuficiência econômica necessária para a concessão da justiça gratuita; e (ii) se a decisão agravada é nula por ausência de fundamentação.III. RAZÕES DE DECIDIRNos termos do CPC, art. 98, a pessoa jurídica pode obter o benefício da justiça gratuita desde que comprove a insuficiência de recursos.O art. 99, § 2º e § 3º do CPC estabelece que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e que o magistrado pode exigir documentos comprobatórios adicionais.A Súmula 481/STJ estabelece que a pessoa jurídica faz jus ao benefício da justiça gratuita apenas se demonstrar impossibilidade de arcar com os encargos processuais.A agravante não apresentou documentos suficientes para comprovar a hipossuficiência, limitando-se a balanços que evidenciam receitas elevadas.Mesmo intimada a complementar a documentação, permaneceu inerte, inviabilizando a análise detalhada de sua situação financeira.Quanto à alegada nulidade por falta de fundamentação, o art. 489, § 1º do CPC estabelece os requisitos para fundamentação válida das decisões judiciais.No caso, a decisão agravada apresentou motivação adequada, expondo as razões pelas quais indeferiu a justiça gratuita, afastando a nulidade alegada.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «A concessão da justiça gratuita a pessoa jurídica depende da efetiva comprovação da hipossuficiência econômica, não bastando a mera declaração. A ausência de documentos essenciais à análise do pedido justifica seu indeferimento".... ()
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10 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pelas reclamadas, cujo pedido de justiça gratuita foi indeferido por falta de comprovação da hipossuficiência econômica, e que não comprovaram o recolhimento do preparo no prazo concedido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso ordinário deve ser conhecido, diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal, mesmo com o pedido de justiça gratuita indeferido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O preparo recursal, compreendendo o depósito recursal e o recolhimento das custas, constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso ordinário, cuja ausência acarreta o seu não conhecimento.4. A concessão da justiça gratuita a pessoa jurídica exige demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu no caso em análise, pois as reclamadas não apresentaram documentos suficientes para comprovar sua hipossuficiência econômica, apesar do prazo concedido.5. A jurisprudência do TST, consoante a Súmula 463, item II, e precedentes desta Corte, exige a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as custas para a concessão da justiça gratuita a pessoas jurídicas, não bastando a mera declaração.6. O indeferimento do pedido de justiça gratuita, aliado à falta de comprovação do recolhimento do preparo no prazo concedido, enseja o não conhecimento do recurso ordinário por deserto.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso ordinário não conhecido.Tese de julgamento:1. A ausência de preparo, consistente no depósito recursal e no recolhimento das custas, configura óbice ao conhecimento do recurso ordinário, mesmo com pedido de justiça gratuita, salvo comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme jurisprudência consolidada.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 899, § 1º, 789 e 852, I; CPC/2015, art. 105.Jurisprudência relevante citada: Súmula 463, II, TST; Orientação Jurisprudencial 269, SDI-1, TST; precedentes jurisprudenciais desta Corte e do TST. ... ()
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVA SUFICIENTE.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Primeiro, concede-se os benefícios da justiça gratuita. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que o agravante, apresenta uma renda líquida de R$ 2.655,00, comprometida por empréstimos consignados. Esse conjunto probatório autoriza a concessão dos benefícios da gratuidade processual pretendida. Precedentes da Turma julgadora. E segundo, determina-se a reunião das ações para julgamento conjunto. Parte autora que promoveu três ações, envolvendo o mesmo réu (ações 1036182-65.2024.8.26.0506, 1036207-78.2024.8.26.0506 e 1036199-04.2024.8.26.0506). Essa medida preservará harmonia das decisões em segundo grau. Recomendação ao juízo a quo para reunião de todas as demandas para julgamento conjunto ... ()
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12 - TJSP Agravo de instrumento - Justiça gratuita - Pessoa jurídica - Justiça gratuita que foi indeferida à empresa agravante em decisão anterior - Empresa agravante que interpôs recurso de tal decisão - Recurso que foi desprovido por esta Câmara - Matéria que se encontra preclusa, não comportando reapreciação - Art. 507 do atual CPC - Não conhecimento do agravo quanto à pessoa jurídica.
Justiça gratuita - Embargos à execução - Determinado aos agravantes pessoas físicas que apresentassem extratos bancários, faturas de cartão de crédito e última declaração de imposto de renda, visando à análise do pedido de justiça gratuita - Agravantes que não cumpriram a ordem a contento, mesmo após nova concessão de prazo pela juíza de primeiro grau - Determinação de juntada de documentos, os quais comprovem a hipossuficiência financeira alegada, que está em consonância com o disposto no § 2º do art. 99 do atual CPC, cabendo aos agravantes cumpri-la - Não esclarecida a real condição financeira dos agravantes - Inviabilidade da concessão da gratuidade processual ou do diferimento do pagamento das custas para final - Agravo desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. SUPERENDIVIDAMENTO. PROVA SUFICIENTE.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu parcialmente a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que o autor possui aparente condição de superendividamento. No caso dos autos, não se vislumbraria qualquer lógica na hipótese de o autor ingressar com um pedido de repactuação de dívidas caso possuísse meios para saldá-las. Precedentes da Turma julgadora. Determinação para que o autor junte documentos e informações indispensáveis para a continuidade da ação de repactuação de dívidas. Audiência de conciliação, na hipótese de superendividamento, que é obrigatória e não depende de concordância das partes, cabendo ao juízo a quo realizá-la no prazo de 30 dias úteis, com intimação dos réus para comparecimento. ... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 463/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração da prova, concluiu: « A MM. Juíza de primeiro grau, com base nas provas documental e oral, convenceu-se, com base no princípio da realidade, de que o réu não tem condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Em que pese a insurgência do reclamante, não há nos autos elementos que militem em sentido contrário ao decidido pelo d. Juízo a quo, razão pela qual nenhum reparo merece a r. sentença. 2. A decisão recorrida, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, foi proferida em sintonia com os termos da Súmula 463, II, deste Tribunal Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, estatuído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. O CLT, art. 791-A, § 4º não faz qualquer distinção entre pessoa física ou jurídica, para fins da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência. 6. Logo, o Tribunal Regional, ao manter a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela parte ré, beneficiária da justiça gratuita, adotou posicionamento que se harmoniza com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()
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15 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Indeferimento. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não configurado. Agravo não provido.
«1. A Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, entendeu, mediante o exame do acervo fático-probatório dos autos, que a agravante (Pessoa Jurídica) não demonstrou a necessidade do benefício da justiça gratuita. ... ()
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16 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Vislumbrada potencial violação do art. 791-A, I, da CLT, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, em 21.10.2021, declarou, com efeitos « erga omnes e eficácia vinculante, a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante do CLT, art. 791-A, § 4º, com fundamento na salvaguarda do devido processo legal, bem como na garantia de acesso à Justiça do Trabalho por necessitados e beneficiários da gratuidade de justiça (art. 5º, XXXV, LIV e LXXIV, da CF/88). 2. Portanto, prevalece o entendimento de que a parte, beneficiária da justiça gratuita, não deve suportar as despesas com os honorários sucumbenciais de imediato, os quais devem ficar em condição suspensiva de exigibilidade até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. 3. Referido entendimento é aplicável à pessoa jurídica, na medida em que o § 4º do CLT, art. 791-Anão traz distinção entre as partes envolvidas na relação processual. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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17 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Dever de comprovação de hipossuficiência. Documento não submetido à análise prévia do Juiz monocrático. Supressão de instância. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Súmula 481/STJ. Fundamento autônomo e suficiente não foi impugnado pelo apelo nobre. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em face do indeferimento da AJG à pessoa jurídica. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()
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18 - STJ Recurso especial. Direito processual civil. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Indeferimento. Hipossuficiência. Comprovação. Ausência. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada. Súmula 7/STJ.
1 - Não cabe ao STJ reexaminar as conclusões do tribunal de origem no tocante à ausência de comprovação da hipossuficiência financeira e consequente indeferimento do pedido de justiça gratuita, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem cabe o amplo juízo de cognição da lide (Súmula 7/STJ).... ()
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19 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Presunção relativa do estado de hipossuficiência. Necessidade de comprovação objetiva. Incidência da súmula 7/STJ.
1 - Embora milite em favor do declarante presunção acerca do estado de hipossuficiência, ao juiz não é defeso a análise do conjunto fático probatório que circunda as alegações da parte.... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. SÚMULA 463/TST, II. DESERÇÃO.
Quanto à renovação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, não está demonstrada de forma cabal a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Com efeito, o deferimento dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas depende da imprescindível demonstração inequívoca da incapacidade econômica, o que não se verifica na hipótese dos autos. Nesse contexto, indefere-se o pedido de assistência judiciária gratuita, com fulcro no item II da Súmula 463/STJ. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. In casu, verifica-se que o Regional denegou seguimento ao apelo em razão do óbice do art. 896, §2º da CLT e Súmula 266/TST. Assim, não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a matéria de mérito não fora analisada pela Corte de origem em virtude da deficiência técnica do apelo, devidamente consignada na decisão de admissibilidade. Assim, não se verifica a violação do dispositivo constitucional apontado. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. EXCESSO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Considerando que se trata de processo em execução, o apelo somente se viabiliza mediante a demonstração de violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. In casu, a executada, quando da interposição do Recurso de Revista, não indicou nenhuma violação de dispositivo constitucional, tornando inviável a análise do apelo . Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e não provido... ()