Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. SÚMULA 463/TST, II. DESERÇÃO.
Quanto à renovação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, não está demonstrada de forma cabal a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Com efeito, o deferimento dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas depende da imprescindível demonstração inequívoca da incapacidade econômica, o que não se verifica na hipótese dos autos. Nesse contexto, indefere-se o pedido de assistência judiciária gratuita, com fulcro no item II da Súmula 463/STJ. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. In casu, verifica-se que o Regional denegou seguimento ao apelo em razão do óbice do art. 896, §2º da CLT e Súmula 266/TST. Assim, não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a matéria de mérito não fora analisada pela Corte de origem em virtude da deficiência técnica do apelo, devidamente consignada na decisão de admissibilidade. Assim, não se verifica a violação do dispositivo constitucional apontado. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. EXCESSO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Considerando que se trata de processo em execução, o apelo somente se viabiliza mediante a demonstração de violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. In casu, a executada, quando da interposição do Recurso de Revista, não indicou nenhuma violação de dispositivo constitucional, tornando inviável a análise do apelo . Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. Agravo de Instrumento conhecido e não provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote