Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 268.9691.4748.6319

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto pelas reclamadas, cujo pedido de justiça gratuita foi indeferido por falta de comprovação da hipossuficiência econômica, e que não comprovaram o recolhimento do preparo no prazo concedido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso ordinário deve ser conhecido, diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal, mesmo com o pedido de justiça gratuita indeferido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O preparo recursal, compreendendo o depósito recursal e o recolhimento das custas, constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso ordinário, cuja ausência acarreta o seu não conhecimento.4. A concessão da justiça gratuita a pessoa jurídica exige demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu no caso em análise, pois as reclamadas não apresentaram documentos suficientes para comprovar sua hipossuficiência econômica, apesar do prazo concedido.5. A jurisprudência do TST, consoante a Súmula 463, item II, e precedentes desta Corte, exige a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as custas para a concessão da justiça gratuita a pessoas jurídicas, não bastando a mera declaração.6. O indeferimento do pedido de justiça gratuita, aliado à falta de comprovação do recolhimento do preparo no prazo concedido, enseja o não conhecimento do recurso ordinário por deserto.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso ordinário não conhecido.Tese de julgamento:1. A ausência de preparo, consistente no depósito recursal e no recolhimento das custas, configura óbice ao conhecimento do recurso ordinário, mesmo com pedido de justiça gratuita, salvo comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme jurisprudência consolidada.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 899, § 1º, 789 e 852, I; CPC/2015, art. 105.Jurisprudência relevante citada: Súmula 463, II, TST; Orientação Jurisprudencial 269, SDI-1, TST; precedentes jurisprudenciais desta Corte e do TST. ... ()

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