Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 454.4008.8782.9243

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Indeferimento de pedido de justiça gratuita para pessoa jurídica. Agravo de instrumento não provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de justiça gratuita, mas concedeu isenção de 50% das custas processuais. A agravante alega hipossuficiência econômica, apresentando balanços patrimoniais e demonstrações financeiras que indicariam prejuízos significativos. A decisão recorrida foi fundamentada na análise da capacidade financeira da parte, considerando que os documentos apresentados não comprovaram a alegada situação de dificuldade para arcar com as custas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante tem direito à gratuidade da justiça, considerando sua alegada hipossuficiência financeira e a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, mas concedeu isenção de 50% das custas processuais.III. Razões de decidir3. A agravante não demonstrou hipossuficiência financeira para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando crescimento significativo na receita bruta e líquida operacional.4. Os documentos apresentados não evidenciam a incapacidade de arcar com as custas processuais, tratando-se de conjecturas sem prova suficiente.5. A decisão do juízo a quo foi mantida, pois a parte não comprovou a precariedade de sua situação econômica conforme exigido pela legislação.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça a pessoas jurídicas depende da comprovação da hipossuficiência financeira, sendo insuficientes meras alegações ou documentos que não evidenciem a incapacidade de arcar com as custas processuais.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXVI; CPC/2015, art. 98; Instrução Normativa 07/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - LIMINAR NÃO CONCEDIDA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - DOCUMENTOS INSUFICIENTES - ATIVO, PATRIMÔNIO LÍQUIDO E CAPITAL SOCIAL ANALISADOS - BENESSE NÃO CONCEDIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 20ª Câmara Cível - 0116481-88.2024.8.16.0000 - Guarapuava - Rel. Desembargador Domingos José Perfetto - j. 28.02.2025); Súmula 481/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal de Justiça decidiu que a Companhia de Habitação Popular de Curitiba não tem direito à gratuidade da justiça, ou seja, não pode ficar isenta de pagar as custas do processo. O juiz entendeu que a empresa apresentou documentos que mostram um aumento significativo em suas receitas, o que indica que ela tem condições de arcar com esses custos. Assim, o pedido da companhia foi negado, pois não ficou comprovada a dificuldade financeira que justificaria a isenção.... ()

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