1 - STJ Processual civil. Administrativo. Atividade privativa de advocacia. Consultoria contábil e fiscal. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Rio de Janeiro - OAB/RJ objetivando que a parte seja condenada a se abster de praticar atos privativos da advocacia. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. ... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Concurso público. Prova de títulos. Pontos pelo exercício da advocacia, ou pelo desempenho da atividade privativa do bacharel em direito, por mais de três anos. Cognição sumária. Não demonstração do desacerto que indefere a pontuação. Ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo invocado. Inidoneidade da via mandamental.
«1 - Cuida-se de irresignação contra decisão do Tribunal de origem que denegou a ordem em Mandado de Segurança, consubstanciado na negativa de atribuição de pontos aos títulos apresentados pelo ora recorrente para comprovação do exercício da advocacia e de delegação notarial e de registro, na condição de bacharel em Direito. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Concurso público. Notário. Normas editalícias. Prova de títulos. Exercício de atividade privativa de bacharel em direito. Estágio pós-bacharelado no Ministério Público do estado de São Paulo. Figura anômala. Pontuação. Direito.
«1 - «O edital é a lei do concurso, que estabelece um vínculo entre a Administração e os candidatos, sendo certo que a finalidade principal do certame é propiciar à coletividade igualdade de condições no ingresso no serviço público, sendo ali (no edital) pactuadas normas pelos dois sujeitos da relação editalícia: a Administração e os candidatos, ficando vedado àquela (Administração) limitar direito alusivo às condutas lineares, universais e imparciais adotadas no certame. ... ()
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4 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DE CONTRATO. EXERCÍCIO PRIVATIVO DA ADVOCACIA. DANOS MORAIS.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.I. Caso em exame1. Trata-se de embargos de declaração opostos por HYAN NOGUEIRA contra acórdão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve a sentença de primeiro grau. A decisão recorrida declarou a nulidade de contrato firmado entre o Embargante e CICERO DOS REIS, em razão de objeto ilícito, reconhecendo a prática de atividade privativa da advocacia por pessoa não habilitada. O acórdão manteve a condenação do Embargante ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, fundamentados na exploração da vulnerabilidade do Embargado.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em verificar: (i) se houve omissão no acórdão quanto à análise da natureza administrativa das atividades realizadas pelo Embargante; (ii) se a condenação por danos morais foi devidamente fundamentada e proporcional aos fatos do caso.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito, sendo admissíveis apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art. 1.022). No caso concreto, não foram identificados vícios na decisão embargada.4. O acórdão enfrentou adequadamente todas as questões relevantes, reconhecendo a nulidade do contrato com base no art. 166, VII, do Código Civil e na Lei 8.906/94, art. 1º, II, por configurar prática privativa da advocacia por pessoa não habilitada.5. A estipulação de honorários de 30% do valor do precatório evidencia a tentativa de indução ao erro e a exploração da vulnerabilidade do Embargado, justificando a condenação por danos morais, fixada em valor proporcional e razoável.IV. Dispositivo6. Embargos de declaração rejeitados. Determinação de expedição de ofícios à OAB e ao Ministério Público para averiguação de condutas, em tese, de exercício ilegal da profissão. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CC, art. 166, VII; Lei 8.906/94, art. 1º, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp 773262 - RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14.03.2017.... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Dispositivo legal tido por violado. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Comprovação de ausência do exercício de atividades privativas da advocacia. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao Decreto 3.048/1994, art. 159 pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. ... ()
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6 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Supervisão ou gerência jurídica. Função privativa de advogado (Lei 8.906/94, art. 1º, II). Inaplicabilidade do CLT, art. 62, II. Direito às horas extras. Lei 8.906/94, art. 20.
«Mesmo investido em função de supervisão ou gerenciamento jurídico, o advogado exerce mister eminentemente técnico, privativo de sua profissão (Lei 8.906/1994, art. 1º, II: «São atividades privativas da advocacia: (...) II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas ), que não se confunde com a gerência ou chefia administrativa de departamento a que alude o CLT, art. 62, II, inaplicável «in casu. Desse modo, a reclamante não se excepciona à limitação de jornada, e tampouco, à carga horária legal reduzida, assegurada pelo Lei 8.906/1994, art. 20.... ()
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7 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL. EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. ADVOCACIA SEM INSCRIÇÃO REGULAR NA OAB. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADES EXERCIDAS PELO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ATIVIDADE PRIVATIVA DE ADVOGADO. ÔNUS DA PROVA.
Em relação ao tema « atividades exercidas pelo reclamante - atividade privativa de advogado o TRT, com base nos depoimentos, oitiva de testemunhas e documentos dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, reconheceu que o reclamante exerceu a atividade de advocacia a partir de setembro de 2013 registrando que « desta data em diante lhe foram outorgadas diversas procurações com poderes para atuação em juízo (cláusula ad judicia), a exemplo das IDs 0275b0d e 289ecf1, e que o preposto da recorrente assegurou que somente os advogados da empresa recebiam estas procurações, segundo a ata sob a ID ea1fdc4. Além disso, testemunha Ana Lúcia Oliveira Carlos de Sousa, que foi inquirida segundo a ata sob a ID ea1fdc4 e que também atuou como advogada para a recorrida de 2009 a 2017, afirmou, sem que a outra testemunha divergisse, que «em meados de 2013 o reclamante foi promovido a advogado «. Assim, conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST . Agravo interno não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARADIGMAS. OBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA PROVA. O TRT quanto ao tema «equiparação salarial consignou que « Na demanda pela equiparação salarial, compete ao reclamante, paragonado, comprovar a identidade de funções com os paradigmas, pois se trata de fato constitutivo do direito requerido, sendo da reclamada o ônus da prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele pleito, conforme os parâmetros dos arts. 461 e 818, da CLT, e da Súmula 6/TST «. Nesse sentido, a Corte Regional entendeu, com base no contexto fático probatório, que o reclamante se desincumbiu de seu ônus probatório relativamente aos paradigmas indicados Rodrigo Vieira e Júlia Lucas enquanto a reclamada, ora agravante, «não comprovou, nos termos do CLT, art. 818, II, que tivessem trabalhado em locais distintos ou que tivessem laborado com valor, produtividade e perfeição técnica diferenciados ou que possuíssem diferença de tempo de exercício na função superior a dois anos, em todos os casos comparativamente ao reclamante «. Ademais, o TRT registrou expressamente a tese aplicada, qual seja, «ao contrário do que os recorrentes alegaram, distinção de experiência e de qualificação técnica (capacitação) entre empregados não constitui fato constitutivo ou impeditivo da equiparação, como evidenciam o CLT, art. 461, e a Súmula 6/TST . Portanto, para se acolher a tese da reclamada, no sentido de que as atividades exercidas pelo reclamante, quando exerceu a função de advogado, eram diversas das dos paradigmas, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. Vale registrar que, no caso em exame, a Corte Regional asseverou que « É incontroverso que o reclamante cumpriu jornada laboral ordinária de quarenta e quatro horas semanais sem que tivesse sido ajustado expressamente sua dedicação exclusiva e sem que houvesse instrumento normativo dispondo sobre o tema, como exigido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB « e ainda que «Nessa perspectiva, o recorrido tem direito às mencionadas horas extras, exatamente como definido na sentença, tendo em vista que a adoção de carga horária de trabalho mais extensa, como a efetivamente cumprida por ele, exigia cláusula contratual expressa prevendo a dedicação exclusiva, como demonstra a jurisprudência consolidada do TST «. Portanto, verifica-se que a controvérsia diz respeito à possibilidade de presunção do regime de dedicação exclusiva para advogado empregado, ante o teor da Lei 8.906/94, art. 20. Registre-se, de início, que era da reclamada o ônus de comprovar a existência de contrato com cláusula expressa de dedicação exclusiva, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor. Precedentes. Além disso, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, não havendo previsão expressa do regime de dedicação exclusiva no contrato de trabalho, o advogado empregado faz jus à percepção de horas extras além da 4ª diária e 20ª semanal, ante o teor da Lei 8.906/94, art. 20. Dessa forma, encontrando-se a decisão agravada em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito do TST, não há como se reformar a aludida decisão. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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9 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação monitória. Contrato de prestação de serviços. Patrocínio de interesses jurídicos e postulação de medidas judiciais e administrativas. Atos privativos de advocacia. Lei 8.906/1994, art. 1º (estatuto da advocacia). Contrato celebrado por sociedade empresária. Nulidade. Ocorrência. Lei 8.906/1994, art. 4º. Sociedade não registrada na OAB. Sócio inscrito na OAB. Impossibilidade de prestar serviços advocatícios em sociedades que não podem ser registradas. Lei 8.906/1994, art. 15, § 1º, e Lei 8.906/1994, art. 16. Art. 37 do regulamento geral. Nulidade reconhecida. Lei 8.906/1994, art. 4º e CCB/2002, art. 166, II e VII. Improcedência do pedido monitório.
1 - Ação monitória, ajuizada em 18/3/2019, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 29/4/2022 e conclusos ao gabinete em 14/10/2022. ... ()
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10 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DIREITO PENAL. DL 3.688/41, art. 47. EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO E ATIVIDADE ECONÔMICA OU ANUNCIAR QUE A EXERCE SEM PREENCHER AS CONDIÇÕES PRÓPRIAS. PRÁTICA DE ATOS PRIVATIVOS DE ADVOGADO. OAB SUSPENSA E EXCLUÍDA. CONSTITUCIONALIDADE. TIPICIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. MAUS-ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Admissibilidade. ... ()
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11 - TRF4 Advogado. Processo civil. Inépcia do recurso de apelação. Não caracterização. Ausência de manifestação pela audiência de conciliação. Inépcia da petição inicial. Não caracterização. Ofensa ao devido processo legal. Inexistência. Mérito. Exercício de atividade privativa de advogado. Consultoria e assessoria. Configuração. Imposição de obrigação de não fazer. CPC/2015, art. 319, VII. CPC/2015, art. 334, § 4º. CPC/2015, art. 1.010, II e III. Lei 8.906/1994, art. 1º, II. Lei 8.906/1994, art. 7º, XIX.
1. Não se configura a inépcia da peça recursal por ofensa ao disposto no CPC/2015, art. 1.010, II e III quando presente mero erro material na referência ao fundamento legal que dá suporte ao pedido de reforma da sentença, especialmente quando delineadas expressamente as razões de fato e de direito que justificam o pedido recursal. ... ()
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12 - STJ Administrativo e processual civil. Concurso público. Serviços notariais e registrais. Prova de títulos. Exercício de advocacia. Mestrado em direito, ciências sociais ou humanas. Vinculação ao edital. Princípio da isonomia.
«HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()
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13 - STJ Penal e processo penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. 1. Ilegalidade da Portaria 2/2007-gab da 1ª Vara criminal de cuiabá. Limitação à presença de estagiários na tribuna do Júri. Autorização apenas aos que forem fazer uso da palavra. Violação a direito líquido e certo. Direito constitucional à educação. Regulamentação do estágio na Lei 11.788/2008 e no estatuto da advocacia. Possibilidade de praticar atividades privativas de advogado em conjunto e sob responsabilidade. 2. Portaria que visava resguardar a ordem no plenário do Júri. Medida inadequada e desnecessária. Possibilidade de o Juiz determinar a saída ou a retirada de desordeiros. Mecanismos de punição previstos no estatuto da advocacia. 3. Recurso provido para cassar a Portaria.
«1. O estágio visa antes de tudo o aprimoramento dos conhecimentos adquiridos em sala de aula, inserindo-se, dessa forma, no direito constitucional à educação. Referida atividade tem regulamentação legal e, no caso dos estagiários de direito, possui disciplina própria no Estatuto da Advocacia. Nesse contexto, limitar o acesso à tribuna apenas àqueles que queiram fazer uso da palavra desborda do regramento constitucional e legal, violando, assim, direito líquido e certo previsto na Constituição Federal, na Lei do Estagiário, bem como no Estatuto da Advocacia. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Magistratura do estado da Bahia. Prática forense. Anterioridade à Emenda Constitucional 45/2004. Interpretação ampla. Cômputo do período anterior à conclusão de grau. Possibilidade. Atividade jurídica. Comprovada. Recurso ordinário provido.
«I - Essa Corte Superior assentou o entendimento de que em concursos para a magistratura realizados anteriormente à edição da Emenda Constitucional 45/04, o conceito de atividade jurídica deve ser compreendido em sentido mais amplo, devendo a prática forense, nessas hipóteses, abranger não apenas as atividades privativas de bacharel em Direito, mas todas aquelas de natureza eminentemente jurídica, inclusive estágios nas faculdades de Direito. (RMS 21.133/BA, Sexta Turma, Rel. Ministro Nilson Naves, DJe de 14/6/2010). ... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Omissão. Vício inexistente. Exercício de atividades privativas de advocacia. Captação irregular de clientela. Violação às normas de regularização fundiária. Inocorrência. Instituição que presta serviços à população de baixa renda. Prestação de serviços de acordo com o estatuto. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. O que se nota, efetivamente, é que o julgamento da Corte de origem contraria a pretensão da recorrente, mas não há omissão, contradição ou obscuridade. ... ()
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16 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Advocacia e quinto constitucional (CF, art. 94). Provimento CFOAB 102/2004. Critérios de composição da lista sêxtupla.
I - O caso em apreço Impugna-se o critério da aderência ao Estado ou região regulado pelo Conselho Federal do Ordem dos Advogados do Brasil como requisito necessário à indicação, em lista sêxtupla, dos advogados destinados a integrarem o quinto constitucional (Provimento 102/2010, na redação dada pelo Provimento 139/2010). As normas questionadas exigem que os Advogados indicados comprovem a inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência territorial do Tribunal Judiciário onde se der a vaga a ser preenchida, assim como, no mesmo âmbito espacial, a prática de atos privativos da advocacia. II - A questão em apreço A discussão posta consiste em saber se o CFOAB teria exorbitado seus poderes regulamentares, inovando na ordem jurídica, ou se as normas questionadas apenas refletem o poder decisório conferido pela CF/88 à Ordem dos Advogados do Brasil (CF, art. 94). III - Razões de decidir Questões preliminares Idoneidade do objeto jurídico. O ato normativo impugnado reveste-se dos atributos da autonomia jurídica, abstração, generalidade e impessoalidade. Preliminar rejeitada. Aditamento. Acolhido o pedido de aditamento, para incluir o art. 6º, «a, do Provimento 102/2004 — que dispõe sobre a forma de comprovação da atividade judiciária no território disputado. Interdependência lógica e sistêmica do dispositivo com o complexo normativo impugnado. Aditamento acolhido. Mérito. Competência normativa do CFOAB. A CF/88 outorgou à Ordem dos Advogados do Brasil a atribuição de indicar, em lista sêxtupla, os advogados integrantes do quinto constitucional (CF, art. 94). A definição dos critérios de escolha a serem observados pela própria Instituição constitui derivação lógica do poder decisório da qual se acha investida. Transparência, impessoalidade e moralidade. A definição de critérios objetivos e previamente conhecidos de todos os interessados fortalece o primado da transparência, da impessoalidade e da moralidade no processo de escolha dos integrantes do quinto constitucional. Isonomia. A adoção do critério da aderência ao Estado ou região traduz fator de discrimen plenamente justificado, considerada a necessidade do Tribunal manter o vínculo de conexão institucional com as várias realidades experimentadas no âmbito das comunidades, entidades e instituições alcançadas pela jurisdição da Corte de Justiça. Paralelismo com o processo de recrutamento dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho (CF, art. 107 e 115). IV - Dispositivo Ação direta conhecida e julgada improcedente.... ()
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17 - TJSP Ação de prestação de contas - Pretensão à homologação de contas decorrentes de contrato de prestação de serviços de assessoria técnica e jurídica, visando ao levantamento de ativos relativos a empréstimo compulsório de energia, posteriormente convertidos em ações - Contrato destinado à prestação de serviços privativos de advogado - Atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas que são privativas de advocacia, nos termos do art. 1º, II, do Estatuto dos Advogados - Contratada (autora), prestadora dos serviços, que não é sociedade de advogados - Nulidade do contrato reconhecida - Aplicação do art. 4º, «caput, do Estatuto dos Advogados - Precedentes do STJ e do TJSP - Improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido.
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18 - STF Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em mandado de segurança. Concurso público para serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro. Ato do cnj. Pontuação de títulos.
«1 - O CNJ, nos termos do inciso I do item 7.1 da Resolução 81/2009, admite que o exercício de advocacia e de atividades privativas de bacharéis em direito seja contabilizado em prova de títulos de concurso para serventias extrajudiciais. ... ()
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19 - STJ Direito administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços notarial e de registro. Fase de títulos. Previsão de pontos pelo exercício, por três anos, de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em direito. Exercício de atividade notarial por bacharel em direito por mais de três anos até a data da primeira publicação do edital do certame. Contagem dos pontos. Possibilidade. Interpretação de regras editalícias. Novo posicionamento do cnj. Direito líquido e certo à pontuação. Precedente desta corte.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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20 - STJ Direito administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços notarial e de registro. Fase de títulos. Previsão de pontos pelo exercício, por três anos, de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em direito. Exercício de atividade notarial por bacharel em direito por mais de três anos até a data da primeira publicação do edital do certame. Contagem dos pontos. Possibilidade. Interpretação de regras editalícias. Novo posicionamento do cnj. Direito líquido e certo à pontuação. Precedente desta corte.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()